Centro de Biologia Marinha da USP - SP

Notícia:   Cebimar da USP retifica seleção de profissionais para atuação em São Sebastião - SP

CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA

EDITAL 01/2014 - CEBIMAR/USP

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Centro de Biologia Marinha - CEBIMAR da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 01 vaga na carreira de nível Básico B1 - A (Auxiliar de Manutenção/Obras) para a cidade de São Sebastião/SP e outras que forem surgindo durante a validade deste Edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas à pessoa com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste Edital.

1. A contratação ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com salário correspondente à tabela da carreira dos servidores técnico-administrativos mais benefícios, em jornada de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de janeiro/2014 é de R$ 1.863,60. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Básico B1 - A.

4. São exigências para o desempenho da Categoria Profissional:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos;

- Ensino Fundamental Completo;

- 6 Meses de Experiência na área de manutenção e obras (obras, carpintaria, elétrica, hidráulica, pintura); ou curso completo específico da função com carga horária mínima de 40 h;

- Curso básico de 40 horas de segurança em eletricidade, conforme a NR 10;

- Carteira de Habilitação para carro sem restrição para atividade remunerada;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no concurso público objeto deste Edital será contratado se atender às exigências para o desempenho de suas atribuições no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 15.1, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atividades gerais da carreira de nível Básico I-A descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo: Executar atividades auxiliares que exigem escolaridade de nível fundamental, em âmbito geral ou que demandam treinamento específico na área de atuação, observando rotinas e instruções pré-definidas, sob supervisão da chefia ou de servidores mais experientes, podendo atuar nas diversas áreas da Universidade.

Sumária: Executar atividades auxiliares dentro das diversas áreas da manutenção (encanamento, alvenaria, pintura, jardinagem, marcenaria/carpintaria, serralheria, solda, eletricidade, ar-condicionado) conforme orientação recebida dos oficiais de sua área de atuação.

Detalhada:

- Atuar na área de manutenção, preparando peças, ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, máquinas, motores, veículos, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos entre outras.

- Montar vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação.

- Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro.

- Realizar serviços de carpintaria, montando e desmontando andaimes, realizando limpeza de formas metálicas.

- Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d'água, telhas e outros.

- Executar abertura e fechamento de valas, cortes em alvenaria e concreto para instalação de tubulações hidráulicas e elétricas.

- Auxiliar na plantação de culturas diversas, introduzindo as sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as, sob orientação.

- Auxiliar na preparação de equipamentos e matérias-primas necessários à execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento adequado.

- Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias.

- Colocar ferragens, dobradiças, puxadores e outras em peças e móveis montados.

- Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, etc.

- Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso, sob orientação do técnico de manutenção/obras.

- Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas.

- Efetuar remoção do entulho da obra.

- Auxiliar em trabalhos de conservação, reparo e manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos mecanizados e veículos, seguindo orientação específica, oral ou escrita.

- Auxiliar em trabalhos de soldagem de peças de metal, a partir de rotinas previamente estabelecidas.

- Auxiliar na realização de serviços de ferragens, preparando material necessário para a montagem de armações, fôrmas e outros.

- Executar tarefas necessárias para manter as edificações e áreas externas, inclusive áreas verdes, em bom estado de conservação, podendo operar e conduzir máquinas de pequeno porte.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes da sua área de atuação.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03/02/2014 a 11/03/2014, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 28,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 16:00 horas do dia 11/03/2014, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb - link: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus São Sebastião;

2º) escolher a categoria profissional (função), clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital CEBIMar 01/2014;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 28,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público a qualquer momento, ficando também sujeito às penas das leis aplicáveis ao ato ilícito praticado.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3 deste Edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga pela inscrição feita extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas, em decorrência de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14/03/2014 informando encontrar-se disponível no site: www.usp.br/cbm, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público objeto deste Edital. No Comunicado constarão os nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5.

6.3.8. Havendo inscrição de pessoa com deficiência, o Comunicado de Confirmação de Inscrição de Pessoa com Deficiência será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes no item 6.3.7.

