Prefeitura de Campina Grande - PB

Notícia:   Campina Grande - PB: 256 vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, neste ato representada pelo Secretário de Educação, Esporte e Cultura, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 256 (DUZENTOS E CINQÜENTA E SEIS) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, para o provimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e necessárias ao referido quadro e das que forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial, especificados neste Edital. O presente Concurso é regido de acordo com o que estabelece a Legislação Federal, a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Magistério e demais Leis Municipais pertinentes e, mediante as condições estabelecidas neste Edital, para todos os efeitos, a saber:

1 DA COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO E DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público será realizado sob supervisão das Secretarias de Educação, Esporte e Cultura e de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande, representadas pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento do Planejamento e Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal por meio da Portaria n° 0637 de 16 de julho de 2007, composta por membros do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande, com exercício nas secretarias antes mencionadas.

1.2. Também Integra a comissão especificada no item anterior um membro representando o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema/SINTAB.

1.3. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTc-PB, com assessoria técnica da Comissão de Processos Vestibulares da UFCG COMPROV, à quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de Campina Grande sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.

1.4. Compete a Comissão de Supervisão e Acompanhamento do Planejamento e Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

2 - DOS CARGOS

2.1. A denominação de cada cargo a ser preenchido pelo Concurso, criados pela Legislação Municipal (Lei Complementar n° 009/2001 de 25 de janeiro de 2001), encontra-se discriminada abaixo, com o respectivo número de vagas, vencimento base, escolaridade e formação inicial exigida e, carga horária semanal.

2.1.1. NÚMERO DE VAGAS E FORMAÇÃO EXIGIDA:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSN° DE VAGASESCOLARIDADE E FORMAÇÃO EXIGIDA
GERAISPORTADORES DE DEFICIÊNCIA

GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA PEDAGÓGICO DE NÍVEL MÉDIO

Professor de Educação Básica 1
Zona Urbana

08

01

Formação Pedagógica de Nível Médio (Normal Pedagógico ou similares)

Professor de Educação Básica 1
Zona Rural

06

01

Formação Pedagógica de Nível Médio (Normal Pedagógico ou similares)

Total

14

02

-

GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - NÍVEL SUPERIOR

Professor de Educação Básica 2
Zona Urbana

102

11

Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Séries Iniciais

Professor de Educação Básica 2
Zona Rural

09

01

Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Séries Iniciais

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

06

01

Licenciado em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

05

01

Licenciado em Matemática

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

02

01

Licenciado em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

05

01

Licenciado em Ciências Biológicas

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

03

01

Licenciado em Educação Artística ou Pedagogia

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

03

01

Licenciado em Filosofia ou Ciências Sociais

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

04

01

Licenciado em Geografia

Professor de Educação Básica 3
Zona Urbana

05

01

Licenciado em História

Total

144

20

-

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO - NÍVEL SUPERIOR

Orientador Educacional
Zona Urbana Turno Manhã

02

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

Orientador Educacional
Zona Urbana Turno Tarde

02

-

Formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

Orientador Educacional
Zona Urbana Turno Noite

01

-

Formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

Orientador Educacional
Zona Rural

05

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

Supervisor Educacional
Zona Urbana Turno Manhã

15

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Supervisor Educacional
Zona Urbana Turno Tarde

15

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Supervisor Educacional
Zona Urbana Turno Noite

02

-

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Supervisor Educacional
Zona Rural Turno Manhã

05

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Supervisor Educacional
Zona Rural Turno Tarde

05

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Supervisor Educacional
Zona Rural Turno Noite

01

-

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Assistente Social Educacional
Zona Urbana Turno Manhã

05

01

Formação em Serviço Social

Assistente Social Educacional
Zona Urbana Turno Tarde

05

01

Formação em Serviço Social

Assistente Social Educacional
Zona Urbana Turno Noite

01

-

Formação em Serviço Social

Assistente Social Educacional
Zona Rural Turno Manhã

02

-

Formação em Serviço Social

Assistente Social Educacional
Zona Rural Turno Tarde

02

-

Formação em Serviço Social

Total

68

08

-

2.2. Os candidatos ao cargo de Assistente Social Educacional, deverão apresentar documento comprobatório de experiência na área educacional de no mínimo 6 (seis) meses, de estágio curricular ou atuação de extensão na área educacional de no mínimo 6 (seis) meses ou de autoria de trabalho monográfico de conclusão de curso (TAO, TCC ou similares) com objeto de estudo e/ou pesquisa na área educacional.

