CEASA - Centrais de Abastecimento - RS

Notícia:   Ceasa - RS divulga cronograma retificado da seletiva 1/2013 com cinco vagas

CEASA - CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2013

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL - CEASA/RS, de acordo com a autorização constante na Lei Estadual Nº 14.280, de 01 de agosto de 2013, torna público que realizará um processo seletivo simplificado para contratações emergenciais, através de prova de títulos, para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na forma da Lei Federal nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, para provimento de empregos públicos no Quadro de Pessoal da CEASA/RS, para o cargo de Técnico Científico Classe X, Nível I, com funções inerentes aos empregos de Administrador, Advogado, Economista e Engenheiro Civil, de acordo com as normas deste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas de empregos temporários, em caráter de emergência, na CEASA/RS.

1.2. A relação dos empregos, o número de vagas, o número de horas semanais, a remuneração mensal, a escolaridade e demais requisitos para a inscrição estão relacionados no Anexo I - "Funções, Pré-Requisitos, Local de Lotação e Número de Vagas", deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II - "Atribuições dos Cargos", deste Edital.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Estas informações, bem como os editais, avisos e listas de inscrições homologadas e de classificação também estarão à disposição dos interessados, na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, na Av. Fernando Ferrari, n.º 1001, em Porto Alegre, RS e na Internet, no site www.ceasa.rs.gov.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, tais como: avisos, editais, datas, período e forma de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos, resultados, retificações, prazos para recursos e outras informações que serão divulgadas nos locais indicados no subitem 2.1 deste Edital bem como o preenchimento dos: Anexo III - "Formulário e Requerimento de Inscrição", Anexo IV - "Formulário de Formação Profissional" e o Anexo V - "Formulário de Experiência Profissional".

2.3. O desconhecimento do conteúdo deste Edital e de eventuais retificações não poderá ser utilizado como justificativa para sanar eventuais prejuízos que o candidato venha a ter, em face desse desconhecimento.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial por tempo determinado será constituído das fases abaixo relacionadas.

Fase 1 - Realizar a inscrição no período indicado no subitem 4.1 deste Edital. O candidato deverá imprimir o Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição, o Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e o Anexo V - Formulário de Experiência Profissional, em folha de ofício tamanho A4, com boa qualidade de impressão, não podendo ser na versão "rascunho". Preenchê-los corretamente, conforme o emprego a que deseja concorrer, seguindo as especificações constantes no item 6 deste Edital.

Estes formulários, depois de preenchidos, juntamente com as cópias autenticadas em cartório da documentação exigida, poderão ser enviados pelo correio, via sedex, ou entregues no Setor de Recursos Humanos da CEASA/RS, em envelope lacrado e identificado, no endereço e período indicado no subitem 4.1 deste edital, no horário das 9 h às 12 h e das 14 h às 17 h, de segunda a sexta-feira.

O envelope deve ser enviado para o seguinte endereço:

Setor de Recursos Humanos da CEASA/RS
Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 001/2013
Av. Fernando Ferrari, 1001
Porto Alegre - RS
CEP 90.200-041

Fase 2 - Homologação da inscrição, publicação do Edital com a Lista de Classificação Preliminar, com a divulgação da nota preliminar dos Títulos. Abertura do período de recursos quanto à homologação das inscrições e a nota preliminar dos Títulos.

Fase 3 - Análise dos recursos e Publicação da Lista de Classificação Final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 19 de dezembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014.

4.2. O candidato poderá inscrever-se somente para um emprego. Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego, ambas inscrições serão anuladas;

4.3. Requisitos para inscrição:

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e as condições exigidas para a contratação, que constam neste subitem 4.3 e item 10 deste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art.12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar nº 13.763/2011;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação para a contratação;

d) possuir a escolaridade exigida para o emprego, conforme consta no Anexo 1 deste Edital, até a data da convocação para a contratação;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da convocação para a contratação;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da convocação para a contratação;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, até a data da convocação para a contratação;

h) gozar de boa saúde física e mental a ser comprovada através de exame médico por ocasião da convocação para a contratação;

i) caso o candidato seja estrangeiro, deverá apresentar, no ato da convocação para a contratação, os documentos de validade conforme legislação em vigor.

4.4. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no item 10 deste Edital e outros que a legislação exigir.

4.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.6. Regulamentação das Inscrições:

a) Não serão aceitas inscrições recebidas por fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não está prevista neste Edital, bem como não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste Edital;

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição, no Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e no Anexo V - Formulário de Experiência Profissional, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desses documentos;

c) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego;

d) O candidato ao preencher o Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição, reconhece automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e em seus anexos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições efetuadas para os empregos previstos neste Processo Seletivo Simplificado serão examinadas e julgadas pela Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria.

