Câmara de Muriaé - MG

Notícia:   Câmara Municipal de Muriaé - MG retifica concurso para cinco cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores municipais de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em especial a Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009 e Súmula nº 116 e, em consonância com a Legislação Municipal, em especial a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG: Lei nº 3.824/2009; Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé/MG: Resolução nº 357/2012; Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé/MG Lei nº 2.463/2000 e suas alterações, e conforme disposto neste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONES (31)3213-0060 e (31)3213-1740. Horário de expediente: 09h00min às 12h00min e 13h00min às 18h00min.

1.2. Os Cargos, Vagas, Qualificação Mínima Exigida, Jornada de Trabalho, Vencimento Inicial e Taxa de Inscrição são os constantes do Anexo I.

1.3. Os Cargos, Tipos de Provas, Escolaridade Mínima Exigida para o Cargo, Quantidade de Questões e Peso de cada questão são os constantes do Anexo II.

1.4. O Cronograma de Concurso é o constante do Anexo III, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.5. O Conteúdo Programático de prova para as questões objetivas de múltipla escolha é o constante do Anexo IV.

1.6. As Atribuições dos Cargos oferecidos constam no Anexo V.

1.7. O Modelo de Procuração é o constante do Anexo VI.

1.8. O Modelo de Formulário para Interposição de Recurso é o constante do Anexo VII.

1.9. Para solicitação da Isenção presencial o Formulário de Isenção é o constante do Anexo VIII.

1.10. Os atos de abertura do presente Concurso Público, bem como suas retificações e a homologação do resultado final serão publicados nas mídias impressas: "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais" e "Jornal Folha do Sudeste"; e no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br e www.camaramuriae.mg.gov.br.

1.11. Os meios oficiais de divulgação dos demais atos deste concurso são: "Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG" e os sites www.reisauditores.com.br e www.camaramuriae.mg.gov.br.

1.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos sites www.reisauditores.com.br e, do quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e demais meios oficiais de divulgação definidos nos itens 1.10 e 1.11.

1.13. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF: www.horariodebrasilia.org.

1.14. Este Concurso Público terá Fiscalização e Acompanhamento pela Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé/MG, através da Portaria nº 676/2014 de 05/06/2014 e bem como da Consultoria Jurídica da Câmara Municipal de Muriaé/MG.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1. O Regime Jurídico único dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Muriaé/MG é o Estatutário, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.824/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muriaé/MG).

2.2. Local de Trabalho: Dependências da Câmara Municipal de Muriaé/MG ou Unidades, conforme necessidade da administração.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para investidura no cargo público, o candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, deverá atender as seguintes exigências:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436 de 18 de abril 1972;

II . Possuir a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no subitem 9.13 deste Edital;

III . Possui idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

IV . Estar quite com as obrigações eleitorais (ambos os sexos) e estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

V . Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Câmara Municipal de Muriaé/MG.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. DISPOSIÇÕES INICIAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deve conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1.2. As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente.

* Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.1.3. O candidato, ou o procurador, ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.1.4. Após a efetivação do preenchimento do requerimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica da Câmara Municipal de Muriaé/MG, emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 10/09/2014.

4.1.5. Não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem anterior.

4.1.6. Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.1.7. A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

4.1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.9. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.1.10. Durante o período das inscrições, o candidato poderá emitir a 2ª via do boleto bancário pela Área do Candidato, através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br.

4.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

4.2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1. LOCAL: Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG.

a) Período: 11/08/2014 a 09/09/2014 (mínimo de 30 dias);

b) Horário: 07h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min.

*Exceto sábados, domingos e feriados.

4.2.2. O candidato deverá apresentar o original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal e o original do documento de CPF e informar ao atendente o cargo optado, bem como todos os dados necessários para a efetivação da inscrição.

4.2.3. O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI.

4.2.3.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração (Anexo VI), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.2.2.

