Câmara de Taquarituba - SP

Notícia:   Câmara de Taquarituba - SP abre 5 vagas de até R$ 1.266,12

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para cargos públicos vagos de AUXILIAR DE SECRETARIA, ESCRITURÁRIO, SERVENTE E TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, nos termos da Resolução N° 01/2009 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AUXILIAR DE SECRETARIA

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade exigida: Ensino Médio

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal e Conhecimentos Básicos de Informática.

d) Jornada: das 12:00 às 18:00h

e) Salário: R$ 923,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 22,00

2. ESCRITURÁRIO

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade exigida: Ensino Médio

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal e Conhecimentos Básicos de Informática

d) Jornada: das 12:00 às 18:00h

e) Salário: R$ 890,24

f) Taxa de Inscrição: R$ 22,00

3. SERVENTE

a) N° de vagas: 02

b) Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada: das 09:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h

e) Salário: R$ 549,24

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

4. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade exigida: Curso Técnico de Informática

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada: das 12:00 às 18:00h

e) Salário: R$ 1.266,12

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 24 de setembro a 19 de outubro de 2009, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59seg, horário de Brasília.

3. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de, 24 de setembro à 19 de outubro de 2009 até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/09;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 19 de outubro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

h) A Câmara Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

4. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

8. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, deste que sejam respeitados os horários das provas constantes do Anexo I, deste Edital;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site;

c) entregar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 5. deste inciso;

9. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 8., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19 de outubro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Câmara Municipal de Taquarituba - Edital 01/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos - SP

10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônicos www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1 a 4, do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

8. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha( A, B, C, D e E ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

9. Caso haja questão dissertativa, não será considerada se for escrita a lápis;

10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

16. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacio­nados com as questões da prova;

17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;

19. O programa básico para elaboração das provas encontram-se no Anexo II, deste Edital.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 7., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, serão relacionados em Classificação Especial, em ordem decrescente da nota na prova.

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Câmara Municipal e divulgadas pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal dirigido à Comissão do Concurso, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal, dirigido à Comissão do Concurso, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última estância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Comprovante da escolaridade conforme consta da Alínea "b", do Item 1. a 4., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

g) Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documento que comprove a escolaridade e/ou requisito exigido para o exercício do cargo

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores, já criadas e vagas e criação de novas vagas, por lei, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 12., do Inciso IV, deste Edital;

c) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Câmara Municipal e divulgado pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br;

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Presidente da Câmara Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração da Câmara Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

C.M. Taquarituba, 16 de setembro de 2009.

Carlos Eduardo da Silva Machado
Presidente da Câmara

ANEXO I

HORÁRIO DE PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM DOIS CARGOS

HORÁRIO A HORÁRIO B
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCRITURÁRIO
SERVENTE TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

AUXILIAR DE SECRETARIA E ESCRITURÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe 16- Redação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11- Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12- Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14 - Juros Simples e Composto.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: WINDOWS-)O( (todas as versões) e Pacote Office

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso

07 - Princípios de Sistemas Operacionais

SERVENTE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de alimentação

02 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

03 - Noções básicas do comportamento como servidor público

04 - Noções básicas de segurança no trabalho

05 - Limpeza em geral em escritórios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los

06 - Varrição e lavagem de calçadas

07 - Cuidado com plantas e jardins

08 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados

09 - Abertura e fechamento de prédios, portas e janelas

10 - Ligar e desligar pontos de iluminação. máquinas, aparelhos e equipamentos

11 - Serviços de coleta e entrega de correspondências

12 - Serviços de copa e cozinha, como: preparo de café, chá, lanches, bem como, servir os visitantes e servidores

13 - Organização de filas

14 - Limpeza e manutenção de utensílios de cozinha

15 - Lavagem e passagem de roupas simples (toalhas, panos de prato, cortinas, aventais, etc)

16 - Manutenção de estoques de material de limpeza e alimentação

17 - Remoção de pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência

18 - Limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais

19 - Limpeza de instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico

20 - Manter em ordem o material sob sua guarda

21 - Carregar e descarregar cargas de veículos, empilhando os materiais nos locais determinados

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

14 - Juros Simples e Composto.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções Básicas de HTML

- Instalação em ambiente Windows, Servidor Apache

- Criação e interligação de documentos

- Criação e Manipulação de formulários

- Criação e manipulação de tabela

- Codificação Básica

- Entrada de textos comuns e protegidos

- Criação de links e ancoras

- Inserção e configuração de imagem

02 - Noções Básicas de ASP - ACTIVE SERVER PAGES

- Conceitos Introdutórios: Active Server Pages, Client-side scripts e Server-side scripts

- Configuração dos alicerces das aplicações ASP

- Tipos de variáveis, sintaxe e manipulação

- Tipos de operadores, sintaxe e manipulação

- Comandos Básicos do VBScript

- Os objetos do ASP

03 - Noções do Banco de Dados MySQL

- Características, comandos e operadores

04 - Redes de computadores

- princípios e gerenciamento

- Tipos de redes

- Tipos de transmissão de dados

- Classificação e manipulação de redes de computadores: internet, intranet e extranet

- Transferência de arquivos, Browser, e-mail e principais softwares comerciais.

05 - Arquitetura de Computadores: montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos

06 - Sistemas Operacionais de rede: conceitos básicos, operação, configuração de Servidores, gerenciamento de rede

07 - Windows XX como estação de trabalho: instalação, configuração e manutenção do S.O.:utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

08 - Pacote Microsoft Office.

09 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança

10 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso

11 - Princípio de Sistemas