Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo - SP disponibiliza 3 vagas para Nível Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Conselheiro Antônio Prado, 76 - Centro - CEP 18900-000 - Fone/Fax: (14) 3372 - 4128

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para empregos públicos vagos de: OFICIAL LEGISLATIVO e RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO, nos termos da Lei Complementar N° 315/2006, da Lei Complementar N° 343/2007, da Lei Complementar N° 383/2009, da Lei Complementar N° 403/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1 . EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. OFICIAL LEGISLATIVO

1.1.1. N° de vagas: 02

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Básicos do Emprego e Noções de Informática

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 1.467,46 (mais cesta básica e auxílio alimentação)

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO

1.2.1. N° de vagas: 01

1.2.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Básicos do Emprego e Noções de Informática

1.2.4. Jornada: 36 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 828,34 (mais cesta básica e auxílio alimentação)

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 24 de março a 05 de abri1 de 2010, pe1o endereço e1etrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. Os comprovantes de escolaridade ou requisitos exigidos, constantes dos itens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital, deverão ser apresentados no momento da contratação do candidato.

2.1.3. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso internet poderão se dirigir ao Acessa São Paulo durante os dias úteis do período de inscrição, que serão atendidos;

2.1.4. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.5. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego, tendo em vista que as provas serão realizadas no mesmo dia, mas em horários diferentes;

2.1.6. A escolaridade exigida nos itens 1.1.2 e 1.2.2., deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e requisitos exigidos referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. e 1.2.2., deste Edital;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.2.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.2.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 2.3. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.4. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1., deste Edital;

3 . DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.3. Uma vaga a cada 10 (dez) convocados por emprego, será destinada aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Item, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, anexando laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.8.3. os documentos a que se referem o Item acima deverão ser encaminhados via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 05 de abri1 de 2010, para: OM Consu1toria Concursos Ltda - Concurso Púb1ico - Câmara Municipa1 de Santa Cruz do Rio Pardo - Edita1 01/2010 - Rua Á1varo Ferreira de Moraes, 54 - V . Moraes-Cep 19900-250- Ourinhos- SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consu1toria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4 . DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pela imprensa, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, juntada de documentos, resultado final e outros, pe1a imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será elaborada conforme consta nos itens 1.1.3 e 1.2.3., deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. A prova será escrita e constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

4.8. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. Caso haja questão dissertativa, não será considerada se for escrita a lápis;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação com clareza;

4.12. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacio­nados com as questões da prova;

4.17. Não haverá segunda chamada, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa e afixado nos locais de costume;

4.19. O programa básico para elaboração da prova encontra-se no Anexo II, deste Edital.

5 . DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 4.7., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Câmara Municipal e disponibilizada no site www.omconsultoria.com.br;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade

5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6 . DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento ou incorreção de inscrição;

6.1.2. da Classificação Final.

6.2. Caso haja indeferimento ou incorreção de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal, dirigido à Comissão do Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal, dirigido à Comissão do Concurso, sobre eventuais erros na ordem de classificação, na divulgação da relação de inscritos, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, de incorreção de inscrição, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.6. A Comissão de Concurso Público terá 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo, para interposição de recursos, para emitir decisão final nas petições protocoladas dentro do prazo legal;

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7 . DAS CONTRATAÇÕES

7.1. A contratação será feita pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveni­ência da Administração da Câmara Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Comprovante da escolaridade conforme consta deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Concurso Público;

7.3.7. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documento que comprove a escolaridade e/ou requisito exigido para o exercício do emprego

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

8 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para contratação à vaga relacionada neste Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou já criadas por lei, durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições contidas neste Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.12., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Câmara Municipal;

8.6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Presidente da Câmara Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração da Câmara Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 18 de março de 2010.

JORGE ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

OFICIAL LEGISLATIVO

HORÁRIO B

RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

OFICIAL LEGISLATIVO E RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

16 - Redação Oficial

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

01 - Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo

02 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: WINDOWS-XX (todas as versões) e Pacote Office

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso

07 - Princípios de Sistemas Operacionais