5.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher corretamente os campos do Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição, ou que não encaminhar os Anexos IV e V devidamente preenchidos, na forma e período indicado neste Edital.

5.3. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer por meio de Edital no qual será divulgado, também, os candidatos que tiveram as suas inscrições não homologadas, bem como o motivo do indeferimento. Aos não homologados cabe recurso que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital, Anexo VI - Formulário de Recurso.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Serão avaliados o Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e o Anexo V -Formulário de Experiência Profissional e publicada a Lista de Classificação Preliminar com as notas obtidas pelos candidatos.

6.2. Consideram-se Títulos, para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, os documentos relacionados nas tabelas do item 6.4. deste Edital, referentes a formação profissional e a experiência profissional obtida até a data da publicação deste Edital.

6.3. Informações sobre o Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e o Anexo V - Formulário de Experiência Profissional.

6.3.1. O Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e o Anexo V - Formulário de Experiência Profissional deverão ser entregues no período das inscrições. O preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.

6.3.2. Marcações duplas ou rasuradas nos Anexo IV e V, Formulário de Formação Profissional e Formulário de Experiência Profissional, respectivamente, não serão considerados para efeito de pontuação.

6.4. Tabela de pontuação da Prova de Títulos

6.4.1. Formação Profissional

FORMAÇÃO PROFISSIONAL*

Títulos

Nº Máximo de Títulos

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Comprovante** (cópias autenticadas)

1- Cursos de Pós-Graduação

Especialização (mínimo de 360 h)

1

10

10

Cópia frente e verso do diploma, ou histórico escolar que contenha indicação de conclusão do curso, ou certificado de conclusão do curso em papel timbrado emitido pela coordenação do curso.

Mestrado

1

12

12

2- Outros cursos

Curso de aperfeiçoamento, extensão ou atualização (mínimo de 20 h)

5

2

10

Certificado ou atestado em papel timbrado contendo a carga horária

3- Outras atividades técnico-científicas

Cursos ou treinamentos ministrados (mínimo de 20 h)

4

2

8

Atestado ou outro comprovante oficial em papel timbrado

Pontuação máxima para Formação Profissional

 

 

40

 

*Somente será computada quando correlacionada com a função que o candidato concorre.

** Nenhum título ou documento será duplamente pontuado.

6.4.2. Experiência Profissional

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PÚBLICA

4 - Tempo de experiência na Área Pública

Pontuação

1 até 2 semestres

15

3 até 4 semestres

20

5 até 6 semestres

25

7 até 8 semestres

30

9 até 10 semestres

40

Pontuação máxima para Experiência Profissional na Área Pública

40

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PRIVADA

5 - Tempo de experiência na Área Privada

Pontuação

1 até 2 semestres

10

3 até 4 semestres

12

5 até 6 semestres

14

7 até 8 semestres

16

9 até 10 semestres

20

Pontuação máxima para Experiência Profissional na Área Privada

20

Pontuação máxima para Experiência Profissional

60 pontos

Pontuação máxima de Prova de Títulos (Formação Profissional + Experiência Profissional)100 pontos

*Somente será computada quando correlacionada com a função que o candidato concorre.

6.5. Informações sobre os títulos

6.5.1. Os Títulos relacionados nos Anexos IV e V serão entregues na mesma data definida no subitem 4.1 deste Edital.

6.5.2. Os Títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a tabela 6.4 deste Edital e, a Nota Final dos Títulos corresponderá à soma de pontos atribuídos a cada item.

6.5.3. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de semestres completos. O tempo de experiência de serviço na área pública e privada não poderão ser concomitantes.

6.5.4. A escolha dos Títulos para cada alínea, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas constante no subitem 6.4. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora avaliará os Títulos na alínea indicada pelo candidato nos Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e Anexo V - Formulário de Experiência Profissional deste Edital.

6.5.5. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (artigo 48, §2.º e §3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

6.5.6. Se o nome do(a) candidato(a), no(s) documento(s) apresentado(s) para a prova de títulos for diferente do nome que consta no Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser(em) considerado(s).

6.5.7. Não serão considerados Títulos apresentados fora do prazo, local, horários e forma estabelecidos neste Edital.

6.5.8. Os documentos comprobatórios de Títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.5.9. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

6.5.10. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC e com a carga horária mínima prevista neste Edital.