2.3. Carga horária semanal é de 25 horas, conforme determina os artigos 39 a 45 da Lei Complementar nº 009 de 25 de janeiro de 2001.

2.4. O vencimento base é de R$ 576,12 (quinhentos e setenta e seis reais, doze centavos) para o Grupo Ocupacional Docência Nível Médio e de R$ 691,35 (seiscentos e noventa e um reais, trinta e cinco centavos) para os Grupos Ocupacionais Docência Nível Superior e Suporte e Apoio Pedagógico Nível Superior.

3 - CRONOGRAMA

Período das Inscrições: 27 de agosto a 27 de setembro de 2007, de segunda a sexta-feira de 08:00 as 17:00 h.

Entrega dos cartões de Inscrição: 24 a 26 de outubro de 2007. Realização da Prova Escrita Objetiva: 28 de outubro de 2007. Divulgação dos candidatos classificados: 07 de novembro de 2007.

Período para receber os documentos comprobatórios de TITULAÇÃO e/ou EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 12 a 14 de novembro de 2007.

Divulgação da Pontuação obtida pelos candidatos: 30 de novembro de 2007 Divulgação do resultado FINAL: 12 de dezembro de 2007.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se às Agências dos CORREIOS E TELÉGRAFOS de Campina Grande, e adotar os procedimentos abaixo:

4.1.1. Efetuar o pagamento da inscrição, no valor correspondente ao nível do cargo que está concorrendo, e receber o requerimento de inscrição e cópia deste Edital.

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Médio;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior.

4.2. Preencher o Requerimento de Inscrição, sem erro e nem rasura e entregá-lo, juntamente com o comprovante de pagamento, na Agência dos Correios e Telégrafos, após o preenchimento completo, bem como a devida assinatura do candidato, para a efetivação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, sendo todas as informações prestadas da inteira responsabilidade do candidato.

a. Não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terá validade as inscrições efetuadas fora do horário e do local indicados nos itens 3 e 4.1.

b. O pagamento da inscrição deve ser realizado em moeda corrente.

4.3. O pagamento da inscrição, feito mediante pagamento em cheque bancário, só será aceito quando este for do próprio candidato, e efetivada a sua inscrição, após a compensação do mesmo. Não será considerado inscrito, caso o cheque do candidato seja devolvido, por qualquer motivo.

4.4. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

4.5. No ato de entrega do Requerimento de Inscrição, o candidato deve apresentar o seu CPF e RG para conferência.

4.6. No local de inscrição será disponibilizada a segunda via do Requerimento, no valor de R$ 3,00 (TRÊS REAIS), para os candidatos que cometerem erros ou rasuras no preenchimento do seu requerimento.

4.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, internet, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

4.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

4.7.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue uma procuração pública (original) com a firma reconhecida do candidato e esta ficará retida, como também a cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a cópia autenticada do documento de identidade do procurador, no ato de entrega da inscrição.

4.7.3. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.8. O valor da inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4.9. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4.10. O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador do Requerimento de Inscrição, diante da observância deste Edital.

4.11. Nenhum documento será retido no momento de entrega do requerimento de inscrição, exceto no caso previsto nos itens 4.7.1 e 5.5.3.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição.

4.13. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado pela PaqTc-PB/COMPROV, na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande e no endereço eletrônico www.campinagrande.pb.gov.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram seu requerimento de inscrição indeferido. Em não havendo publicação, presume-se que todas as inscrições foram deferidas.

4.13.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

4.13.2. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à PaqTc-PB/COMPROV no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação. A referida Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para deliberar.

4.13.3. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

4.14. A PaqTc-PB/COMPROV poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação da inscrição, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

4.15. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII e a Lei Orgânica do Município (Lei nº 2.378/92), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

5.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5.4. A aptidão física e/ou sensorial do candidato classificado e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas por meio de perícia médica de exame pré­admissional. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será considerado INAPTO ao exercício da função e excluído do Concurso.

5.5. Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 10% (dez por cento) da quantidade de vagas para cada um dos cargos oferecidos pelo presente concurso, conforme é apresentado no item 2.1.1. deste Edital.

5.5.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

5.5.2. Os candidatos nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando no Requerimento a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos solicitados um Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID.

5.5.3. O Laudo referido no item anterior será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista no sub-item acima serão classificados em lista separada.

