Câmara de Ubaí - MG

Notícia:   Câmara de Ubaí - MG abre concurso público com duas vagas

CÂMARA MUNICIPAL UBAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

EDITAL 1/2013

A Câmara Municipal de Ubaí-MG, através de seu Presidente, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, sob regime estatutário. O Concurso Público realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 253/2011 e Resolução n.º 001/2013, Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei n.º 8.112/1990 e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Comissão Técnica de Concursos - Cotec - da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - e realizado em Ubaí-MG.

1.2. A especificação dos cargos e vagas consta no Anexo I deste Edital, tratando de códigos de inscrição por cargo, denominação dos cargos, número de vagas, escolaridade mínima e outras exigências, jornada de trabalho, vencimentos dos cargos e valor da taxa de inscrição.

1.3. A seleção dos candidatos constará de Provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item V e no Anexo II deste Edital.

1.4. As atribuições de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.5. Recomenda-se ao candidato a leitura das normas deste Edital, bem como as condições para posse e exercício no cargo pleiteado, antes da realização da inscrição.

1.6. Os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília-DF.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para inscrição e posse em cargo oferecido neste Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, ou emancipado.

e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo.

f) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica oficial que será realizada de acordo com definição da Câmara Municipal de Ubaí, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente eliminado do Concurso.

g) Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.1. A documentação exigida neste Edital para exercício do cargo deverá ser comprovada por ocasião da posse.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo, consta no Anexo I deste Edital.

2.2.1. A taxa de inscrição, no caso dos subitens 2.3 e 2.4.5, deverá ser paga com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes/Cotec ou da Câmara Municipal de Ubaí inscrições cujas taxas não tenham sido pagas através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovadas. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3. As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, nos períodos indicados no subitem 2.3 (inscrição com pagamento da taxa) e no subitem 2.4 (pré-inscrição com pedido de isenção da taxa). Será disponibilizado computador aos candidatos que precisarem, para esse fim, no Posto de Atendimento e na Recepção da Unimontes/Cotec.

2.2.4. O atendimento aos candidatos, durante o período de inscrição, será feito em Ubaí e em Montes Claros, a saber:

a) Em Ubaí: No Posto de Atendimento (Câmara Municipal - Rua Guilherme Vieira, n.º93 , Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, exceto feriados.

b) Em Montes Claros: Na recepção da Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

2.3. A inscrição com pagamento da taxa será no período compreendido entre 8h de 20/8/2013 e 18h de 20/9/2013, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição no referido sítio eletrônico, de acordo com as instruções nele contidas. Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para fins de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado até o dia 20/9/2013.

2.3.1.1. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o prazo estabelecido no subitem 2.3.1 será automaticamente cancelada.

2.4. A pré-inscrição para análise do pedido de isenção da taxa de inscrição, será no período compreendido entre 8h de 20/8/2013 e 18h de 30/8/2013, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.4.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, o cidadão desempregado ou o cidadão empregado que demonstrar, comprovadamente, hipossuficiéncia de recursos financeiros, desde que sejam observadas as disposições contidas nos subitens de 2.4.2 a 2.4.2.8 deste Edital.

2.4.2. Para fazer o pedido de isenção de taxa, o candidato, na condição referida no subitem 2.4.1, deverá:

2.4.2.1. Preencher a Ficha de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, de acordo com as instruções contidas no referido sítio eletrônico.

2.4.2.2. Imprimir o comprovante da Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, que deverá ser guardado para consultar o resultado quando este for divulgado.

2.4.2.3. Imprimir e assinar a Ficha de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção e a Declaração de Hipossuficiéncia Financeira (Anexo IV).

2.4.2.4. De 20/8/2013 a 30/8/2013, o candidato deverá postar nos Correios, pelo serviço de A.R. ou SEDEX, para a Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG, ou entregar no Posto de Atendimento, das 8h às 12h, os seguintes documentos (dentro de envelope):

a) Ficha de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, assinada.

b) Declaração de Hipossuficiéncia Financeira (Anexo IV deste Edital), devidamente preenchida e assinada. Sendo que a declaração rasurada ou sem assinatura implicará o indeferimento automático do pedido de isenção.

c) Cópia de documentos do candidato e de todos os membros do grupo familiar: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.

