A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, pela Lei 10667/03, pelo Decreto 7.585/2011 e pelo Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora Valéria Heloísa Kemp, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO na área de Álgebra Linear e Estatística para o Campus Sete Lagoas da UFSJ. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. DOS REQUISITOS:
1.1. O requisito básico para a inscrição dos candidatos é possuir Graduação em Matemática, Estatística ou áreas afins e mestrado ou doutorado em Matemática, Estatística ou áreas afins.
1.2. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93 e/ou que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 19 de julho a 10 de agosto 2012 (exceto finais de semana e feriados)
2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente à Secretaria do Campus Sete Lagoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, situada à Rodovia MG-424, km 47, Caixa Postal 56, CEP: 35.701-970, Sete Lagoas, MG.
2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.5.. A documentação comprobatório do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 16:00 horas na Secretaria da Diretoria do Campus Sete Lagoas, da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência..
2.5.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 2.5.
3 DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL:
3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se pela Lei 8.745/93 no que couber.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.
3.3. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ 3.137,18, assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 2.402,56
3.3.2. RT: R$ 734,62
3.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ 4.472,00, assim distribuídos:
3.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.618,61
3.4.2. RT: R$ 1.853,39
3.5. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da contratação o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requisito básico.
4. DA BANCA EXAMINADORA:
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2. Compete à Banca Examinadora:
4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas.
4.2.2. Examinar o Currículo Vitae dos candidatos.
4.2.3. Elaborar ata de cada etapa do processo seletivo, na qual deverão constar os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:
5.1.1. Prova didática.
5.1.2 Prova de títulos.
5.2. O processo seletivo simplificado será iniciado no dia 22 de Agosto de 2012, no prédio principal da Unidade de Sete Lagoas da UFSJ, situado à Rodovia MG 424, km 47, em Sete Lagoas, MG, no horário de 8h30min.
6. DA PROVA DIDÁTICA:
6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, e versará sobre um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. É o seguinte o conteúdo programático da Prova Didática:
1. Probabilidade;
2. Distribuições de Probabilidade;
3. Estimação de Parâmetros e Testes de Hipóteses;
4. Regressão e Correlação;
5. Delineamentos Experimentais;
6. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares;
7. Vetores no Plano e no Espaço;
8. Equações Diferenciais Ordinárias de Primeira Ordem;
9. Equações Diferenciais Ordinárias de Segunda Ordem;
10. Equações Diferenciais Parciais e Séries de Fourier;
6.1.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato sobre sua Prova Didática.
6.2. A ordem da realização da prova didática será a da inscrição dos candidatos.
6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
6.4. Serão garantidos aos candidatos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.
6.5. O julgamento da Prova Didática será baseado nos critérios descritos no Anexo II ao presente Edital.
7. DA PROVA DE TÍTULOS:
7.1. O julgamento da Prova de Títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e a pontuação será dada de acordo com o Anexo III ao presente Edital.
7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)
8.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..
8.4. O candidato aprovado poderá ser responsável pelas disciplinas Estatística, Álgebra Linear, Cálculo III, Metodologia da Pesquisa Científica e Monografia. Além das disciplinas para o qual será nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.
8.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
8.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
8.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 8.5.
Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
8.6.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
8.6.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 16 de julho de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.
ADRIANA AMORIM DA SILVA
DIRETORA DA DIVISÃO DE APOIO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ____/_____
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD055/2012
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) senhor(a) ___________________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) ______________ (profissão) __________________, CI n.º_____________, CPF n.º _____________________, e-mail _________________, residente e domiciliado à Rua/Av. _________________________ Bairro:___________________ na cidade de ______________________ Estado _________, CEP n.º _____________, telefone (_) _______________ , celular (_)________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de prova e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD 055/2012, na área de Estatística e Álgebra Linear, para o Campus Sete Lagoas, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Currículum Vitae Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ___ de _______________ de ________ .
_______________ ___________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Concurso: ___________________________________________________________________
Candidato: __________________________________________________________________
Membro da Banca Avaliadora: Data: _____/_____ / 2012.
Itens Avaliados | Pontuação | Pontuação |
Organização: |
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|
II) Sequência didática e organização lógica do assunto (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão). | 3 |
|
Conteúdo e didática: |
|
|
III) Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriados. |
|
|
V) Postura didática adequada. | 7 |
|
Nota | 10 |
|
ANEXO III - CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Concurso: ___________________________________________________________________
Candidato: ___________________________________________________________________
Banca avaliadora:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Data: _____/____ / 2012.