6 - DAS PROVAS

6.1. Considera-se candidato a pessoa que preencher os requisitos legais para acesso aos cargos públicos especificados neste Edital e tenha seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e pago a inscrição, tudo conforme estabelece o presente Edital.

6.2. O concurso para provimento de todos os cargos será realizado em duas fases:

a) 1ª fase - Prova Escrita Objetiva;

b) 2ª fase - Prova de Análise de Títulos e de Experiência Profissional.

6.3. Exigir-se-á dos candidatos, além da escolaridade prevista no item 2 deste Edital, o que se segue:

6.3.1. Para os Grupos Ocupacionais de Docência (Pedagógico Nível Médio e Nível Superior):

a) Prova escrita objetiva de Português, Didática e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova escrita objetiva terá 25 (vinte e cinco) questões de Português, 25 (vinte e cinco) questões de Didática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

c) Provas de ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, com pontuação conforme ANEXO II deste Edital;

d) A Prova escrita objetiva terá peso 07 (sete) e a prova de título terá peso 03 (três).

6.3.3. Para os Grupos Ocupacionais de Suporte e Apoio Pedagógico (Nível superior):

a) Prova escrita objetiva de Português, Políticas Públicas de Educação e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova escrita objetiva terá 25 (vinte e cinco) questões de Português, 25 (vinte e cinco) questões de Políticas Públicas e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos;

c) Provas de ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, com pontuação conforme ANEXO II deste Edital;

d) A Prova escrita objetiva terá peso 07 (sete) e a prova de título terá peso 03 (três).

7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. A Prova Escrita Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1. A prova escrita objetiva versará sobre as matérias especificadas no item 6.3. deste Edital, conforme programa no ANEXO I.

7.1.2. A prova escrita objetiva terá 75 (setenta e cinco) questões, distribuídas conforme o item 6.3. deste Edital.

7.1.3. Será eliminado do concurso, o candidato que na prova escrita objetiva, acertar menos do que 50% das questões válidas.

7.1.4. Será eliminado do concurso, o candidato que na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva, acertar menos do que 50% das questões válidas.

7.1.5. O número de questões acertadas na prova escrita objetiva pelo candidato, corresponde à nota obtida.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A prova escrita objetiva realizar-se-á no dia 28 de outubro de 2007:

- Das 8:00 as 13:00 horas:

8.1.1. No período de 24 a 26 de outubro de 2007, das 8:00 as 17:00 h, no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo, serão distribuídos os cartões de inscrição dos candidatos, constando o local, sala e carteira onde o candidato realizará a sua prova.

8.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e no horário constantes neste Edital, conforme estabelece o item acima.

8.2.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento deste Edital e o recebimento do seu Cartão de Inscrição no período e local determinados, bem como de todos os comunicados referentes ao Concurso e/ou publicações que serão afixadas na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Culturas da Prefeitura de Campina Grande.

8.2.2. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência um local da realização do Concurso adequado a sua condição.

8.3. Por justo motivo, a critério da PaqTc-PB/COMPROV, a realização da prova do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação pela imprensa local de Edital com as novas datas em que se realizarão as provas.

8.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

8.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem um Documento hábil de Identificação (original) com foto.

8.5.1. Somente serão considerados como documentos de identidade, as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos outros, não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente sem foto.

8.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

8.7. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas, aparelho celular, máquina calculadora ou outros equipamentos eletrônicos.

8.8. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e borracha macia.

8.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

8.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva do PaqTc-PB/COMPROV.

8.11. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

8.12. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no seu Cartão de Inscrição.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 02 (duas) horas, contados a partir do momento do início da prova, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

h) Estiver portando celular ou qualquer outro aparelho de comunicação no local de provas.

8.13. Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.14. O candidato terá direito de levar consigo o caderno de provas, desde que se ausente do recinto de sua realização após as 12:30 h.

8.14.1 No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

8.14.2. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Resposta.

8.14.3. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 05 (cinco) horas.

8.14.4. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.14.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

8.14.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

8.14.7. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

8.14.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Folha de Resposta, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, gênero, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver realizando a prova, em formulário específico para tal fim.

8.15. Não será permitido que o candidato utilize qualquer meio para sair da sala com cópia do seu gabarito para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande e no endereço www.campinagrande.pb.gov.br, já citado neste Edital, salvo hipótese prevista no item 8.14.

8.16. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Coordenação Setorial e/ou a PaqTc-PB/COMPROV, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões, a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas. Salvo hipótese prevista no item 8.14.