6.5.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6.5.12. Os comprovantes dos Títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

6.6. Documentos para a prova de títulos

6.6.1. O candidato deverá tirar cópia reprográfica dos documentos relacionados no Anexo IV e V que deseja entregar ou encaminhar e, da certidão que comprove alteração de nome, se necessário. Devem ser autenticadas em Cartório as cópias de todos os documentos a serem encaminhados.

6.7. Comprovantes para a prova de títulos

6.7.1. Forma de comprovar a Formação Profissional referente a Cursos

a) Cursos de Graduação, de Pós-graduação em nível de Especialização e Mestrado: devem ser comprovados através de cópia do diploma devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Quando o curso estiver concluído e o candidato estiver aguardando o diploma, poderá ser apresentada documentação de que o curso efetivamente está concluído, expedida pela instituição responsável pelo curso, contendo a assinatura do responsável.

b) Cursos de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento ou Extensão: devem ser comprovados através de certificados, atestados ou declaração de conclusão do curso, com o nome da instituição que realizou o curso, contendo também a data de início e de término do curso (abrangendo todas as suas fases), a carga horária, o conteúdo desenvolvido e a assinatura do responsável.

c) Cursos e treinamentos: devem ser expedidos por órgãos ou entidades responsáveis pelos mesmos.

6.7.2. Forma de comprovar a Experiência Profissional

A Experiência profissional prevista na Tabela 6.4 deste Edital deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso,) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos.

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

d) No caso de donos de empresa ou de sócios de empresa, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado em cartório.

e) Os candidatos poderão comprovar o tempo de serviço como profissionais liberais autônomos, também através de Certidão de Prática Forense fornecida pelo Fórum, ficando limitado para fins de pontuação a 01 (um) processo judicial por semestre. Nos casos de assessoramento jurídico, deverão apresentar documento que comprove a prestação de serviços, com timbre, CNPJ, carimbo e assinatura do responsável da instituição.

f) Não serão computadas como experiência profissional as atividades de docência.

6.8. Critérios de julgamento dos Títulos

6.8.1. Não será valorizado o comprovante de conclusão de curso que habilita para o emprego.

6.8.2. Os Títulos deverão estar relacionados com as atribuições do emprego para qual o candidato se inscreveu.

6.8.3. Não será valorizado o tempo de serviço de estágio, bolsa de estudos ou de trabalho, ou de participação em cursos (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

6.8.4. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso, ou do evento, ou do semestre(dia/mês/ano).

6.8.5. Serão considerados apenas os Títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

6.8.6. Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos descritos neste Edital e naqueles divulgados em editais próprios serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.8.7. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes, somente um dos períodos será pontuado, o de maior duração.

6.8.8. Não serão computados os Títulos que excederem os valores máximos previstos, para cada alínea, na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos subitem 6.4 deste Edital.

6.8.9. Para os itens 2 (dois) e 3 (três), da Tabela de Pontuação de Títulos, do subitem 6.4, serão considerados somente os cursos, treinamentos (ou similares) com duração mínima de 20h. Não será dada pontuação maior para cursos que ultrapassarem esta carga horária.

6.8.10. O mesmo Título não será valorado duas vezes.

6.8.11. No mesmo documento poderão constar comprovantes referentes a 1 (um) ou mais eventos. Entretanto, o mesmo documento não receberá dupla valoração.

6.8.12. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

6.8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

7.1. Os resultados de todas as Fases do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados através de editais e avisos conforme consta no subitem 2.1 deste Edital. As listas com as notas estarão à disposição na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, na Av. Fernando Ferrari, 1001, em Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h e pela Internet através do site www.ceasa.rs.gov.br.

7.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo referente ao Processo Seletivo Simplificado nº01/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no respectivo edital, através do preenchimento do Anexo VI - Formulário de Recurso.

7.3. O Anexo VI - Formulário de Recurso referente ao Processo Seletivo Simplificado deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e entregue na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, na Av. Fernando Ferrari nº 1001, em Porto Alegre, ou poderá ser encaminhado por Correio, via SEDEX, no prazo e endereço que constar em Edital próprio. No caso de encaminhamento por SEDEX, será considerada a data do carimbo do Correio.

7.4. O preenchimento do Anexo VI - Formulário de Recurso é de inteira responsabilidade do candidato. Deverão ser respeitados os prazos de entrega previstos neste edital.

7.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme previsto no subitem 2.1 do presente Edital.

7.6. Os processos contendo as respostas dos recursos ficarão à disposição dos candidatos na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, na Avenida Fernando Ferrari, 1001, Porto Alegre - RS, onde os interessados poderão ter vistas aos seus recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital.