d) Cópia da Carteira de Trabalho do candidato e de todos os membros do grupo familiar, que trabalhem formal ou informalmente (enviar as páginas em que constam os contratos de trabalho, a página seguinte ao último contrato - mesmo em branco -, a página da fotografia e o verso dessa página e, ainda, aquelas que registrem alterações salariais).

e) Cópias de contracheques (referentes aos dois meses anteriores ao início das inscrições) do candidato e dos membros do grupo familiar. Se a empresa não emitir contracheque, poderá ser declaração (emitida pela empresa, em papel timbrado e assinada por autoridade competente) constando o cargo e o valor bruto do salário mensal.

f) Cópia da fatura de energia elétrica (referente aos dois últimos meses antes da data de início das inscrições).

g) Comprovante de endereço do candidato: cópia da fatura de água, luz ou telefone fixo (dois últimos meses antes da data de início das inscrições).

2.4.2.4.1. A comprovação da condição de hipossuficiéncia financeira poderá ser feita por quaisquer documentos legalmente permitidos, a exemplo dos citados nas letras "c" a "g" do subitem 2.4.2.4, ou outros documentos que o candidato julgar importantes para comprovar a sua condição financeira.

2.4.2.5. Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato deverá escrever no envelope a identificação: PI - Concurso Câmara Municipal de Ubaí/2013.

2.4.2.6. A documentação enviada será de propriedade da Cotec, por isso não poderão ser enviados documentos pessoais originais.

2.4.2.7. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.

2.4.2.8. Serão sumariamente indeferidos os pedidos de isenção que estiverem com documentação incompleta e em desacordo com as disposições deste Edital, portanto o candidato deverá conferir a documentação e ler o Edital antes de enviá-la. Não poderá haver complementação ou substituição de documentos após o envio da documentação citada no subitem 2.4.2.4.

2.4.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 13/9/2013. Não haverá informação individual aos candidatos, mas será disponibilizada a consulta pela internet no Posto de Atendimento.

2.4.3.1. O subitem 8.7.1 deste Edital dispõe sobre eventual interposição de recurso.

2.4.4. O candidato que tiver o pedido deferido estará, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado na Ficha.

2.4.5. O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento até 1º/10/2013.

2.4.5.1. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido estará automaticamente excluído do Concurso.

2.4.6. As informações prestadas no Pedido de Isenção, a declaração falsa ou inexata, bem como os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações ou documentos rasurados, incompletos, inverídicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato, o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

2.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para outros candidatos que não sejam os referidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

2.5. Outras informações relativas à inscrição

2.5.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo.

2.5.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a última inscrição registrada no sistema.

2.5.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.5.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.5. O Formulário de Inscrição, bem como o valor pago relativo à taxa de inscrição é pessoal e intransferível.

2.5.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.5.7. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, exceto na eventualidade de cancelamento ou anulação do Concurso.

2.5.8. No caso de suspensão do certame, ou de adiamento da data das Provas, se o candidato quiser desistir de participar do Concurso, poderá requerer, até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas, a devolução do valor da taxa de inscrição diretamente na Unimontes/Cotec. Deverá constar do Requerimento os seguintes dados: n.º do CPF, Banco, agência e n.º da conta corrente do candidato. A restituição da taxa será feita em até 20 (vinte) dias da protocolização do requerimento.

2.5.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso Público e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.

2.5.10. E de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Concurso, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou nos quadros de avisos da Câmara Municipal de Ubaí.

2.5.11. A Câmara Municipal de Ubaí e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.5.12. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital e tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido, ressalvados os casos de isenção de pagamento.

2.5.13. São motivos para anulação sumária da inscrição: o não pagamento da taxa de inscrição, pagamentos efetuados após a data limite, ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrônicos ou feitas por telefone e que não possam ser comprovadas.

2.5.14. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.5.15. Na Ficha de Inscrição constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital, e que concorda com as suas disposições.

2.5.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Câmara Municipal de Ubaí-MG, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e em órgão oficial de imprensa ou jornais de grande circulação local ou regional.

