Prefeitura de Cândido Mota - SP

Notícia:   Cândido Mota - SP reabre inscrições para concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA faz saber que realizará o Processo Seletivo Público de Provas, para contratação de vaga do emprego abaixo descrito e as que vagarem dentro do prazo de validade deste certame previsto neste edital, na forma do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1105/2005 de 12 de maio de 2005 - que institui o programa de saúde da família, e lei municipal n° 1182/2006 . A Realização do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal Vigentes e Pertinentes.

1 DO EMPREGO E DA VAGA

1.1 O contrato será regido pelo Regime ESTATUTÁRIO.

1.2 O Regime de contribuição será o Regime Geral da Previdência Social.

1.2. O emprego, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré- requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

EMPREGO

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

NUMERO DE VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

DENTISTA - ESF

3.122,84

40

01

4,79

Nível Superior Completo em Odontologia e Registro no CRO

1.3. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, e a supervisão pela Comissão de fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 04 DE JUNHO Á 20 DE JUNHO DE 2011;

2.1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. É requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o EMPREGO pretendido;

2.2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da contratação;

2.2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do EMPREGO, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.3.1 acessar o site www.candidomota.sp.gov.br ou www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo Público da Cândido Mota - SP;

2.3.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.4 imprimir o boleto bancário;

2.3.5 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.3.6 para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Atenção para o horário bancário.

2.3.7 OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO, NO HORÁRIO DAS 8H ÀS 11H E DAS 13 H AS 17H NA SEDE DO ACESSA SÃO PAULO, NA PRAÇA MONSENHOR DAVID, Nº 7 - CENTRO- FONE (18) 3341.6427 OU NA SEDE DO TELECENTRO, NA RUA MARIANA ALVES BORGES, N° 262 - JARDIM ALVORADA, FONE (18) 3341.4908 - CÂNDIDO MOTA - SP.

2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2.2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.7 Caso o candidato tenha preenchido corretamente a ficha de inscrição e pago o valor correto da taxa de inscrição, se por qualquer motivo seu nome não conste na lista preliminar de candidatos inscritos o mesmo devera interpor recursos nos prazos e na forma definidos neste edital, caso não o faça, caso o nome de candidato que não constar na lista de inscrições homologadas o mesmo não poderá efetuar as provas do certame, sendo lhe atribuída a nota 0, as publicações destas listas assim como todos os demais atos deste certame serão efetuadas no diário oficial do município, sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações.

2.8 Conforme disposto no Lei Municipal n° 1576/2009 as pessoas portadoras de necessidades especiais ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos público, para usufruir de tal beneficio o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cândido Mota até o ultimo dia útil do prazo de inscrições, pedido de isenção,cópia de Carteira de Identidade autenticada, e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde e com o número do Conselho de Classe no atestado, que deverá ser entregue em via original ou cópia autenticada em cartório até o ultimo dia útil do período de inscrição.

2.9 ATENÇÃO: os candidatos portadores de necessidades especiais deveram efetuar as inscrições do modo disposto neste capitulo INCLUSIVE DEVERAM IMPRIMIR O BOLETO BANCÁRIO, a lista daqueles aos quais foram concedidos a isenção será afixada no mural da Prefeitura de Cândido Mota e em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br no 1° dia útil após o encerramento das inscrições.

2.10 Caso ao candidato não seja concedida á isenção de inscrição o mesmo deverá efetuar o pagamento do boleto bancário até o fim do expediente bancário do dia em que houver a afixação no mural da lista de isentos.

2.11 Caso o candidato não consiga a isenção e não efetue o pagamento do boleto bancário no prazo disposto no subitem 2.10 deste capitulo o mesmo não terá a sua inscrição homologada.

2.12 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4Q do Decreto Federal Nº 3.298/99.

2.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Quando da admissão os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cândido Mota, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do emprego com a deficiência declarada.

3.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.4 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo .

3.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o EMPREGO ou função.

