Câmara de São Miguel da Boa Vista - SC

Notícia:   Câmara Municipal de São Miguel da Boa Vista - SC abre vaga para Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, Sr. Aleri Risso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que se encontra aberto Concurso Público, destinado ao provimento de vaga do Poder Legislativo Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a contratação de servidor, em caráter permanente, para preenchimento de vaga existente no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de São Miguel da Boa Vista (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Vereadores, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal n.º 48/2011, Lei Complementar Municipal n.º 51/2012 e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, nomeada pela Resolução Administrativa Legislativa n.º 16/2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC), no site do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Vereadores.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO, VAGA, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - A vaga destina-se ao cargo/função abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidato que disponha dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições do cargo/função são as constantes de Lei Municipal, conforme Anexo II deste Edital.

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Contador

01

10 h.

Portador de Certificado de Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional - CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

1.234,99

Escrita Objetiva

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em razão do número de vaga ofertada para determinado cargo/função, não será aplicada a reserva mínima de 5% para deficientes físicos.

3.1.2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetiva.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC), no site do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 11 de agosto de 2014.

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 07 de julho a 05 de agosto de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil até o dia 06 de agosto de 2014.

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 18 de julho de 2014.

4.4 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 - A empresa Alternative Concursos Ltda. e a Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 - Aos interessados que não possuem internet, a Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC) disponibilizará terminal de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, no horário de expediente, na Câmara Municipal de Vereadores, sito à Avenida São Miguel, n.º 568 - Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC).

4.11 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este Edital.

4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 11 de agosto de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC), no site do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursosalternativeconcursos.com.br, no prazo de 12 e 13 de agosto de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital.

4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 15 de agosto de 2014.

4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC), no site do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 11 de agosto de 2014.

4.16.3 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursosalternativeconcursos.com.br, no prazo de 12 e 13 de agosto de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital.

4.17 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 15 de agosto de 2014.

4.18 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.18.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.18.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 18 de julho de 2014, procedendo da seguinte forma:

a) Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito);

c) Anexar o comprovante das doações;

d) Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição.

5.2.1 - O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 18 de julho de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874- 000.

5.2.2 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.3 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de julho de 2014.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06 de agosto, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 16 de agosto de 2014 das 09h00min às 12h00min no Centro Educacional Municipal Professora Herminda Ivanir Ferraz, sito à Rua João Hugo Hoss, nº 395, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais

05

0,32

1,60

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

20

0,34

6,80

TOTAL

 

30

-

10

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala.

6.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, eliminado do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

6.14 - O Caderno de Questões estará disponível, no dia 18 de agosto de 2014, no site do Município de São Miguel da Boa Vista (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 19 e 20 de agosto de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital, em especial ao item 8.2.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

K) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, concurso, número de inscrição, data de nascimento, as respostas do Caderno de Questões e assinatura.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

(O exemplo se encontra no pdf original)

7.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 30, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

(O exemplo se encontra no pdf original)

7.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções da capa do Caderno de Questões.

7.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erro de impressão.

7.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 - O Gabarito Preliminar da prova escrita objetiva estará disponível no Mural Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC), no site do Município www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 18 de agosto de 2014.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

8.1.2 - Quanto ao indeferimento do pedido de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.3 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da prova;

8.1.4 - Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.5 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

8.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

8.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

8.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, RG, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número da inscrição;

8.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para atribuição da nota final, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Questões Corretas x Valor de Cada Questão

9.2 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade;

c) sorteio público.

9.2.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

9.3 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

9.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita objetiva nota final igual ou superior a 50%.

10 - DAS COMPETÊNCIAS

10.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

10.2 - À Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC) compete, através do Presidente e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11 - DO PROVIMENTO

11.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

11.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

11.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

11.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.1.11 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

11.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados na Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC).

12 - CRONOGRAMA

12.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

07 de julho a 05 de agosto de 2014

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

06 de agosto de 2014

3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

07 a 18 de julho de 2014

4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

24 de julho de 2014

5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

24 de julho a 06 de agosto de 2014

6. Publicação da homologação das inscrições

11 de agosto de 2014

7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

11 de agosto de 2014

8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições e indeferimento dos pedidos de condições especiais

12 e 13 de agosto de 2014

9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

15 de agosto de 2014

10. Divulgação do Ensalamento dos candidatos

15 de agosto de 2014

11. Prova escrita objetiva

16 de agosto de 2014

12. Divulgação do Gabarito Preliminar e da prova escrita objetiva

18 de agosto de 2014

13. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões da prova escrita objetiva

19 e 20 de agosto de 2014

14. Divulgação do Gabarito Definitivo

22 de agosto de 2014

15. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

22 de agosto de 2014

16. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

25 e 26 de agosto de 2014

17. Divulgação da Ata de Classificação Final

28 de agosto de 2014

12.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Alternative Concursos Ltda.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme as normas de Direito Administrativo.

13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Maravilha (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

13.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a Empresa contratada entregará a Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, lista de presença, termo de abertura de malote de prova, termo de lacre de envelopes, ata de ocorrências, recursos e cartões resposta).

13.4 - Fazem parte deste Edital:

13.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

13.4.2 - Anexo II - Atribuições do Cargo/Função;

13.4.3 - Anexo III - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

13.4.4 - Anexo IV - Formulário de Recurso.

13.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel da Boa Vista (SC), 27 de junho de 2014.

ALERI RISSO
Presidente do Legislativo

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contador:

Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. Lei nº 4.320/1964. RIR/ 99 - Regulamento de Imposto de renda. Lei Complementar 116/03 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei nº 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei no 10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Código Tributário Nacional. Direito Tributário. Constituição Federal. Direito Administrativo. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Regimes contábeis. Sistema de Contas: financeiro, patrimonial, orçamentário e de compensação. Plano de Contas (União, Estados e Municípios): estrutura, contas, critérios de classificação das contas e mecanismos de débito e crédito. Classificação e Estágios da Receita e Despesas Públicas. Dívida Ativa. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. Créditos adicionais. Descentralização de Créditos. Balanços (conceitos e critérios de elaboração): orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Noções básicas de informática.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

Cargo

Descrição das Atribuições

Contador

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, e outras atividades correlatas, entre outras:
* Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle contábil e orçamentário;
* Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do Plano de Contas adotado e a fidelidade dos registros;
* Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais inclusive as incorporações e alienações;
* Emitir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira de instituição;
* Cumprir, todas as determinações e encaminhamento de informações aos órgãos fiscalizadores do Legislativo e cumprir as informações das metas fiscais;
* Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo na forma deste ato; e, Desincumbir-se de outras atividades inerentes aos serviços contábeis por excelência.