6.3.9. Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público. O pedido de regularização deverá ser feito por requerimento escrito, acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, a ser entregue na Seção de Apoio Administrativo-SCAPADM, situada na Rodovia Manoel Hypólito do Rego, km 131,5, São Sebastião/SP, CEP 11600­000 das 08:30 as 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas de segunda a sexta-feira ou do envio de e-mail com o boleto e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexados, para o endereço eletrônico svpescbm@usp.br.

6.3.10. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.9, um novo Comunicado de Confirmação de Inscrição com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.11. Será de inteira responsabilidade do candidato tomar conhecimento da data, do local e do horário que serão fixados para aplicação das Provas, que serão divulgados por meio do Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, também, em caráter extraoficial, no site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez realizada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que preencher os requisitos do item 7.

7. Do Pedido de Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição

7.1. Em regulamentação ao disposto na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o presente Concurso Público.

7.2. Para requerer a isenção ou redução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá:

1º) Acessar: https://uspdigital.usp.br/marteweb/ link: Concursos Públicos - durante o período de 10 /02/2014 a 14/02/2014 e preencher os dados solicitados na ficha de inscrição.

2º) Selecionar a opção com a condição de Requerimento de Isenção para doador de sangue ou Requerimento para Redução do valor da taxa de inscrição, preencher os dados obrigatórios, imprimir, datar e assinar. Anexar os documentos comprobatórios conforme informações citadas nos itens 7.3. ou 7.4. de acordo com a opção e entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX postado impreterivelmente até o dia 17/02/2014 na Seção de Apoio Administrativo - SCAPADM, situada na Rodovia Manoel Hypólito do Rego, km 131,5, São Sebastião/SP, CEP 11600-000, indicando no envelope o número do Edital de Abertura e o tipo do Requerimento.

7.3. Para ter direito a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao doador de sangue, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a Órgão ou Entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, em número não inferior a 3 (três) vezes, durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. A doação de sangue deverá ter sido realizada em Órgão oficial ou Entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7.3.1. Para a comprovação da doação de sangue, o candidato deverá anexar o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição (disponível no site no momento da inscrição), acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

7.4. Para ter direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição o candidato deverá comprovar cumulativamente:

1º) Ser estudante regularmente matriculado:

- no ensino fundamental, médio ou equivalente ou

- em curso pré-vestibular ou

- em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

2º) Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

7.4.1. Quanto à comprovação da condição de estudante será aceito um dos seguintes documentos:

- Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

- Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado ou por entidade de representação estudantil.

7.4.2. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

- comprovante de renda especificando perceber a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos através de contracheque, recibo de pagamentos prestados ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ ou extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

- comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

7.4.3. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito o seguinte documento:

- declaração de desempregado original, assinada pelo próprio interessado, disponível no site no momento da inscrição.

7.5. O simples preenchimento dos dados necessários para isenção ou redução de taxa de inscrição não garante ao candidato a aplicação do direito.

7.6. Não serão aceitos, após o envio e recebimento do Requerimento para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas, bem como documentos enviados via fax, correio eletrônico, ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou ainda requerimento apresentado fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição.

7.8. As informações prestadas no Requerimento para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição e na documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e/ou anulação do contrato de trabalho, nos termos do disposto no Decreto nº 83.936/79, art.10, § único.

7.9. Serão considerados indeferidos os Requerimentos para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição;

- preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

- que não tenha anexada a documentação exigida nos itens 7.3. e 7.4. deste Edital; - que não comprove os requisitos previstos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste Edital.

7.10. O comunicado do resultado da análise dos requerimentos para isenção ou redução do valor da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.usp.br/cbm no dia 20/02/2014.

7.11. O candidato poderá interpor recurso por indeferimento do requerimento de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição no prazo de dois dias úteis contando a data da divulgação do resultado da análise dos requerimentos.

7.12. O candidato deverá dirigir o recurso ao CEBIMar- original e cópia - e protocolá-lo pessoalmente ou através de portador no Seção de Apoio Administrativo - SCAPADM, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h.