8.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

8.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas não serão acrescidos para nenhum candidato.

8.20. No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, a Comissão do Concurso divulgará o Gabarito Provisório no quadro de aviso da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande e no endereço www.campinagrande.pb.gov.br, como também será disponibilizado para divulgação da imprensa.

8.21. O candidato ou por seu procurador legalmente constituído para este fim, somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação do Gabarito Provisório e entregue no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo.

8.22. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

8.23. Interposto o recurso, este deverá ser decidido pela PaqTc-PB/COMPROV, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

8.24. Se houver necessidade, por força do julgamento dos recursos, o Gabarito Provisório deve ser corrigido. O novo gabarito, denominado GABARITO OFICIAL, que deve ser publicado em substituição ao Gabarito Provisório.

8.25. As provas objetivas de todos os candidatos são corrigidas de acordo com o GABARITO OFICIAL.

9 - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1. A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de A a E ), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

9.1.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.2. Na avaliação da prova escrita objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2. Devido à natureza deste processo seletivo, não será permitido NEM REVISÃO e NEM VISTAS, as provas escritas objetivas.

10 PONTUAÇÃO PELA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA

10.1 O Exame de Títulos e de Experiência Profissional constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados na 1ª fase, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente ou profissional, durante os dias 12 a 14 de novembro de 2007, das 8:00h as 17:00h, no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo.

10.1.1. Durante o Exame de Títulos e de Experiência Profissional, poderá ser exigido do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade da documentação entregue pelo candidato.

10.2. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela PaqTc­PB/COMPROV, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

c) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.

10.2.1. A pontuação obtida pelo candidato será divulgada na internet através do site www.campinagrande.pb.gov.br, bem como, no quadro de avisos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

10.2.2. O candidato ou seu procurador legalmente constituído, poderá apresentar recurso, relativo à pontuação obtida, indicando com precisão (clareza), o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação da PONTUAÇÃO obtida e, entregue no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo.

10.2.3. Interposto o recurso, este deverá ser decidido pela PaqTc-PB/COMPROV, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2.4. Se houver necessidade, por força do julgamento dos recursos, a pontuação do candidato será corrigida.

10.3. A nota do Exame de Títulos e de Experiência Profissional será calculada seguindo o procedimento:

I seqüenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pelos avaliadores;

II atribui-se ao candidato com maior pontuação em cada cargo, nota igual ao número de questões válidas da prova escrita objetiva deste cargo;

III estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada de acordo com a forma definida pela PaqTc-PB/COMPROV.

10.4. A TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA profissional pontuadas, com os respectivos valores dos pontos, constam no ANEXO II deste Edital.

11- DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A MÉDIA FINAL do candidato será obtida por meio da média ponderada da nota obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e da nota obtida na pontuação pela TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.1.1. A prova escrita objetiva terá peso 07 (sete) e a pontuação obtida na TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA terá peso 03 (três).

11.2. A MÉDIA FINAL dos candidatos poderá ser de até no máximo 75 (setenta e cinco) pontos.

11.3. Serão classificados para o cargo, em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, todos os candidatos que não foram eliminados pelos critérios definido nos itens 7.1.3. e 7.1.4.

11.4. No caso de igualdade da MÉDIA FINAL, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.4.1. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva.

11.4.2. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Português, da prova escrita objetiva.

11.4.3. Tiver obtido maior pontuação na TITULAÇÃO e/ou EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 11.4.4. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

11.5. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, enumerados em 02 (duas) listas: sendo uma para todos os candidatos não portadores de deficiência e, outra para todos os candidatos portadores de deficiência. As respectivas listas devem constar a MÉDIA FINAL obtida pelos candidatos.

11.5.1. A Classificação final dos candidatos será publicada na Imprensa local, divulgada no endereço www.campinagrande.pb.gov.br e no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande;

11.5.2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos não classificados.

11.6. O candidato ou seu procurador legalmente constituído terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação da Classificação Final, para a interposição de recursos ou pedidos da classificação, sempre por meio de protocolo, e, entregue no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo.

11.6.1. Os recursos devem ser encaminhados ao Presidente da Comissão e deverão constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12 - DA NOMEAÇÃO E CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

12.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o candidato deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

12.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

12.1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

12.1.3. Possuir a escolaridade exigida para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

12.1.4. Estar quite com as obrigações militares, se candidato do gênero masculino.

12.1.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

12.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

12.1.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

12.1.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

12.1.9. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

12.2. A convocação e admissão dos candidatos, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, e far-se-á pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

12.2.1 Os candidatos admitidos serão lotados segundo as necessidades, os critérios e as prioridades estabelecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

12.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

12.4. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso.