2.5.17. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados relativos à inscrição e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não forem corrigidos pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Concurso Público, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis, garantindo ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.6. Cartão de Inscrição - Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. Os candidatos deverão, a partir do dia 4/11/2013, informar-se, pela Internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, em que local irão fazer as Provas. Informações também poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec pelos telefones (38) 3229-8080 ou 3229-8092, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h às 18h. Serão disponibilizados computadores aos candidatos, no Posto de Atendimento, em Ubaí (Câmara Municipal - Rua Guilherme Vieira, n.º 93, Centro), das 8h às 12h, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8h às 18h.

2.6.1. As conseqüências decorrentes da não localização do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.6.2. Na ocorrência de eventuais erros (tais como erro no nome do candidato, do n.º do documento de identidade, da data de nascimento), o candidato deverá informá-los ao fiscal de sala, no dia das Provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.7. Tratamento Especial para realização da Prova de Múltipla Escolha

2.7.1. O candidato que necessitar de tratamento especial no dia das Provas de Múltipla Escolha deverá entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Com o Pedido de Tratamento Especial, deverá conter atestado médico que descreva a situação do candidato.

2.7.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.7.1, deverá ser postado nos Correios, até o dia 20/9/2013, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE UBAÍ/2013.

2.7.2.1. O Pedido de Tratamento Especial e o Atestado Médico poderão ser entregues pelo candidato ou seu representante, mediante recibo, no prazo estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Posto de Atendimento, em Ubaí, das 8h às 12h, e na Unimontes/Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8h às 18h.

2.7.3. O prazo citado no subitem 2.7.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos poderá haver solicitação de Tratamento Especial fora da data especificada no subitem 2.7.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.7.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.7.4. Serão preliminarmente indeferidos os Pedidos de Tratamento Especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.7.5. O resultado do Pedido de Tratamento Especial será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na sede da Câmara Municipal de Ubaí, no prazo indicado nos subitens 7.1.3 e 7.1.4.

III - DAS VAGAS DO CONCURSO E RESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. O número total de vagas a serem preenchidas através deste Concurso é de 5 (cinco), cuja distribuição consta do Anexo I deste Edital.

3.2. Da reserva de vagas para Pessoa com deficiência

3.2.1. Considerando a quantidade necessária de servidores para composição do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ubaí, bem como o número de vagas dos cargos ofertados neste Concurso Público, e a observância da legislação pertinente à matéria, não há reserva de vagas para pessoa com deficiência neste Concurso, haja vista o Decreto n.º 3.298/1999 e a Lei Federal n.º 8.112/1990 limitarem os percentuais mínimo de 5% e máximo de 20%, respectivamente, para se proceder à reserva de vagas. Assim, a totalidade de vagas (duas) e a sua distribuição nos cargos ofertados (dois cargos) neste Concurso impossibilitam a aplicação desses percentuais, uma vez que, se aplicados, ultrapassarão os limites legais da reserva, desvirtuando, inclusive, o princípio da razoabilidade.

IV - DO SISTEMA DO CONCURSO PÚBLICO E DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de Provas de Múltipla Escolha (eliminatória e classificatória), conforme disposto no item V e no Anexo II deste Edital. A pontuação máxima dessas provas é de 100 (cem) pontos.

V - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. Os programas das Provas de Múltipla Escolha e a Bibliografia sugerida constam no Anexo III deste Edital.

5.2. As Provas de Múltipla Escolha serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir de pontuação 0 (zero), obedecendo às características especificadas, por cargo, neste Anexo.

5.3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, será(ão) eliminado(s) o(s) candidato(s) que:

5.3.1. obtiver(em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de Múltipla Escolha;

5.3.2. preencher(em) a Folha de Respostas a lápis;

5.3.3. não assinar(em) a Folha de Respostas;

5.3.4. não comparecer(em) para realizar as Provas.

5.4. As Provas de Múltipla Escolha serão corrigidas por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Unimontes/Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.5. Na hipótese de alguma questão das Provas de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo daqueles que não tenham recorrido da questão.

5.6. APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.6.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas em Ubaí-MG, no dia 10/11/2013. As provas terão duração de 3 (três) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. O horário de início será às 9h e o de término às 12h.

5.6.2. O endereço do local de provas será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, a partir da data indicada no subitem 2.6. Caberá ao candidato se informar sobre o local de provas, podendo imprimir o Cartão de Inscrição no Posto de Atendimento, em Ubaí, ou na Unimontes/Cotec.

5.6.3. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local indicado para realizar suas provas e o comparecimento no horário determinado.