4.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 08:00 horas do dia 11/08/2014 até às 23:59 horas do dia 09/09/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 10/09/2014 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

- A Reis & Reis Auditores Associados e a Câmara Municipal de Muriaé/MG não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.4.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4.4.3. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 11/08/2014 a 15/08/2014.

4.4.4. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I . Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal­CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II . Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

III . Apresentar fotocópia legível dos seguintes documentos:

a) Frente e verso da carteira de identidade;

b) Comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, com o respectivo número de identificação Social - NIS;

c) CPF (frente/verso)

d) Comprovante de residência oficial (fatura de água, luz ou telefone fixo) do último mês.

e) Páginas da carteira de trabalho contendo a última informação sobre trabalho.

IV . Declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item por meio de declaração (de próprio punho ou datilografada ou digitada), desde que contenha data e assinatura do candidato.

4.4.5. A Reis e Reis Auditores Associados consultará ao órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

4.4.7. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br ou protocolados PESSOALMENTE.

4.4.8. O candidato que optar por realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET deverá proceder com o preenchimento dos seus dados pessoais através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição e marcar o campo "Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

4.4.8.1. O candidato após realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição via INTERNET, deverá enviar além dos documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens, documento intitulado "Comprovante de Inscrição com Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", gerado pelo sistema após a confirmação dos dados preenchidos através do formulário eletrônico do requerimento de inscrição, via Correios com Aviso de Recebimento - AR por meio de SEDEX, dentro do período estabelecido no subitem 4.4.3 (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), para sede da Reis & Reis Auditores Associados no endereço Rua da Bahia, nº 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

* Nº da Inscrição;

* Nome completo;

* Cargo pleiteado;

* Concurso Público da Câmara Municipal de Muriaé/MG, Edital nº 01/2014;

* Referente: Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.9. Ao candidato com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial na Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG, devendo o mesmo, no ato do protocolo, apresentar os documentos solicitados no subitem 4.4.4 e seus subitens.

4.4.10. O candidato que não puder comparecer pessoalmente, no local de atendimento presencial, para requerer a isenção da taxa de inscrição, poderá constituir um procurador, conforme Modelo de Procuração constante do Anexo VI.

4.4.10.1. O procurador, devidamente constituído, deverá apresentar no ato do protocolo o instrumento legal de procuração (Anexo VI), acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem 4.4.4 e seus subitens.

4.4.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seus documentos, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.12. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

4.4.13. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.4 e seus subitens.

d) Não observar o prazo estabelecido no item 4.4.3.

4.4.14. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 16 horas do dia 21/08/2014.

4.4.15. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida será automaticamente inscrito no presente Concurso Público e poderá emitir/imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, através da Área do Candidato localizado na parte superior do site, ou solicitar a sua impressão na Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG a partir do dia 23/09/2014.

4.4.16. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurada o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

4.4.16.1. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 22/08/2014, 25/08/2014 e 26/08/2014 da seguinte forma:

a) Protocolado via INTERNET ou PESSOALMENTE na Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG, conforme item VIII e seus subitens.

4.4.17. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir das 16 horas do dia 03/09/2014.

4.5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

4.5.1. Às Pessoas com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4.5.2. As Pessoas com Deficiência - PcD deverão observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.5.3. Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, e Lei Federal nº 7.853/89, conforme indicado no Anexo I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré­admissionais.

4.5.3.1. Para pleno atendimento ao subitem 4.5.3 no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.5.4. Caso surjam novas vagas, no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, observar no mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiências, devidamente aprovados.

4.5.5. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.5.6. LAUDO MÉDICO

4.5.6.1. Os candidatos portadores de deficiência, após efetuar a inscrição via INTERNET, deverão protocolar Laudo Médico citado no subitem 4.5.7 Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG, durante o período das inscrições ou enviar via Correios através de carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento - AR, durante o período das inscrições (averiguando-se sua tempestividade pela data de postagem), para sede da Reis & Reis Auditores Associados no endereço Rua da Bahia, nº 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

* Nº da Inscrição;

* Nome completo;

* Cargo pleiteado;

* Concurso Público da Câmara Municipal de Muriaé/MG, Edital nº 01/2014;

* Referente: Laudo Médico.