12.5. Para a admissão, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

12.5.1. O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

12.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Campina Grande exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Será excluído do concurso, por ato da PaqTc-PB/COMPROV, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d. For responsável por falsa identificação pessoal.

e. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso.

f. Efetuar inscrição fora do prazo previsto. g. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da PaqTc-PB/COMPROV.

13.2. Das decisões da PaqTc-PB/COMPROV, que versem sobre questões de legalidade, caberão recursos fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido, ao Presidente da Comissão do Concurso.

13.3. Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da citada Comissão.

13.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

13.3.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.3.3. O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

13.4. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correios, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

13.5. A convocação para nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e, será de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande, não gerando o fato da aprovação, direito à nomeação.

13.6. Os candidatos convocados e nomeados não poderão ser transferidos antes de cumprido o interstício de estágio probatório, ou seja, 03 (três) anos e, nos casos de candidatos nomeados para a zona rural, a eventual transferência somente poderá ocorrer para outra unidade educacional localizada na zona rural.

13.7. Apesar das vagas existentes, os candidatos classificados serão chamados conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

13.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.9. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.10. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folha de leitura ótica e a documentação dos candidatos serão incineradas.

13.11. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas na internet através do site www.campinagrande.pb.gov.br, bem como, por órgãos da imprensa local.

13.12. A PaqTc-PB/COMPROV não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Concurso, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

13.13. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Município, percebendo os vencimentos iniciais, constantes item 2.4 do presente Edital.

13.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

13.16. Caberá ao Prefeito Municipal, efetuar a homologação deste Concurso Público, à vista de relatório emitido pela Comissão do Concurso, decorridas todas as fases e prazos legais.

13.17. O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do Concurso, publicado na Imprensa local e divulgado na internet no site www.campinagrande.pb.gov.br e afixado na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, a critério da Prefeitura Municipal de Campina Grande, por igual período, desde que exista interesse público, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Campina Grande.

13.18. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Campina Grande a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de vagas existente em lei.

Campina Grande, 25 de Julho de 2007.

Flávio Romero Guimarães
Secretário de Educação, Esporte e Cultura

Anexo I: PROGRAMAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

GRUPOS OCUPACIONAIS PEDAGÓGICO DE NÍVEL MÉDIO, DOCÊNCIA NÍVEL SUPERIOR, SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO DE NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não se exigirá desse candidato a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Por meio de textos não-literários, espera-se aferir domínio de leitura, escrita e conhecimentos lingüísticos, conforme discriminação abaixo.

Leitura e Escrita

1.Demonstração de compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não familiar.

2. Identificação de referências ou remissões a outros textos (intertextualidade).

3. Análise de incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor.

4. Organização de um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação).

5. Estruturação de um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos).

Conhecimentos Lingüísticos

1. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal.

2. Relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia, paráfrase.

3. Concordância verbal e nominal.

4. Regência verbal e nominal.

5. Pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

 

PROGRAMA DE DIDÁTICA

ÁREA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL PEDAGÓGICO DE NÍVEL MÉDIO

1. A prática educativa e a função social do ensino; 2. Tendências pedagógicas na prática escolar; 3. Processos didáticos básicos: o ensino e a aprendizagem; 4. Os objetivos de ensino (importância e tipos); 5. Os conteúdos de ensino (conceito, elementos constitutivos, critérios de seleção); 6. Os métodos de ensino (conceito, classificação, relação objetivo-conteúdo-método, princípios básicos do ensino, meios de ensino); 7. A aula (características, estrutura e tipos); 8. A avaliação escolar (definição, função, características e instrumentos); 9. O planejamento escolar (importância; plano da escola; plano de ensino; plano de aula); 10. Relações professor-aluno na sala de aula.

ÁREA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA (NÍVEL SUPERIOR)

1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2. Processos didáticos básicos: o ensino e a aprendizagem; 3. A pedagogia de projetos e a organização dos conhecimentos escolares; 4. Seleção e organização dos conteúdos: opção ideológica sobre o papel do ensino; 5. Os métodos de ensino (conceito, classificação, relação objetivo­conteúdo-método, princípios básicos do ensino, meios de ensino); 6. A aula, as técnicas da informação e a interdisciplinaridade; 7. A avaliação escolar: das definições, funções e características às relações de seus instrumentos com a construção do conhecimento; 8. Currículo, identidade e diferenças: os novos sujeitos sociais na escola de Ensino Fundamental; 9. O professor: agente de valores da sociedade.