5.6.4. Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início.

5.6.5. O ingresso do candidato ao prédio onde fará suas provas será permitido somente até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões.

5.6.6. O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado pela Unimontes/Cotec.

5.6.7. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Unimontes/Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.6.8. Para acesso ao prédio e à sala em que se realizarão as provas, o candidato deverá apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condições.

5.6.8.1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (CRA, CRC, etc.), Carteira de Motorista (modelo com foto).

5.6.8.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.6.8.3. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 90 dias, por órgão policial. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

5.6.8.4. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de n.º de registro de Boletim de Ocorrência Policial.

5.6.8.5. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá, conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento (mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação ou que apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.6.9. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 5.6.8 a 5.6.8.5, e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.6.10. O candidato deverá levar caneta esferográfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente) para preencher a Folha de Respostas. Não será permitido o uso de caneta diferente da especificada, por medida de segurança do Concurso.

5.6.11. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou de comunicação (tais como: máquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), bem como relógio de qualquer tipo, chaveiro, régua de cálculo, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) e, ainda, lapiseira, grafite e marca-texto.

5.6.11.1. Com observância do disposto no subitem 5.7 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja portando equipamentos eletrônicos e objetos pessoais (subitem 5.6.11), antes do início das Provas, o candidato deverá identificá-los e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, sendo que aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

5.6.11.2. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos mencionados no subitem 5.6.11 ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.6.13. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é vedado o porte de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Concurso. No caso de arma de fogo, se constatado o seu porte, o candidato será encaminhado à sala de Coordenação, onde deverá entregar a arma (desmunicionada) para guarda durante a realização das Provas, mediante preenchimento e assinatura de "Termo de Acautelamento de Arma de Fogo".

5.6.13.1. No caso de o examinando se recusar a entregar a arma de fogo, assinará Termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as munições na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Unimontes, a qual deverá permanecer lacrada até que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.

5.6.14. Como forma de garantir a lisura do Concurso, é reservado à Unimontes, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação especial (identificação datiloscópica, e/ou filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

5.6.14.1. A identificação datiloscópica consistirá na coleta da impressão digital do polegar direito, Contudo, se for necessário, por impedimento físico, será feita a coleta da impressão digital do polegar esquerdo ou de outro dedo e, nesse caso será registrada em Ata tal ocorrência.

5.6.15. Os portões dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início dessas provas, mediante preenchimento "Termo de Fechamento de Portão", lavrado na presença de duas testemunhas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.16. Não haverá funcionamento de guarda-volumes, e a Unimontes/Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.6.17. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo). E somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.6.18. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos. O candidato somente poderá levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início dessas provas.

5.6.18.1. O candidato que sair antes de decorridas duas horas das Provas não poderá levar nenhuma folha do Caderno de Provas, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas ou quaisquer anotações da Prova. O candidato que sair nesse período e fizer anotação de questões das Provas e/ou das suas respostas no Cartão de Inscrição e/ou em qualquer outro papel ou local, será eliminado do Concurso.

5.6.18.2. Em cada sala, os dois últimos candidatos a terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.

5.6.19. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas de Múltipla Escolha para a Folha de Respostas, que deverá ser assinada no local indicado. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção das Provas de Múltipla Escolha, e o seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha de Respostas.

5.6.19.1. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.19.2. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.6.19.3. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6.20. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas.

5.6.21. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

5.6.22. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.6.23. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

5.6.24. A candidata lactante fica resguardado o direito de amamentar, no horário de aplicação das provas, em local indicado pela coordenação do concurso, ficando vedada a comunicação com o(a) acompanhante do bebê. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

5.6.24.1. A Unimontes/Cotec não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.6.25. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente eliminado do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será notificado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.

5.7. O Gabarito Oficial das Provas de Múltipla Escolha será divulgado na internet, no endereço www.cotec.unimontes.br, na sede da Câmara Municipal de Ubaí até 12 (doze) horas após o encerramento dessas provas. O Gabarito não será informado por telefone.

VI - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A classificação final dos candidatos, por cargo, será em ordem decrescente do total dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

6.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha de maior peso;

b) tiver idade maior.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A divulgação dos resultados do concurso será feita no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br e na Câmara Municipal de Ubaí-MG, nas seguintes datas:

7.1.1. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição: dia 13/9/2013.

