UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   Campus Cuité - UFCG abre vaga para Professor Assistente

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

EDITAL N° 008, DE 07 DE JULHO DE 2011

O Vice-Diretor do Centro de Educação e Saúde da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Cuité, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MEC n°- 22/2007, com alterações, publicada no DOU de 02/05/07 e considerando o disposto no Decreto N°- 6.944 de 21 de agosto de 2009 e Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga, na Carreira do Magistério Superior, pertencente ao quadro de Pessoal desta Universidade, com carga horária de 20 horas semanais, em regime de trabalho parcial.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção externa será regida pela Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: - Professor Assistente, Padrão I.

2.2. Remuneração Inicial: Professor Assistente I: R$ 1.993,04, compreendendo Vencimento Básico, Gratificação de Exercício do Magistério e Retribuição por Titulação, conforme tabela abaixo:

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO

GEMAS

RT

TOTAL

Prof. Assistente I

T-20

R$ 645,76

R$ 983,39

R$ 363,89

R$ 1.993,04

2.3. Jornada de trabalho: Vinte horas semanais, em regime parcial.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3.DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4.DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da Unidade Favorecida 150154; Gestão 15281, Código do Recolhimento 28.883-7 e vencimento 26/08/2011, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil;

4.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3 O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 12/08/2011, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br.

4.4 O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Saúde do Centro de Educação e Saúde no dia 19/08/2011.

4.5 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através do protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 26/08/2011.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 26 de agosto de 2011.

5.2 O horário de atendimento será das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Saúde, bloco "A" do Centro de Educação e Saúde, do Campus de Cuité, Olho d'Água da Bica, s/n Cuité-PB, CEP: 58175-000. Fones: (083) 3372 1922 ou (083) 3372 1903.

5.3 O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Saúde;

c) Fotocópia legível e autenticada do diploma de Mestre ou certidão que comprove defesa e aprovação da dissertação, expedida pela Instituição em que o candidato cursou o mestrado, acompanhado do diploma de graduação;

d) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e da Resolução Nº 007/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e nos anexos deste Edital.

5.4 O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 5.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador.

5.5 Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 5.4, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópias da Resolução citada na letra "h" do subitem 5.3;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.6 O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.7 A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.8 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.7 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na alínea "a" do subitem 5.3 e enviar os documentos autenticados.

5.9 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5.10 Em anexo, quadro contendo os prazos regulamentares do Concurso.

6. DAS VAGAS E ÁREAS

6.1. A área de conhecimento objeto do concurso está especificada na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe de Professor Assistente, Padrão I

Regime de trabalho

Nº de Vagas

Saúde

Embriologia, Histologia e Parasitologia

Graduado em Farmácia ou Nutrição ou Enfermagem ou Odontologia ou Fisioterapia ou Biologia ou Biomedicina ou Medicina, com Mestrado em Ciências Morfológicas ou Ciências da Saúde ou Patologia ou Biociência Animal ou Parasitologia

T-20 Regime Parcial

01

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Será assegurada a pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DAS PROVAS

8.1 Local: Centro de Educação e Saúde - Campus de Cuité

8.2 Períodos: De 27 a 30 de setembro de 2011 - para Professor Assistente, Padrão I.

8.3. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio de ponto para a prova didática caso o número de participantes da prova escrita determinar um maior prazo para a correção desta.

8.4. A prova didática que será realizada em sessão pública, porém vedada a participação dos demais candidatos concorrentes no mesmo concurso, será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme determina Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 § 3º, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para argüir o candidato acerca do tema objeto da prova. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio. O candidato deverá comparecer a prova didática 1 hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

8.5. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de quatro horas após a divulgação do resultado desta etapa para apresentar o curriculum vitae documentado e a avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, e será pontuado segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº- 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto.

8.6. A Unidade Acadêmica designará servidor para receber o curriculum vitae com os documento comprobatórios, devendo o mesmo conferir e autenticar todas as páginas que lhe forem entregues mediante a apresentação dos originais, rubricá-las e numerá-las à vista do candidato, além de listar o material não textual.

8.7 Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 8.5 ficarão em poder da Unidade Acadêmica até o término do processo seletivo, e serão restituídos aos candidatos não aprovados, mediante requerimento formal a Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 60 dias da data da divulgação do resultado, após esse prazo os documentos dos candidatos não aprovados serão destruídos.

8.8 A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

8.9 Durante a aferição de desempenho dos candidatos, será observado o disposto na Lei nº 10.741 de 01/10/2003.

8.10 Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

8.11 A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1 A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

9.2 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4 O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5 Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Educação e Saúde, com sede no Município de Cuité, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

9.6 Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cuité.

9.7 Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.2 Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas.

10.3 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Cuité.

10.4 Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.5 Caso não haja tempo o suficiente para todos os candidatos aprovados na prova escrita ministrarem a aula didática em um único dia, as notas referentes à prova didática daqueles candidatos que ministraram aulas naquele dia serão divulgadas no final do dia, nos termos do Decreto No- 6.944, de 21/08/2009.