4.5.6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.6.3. O candidato portador de deficiência, que optarem por realizar a inscrição presencialmente Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG, poderá apresentar o Laudo Médico citado no subitem 4.5.7 no ato da inscrição.

4.5.6.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.5.7. O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.9. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.10. Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.12. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Muriaé/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.13. Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5.14. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Câmara Municipal de Muriaé/MG, através de equipe multiprofissional.

4.5.16. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.17. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5.19. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na listagem final dos aprovados e em lista à parte.

4.5.20. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.3.

4.5.21. Será divulgada através do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferido.

4.6. DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.6.1. A partir das 16 horas do dia 23/09/2014 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Câmara Municipal Muriaé/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição (Lista Geral de Inscritos). Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido e solicitar a correção, ou protocolar recurso conforme item VIII e seus subitens, nos dias 24/09/2014 a 26/09/2014.

4.6.2. Com resultado do julgamento dos recursos sobre as inscrições no dia 06/10/2014 juntamente com o local de prova.

4.7. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.7.1. As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 09/09/2014.

4.7.1.1. O requerimento próprio indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado pessoalmente Câmara Municipal de Muriaé/MG, situada à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, S/N - Centro - Muriaé/MG ou enviado via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011, dentro de envelope devidamente fechado contendo em sua face frontal, os seguintes dados de encaminhamento:

* Nº da Inscrição;

* Nome completo;

* Cargo pleiteado;

* Concurso Público da Câmara Municipal de Muriaé/MG, Edital nº 01/2014;

* Referente: Solicitação de Condições Especiais.

4.7.2. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou e-mail, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.3. O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.4. Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a inscrição cujo boleto foi pago por último. Assim invalidando o primeiro boleto pago.

4.7.5. Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.7.7. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.7.1. A inclusão de que trata o item 4.7.7 será realizada e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.7.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.7, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra do Edital 01/2014 relacionada à data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da autoridade superior da Câmara Municipal de Muriaé/MG, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará além de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório para todos os cargos.

5.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Prova de Redação terão duração máxima de 03 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, contendo 60 (sessenta) questões com 4 (quatro) opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta. Para todos os níveis escolares. Exceto aos cargos de nível escolar Alfabetizado, cuja, as provas constarão 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de respostas (a,b,c,d) cada.

5.2.1. O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha (Tipos de Provas), definidas no Anexo II, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.2. A classificação dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.2.3. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.2.4. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.2.5. Será aprovado na Prova Objetiva de múltipla escolha o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e serão realizadas no dia 19/10/2014, no Município de Muriaé/MG, em local e horário divulgados no dia 06/10/2014, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.5. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.7.1. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.8. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.5, 6.6, e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.9. Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

6.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 02 (dois) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

6.11. Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.12. Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.13. É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.14. Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.15. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.18. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.20. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.21. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.21.1. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.23.1. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

6.24. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

* Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

* For surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

* Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem Expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

* Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

* Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

* Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.16;

* Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

* Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

* Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

* Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

* Fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

* Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova Conhecimentos Atuais quando houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova Noções de Informática quando houver;

e) Tiver mais idade.

7.3. O Resultado Final do Concurso Público será publicado às 16 horas do dia 28/11/2014, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e nos sites www.reisauditores.com.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura do cargo e indeferimento da inscrição);

d) Erro na a identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;

e) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escola e Gabarito oficial;

f) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas, quando houver;

g) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

h) Outras fases do edital.

8.2. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELA INTERNET

8.2.1. Para a interposição de recurso pela internet o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

8.2.2. O candidato deverá guardar sua Senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.

8.3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROTOCOLO PRESENCIAL

8.3.1. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG situado à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº - Centro - Muriaé/MG, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital que deverá ser obrigatoriamente:

a) Manuscrito (letra de forma), Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

c) Conter indicação do número da questão e da prova (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO VII deste edital, preenchido e assinado;

8.4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS

8.4.1. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 8.1.