7.1.2. Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, após recursos: dia 27/9/2013.

7.1.3. Resultado do Pedido de Tratamento Especial: dia 30/9/2013.

7.1.4. Resultado do Pedido de Tratamento Especial, após recursos: dia 11/10/2013.

7.1.5. Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, decorrente do total dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha: até o dia 29/11/2013.

7.1.6. Resultado Definitivo do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos após os recursos interpostos: até o dia 20/12/2013. Será disponibilizado, também, o Extrato de Notas.

7.1.6.1. O Resultado Definitivo e o Extrato de Notas permanecerão divulgados no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

7.2. O Resultado Final e o Resultado Definitivo serão divulgados constando a classificação dos candidatos, por cargo e no limite de vagas, na ordem decrescente do total dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha.

7.3. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente da pontuação obtida, observando-se a classificação final.

7.4. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Concurso Público. O Relatório Geral, com a situação e notas dos candidatos, poderá ser consultado pelos candidatos no prédio da Câmara Municipal de Ubaí-MG.

7.5. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a eles tomarem conhecimento do resultado deste Concurso Público nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não se terem informado, será exclusiva dos candidatos, e não da Unimontes/Cotec ou da Câmara Municipal de Ubaí-MG.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 A Unimontes/Cotec será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

8.2. Poderão ser interpostos recursos nas situações indicadas no subitem 8.7 deste Edital, pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos prazos e horários indicados para cada caso. Para essa finalidade, será disponibilizado computador e atendente, no Posto de Atendimento, em Ubaí (das 8h às 12h e das 14h às 17h), e na Recepção da Unimontes/Cotec (das 8h às 18h).

8.3. No prazo estabelecido para cada caso, conforme subitem 8.7, os recursos poderão ser enviados pelos Correios, por meio do serviço de A.R. ou Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros/MG.

8.4. Não serão considerados válidos os recursos enviados por fax, e-mail ou outro meio.

8.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo pleiteado.

8.6. Admitir-se-á, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso relativo a cada caso previsto no subitem 8.7. Havendo mais de um recurso, de um mesmo candidato, será considerado e respondido apenas o primeiro recurso. Os demais recursos serão, automaticamente, desconsiderados.

8.7. Caberá recurso, nos seguintes casos e prazos:

8.7.1. Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, na ocorrência de eventuais erros na análise da documentação enviada: dias 16 a 18/9/2013, das 8 às 18 horas.

8.7.1.1. Até o dia 27/9/2013, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.7.2. Contra o indeferimento do Pedido de Tratamento Especial, em caso de erro material: dias 1.º a 3/10/2013, das 8 às 18 horas.

8.7.2.1. Até o dia 11/10/2013, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.7.3. Contra qualquer questão das Provas de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros no enunciado das questões ou erros e omissões no gabarito: dias 11 a 13/11/2013, das 8 às 18 horas.

8.7.3.1. Até o dia 29/11/2013, a Cotec informará o resultado do recurso, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.7.3.2. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Gabarito Oficial. O Gabarito Oficial, após recursos, será divulgado pela Cotec, no referido endereço eletrônico, por período máximo de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.

8.7.4. Contra a classificação no resultado final do Concurso, desde que esteja devidamente fundamentado: dias 2 a 4/12/2013, das 8 às 18 horas.

8.7.4.1. Até o dia 20/12/2013, a Cotec informará o resultado dos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na fundamentação de seu recurso. Em quaisquer dos casos previstos no subitem 8.7, serão rejeitados, preliminarmente, os recursos inconsistentes ou que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável previsto para cada caso.

8.9. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 8.7.4 (classificação no Resultado Final), poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

8.9.1. A classificação final dos candidatos constará do Resultado Definitivo, a ser divulgado conforme o subitem 7.1.6 deste Edital.

8.10. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas, observando-se, contudo, o disposto no subitem 8.11 deste Edital.

8.11. Fica facultado ao candidato apresentar sua contestação, devidamente fundamentada, acerca das disposições deste Edital, por meio de requerimento, nos dias 24 a 26/6/2013, das 8 às 18 horas pelo sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

8.11.1. A Unimontes/Cotec, após decisão da Câmara Municipal de Ubaí, disponibilizará a resposta ao candidato no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 5/7/2013.