 

PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO

ÁREA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO

NÍVEL SUPERIOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas; 2. A gestão da educação pública e o pensamento neoliberal; 3. Educação, legislação e as novas estratégias de subordinação dos processos educativos ao capital; 4. Plano Nacional de Educação: perspectivas e estratégias para universalização da educação fundamental e erradicação do analfabetismo; 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil; 6. Ensino Médio: legislação, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e implementação do FUNDEB; 7. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena; 8. Ensino Fundamental: estrutura, organização, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e implantação do FUNDEB; 9. Educação Infantil: diretrizes políticas, desafios e implantação dos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; 10. Programa de formação do professor na modalidade de Ensino à Distância.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ÁREA DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (1 E 2)

1. O processo de colonização no Brasil; 2. Os movimentos sociais no Brasil Imperial; 3. A revolução de 30; 4. A questão Agrária na Sociedade Brasileira; 5. As quatro operações matemáticas; 6. A porcentagem; 7. Expressões numéricas; 8. A água, o ar e o solo; 9. Os seres vivos (Moneras, Protistas, Fungi, Animais e Vegetais); 10. Noções de Matéria, Energia, Saúde e Ecologia; 11. Legislação Educacional; 12. Dimensão Cultural, Social e Política da Educação; 13. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); 14. Temas Transversais da Educação Básica.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (LÍNGUA PORTUGUESA)

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler e escrever textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, o candidato deverá demonstrar conhecimento da língua e de sua metalinguagem associado à reflexão sobre seu uso em situações variadas de comunicação, além de conhecimentos de ensino de língua e avaliação da aprendizagem.

Leitura e Escrita

1. Identificação do tópico central de um texto e a relação entre tópicos e subtópicos.

2. Estabelecimento de relações entre informações constantes no texto e conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, valores implícitos e pressuposições.

3. Demonstração de conhecimentos referentes a aspectos coesivos (repetições ou substituições que contribuem para a continuidade do texto); aspectos estilísticos (grau de formalidade do texto, de acordo com o destinatário e o tema); e aspectos normativos (concordância, pontuação, ortografia e acentuação gráfica), para a construção de um texto.

4. Demonstração de conhecimento sobre planejamento do texto, considerando a relação entre situação comunicativa, gênero textual e tema.

Conhecimentos Lingüísticos

1 .Gêneros e tipos textuais.

2. Norma padrão e variedades lingüísticas.

3. Flexão nominal e flexão verbal.

4. A oração e seus constituintes: ordem e relações sintáticas e semânticas.

Conhecimentos de Ensino de Língua e Avaliação da Aprendizagem

1. Interpretação de tópicos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e dos PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental, relacionados ao ensino de língua portuguesa.

2. O que, como e por que avaliar nas aulas de Língua Portuguesa do ensino fundamental.

3. Relação entre concepção de língua e ensino de Língua Portuguesa.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (MATEMÁTICA)

1. Ler, interpretar e utilizar mensagens da linguagem corrente em linguagem matemática e vice-versa; 2. Construir e/ou interpretar gráficos, diagramas, tabelas a partir de situações reais ou hipotéticas; 3. Construir modelos matemáticos a partir de situações reais ou hipotéticas; 4. Prever domínio, imagem e norma(lei de formação) de uma função; 5. Resolver sistemas de duas equações e interpretar soluções; 6. Comparar, classificar, ordenar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir, elevar a uma potência, extrair raiz) quantidades quaisquer (desde que possível) e determinar e/ou utilizar as propriedades destas operações; 7. Efetuar cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, acréscimos e montantes; 8. Interpretar e aplicar tópicos da LDB(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), dos PCN(Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental) e DCNNF(Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental); 9. O que, como e por que avaliar em matemática a nível fundamental; qual tipo de avaliação utilizar; analisar e utilizar os resultados da avaliação; 10. Elaborar e/ou analisar plano de curso, de unidade e de aula; 11. Selecionar e utilizar metodologias de execução e de avaliação de trabalhos realizados em sala de aula; 12. Relacionar metodologias e objetivos de um curso.