8.4.2. Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.

8.4.3. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.4.4. Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

8.4.5. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4.6. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.4.7. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

8.4.8. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Concurso, na Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG situado à Praça Coronel Pacheco de Medeiros, s/nº - Centro - Muriaé/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.reisauditores.com.br na Área do Candidato.

8.4.9. A Reis e Reis Auditores Associados é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais a essa Banca Examinadora.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Muriaé/MG, através da Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.2.1. Todo material referente ao Concurso Público ficará disponível na sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5. A Câmara Municipal de Muriaé/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6. O candidato deverá manter junto a Câmara Municipal de Muriaé/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7. A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia em ocupar o cargo para a qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

9.10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11. No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12. Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Câmara Municipal de Muriaé/MG.

9.12.1. O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé/MG para todos os fins de direito.

9.13. No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada, conforme subitem 9.12, de posse dos seguintes exames:

* Hemograma completo com plaquetas;

* Grupo sanguíneo e fator Rh;

* Urina rotina;

* Eletrocardiograma;

* Raio X de tórax PA

Obs.: Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização.

b) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

d) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;

e) Fotocópia do comprovante de freqüência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG)

g) Fotocópia do CPF;

h) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

j) Fotocópia do cartão PIS/PASEP;

k) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse, devidamente registrada em Cartório;

l) Declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

m) Certidão de Antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais;

n) Fotocópia do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

o) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação exigida de acordo com o cargo optado;

p) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

q) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

r) 02 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

s) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

*Para os itens que solicitam fotocópia, apresentar uma cópia simples e original para conferência da Câmara Municipal de Muriaé/MG.

9.14. A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Muriaé/MG.

9.16. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br salvo por motivos de força maior.

9.17. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Muriaé/MG a homologação do resultado final.

Local: Muriaé, 13 de junho de 2014.

Comissão do Concurso Público

________________________
Prefeito Municipal.

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Cargo

Vagas

PcD*(1)

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária / Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

1

Oficial Administrativo

1

-

R$ 2.669,08

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

2

Digitador

1

-

R$ 2.669,08

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

3

Técnico Administrativo

1

-

R$ 1.034,77

40 horas

Ensino Médio Completo

R$ 45,00

4

Recepcionista

1

-

R$ 724,00

40 horas

Alfabetizado

R$ 36,00

5

Vigia

1

-

R$ 724,00

40 horas

Alfabetizado

R$ 36,00

Total Parcial de Vagas

5

0

 

Total Geral de Vagas

5

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro do limite 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

NOTAS: *(1) Sigla: PcD = Pessoas com Deficiência.

ANEXO II

CARGOS, TIPOS DE PROVAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO.

Cargos

Tipos de Provas

Nº questões

Peso

* RECEPCIONISTA
* VIGIA

CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Conhecimentos Atuais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Alfabetizado

10
10
20

1
1
2

* DIGITADOR
* OFICIAL ADMINISTRATIVO
* TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Atuais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Ensino Médio / Técnico

10
10
20
20

1
1
1
2

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

13/06/2014

16h00min.

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

13/06/2014

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Jornal Folha do Sudeste e nos sites www.reisauditores.com.br

11/08/2014 a 15/08/2014

07h30min. às 11h30min. e 13h00min. às 17h00min.

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Presencial: Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG - Situada na Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro - Muriaé/MG; Ou Via Correios para Rua da Bahia, 1004 - sala 904 - centro Belo Horizonte/MG - CEP 30.160-011.

21/08/2014

16h00min.

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos ou indeferidos

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

22/08, 25/08 e 26/08/2014

24 horas pela internet; 07h30min. às 11h30min. e 13h00min. às 17h00min.