7.13. Os recursos que forem apresentados fora do prazo estabelecido no item 7.11, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

7.14. O candidato beneficiado com a isenção do pagamento terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

7.15. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição deverá imprimir o boleto de pagamento, com o valor da taxa reduzido, através do site: https://uspdigital.usp.br/marteweb/ no link: Concursos Públicos/imprimir boleto, e efetuar o pagamento até a data limite para o encerramento das inscrições.

7.16. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, até a data limite para o encerramento das inscrições, terá sua inscrição excluída do presente concurso.

7.17. É de total responsabilidade do candidato acompanhar todos os processos de inscrição elencados neste item.

7.18. O candidato que tiver o requerimento indeferido e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o site: https://uspdigital.usp.br/marteweb/ no link: Concursos Públicos e imprimir o boleto bancário com valor integral, bem como proceder ao correspondente pagamento da taxa de inscrição até o último dia do período das inscrições, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

8. Dos candidatos com deficiência(s)

8.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

8.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

8.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

8.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

8.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na categoria profissional Auxiliar de Manutenção/Obras cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 8.2 e 8.3).

8.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 29/01/2014 a 06/03/2014, deve o candidato com deficiência apresentar Requerimento disponibilizado no ato do preenchimento da ficha de inscrição, juntamente com laudo médico recente - emitido até um ano antes do fim das inscrições - que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.6.1. O candidato com deficiência que não necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá incluir esta informação no Requerimento do item 8.6.

8.6.2. O candidato com deficiência que, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.7. O Requerimento e informações citados nos itens 8.6, 8.6.1 e 8.6.2, juntamente com laudo médico, devem ser entregues pessoalmente na Seção de Apoio Administrativo - SCAPADM, situada na Rodovia Manoel Hypólito do Rego, km 131,5, São Sebastião/SP, CEP 11600-000 das 08:30 as 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

8.8. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 8.7 será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

8.9. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 8.6.2 não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

8.10. Havendo inscrição de pessoa com deficiência, o Comunicado de Confirmação de Inscrição de Pessoa com Deficiência será divulgada separadamente no mesmo dia e local constantes no item 6.3.7.

8.10.1. O(a) candidato(a) com deficiência cujo nome não constar no Comunicado de Confirmação terá o prazo de 2 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de não concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência. Para regularização, deverá apresentar requerimento escrito, protocolo de entrega na Unidade/Órgão ou comprovante de postagem do laudo pelos correios, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição a serem entregues pessoalmente ou por e-mail, conforme item 6.3.9.

8.11. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 8.6.2. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Comissão do Concurso.

8.12. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.13. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

8.14. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.15. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas

9.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo 30 questões de conhecimentos específicos, 10 questões de língua portuguesa e 10 questões de matemática, valendo 0,20 pontos cada;

2ª Prova Prática (eliminatória) que constará de Avaliação de Conhecimentos pertinentes à Área de Atuação sendo:

- Obras Civis e Manutenção Predial: 2,0 pontos

- Carpintaria e Marcenaria: 1,5 pontos

- Hidráulica: 2,0 pontos

- Elétrica: 3,0 pontos

- Jardinagem: 1,5 pontos

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

- Conhecimentos Específicos: (30 questões) Eletricidade Básica: Teoria da Eletricidade; Grandezas Elétricas; Instrumentação de medição; Primeira Lei de Ohm, potência elétrica e efeito Joule; Sistemas de distribuição; Normas Técnicas; Condutores elétricos; Diagramas elétricos; Dispositivos de comando, sinalização e iluminação; Dispositivos de proteção, acionamento e sinalização; Aterramento; Dispositivos de manobra, ligação e conexão; Sensores fotossensíveis; Luminotécnica; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas fluorescentes; Proteção contra os perigos da energia elétrica; Técnicas de conexão, emendas e isolamento de condutores; Eletrodutos; Padrões de entrada; Segurança em eletricidade; Diagramas de comando elétrico; Conhecimento em instalações elétricas residenciais; Rede hidráulica de cozinha e banheiro; Rede de água fria e quente; Coluna de água de prédios e indústria; Barriletes; Coluna de esgoto; Caixa de esgoto, gordura, pluvial e de passagem; Caixa d'água com impermeabilização; Comando elétrico e automático das bombas d´água; Telhadista fibrocimento básico; Normatização: segurança e higiene na construção civil; qualidade; planejamento; meio ambiente. Consumo de madeira; quantidade de telhas, quantidade de parafusos. Montagem de coberturas com telhas: onduladas; moduladas residencial; garagem; canaletes 49 e 90 e outras. Execução: substituição de coberturas com telhas cerâmicas por telhas de fibrocimento. Utilização: técnicas de aproveitamento e racionalização de madeiras; procedimentos de segurança para troca de telhas de fibrocimentos. Segurança e saúde nas obras; Conhecimentos de canteiro sustentável; Limpeza pós-obra; Corte de rochas ornamentais, conhecendo tipos de discos diamantados e procedimentos de corte de pisos e azulejos; Procedimentos de assentamentos de pisos e azulejos. Preparação da superfície da parede para pintura; pintura sobre reboco, madeira, ferro, corrigir defeitos em pintura, trincas, descascamentos, bolhas e manchas, pintura especiais (epóxi); utilização de trinchas pinceis e rolos corretamente; Repintura, pintura de pisos, pintura em superfícies mofadas e emassadas; Procedimento de limpeza e lixamento; ferramentas usadas; cuidados com pintura; pintura em massa acrílica, pintura econômica a base de Cal, pintura em concreto, pintura em azulejo.

- Língua Portuguesa: (10 questões) Leitura e interpretação de textos, ortografia, divisão silábica, acentuação gráfica, pontuação, crase, substantivo, adjetivo, pronome, verbo (conjugação, tempo e modo), artigo, numeral, advérbio, preposição, concordância verbal e nominal. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2016 (Decreto 6583, de 29/09/2008 e Decreto 7875, de 27/12/2012), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

- Matemática: (10 questões) Frações, divisibilidade, equações do 1º e 2º grau, razões, proporções, regra de três, porcentagem, números decimais, médias e medidas de superfície, volume, capacidade, massa, tempo e comprimento.

9.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

- Obras Civis e Manutenção Predial: serviços de alvenaria, preparação de argamassa, concreto, armação, forma, assentamentos de pisos e azulejos, reboco e chapisco; conhecimento de bitola de armadura, esquadro de obras; tintas e pintura; telhas; louças; conhecimento de materiais, ferramentas e equipamentos. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Segurança.

- Carpintaria e Marcenaria: estrutura de madeira, terças, tesouras, treliças, cantoneiras, escoras, máquinas, materiais e equipamentos de marcenaria e carpintaria. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Segurança.

- Hidráulica: executar instalações e reparos em encanamentos de água fria e quente, esgoto primário e secundário, vedando e regulando; cortes em paredes para acondicionar tubulações de água e conduítes de energia elétrica, bem como abertura de valetas para confecção de redes de água e esgoto. Identificar materiais e equipamentos. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Segurança.

- Elétrica: Realizar instalações e serviços elétricos em baixa tensão, incluindo manutenção corretiva e preventiva, montagem de quadros elétricos e circuitos de comando, conforme esquemas específicos. Efetuar medições de grandezas elétricas (potência, tensão, corrente) utilizando aparelhos específicos (wattímetro, voltímetro, amperímetro). Conhecimento e utilização de materiais e equipamentos elétricos em geral e Equipamentos de Segurança.

- Jardinagem: Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas, conservar áreas ajardinadas, podando, aparando, removendo folhagens secas e procedendo a limpeza das mesmas. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Segurança.

10. Da Prestação das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03:00 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.usp.br/cbm.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A Prova Prática terá a duração de 01:00 hora e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

10.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério da administração, e a convocação para a(s) prova(s) será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/cbm).

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial original de identificação (no qual conste número de RG e foto recente) juntamente com o boleto e o respectivo comprovante de pagamento.

10.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 10.7 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

10.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1, 10.4.

10.10. Ao término da(s) prova(s), os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

10.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou anotações de qualquer natureza;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, tablets, laptop, calculadoras e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, é obrigatória aos candidatos a devolução do(s) caderno(s) de questões no dia da prova.