3.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.4.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.4.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.4.9 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

3.4.10 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.4.11 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.4.13 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.4.14 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Processo Seletivo será em etapa única, constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.

4.2 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato

4.16 Por razões de segurança e direitos autorais, a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E DO NUMERO DE QUESTÕES

5.1 DENTISTA - ESF :

Conteúdo Língua Portuguesa Conhecimentos gerais e Atualidades Conhecimentos Específicos, saúde pública e Legislação
N° de Questões 5 10 10

5.2 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

6 - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no diário oficial do Município de Cândido Mota e no site www.eticaconcursos.com.br

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados as 8: 45 (oito horas e quarenta e cinco minutos da manhã) - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ETICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, alem do fato de que o horário despedido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e publicados no diário oficial do Município de Cândido Mota "CM NOTÍCIAS - O DIÁRIO DO VALE" , devendo ainda manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

7 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LINGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal,regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cândido Mota, Constituição Federal Do Brasil de 1988.

8 DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva x 4,00 ( quatro) pontos = número de pontos.

8.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na nota geral da prova objetiva e também 60 % (sessenta por cento) de aproveitamento na prova de conhecimentos específicos, saúde pública e legislação.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 Tendo em vista que este Processo Seletivo é composto de etapa única (Prova Objetiva), o resultado final será o apurado conforme o item anterior.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, será publicada no Diário Oficial de Cândido Mota e nos sites www.candidomota.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2 O recurso deverá ser protocolado, na Prefeitura Municipal de Cândido Mota - SP, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- EMPREGO para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

10.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deveram conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.6 A resposta ao recurso interposto será afixada na mural da prefeitura municipal, e um extrato dos mesmos será publicação no diário oficial do município e nos site www.eticaconcursos.com.br

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através da verificação do que o candidato que tiver:

a) Maior nota na prova de conhecimentos específicos, saúde pública e legislação;

b) Maior nota na prova de conhecimentos gerais.

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. 1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada );

- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada );

- PIS/PASEP (cópia autenticada);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe(cópia autenticada);

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Cândido Mota julgar necessário.

12. 2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do EMPREGO, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo , estabelecidas no presente Edital e em seus anexos, que são parte integrante deste edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

12.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo , anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.5 A ETICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.6 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.7 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.8 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.9 A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

12.10 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11 Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo . Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ETICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo especialmente constituída pelo Decreto n° 3172/2011 de 03 de junho de 2011.

12.15 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo .

12.16 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.17 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

12.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial de Cândido Mota e nos sites www.candidomota.sp.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

12.19 A Prefeitura Municipal de Cândido Mota - SP e a empresa ETICA CONCURSOS PUBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo

12.20 As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cândido Mota- SP.

12.21 Para todos os efeitos o Diário Oficial do Município de Cândido Mota é o jornal CM NOTÍCIAS " O DIÁRIO DO VALE" .

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no diário oficial do município.

Cândido Mota, 03 de Junho de 2011.

CARLOS ROBERTO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

EMPREGO: DENTISTA - ESF

ATRIBUIÇÕES: Realiza levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita. Realiza os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS e na Norma Operacional Básica da Assistência á Saúde ( NOAS), assim como em suas alterações por ventura sobrevierem. Realiza o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita. Encaminha e orienta os usuários que apresentarem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realiza atendimento de primeiros cuidados nas urgências. Realiza pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescreve medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.Emite laudos, pareceres e atestados sobre assunto de sua competência.Executa as ações de assistência integral, aliado á atuação clinica á saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local. Coordena ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programa e supervisiona o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacita as equipes de saúde da família no que se refere ás ações educativas e preventivas em saúde bucal. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo;

PROCESSO SELETIVO (NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO E DA CIDADE)
____________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: __________________________________________

CARGO: ____________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[_] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: _______

Gabarito Preliminar/Oficial: _______

Resposta Candidato: ________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

________________________________________
Assinatura do candidato

________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento