O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao processo seletivo visando ao preenchimento de duas vagas de Tutor Presencial para o Curso Técnico de Segurança do Trabalho, na modalidade de Educação a Distância (EAD).
TÍTULO I - DAS VAGAS
Art. 1º . As vagas oferecidas serão destinadas ao atendimento dos alunos dos polos dos municípios de Campos e Engenheiro Paulo de Frontin.
§1º . Será oferecida uma vaga de Tutor Presencial para o Curso Técnico de Segurança do Trabalho em cada um dos polos citados neste Artigo.
TÍTULO II - DA ATUAÇÃO
Art. 2º . Caberá ao Tutor Presencial orientar e acompanhar, em seus estudos, os estudantes do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, na modalidade a distância, inclusive nos finais de semana, no polo de apoio presencial para o qual for selecionado, sob a coordenação da coordenação do polo e dos professores-formadores das disciplinas constituintes do currículo do referido curso.
TÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 3º . Poderá submeter-se ao processo seletivo aquele que atender aos requisitos e critérios especificados abaixo:
* Ter certificação mínima de escolaridade de nível médio e experiência de 1 (um) ano em magistério;
* Ter formação em segurança do trabalho ou saúde do trabalhador (requisito não obrigatório, mas utilizado como critério de seleção);
* Ter habilidade para utilizar computadores no ambiente Windows ou Linux;
* Ter disponibilidade para atendimento presencial aos alunos no pólo de apoio para o qual for selecionado.
TÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO
Art. 4º. O interessado deverá fazer sua inscrição no período de 16 a 18 de julho de 2014, enviando, pelo correio, a seguinte documentação:
a) Cópia do diploma de ensino médio ou graduação;
b) Cópia do diploma do curso na área de segurança do trabalho ou saúde do trabalhador, se possuir;
c) Cópia do histórico escolar dos cursos mencionados em a e b;
d) Curriculum Vitae simplificado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail, formação acadêmica, dados pessoais e experiência acadêmica dos últimos dois anos;
e) Comprovantes das atividades descritas no Curriculum Vitae, sobretudo da experiência de magistério;
f) Cópia do documento de identidade e CPF.
§1º. A documentação deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso de Segurança do Trabalho do CEFET/RJ, à Avenida Maracanã, 229, Bloco I, sala 103 - Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20.271-110, indicando, no envelope, PROCESSO SELETIVO DE TUTOR PRESENCIAL PARA O POLO DE ...(mencionar o polo desejado dentre os citados neste Edital).
§2º. Somente serão consideradas as inscrições que, postadas impreterivelmente nos Correios até 18 de julho de 2014, chegarem à Coordenação do Curso de Segurança do Trabalho do CEFET/RJ até 22 de julho de 2014.
§3º. A relação dos candidatos inscritos será divulgada no site do CEFET/RJ (www.cefet-rj.br), a partir das 17 horas do dia 24 de julho de 2014.
TÍTULO V - DA SELEÇÃO
Art. 5º. A seleção constará de duas etapas subseqüentes: a primeira, constituída de análise do Curriculum Vitae de todos os candidatos inscritos; a segunda, constituída de entrevista dos selecionados na primeira etapa.
Parágrafo Único. A relação dos candidatos selecionados na primeira etapa será divulgada no site do CEFET/RJ (www.cefet-rj.br), a partir das 17 horas do dia 28 de julho de 2014, indicando local, data e horário de comparecimento à entrevista, que ocorrerá no dia 30 de julho de 2014, no polo indicado.
TÍTULO V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 6º. A classificação final dos candidatos será publicada no dia 04 de agosto de 2014 no site www.cefet-rj.br.
Art. 7º. Os candidatos selecionados para as vagas de tutoria presencial do Curso Técnico de Segurança do Trabalho serão chamados de acordo com a ordem de classificação, devendo freqüentar curso de capacitação específico, de responsabilidade do CEFET/RJ, não havendo remuneração pela participação. Se houver necessidade, poderão ser chamados outros selecionados, sempre de acordo com a lista de classificação publicada, os quais também deverão participar do curso de capacitação.
TÍTULO VII - DA REMUNERAÇÃO
Art. 8º . A bolsa de Tutor Presencial, paga pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução CD/FNDE Nº 18, de 16 de Junho de 2010.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º . Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo.
Art. 10º. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Ensino do CEFET/RJ.
Rio de Janeiro, ____de __________________ de 2014.
Prof. Carlos Henrique Figueiredo Alves
Diretor-Geral