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (LÍNGUA INGLESA)

1. Referência Textual: Pronomes; 2. conectivos e a sua relação com a organização textual; 3. Estudo do vocabulário através do uso de estratégias de inferência lexical e contextual; 4. Formação de palavras como recurso para ampliação do vocabulário na língua estrangeira; 5. Estratégias interpretativas: tópico textual, informações gerais e específicas; 6. A expressão do Tempo Presente; 7. A expressão do Tempo Passado; 8. Abordagens de leitura em língua estrangeira na perspectiva dos PCN; 9. Avaliação na perspectiva dos PCN em língua estrangeira; 10. Grupo nominal: forma e significado.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (CIÊNCIAS)

1. A Atmosfera; 2. A Litosfera; 3. A Hidrosfera; 4. Características gerais dos Seres Vivos; 5. Classificação Geral dos Seres Vivos; 6. Fisiologia e Anatomia dos Seres Vivos; 7. A Fisiologia e Anatomia do Corpo Humano; 8. Noções Gerais sobre o estudo do Meio Ambiente e Educação Ambiental; 9. Matéria e Energia e suas Transformações; 10. O Ser Humano e Saúde.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (ARTES)

1. Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; 2. Educação artística para quê?; 3. A Escola e a poesia; 4. A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; 5. A proposta dos Parâmetros Curriculares nacionais, para o ensino de educação artística no ensino fundamental e médio; 6. Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais; 7. A dança na expressão e na comunicação humana; 8. A dança como produto cultural e apreciação estética; 9. Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical; 10. O teatro como produção coletiva; 11. A pesquisa de fontes de instituição e de comunicação em arte.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (FILOSOFIA)

1. A importância do filosofar para a educação no contexto atual; 2. Filosofia educação e cidadania: como efetivar a integração entre elas; 3. A filosofia do cotidiano escolar: senso comum e senso crítico; 4. As tendências tecnicistas e progressistas da educação no contexto Brasileiro; 5. A filosofia da escola nova (pioneiros da educação) e a tradição conservadora do Brasil República.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (GEOGRAFIA)

1. Os domínios naturais no Planeta; 2. Paisagem e Sociedade: Espaço físico versus (?) espaço humano; 3. A Organização do Espaço Geográfico, construída na atividade humana; 4. Sociedade Moderna e Estado; 5. A Geografia da Produção: a globalização da economia; 6. Brasil: organização do seu território; 7. O Brasil no mundo: um país urbano industrial e seu povo; 8. O Espaço Mundial, regionalizado; 9. O Mundo em movimento e a diversidade cultural; 10. Geografia do Poder: as potências, os recursos naturais do planeta e os circuitos mundiais do consumo de bens.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA 3 (HISTÓRIA)

1. O que é História é os primeiros habitantes da América; 2. O mundo antigo e clássico; 3. O Feudalismo, o Renascimento e as Grandes Navegações; 4. O Brasil Colonial; sociedade e cultura; 5. A Europa das Reformas religiosas e da França revolucionária; 6. O Brasil Imperial e Republicano: sociedade e cultura; 7. O mundo Oriental: culturas e filosofias; 8. O totalitarismo europeu, o período Vargas e a globalização; 9. A História da Paraíba: cultura e sociedade na Colônia, Império e República; 10. Patrimônio histórico da Paraíba: memória, museus e acervos.

 

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA DA EDUCAÇÃO SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

1. Atribuições do Orientador Educacional; 2. A orientação educacional e os fatores que interferem no fracasso escolar; 3. A orientação educacional e o currículo, 4. A orientação educacional inserida na prática educativa, 5. O resgate da orientação educacional numa perspectiva pedagógica; 6. A orientação educacional. em uma dimensão psicopedagógica; 7. A orientação educacional: novos olhares, 8. A Orientação educacional e o processo ensino-aprendizagem.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

1. Aspectos sócio-filosóficos e psicológicos da educação: concepções liberais e progressistas da educação; a função social da escola; os grupos sociais na escola: integração, controle e disciplina; democratização, cidadania e autonomia escolar. Principais concepções de desenvolvimento humano e aprendizagem; 2. O contexto legal indispensável ao trabalho de supervisão escolar: a legislação federal; a Lei 9394/96(LBD); os Parâmetros Curriculares Nacionais; Dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente; 3. A trajetória histórico-política da supervisão escolar: origens e desenvolvimento da função supervisora no contexto escolar; o processo de reconceptualização da função e ressignificação crítica da ação pedagógica supervisora; 4. A Organização e coordenação do trabalho pedagógico escolar na perspectiva atual: bases, princípios e estratégias curriculares; concepção, sistematização, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico da escola e de projetos de ensino-aprendizagem; o planejamento escolar: suas dimensões e etapas; o trabalho coletivo e interdisciplinar; 5. Aspectos do trabalho cotidiano do Supervisor Escolar os objetivos de aprendizagem; os conteúdos de ensino e os materiais didáticos; os métodos e procedimentos de ensino; os processos de avaliação da aprendizagem; o educador, o educando e suas relações; estratégias de capacitação e aperfeiçoamento de equipes escolares; sistematização de registros documentais escolares; a integração da escola com a comunidade e outras unidades escolares; a postura ética no trabalho.