Atividades | Pontuação por Item | Máximo por Campo |
I - Títulos Acadêmicos na (s) Área(s) de Conhecimento do Concurso |
| 25,0 |
1.1 Doutorado concluído | 25,0 pontos |
|
1.2 Mestrado concluído | 15,0 pontos |
|
1.3 Graduação conforme a Habilitação Exigida (item 1.1) | 5,0 pontos |
|
II - Experiência Docente |
| 25,0 |
2.1 Docência no Ensino Superior na (s) Área (s) de Conhecimento (item 1.1) | 2,0 pontos por disciplina / semestre |
|
2.2 Docência no Ensino Superior em outras Áreas | 0,5 ponto por disciplina / semestre |
|
2.3 Docência no Ensino Médio e/ou Técnico na Área (s) de Conhecimento (item 1.1) | 0,25 ponto por disciplina / semestre |
|
2.4 Orientação de Graduação, Especialização e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com relatório ou monografia aprovada | 0,1 ponto por orientação |
|
2.5 Participação em Bancas de Tese de Doutorado | 1,0 ponto por banca |
|
2.6 Participação em Bancas de Qualificação de Doutorado | 0,5 ponto por banca |
|
2.7 Participação em Bancas de Dissertação de Mestrado | 0,5 ponto por banca |
|
2.8 Participação em Bancas de Monografia de Especialização e TCC | 0,25 ponto por banca |
|
2.9 Monitoria | 0,5 ponto por monitoria/ semestre |
|
III - Produção Científica e Técnica Qualis na (s) Área (s) de Conhecimento do Concurso (de 2005 até a data de entrega dos títulos) |
| 25,0 |
3.1.1 Artigo Qualis A1 | 4,0 pontos por artigo |
|
3.1.2 Artigo Qualis A2 | 3,5 pontos por artigo |
|
3.1.3 Artigo Qualis B1 | 3,0 pontos por artigo | |
3.1.4 Artigo Qualis B2 | 2,5 pontos por artigo | |
3.1.5 Artigo Qualis B3 | 2,0 pontos por artigo | |
3.1.6 Artigo Qualis B4 | 1,5 ponto por artigo | |
3.1.7 Artigo Qualis B5 | 1,0 ponto por artigo | |
3.1.8 Artigo técnico, boletins e cartilha | 1,0 ponto por item | |
3.2.1 Livro com ISSN ou ISBN | 4,0 pontos por livro | |
3.2.2 Capítulo de livro com ISSN ou ISBN | 1,5 ponto por capítulo | |
3.3.1 Pedido de registro comprovado, com ou sem patente, software e cultivares | 1,5 ponto por registro | |
3.3.2 Patente transferida ou licenciamento de software e cultivares | 4,0 pontos por patente | |
Máximo de 5 pontos (congressos) | ||
3.3.3 Trabalho completo em congresso internacional | 0,5 pontos por trabalho | |
3.3.4 Resumo expandido em congresso internacional | 0,3 pontos por resumo | |
3.3.5 Trabalho completo em congresso nacional | 0,3 pontos por trabalho | |
3.3.6 Resumo expandido em congresso nacional | 0,3 ponto por resumo | |
Máximo de 7 pontos (orientações) | ||
3.4.1 Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada | 2,0 pontos por orientação | |
3.4.2 Co-orientação de tese de doutorado concluída e aprovada | 0,5 ponto por orientação | |
3.4.3 Orientação de tese de doutorado em andamento | 1,0 ponto por orientação | |
3.4.4 Co-orientação de tese de doutorado em andamento | 0,3 ponto por orientação | |
3.4.5 Orientação de dissertação de mestrado concluída | 1,0 ponto por orientação | |
3.4.6 Orientação de dissertação de mestrado em andamento | 0,5 ponto por orientação | |
3.4.7 Co-orientação de dissertação de mestrado em andamento | 0,2 ponto por orientação | |
3.4.8 Orientação de iniciação científica concluída | 0,2 ponto por orientação | |
Máximo de 5 pontos (projetos de pesquisa) | ||
3.5.1 Projeto de pesquisa (coordenador) aprovado e financiado | 2,0 pontos por projeto | |
3.5.2 Participação em projeto de pesquisa, aprovado e financiado | 0,5 ponto por projeto | |
IV - Atividades de Extensão | 15,0 | |
4.1 Orientação de atividades de extensão e de estágio supervisionado | 1,5 ponto por atividade | |
4.2.1 Palestra e mini-curso ministrados em eventos nacionais e internacionais | 0,6 ponto por palestra | |
4.2.2 Palestra e mini-curso ministrados em eventos locais e regionais | 0,3 ponto | |
4.3 Participação em curso de extensão (8 h) | 0,2 ponto por curso | |
4.4.1 Coordenação de projetos de extensão financiado registrados em pró-reitoria de extensão ou órgão equivalente | 2,0 pontos por projeto | |
4.4.2 Coordenação de projetos de extensão não financiado registrados em pró-reitoria de extensão ou órgão equivalente | 0,5 ponto por projeto | |
4.5 Estágio extra-curricular (cada 160 h) | 0,5 ponto | |
4.6 Publicação técnica (boletim, informe) | 0,5 ponto por publicação | |
V - Administração Acadêmica, Experiência Profissional Não Docente (no mínimo 1 semestre) e Outras Atividades Relevantes na Área de Conhecimento do Concurso | 5,0 | |
5.1 Administração Acadêmica (direção, chefia, coordenação, etc.) | 1,0 ponto por atividade / semestre | |
5.2 Experiência Profissional Não Docente | 0,5 ponto por atividade / semestre | |
5.3 Participação em Banca de Concursos Públicos | 1,0 ponto por banca | |
5.4 Organização de Eventos | 1,0 ponto por evento | |
VI - Outras Atividades Relevantes (distinções e prêmios acadêmicos; especialização e pós- doutorado, aprovação em outros concursos) | Valor da pontuação a critério da banca examinadora | 5,0 |
Total = I + II + III + IV + V + VI | 100,00 |
Observação:
Em relação à produção bibliográfica (artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos em congressos), será avaliada somente aquela gerada de 2007 até a data de entrega dos títulos.