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG - Situada na Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro - Muriaé/MG; Ou Site www.reisauditores.com.br

03/09/2014

16h00min

Julgamento recursos sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

11/08/2014 a 09/09/2014

A partir das 08h00min. do dia 11/08/2014 até às 23h59min. do dia 09/09/2014

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público. Com vencimento do boleto no dia 10/09/2014.

Site www.reisauditores.com.br

11/08/2014 a 09/09/2014

07h30min às 11h30min. e 13h00min. às 17h00min.

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público; Exceto sábados, domingos e feriados. Com vencimento do boleto no dia 10/09/2014.

Presencial: Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG - Situada na Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro - Muriaé/MG.

23/09/2014

16h00min

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

24/09/2014 a 26/09/2014

24 horas pela internet; 07h30min. às 11h30min. e 13h00min. às 17h00min.

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG - Situada na Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro - Muriaé/MG.

06/10/2014

16h00min.

Julgamento recursos sobre as inscrições

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

06/10/201416h00min.Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.
19/10/2014- Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Local e horário de realização: a divulgar
20/10/201416h00min.Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaQuadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.
21/10/2014 a 23/10/201424 horas pela internet; Presencial: 07h30min às 17h00minPrazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.Presencial: Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG - Situada na Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro - Muriaé/MG. Ou no Site www.reisauditores.com.br
10/11/201416h00min.Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; Divulgação do Resultado Geral.Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.
11/11/2014 a 13/11//201424 horas pela internet; Presencial: 07h30min às 17h00minPrazo para protocolo de recurso sobre o Resultado GeralPresencial: Sede da Câmara Municipal de Muriaé/MG - Situada na Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro - Muriaé/MG. Ou Site www.reisauditores.com.br 
28/11/201416h00minJulgamento dos recursos sobre o resultado GeralQuadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.
28/11/201416h00minDivulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito.Quadro de avisos da Câmara Municipal de Muriaé/MG e no site www.reisauditores.com.br.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO

* RECEPCIONISTA

* VIGIA

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

Sugestões Bibliográficas:

1. LIPPE, Valéria Martins. Pré-escola Pirueta - Linguagem. Ed. STD, SP, 1995.

2. ANDRÉ, Hildebrando Affonso de. Gramática Ilustrada. São Paulo. Moderna.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Nacional.

4. FARACO e MOURA. Gramática Nova. São Paulo. Ática.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ATUAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Sugestões Bibliográficas:

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA VIGIA: Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Matemática de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

Sugestões Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA RECEPCIONISTA: Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho

Sugestões Bibliográficas:

1 - Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas (Manuais de Legislação-16) edição atualizada,

2 - SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999

3 - ZANETI, Izabel C.B.B. - Além do Lixo, Reciclar: Um processo de Transformação. Ed. Terra Una, Brasília. 1997

4 - www.lixo.com.br

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO

* DIGITADOR

* OFICIAL ADMINISTRATIVO

* TÉCNICO ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS ACIMA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal.

Sugestões Bibliográficas:

1 - CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2 - KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3 - NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4 - FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

5 - Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

6 - Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

7 - Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinomial do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítmica; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Sugestões Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ATUAIS PARA TODOS OS CARGOS: A prova versará sobre questões de conhecimentos gerais da história e da atualidade do município de Muriaé em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Sugestões Bibliográficas:

www.ibge.gov.br,

www.iepha.mg.gov.br,

www.igam.mg.gov.br,

Constituição Federal do Brasil

Revistas e jornais informativos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE DIGITADOR / OFICIAL ADMINISTRATIVO / TÉCNICO ADMINISTRATIVO: 1. NOÇÕES EM ADMINISTRAÇÃO; 1.1. Organizações, Eficiência e Eficácia. 1.2. O processo Administrativo: planejamento, organização, influência, controle. 1.3. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, ferramentas. 1.4. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. 1.5. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. 1.6. Métodos e sistemas administrativos: sistemas de informações gerenciais, processo decisório, responsabilidade e autoridade, comunicação empresarial, métodos de trabalho, representações gráficas, formulários, manuais. 2. NOÇÕES EM REDAÇÃO OFICIAL; 2.1. Modalidades de textos técnicos; 2.2. Aspectos gerais da redação oficial; 2.3. Conceito e princípios de redação oficial; 2.4. Impessoalidade; 2.5. Linguagem dos atos e comunicações oficiais; 2.6. Concisão e clareza; 2.7. Fechos para comunicação; 2.8. Identificação do signatário; 2.9. Modelos oficiais - normas gerais; 2.10. Pronomes de Tratamento; 2.11. Concordância; 2.12. Emprego; 2.13. Abreviaturas, siglas e símbolos; 2.14. Comunicações oficiais; 2.15. O padrão ofício; 2.16. Exposição de motivos; 2.17 Mensagem; 2.18. Telegrama; 2.19. Fax 2.20. Correio Eletrônico. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows XP ou Seven a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); 2. Editor de Textos Microsoft Word versão 2003 a 2010; a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta e. Conhecimento geral sobre os menus disponíveis; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail) b. Conhecimento geral de navegação (função do link, sites, domínios, mecanismos de busca) c. Configuração do navegador de internet (Histórico, cookies, níveis de segurança) d. Ameaças da Internet (Vírus, Spyware, Malware); 5. Hardware a. Conhecimento geral de computação (Processador, função da memória RAM, função do disco rígido, placa de vídeo, placa de som). LEGISLAÇÃO: Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé; Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Muriaé Lei nº2463/2000 e Lei Orgânica.

Sugestões Bibliográficas:

Lei Orgânica do Município;

Regimento Interno da Câmara;

Plano de Cargos e Salário dos Servidores da Câmara;

CHIAVENATO, I. Princípios da administração: o essencial em teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

GIL, Antônio Carlos. Gestão de pessoas: enfoque nos papéis. São Paulo: Atlas, 2001.

LACOMBE, F.; HEILBORN, G. Administração: princípios e tendências. São Paulo: Saraiva, 2009.

CARVALHO, A. P. de; GRISSON, D. (orgs.). Manual do secretariado executivo. São Paulo: D´Livros Editora, 1998, ou 5ª ed. São Paulo: DCL Editora, 2002.

CERTO, Samuel C. Administração moderna. 9ª edição. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

CUNHA, Celso & CINTRA, Luis F. L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1992. www.presidencia.gov.br/legislacao/publicacoes/

NATALENSE, M. Liana Castro. Secretária executiva. São Paulo: I.O.B., 1995.

Manual de Redação da Presidência da República. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm>. Acesso em: 3 de nov. de 2011.

MEDEIROS, J. Bosco. Redação empresarial. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP e Seven.

Manuais on-line do Microsoft Word 2003, 2007 e 2010.

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003, 2007 e 2010.

Manuais on-line do Internet Explorer 7.0 ou superior.

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: DIGITADOR

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

* Digitação das proposições apresentadas pelos Vereadores;

* Acompanhar os trabalhos das comissões da Câmara para digitação das atas e demais atos;

* Auxiliar o Secretário Legislativo na atualização e organização dos arquivos magnéticos, sob a supervisão do Diretor Legislativo;

* Cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.

Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

* Executar as atividades próprias da rotina administrativa;

* Auxiliar o Secretário Legislativo na atualização e organização do arquivo;

* Participar de todas as reuniões da Câmara, sob supervisão do Diretor Legislativo;

* Cumprir as determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.

Cargo: RECEPCIONISTA

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

* Recepcionar os cidadãos que procurarem a Câmara ou seus integrantes e servidores, com a transmissão aos interessados ou responsáveis;

* Cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

* Auxiliar a execução das atividades próprias da rotina administrativa, inclusive em serviços externos da Câmara;

* Participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral;

* Cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.

Cargos: VIGIA

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

* Guarda do prédio da Câmara;

* Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente;

* Controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto;

* Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

* Em todas as hipóteses, dando ciência a Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito as atribuições do cargo;

* Participar de todas as reuniões da Câmara, sob supervisão do Diretor Geral;

* Cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.