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
1. Política Social (conceitos e concepções); 2. Expressões contemporâneas da questão social; 3. Instrumental técnico-operativo do serviço social; 4. Projeto Ético-político da profissão; 5. Código de Ética do A. Social; 6. Lei que regulamenta a profissão; 7. Legislação: Estatuto da Criança e do adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Lei do Portador de Necessidades Especiais, Lei de Diretrizes e Bases; 8. Controle Social (Conselhos Escolares); 9. Processo de descentralização e Municipalização da Política Social ( política de educação); 10. Dimensão Social da Política de Educação.

Anexo II: TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (não cumulativo pontuar apenas o título de mais alto nível)

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado ou Livre Docência.

Área objeto: 50
Área correlata: 40

02

Mestrado.

Área objeto: 30
Área correlata: 20

03

Pós-Graduação lato sensu (Especialização), com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas ou créditos concluídos Mestrado ou Doutorado.

Área objeto: 20
Área correlata: 10

 

2. TÍTULOS DE GRADUAÇÃO

Discriminação do Título

Pontuação

01

Curso de Graduação além da exigido para o Cargo. (considerar apenas mais um curso).

Área correlata: 05

 

3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Discriminação

Pontuação

01

Efetivo exercício no Ensino Superior máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

4

02

Efetivo exercício no Ensino Médio máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

03

Efetivo exercício no Ensino Fundamental máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

04

Efetivo exercício na Educação Infantil máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

 

4. TRABALHOS PUBLICADOS

Discriminação

Pontuação

01

Publicação de artigo científico na íntegra relacionado com a área de atuação do cargo objeto do Concurso em revista especializada internacional com corpo editorial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (pontuação por artigo máximo de 5 (cinco) artigos).

2

02

Publicação de artigo científico na íntegra relacionado com a área de atuação do cargo objeto do Concurso em revista especializada nacional com corpo editorial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (pontuação por artigo máximo de 5 (cinco) artigos).

1

03

Publicação de livro, por livro publicado máximo de 5 (cinco) livros. Com registro ISBN.

Área objeto: 03
Área correlata: 02

04

Publicação de capítulo em livro, por capítulo publicado máximo de 5 (cinco) capítulos. Com registro ISBN.

Área objeto: 01
Área correlata: 0,5

05

Publicação de resumos em Anais de eventos científicos internacionais ou nacionais, relativa aos últimos 5 (cinco) anos ( por resumo publicado máximo de 5 (cinco) resumos), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

1

06

Publicação de resumos em Anais de eventos científicos regionais ou locais, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (por resumo publicado máximo de 5 (cinco) resumos), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

 

5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Discriminação

Pontuação

01

Participação em Evento Científico internacional ou nacional, por meio de comunicação oral, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

1

02

Participação em Evento Científico regional ou local, por meio de comunicação oral, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

03

Participação em Evento Científico internacional ou nacional, por meio de painel ou posters, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

04

Participação em Evento Científico regional ou local, por meio de painel ou posters, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,25

 

6. OUTRAS ATIVIDADES

Discriminação

Pontuação

01

Curso de Aperfeiçoamento, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas ou carga horária cursada concluída em Pós-Graduação lato sensu.

Área objeto: 10
Área correlata: 05

02

Exercício de cargo administrativo no âmbito do Ensino Básico por cargo exercido e máximo de 3 (três) cargos distintos.

2

03

Exercício técnico-profissional em função diretamente relacionada com o cargo objeto do Concurso por no mínimo 2 (dois) anos por
função exercida e máximo de 3 (três) funções distintas.

2

04

Curso de Extensão, com aproveitamento e freqüência comprovada, de duração mínima de 60 (sessenta) horas, por curso realizado máximo de 5 (cinco) cursos.

Área objeto: 0,5
Área correlata: 0,25