10.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, conforme o §1º do Art. 16º e o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16° do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

10.8 O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto N° 4.175, de 27 de março de 2002.

10.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.10 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

10.12 Após a publicação do resultado do concurso no site da UFCG, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.

Cuité, 07 de julho de 2011

José Justino Filho
Vice-Diretor do CES

ANEXO I

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de candidatos nas Secretarias das Unidades Acadêmicas do CES

Candidato

01 a 26/08/2011

Verificação de aceitabilidade das Inscrições pelas Unidades Acadêmicas do CES

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 05(cinco) dias após o encerramento das inscrições

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição ao CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CES

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre Pedidos de Argüição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

27 a 30 de setembro de 2011

Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa das Unidades Acadêmicas

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação pela Assembléia das Unidades Acadêmicas e encaminhamento ao CONSAD/CES do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação e da Unidade Acadêmica de Saúde

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CES

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório

Interposição de Recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO II DO

CALENDÁRIO DE PROVAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE

Bloco 1 - 27 a 30/09/2011

 

Data

Local

Prova escrita

27 de setembro de 2011 às 8h

Central de aulas - Bloco I

Sorteio de ponto para a prova didática

28 de setembro de 2011 às 8h

Central de aulas - Bloco I

Prova didática

29 de setembro de 2011 a partir das 8h

Central de aulas - Bloco I

Prova de Títulos

30 de setembro de 2011 a partir das 8h

Central de Aulas - Bloco I

* A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio de ponto para a prova didática caso o número de participantes da prova escrita determinar um maior prazo para a correção desta.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Assistente

REGIME DE TRABALHO: T-20 Parcial

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Embriologia Histologia e Parasitologia

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduado em Farmácia ou Nutrição ou Enfermagem ou Odontologia ou Fisioterapia ou Biologia ou Biomedicina ou Medicina, com Mestrado em Ciências Morfológicas ou Ciências da Saúde ou Patologia ou Biociência Animal ou Parasitologia.

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Profa. MSc. Carina Scanoni Maia

Universidade Federal de Campina Grande

Presidente

Prof. Dr. Álvaro Aguiar Coelho Teixeira

Universidade Federal Rural de Pernambuco

Titular

Profa. Dra. Vanessa Santos de Arruda Barbosa

Universidade Federal de Campina Grande

Titular

Profa. Dra. Danielly Albuquerque da Costa

Universidade Federal de Campina Grande

Suplente

Profa. Dra. Michelle Gomes Santos

Universidade Federal de Campina Grande

Suplente

Profa. Dra. Valéria Wanderley Teixeira

Universidade Federal Rural de Pernambuco

Suplente

* * Os professores da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) relacionados no quadro acima foram aprovados em reunião do Conselho Administrativo do Centro de Educação e Saúde, realizada no dia 05 de julho de 2011.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Assistente

REGIME DE TRABALHO: T-20

Parcial ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Embriologia Histologia e Parasitologia

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduado em Farmácia ou Nutrição ou Enfermagem ou Odontologia ou Fisioterapia ou Biologia ou Biomedicina ou Medicina, com Mestrado em Ciências Morfológicas ou Ciências da Saúde ou Patologia ou Biociência Animal ou Parasitologia.

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

PROGRAMA

1. Tecido epitelial;

2. Histologia das células do sangue;

3. Tecidos cartilaginoso e ósseo;

4. Histologia do Sistema digestório;

5. Tecidos nervoso e muscular;

6. Histologia do sistema reprodutor feminino;

7. Gastrulação e diferenciação dos folhetos embrionários;

8. Placenta e membranas fetais;

9. Trypanosoma cruzi e doença de Chagas

10. Schistosoma mansoni e esquistossomose

* Programa elaborado pela Comissão Examinadora e aprovado em reunião da Assembléia Unidade Acadêmica de Saúde do Centro de Educação e Saúde, em 15 de junho de 2011.

UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, _________________________________________, brasileiro (a), RG N° _______________________ , CIC N° _____________________ , portador do Título de _________________ em _______________________ , expedido pela Universidade , DECLARO, para os devidos fins de direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Saúde, do Centro de Educação e Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de Embriologia, Histologia e Parasitologia, conforme Edital CES N° 008, de 07 de julho de 2011, disponível nos endereços www.ufcg.edu.br e www.ces.ufcg.edu.br.

Cuité, ____________ de _____________________ de 2011.

_________________________________
Assinatura

UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Saúde do Centro de Educação e Saúde, Professor Toshiyuki Nagashima Júnior, _______________________________residente à rua _______________________, nº ____,Bairro __________________________ , na cidade de _____________________________ Estado _--________________ CEP: ___________________ Fones:Fixo:(____) ______________ Celular:(____) ______________ e-mail ____________________________________________________ vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Saúde do Centro de Educação e Saúde, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área Embriologia, Histologia e Parasitologia, de acordo com o Edital CES Nº 008, de 07 de julho de 2011, disponível nos endereços www.ufcg.edu.br e www.ces.ufcg.edu.br.

Nestes termos,

Pede deferimento. Nestes termos, Pede deferimento.

Cuité, __________ de ________________________ de 2011.

Assinatura

Procurador: __________________________________________________________________________

RG N°__________________________________Fone para contato: _____________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________