8.12. Fica assegurada ao candidato a interposição de recursos sempre que algum ato praticado, ao longo do concurso, interferir em sua esfera jurídica.

IX - DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

9.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Concurso Público, será feito por nomeação, respeitando-se sempre a ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação para a posse será feita por ofício, de acordo com o endereço indicado na Ficha de Inscrição.

9.3. O candidato, quando convocado para posse, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

g) Atestado Médico de sanidade física e mental necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame médico será realizado por médico credenciado pela Câmara Municipal de Ubaí-MG, que poderá, se julgar necessário, solicitar ao candidato exames complementares para verificar se o candidato está apto para o exercício do cargo.

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, devidamente registrado no órgão competente.

i) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais. Ressalta-se que, se o candidato for ocupante de cargo público inacumulável, deverá apresentar o comprovante do pedido de exoneração desse cargo no ato da posse.

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

k) 2 fotos 3x4, recentes.

9.4. No prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Concurso Público.

X - DAS NORMAS DISCIPLINARES

10.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização das Provas do Concurso Público.

10.1.1. Somente poderão adentrar nos locais onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes/Cotec.

10.2. Todas as informações referentes a este Concurso Público serão prestadas pela Unimontes/Cotec, realizadora do Concurso Público, podendo ser obtidas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br ou por meio do telefone (38) 3229-8080.

10.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Concurso Público e estará sujeito a outras penalidades legais, garantindo, ao candidato, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

10.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso Público usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Unimontes/Cotec será responsável pela elaboração e aplicação das Provas de Múltipla Escolha, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de informações referentes a este Concurso Público.

11.2. Durante a aplicação e correção das Provas de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Unimontes/Cotec poderá anular a questão e, nesse caso, divulgará sua decisão por meio do sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

11.3. As publicações referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Câmara Municipal de Ubaí-MG, com extrato em jornal de circulação local ou regional, e divulgadas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

11.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados neste Edital.

11.5. Serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que os incinerará decorridos 5 (cinco) anos da data de homologação do resultado definitivo do Concurso Público, as Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, os Laudos Médicos, os Atestados Médicos, os Pedidos de Tratamento Especial, entre outros documentos. A Unimontes/Cotec dará destino conveniente aos cadernos de provas de Múltipla Escolha deixados pelos candidatos, decorridos 60 (sessenta) dias do resultado do Concurso.

11.6. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.7. A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação, no limite de vagas já previstas para provimento, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e às normas deste Edital.

11.8. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias de provas ou vista, ressalvado o disposto no subitem 8.7.3 deste Edital.

11.9. A Câmara Municipal de Ubaí-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.10. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Concurso Público.

11.11. O candidato classificado no Concurso Público deverá, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado o seu endereço residencial junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Ubaí-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

11.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como em Retificações do Edital.

11.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

11.14. A Unimontes/Cotec e a Câmara Municipal de Ubaí-MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Concurso Público.

11.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec -, ouvida a Comissão Municipal do Concurso Público.

11.16. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Ubaí-MG a homologação do resultado deste Concurso Público.

11.17. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na Sede da Câmara Municipal de Ubaí-MG e será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em órgão de publicação oficial de imprensa ou em jornal de grande circulação local ou regional, através do seu Extrato.

Ubaí-MG, 20 de junho de 2013.

José Laurentino Alves Magalhães Neto
Presidente da Câmara Municipal de Ubaí

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

C
Ó
D
I
G
O

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

C
A
R
G
O
S

V
A
G
A
S

ESCOLARIDADE MÍNIMA E OUTRAS EXIGÊNCIAS DOS CARGOS (*)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO
BÁSICO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