7.7. Não serão considerados os recursos encaminhados fora de prazo, por e-mail ou que não sejam enviados através o Anexo VI - Formulário de Recurso, parte integrante deste edital.

7.8. Após a manifestação circunstanciada da Comissão do Processo Seletivo, o resultado do recurso interposto será publicado oficialmente, encerrando-se a instância recursal administrativa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Classificação Preliminar será feita a partir da análise do Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição, do Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e do Anexo V - Formulário de Experiência Profissional e suas respectivas pontuações.

8.2. Só serão aceitos os Títulos, relacionados nos Anexos IV e V deste edital.

8.3. A nota dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será obtida pela soma dos pontos obtidos nas diversas alíneas do Anexo IV - Formulário de Formação Profissional e do Anexo V - Formulário de Experiência Profissional, conforme subitem 6.4. deste Edital.

8.4. A Lista de Classificação no Processo Seletivo Simplificado será publicada após a análise dos Títulos entregues. A Classificação Final será dada pela ordem decrescente da nota obtida na Prova de Títulos.

8.5. Na hipótese de igualdade de pontos na nota obtida na Prova de Títulos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, para fins de classificação, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do encerramento das inscrições.

b) No caso da participação de estrangeiros, os cidadãos brasileiros terão precedência.

8.6. Persistindo o empate, após aplicadas as regras do item 8.5. deste Edital, o desempate se fará por meio de sorteio público, com chamamento dos interessados para presenciarem o ato, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

9. DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

9.1. A contratação emergencial, por tempo determinado, dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, publicada oficialmente pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, conforme o item 2 deste Edital.

9.2. Os aprovados serão admitidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9.3. A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, a qual será verificada através de exames médicos admissionais.

9.4. Ficará impedido de ser contratado, na forma da lei, o candidato que exerça emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar.

10. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR PARA ADMISSÃO NO EMPREGO E OUTROS QUE A LEGISLAÇÃO EXIGIR

10.1. No ato da convocação para a contratação, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social,

b) Carteira de Identidade,

c) Comprovante de Pessoa Física - CPF,

d) Título de Eleitor,

e) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral,

f) Cadastro do PIS ou PASEP,

g) Certificado de Reservista (Sexo Masculino),

h) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento/Divórcio,

i) Certidão Negativa dos Distribuidores Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual (Atestado de Bons Antecedentes),

j) Certidão de Nascimento dos Filhos,

k) Comprovante de Escolaridade ou Diploma (Devidamente Registrado e Expedido por Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC),

l) Registro Profissional (original ou cópia autenticada), quando exigido,

m) Comprovante de endereço residencial (podendo ser cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial). O comprovante deve estar no nome do candidato, caso contrário, deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que reside no local.

n) 2 Fotos 3X4.

10.2. Será eliminado, de imediato, o candidato que não possuir, na data estipulada neste Edital, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a escolaridade e a documentação exigida neste Edital.

10.3. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos.

11. VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará o pleno conhecimento das instruções deste Edital e dos termos da Lei Estadual Nº 14.280/2013.

12.2. Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação no respectivo emprego e de acordo com as necessidades da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS.

12.3. A habilitação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS.

12.4. A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS poderá solicitar informações e documentação adicional aos candidatos, quando julgar necessário, bem como promover diligências para esclarecimentos de eventuais questões.

12.5. O candidato classificado e aprovado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado através de AR - Aviso de Recebimento e de edital publicado no Diário Oficial do Estado, a manifestar-se quanto à aceitação da vaga e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data subsequente ao recebimento do AR, para confirmar sua aceitação. O prazo para a apresentação dos documentos de comprovação de requisitos (subitem 10) é de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação por AR. A documentação será analisada pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Processo Seletivo Simplificado e, se cumpridos, o candidato será chamado para a apresentação dos demais documentos indispensáveis a qualquer admissão e para a realização de exame médico admissional. Estando apto, deverá assumir, imediatamente, suas funções na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, salvo outras deliberações por parte desta.

12.6. No impedimento de assumir a vaga no prazo previsto, deverá o candidato encaminhar comunicado por escrito, protocolado na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes ao recebimento do AR - Aviso de Recebimento. Neste caso, fica a critério da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS convocá-lo novamente, desde que o Processo Seletivo Simplificado se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo emprego tenham sido convocados em primeira chamada. No caso de não atendimento ao ato convocatório no prazo previsto e, não ocorrendo a comunicação por escrito, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Em caso de desistência da vaga ou do não atendimento ao ato convocatório, no prazo previsto, caberá à Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS o direito de convocar o próximo candidato classificado.