10.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.usp.br/cbm.

11. Do julgamento das Provas

11.1. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.2. A Prova Prática será avaliada quanto:

11.2.1. Obras Civis e Manutenção Predial: Tempo máximo para a realização desta fase será de 15 minutos - (valendo 2,0 pontos)

Preparação de argamassa mista e construção de uma parede de alvenaria (1/2 tijolo), com dimensões aproximadas de 1m x 1m, constituída por tijolos de oito furos (dimensões 9cm x 19cm x 19cm). O tempo máximo para a realização desta segunda parte será de 15 minutos, valendo: 0,5 ponto referente ao alinhamento/nível da parede; 0,5 ponto referente ao prumo da parede; 0,5 ponto referente à espessura das juntas da parede e 0,5 ponto referente à limpeza final da área de trabalho e limpeza final/organização das ferramentas de trabalho e utilização dos equipamentos de proteção individual - (valendo 2,0 pontos)

11.2.2. Carpintaria e Marcenaria: Tempo máximo para a realização desta fase será de 10 minutos - (valendo 1,5 pontos)

- Fixação de dobradiças e instalação da folha de porta (0,5 ponto) - Montagem e instalação de fechadura (0,5 ponto)

- Utilização correta dos equipamentos de proteção individual (0,5 ponto)

11.2.3. Hidráulica: Tempo máximo para a realização desta fase será de 10 minutos - (valendo 2,0 pontos)

Montagem de um circuito hidráulico:

- Seleção de peças e materiais adequados (0,5 ponto)

- Montagem correta das peças (0,5 ponto)

- Seleção e montagem corretamente um registro (0,5 ponto)

Utilização dos equipamentos de proteção individual (0,5 ponto)

11.2.4. Elétrica: Tempo máximo para realização desta fase será de 15 minutos - (valendo 3,0 pontos)

- Demonstrar conhecimentos de grandezas elétricas efetuando medições de: Corrente elétrica (ampere) / Tensão elétrica (Volt) - (valendo 1,0 ponto).

- Montagem de um circuito 127V e outro 220V - (Valendo 1,0 ponto).

- Instalação de um circuito de iluminação em 127V, utilizando-se dos materiais e ferramentas adequadas de acordo com a Norma Regulamentadora; Utilização dos equipamentos de proteção individual - (valendo 1,0 ponto).

11.2.5. Jardinagem: Tempo máximo para a realização desta fase será de 10 minutos - (valendo 1,5 pontos)

- Seleção e montagem adequada do equipamento apropriado (0,5 ponto)

- Utilização correta dos equipamentos de proteção individual (0,5 ponto)

- Roçar um gramado baixo de aproximadamente 1m2 (0,5 ponto)

12. Da classificação

12.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

12.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

12.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

12.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

12.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.usp.br/cbm o Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para a pessoa com deficiência, com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior nota na Prova Prática;

3º maior numero de acertos nas questões pertinentes a área de atuação na prova de Múltipla Escolha;

4º maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato poderá apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação de cada prova do concurso público.

13.2. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de nota durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação do Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1., 13.2. e 13.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/classificação.

13.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado final/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 13.1, 13.2. e 13.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Diretor do CEBIMar - original e cópia - e entregá-lo pessoalmente ou através de portador no Setor de Apoio Administrativo - SCAPADM de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 as 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.

14. Da validade

14.1. O concurso público terá validade de 1 (hum) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da Contratação

15.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental Completo. Quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Comprovante de Recolhimento de ISS e/ou Certidão expedida por Órgão Público para comprovação da experiência de 6 meses na área de manutenção e obras (obras, carpintaria, elétrica, hidráulica, pintura); ou certificado de curso completo específico da função com carga horária mínima de 40 horas;

- Curso básico de 40 horas de segurança em eletricidade, conforme a NR 10;

- Carteira de Habilitação para carro sem restrição para atividade remunerada.

15.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

15.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

15.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

15.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

15.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

15.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

16. Das Disposições Finais

16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.