1

Secretário Executivo

1

Ensino Médio Completo

Secretariar os trabalhos das sessões plenárias da Câmara. Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros de documentos e arquivamento de documentação inerentes ao processo legislativo. Controle e arquivamento de periódicos e outras publicações. Executar atividades administrativas e atividades legislativas. Atender ao público prestando informações relativas à sua área de atuação. Auxiliar no trabalho de pesquisas com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao Poder Executivo. Recepcionar e encaminhar pessoas aos órgãos competentes. Participar de estudos de projetos, prestando assistência político-administrativa e parlamentar aos vereadores e servidores da Câmara. Efetuar pesquisas, estudos, levantamento de dados, análise e interpretação com o propósito auxiliar no processo legislativo. Auxiliar no desenvolvimento de novos métodos de trabalho a serem implantados na Câmara Municipal visando à modernização das atividades legislativas. Executar atividades vinculadas à ação e ao processo legislativo, envolvendo serviços de digitação de ofícios, projetos de resoluções, portarias, projetos de leis, circulares, comunicações internas e relatórios administrativos. Executar atividades administrativas como digitação e redação de correspondências e atos administrativos e legislativos na Câmara. Auxiliar na execução dos serviços contábeis da Câmara. Preparar os cheques para pagamentos. Efetuar pagamentos e colher quitações de fornecedores. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.

40 horas

710,00

40,00

2

Auxiliar de Serviços Gerais I

1

a Alfabetizado (1. série do Ensino Fundamental).Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara. Efetuar limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar estoque e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação. Executar outras atividades de apoio operacional ou correlatas. Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Presidente.40 horas678,0040,00
Total de Vagas2 

OBSERVAÇÕES:

*A escolaridade exigida e outras exigências para o exercício do cargo, inclusive as citadas no subitem 2.1 do Edital, deverão ser comprovadas por ocasião da posse.

ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS

ESCOLARIDADE DOS CARGOS

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Nº DE QUESTÕES

PESO

VALOR DA PROVA

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

Secretário Executivo

Ensino Médio Completo.

Língua Portuguesa

15

4,2

63

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

3,7

37

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado (1ª série do Ensino Fundamental).

Língua Portuguesa

15

4,2

63

100

Das 9 às 12 horas

Matemática

10

3,7

37

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Alfabetizado (1ª série do Ensino Fundamental)
PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Habilidades exigidas: Compreensão e Expressão Escritas. O candidato deverá demonstrar as habilidades de ler e entender mensagens simples, num nível correspondente ao do final da 1ª série do Ensino Fundamental. Essas mensagens podem ser de vários tipos, como, por exemplo: fábula, texto bíblico, texto jornalístico, correspondência, anúncios, rótulos, horóscopo, bula, receita, quadrinhos. Dadas algumas mensagens escritas, o candidato deverá distinguir as que apresentam problemas de comunicação das que atendam aos objetivos propostos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Livros didáticos e de leitura, destinados a alunos que estejam concluindo a 1ª série do Ensino Fundamental. Textos dos tipos mencionados neste programa.

MATEMÁTICA

Números naturais e contagem: Comparação. Números e quantidades. Algarismos. Escrita dos números. Números pares e números ímpares. Sucessores e antecessores. Adição e subtração. Problemas de contagem e operação. Medidas: de comprimento, de tempo. Formas Geométricas: triângulos, retângulos e círculos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1996. Demais Livros didáticos de Matemática para a 1ª série do Ensino Fundamental.

CARGO: Secretário Executivo
ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo
PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

ANEXO III- PROGRAMA DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional.

FIORIN, José Luiz;

SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2.º grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade; Máximo divisor comum (entre números inteiros); Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos; Propriedades dessas operações; Médias (aritmética simples e ponderada). Módulo; Desigualdades; Intervalos; Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades; Regra de três simples e composta; Percentagem; Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias; Domínio, contradomínio, imagem direta de funções; Gráficos de relações; Funções: definição e representação; Funções crescentes, decrescentes e periódicas; Função inversa. 5. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. 6. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base; Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 7. Trigonometria no triângulo retângulo; Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos; Equações trigonométricas. 8. Seqüências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades; Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 9. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições; Binômio de Newton; Triângulo de Pascal. 10. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação; Propriedades dessas operações; Sistemas lineares e matrizes; Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 11. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros; Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos; Polígonos regulares e relações métricas; Feixes de retas; Áreas e perímetros. 12. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos; Prismas e pirâmides; Cálculo de áreas e volumes; Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes; Poliedros e relação de Euler. 13. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos; Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano); Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas; Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 14. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica; Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 15. Polinômios: conceitos; Adição e multiplicação de polinômio; Algoritmos de divisão; Fatoração. Equações polinomiais; Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas; Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 16. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra; Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana; Desvio padrão. 17. Probabilidades: espaço amostral; Experimentos aleatórios; Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KATIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.