12.7. O candidato classificado deverá comunicar, por escrito, à Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente deste Processo Seletivo Simplificado. A alteração de endereço deverá ser protocolada na Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS, na Av. Fernando Ferrari, 1001, Porto Alegre.

12.8. O contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, caso for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo candidato.

12.9. Ocorrendo, por parte do contratado em caráter emergencial, desistência, ou desatendimento de requisito legal ou regulamentar, poderá a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS substituir o desistente, convocando o próximo candidato, classificado no respectivo emprego, para preenchimento da vaga, pelo prazo restante de que trata a Lei.

12.10. Os casos omissos e não contemplados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS.

13. ANEXOS

a) Anexo I - Funções, Lotação, Carga Horária e Pré-Requisitos;

b) Anexo II - Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Formulário e Requerimento de Inscrição;

d) Anexo IV - Formulário de Formação Profissional;

e) Anexo V - Formulário de Experiência Profissional;

f) Anexo VI - Formulário de Recurso.

g) Anexo VII - Cronograma

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.

Paulino Olívio Donatti
Diretor Presidente da
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS

ANEXO I

FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, LOCAL DE LOTAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Descrição Sintética (para todas as funções constantes neste processo seletivo)

Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, nas áreas de competência da CEASA/RS, com lotação na Rua Fernando Ferrari, 1001, Anchieta, em Porto Alegre/RS, podendo haver, por necessidade de serviço e designação superior, deslocamentos para desempenho de atividades inerentes às funções.

Descrição Analítica

FUNÇÃO*

PRÉ-REQUISITOS

LOTAÇÃO

Carga Horária

VAGAS

Administrador

Ensino Superior completo em Administração de Empresas, com registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Diretoria Administrativa Financeira

40 h/s

02

Advogado

Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro na OAB/RS.

Presidência

40 h/s

01

Economista

Ensino Superior completo em Ciências Econômicas, com registro no órgão de fiscalização competente.

Diretoria Técnica Operacional

40 h/s

01

Engenheiro Civil

Ensino Superior completo em Engenharia Civil, com registro no órgão de fiscalização competente.

Diretoria Técnica Operacional

40 h/s

01

*A remuneração para o Emprego de "Técnico Científico Classe X", Nível I, será de R$ 4.352,87 (Quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para carga horária semanal de 40 horas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICO CIENTÍFICO

Administrador - CBO 2521-05

Descrição Sintética das Tarefas:

1. Planejar, organizar, controlar e assessorar a organização nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;

2. Implementar programas e projetos;

3. Elaborar planejamento organizacional;

4. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.

5. Emitir pareceres.

6. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do emprego.

7. Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.

Advogado - CBO 2410-05

Descrição Sintética das Tarefas:

1. Atuar em processos oriundos da relação de emprego e nas demais áreas do direito, como civil, trabalhista, tributário, empresarial, penal no interesse da Empresa e, em processos administrativos.

2. Mediar questões, extrajudicialmente, analisando legislação para atualização e implementação, assessorando negociações da empresa com o sindicato, trabalhadores, fornecedores e poder público quando necessário.

3. Zelar pelos interesses da empresa na manutenção e integridade de seus bens, facilitando negócios, preservando os interesses da empresa e comunidade, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

4. Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.

Economista - CBO 2512-05

Descrição Sintética das Tarefas:

Analisar o ambiente econômico;

Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica,

dentre outros;

Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo

para a empresa;

Gerir programação econômico-financeira;

Examinar finanças da empresa;

6. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade.

7. Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.

Engenheiro Civil - CBO 2142-05

Descrição Sintética das Tarefas:

1. Desenvolver projetos de engenharia civil e executar obras.

2. Planejar, orçar, coordenar a operação e a manutenção dos mesmos.

3. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados.

4. Elaborar normas e documentação técnica.

5. Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar, coordenar e fiscalizar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço, bem como obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento.

6. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnica gerencial.

7. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos.

8. Emitir laudos e pareceres.

9. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade.

10. Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas.

11. Executar ou supervisionar trabalhos topográficos, projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços em geral. Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos.

12. Examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública.

13. Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais.

14. Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira.

15. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do emprego.

16. Executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.

ANEXO VII

CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATA

Inscrições

19/12/2013 a 21/02/2014

Publicação da listagem preliminar dos candidatos inscritos, da Lista de Classificação Preliminar e a divulgação da nota preliminar dos Títulos

28/02/2014

Prazo para contestação quanto a Inscrição, a Classificação e a nota dos Títulos

04 e 05/03/2014

Publicação da Lista de Classificação Final e da nota final dos Títulos

12/03/2014

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

14/03/2014