Câmara de Rio do Oeste - SC

Notícia:   Câmara de Rio do Oeste - SC oferece 2 vagas com salários de até 1,3 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 108/2012 de 01 de março de 2012, torna público a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio do Oeste, mediante as condições previstas neste Edital.

I. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line)

09/03/2012 a 05/04/2012

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

09/04/2012

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos portadores de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

09/04/2012

4.

Homologação das inscrições, deferidas e indeferidas de todos os cargos

12/04/2012

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

13 e 16/04/2012

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

18/04/2012

7.

Aplicação das provas escritas objetivas

22/04/2012

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

23/04/2012

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

24 e 25/04/2012

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

Após julgados os recursos

11.

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

12.

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação

13.

Classificação final geral

Após julgados todos os recursos

1. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. A seleção para todos os cargos será de provas escritas objetivas de caráter eliminatório.

3. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal de cargos da Câmara Municipal de Rio do Oeste, de acordo com a tabela constante no item III deste Edital.

4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rio do Oeste, Lei Complementar n.º 21/2006 de 21 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como, à Lei nº 1961/2011 de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional da Câmara Municipal de Rio do Oeste.

5. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação.

6. O Concurso Público terá validade de dois anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal.

7. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais, por meio da internet, Mural Oficial da Câmara e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

III. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1. O Concurso público para a Câmara Municipal destina-se ao provimento de vagas do quadro efetivo, atualmente existentes, contratados pelo regime estatutário, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

2. SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

QUADRO 01

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/ Escolaridade

Remuneração

Nº Vagas

01

Agente de Serviços Gerais

40h

Alfabetizado

R$ 886,30

1

3. ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

QUADRO 02

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/ Escolaridade

Remuneração

Nº Vagas

02

Agente Legislativo

40h

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio

R$ 1.322,20

1

4. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

IV. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) comprovação de idade mínima de 18 anos;

d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f)comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido neste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

h) não estar no exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

V. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições do Concurso serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito no cronograma deste Edital, observado o horário de Brasília.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público da Câmara de Vereadores de Rio do Oeste, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar as normas do Edital, preencher o Formulário de Inscrição, indicando o cargo a que deseja concorrer, e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido no cronograma do capítulo I deste Edital, no valor de:

- R$ 15, 00 (quinze reais) para o cargo de Agente de Serviços Gerais.

- R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o cargo de Agente Legislativo.

3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.5 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.6 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC pelo telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

3.7 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.8 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma não serão aceitas.

3.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do concurso.

4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração. Recomenda-se ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

5. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio de seu pagamento, terá o pedido da inscrição invalidado.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

7. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

7.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

8.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, implicando a não efetivação da inscrição o descumprimento das instruções.

9. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Câmara de Vereadores de Rio do Oeste o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

10. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara de Vereadores de Rio do Oeste não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara de Vereadores de Rio do Oeste eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, conforme cronograma do item I, até o término das inscrições, via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde- Avenida Luiz Bertoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89.190-000, através de requerimento constante do Anexo III deste Edital ou protocolar o documento na central de atendimento do Instituto no mesmo endereço. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

13.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

13.2 O candidato que não o fizer no prazo estabelecido no cronograma, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior.

13.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

14.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitar nos termos do cronograma do item I, até o término das inscrições, via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde Avenida Luiz Bertoli, n° 233, Centro, Taió-SC - CEP 89190-000. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. Ou protocolar o documento na central de atendimento do Instituto no mesmo endereço.

14.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

14.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

14.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

14.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 14.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

15. Os eventuais erros de digitação no formulário de inscrição realizado pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da www.iobv.com.br, acessando a área do candidato até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

15.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

VI. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições, o Presidente da Câmara Municipal de Rio do Oeste/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

VII. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 1 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo III, até a data prazo estabelecida no cronograma, pessoalmente protocolando na Câmara Municipal de Rio do Oeste, ou via Sedex para o Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 22 - 89.190-000 - Centro - Taió - SC. (o Instituto o Barriga Verde e a Câmara não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino).

2.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

2.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

VIII. DAS PROVAS

1. As provas serão no município de Rio do Oeste - SC, sendo o local para sua realização divulgado no Edital de homologação das inscrições, a ser publicado no Mural Oficial da Câmara de Vereadores e, em caráter meramente informativo, no site www.iobv.com.br.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital.

3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas de caráter eliminatório para todos os cargos.

IX. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

2. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

3.1. Prova Escrita Objetiva para o cargo de Serviços Auxiliares - SAU:

PROVAS

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo

10

0,40

4,00

Total

 

25

 

10,00

3.2 Prova Escrita Objetiva para o cargo de Atividades de Nível Médio - ANM:

PROVAS

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,25

1,25

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

25

0,25

6,25

Total

 

40

 

10,00

X. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1. As provas escritas objetivas serão realizadas em data conforme cronograma deste Edital, nos seguintes horários:

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

08h15min.

08h30min

11h30min

11 horas

2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

3. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e dverá estar na sala de provas no horário previsto para o início das provas.

5. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento;

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem

como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

12. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

14. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

15.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

15.2 O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Rio do Oeste não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante de Inscrição.

16.1 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

16.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

21. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

22. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

23. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste Edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

24. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

25. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

26. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

XI. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Rio do Oeste, no Mural Oficial da Câmara Municipal no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do certame.

15. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos inscritos no cargo de Agente de Serviços Gerais, somente serão considerados aprovados se obtiverem nota superior a 0,00 (zero) na prova escrita objetiva.

2. Os candidatos inscritos no cargo de Agente Legislativo, somente serão considerados aprovados se obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita objetiva.

3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

4. Não serão divulgadas as notas dos candidatos que não atingirem a nota mínima para aprovação, os quais poderão solicitar seu boletim de notas através do e-mail: concursos@iobv.com.br, ou junto a Comissão Especial do Concurso.

XIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso;

b) daqueles que tenham o maior número de filhos, menores de 14 (quatorze) anos;

c) daqueles que tenham o maior número de filhos, menores de 06 (seis) anos;

d) daqueles que tenham o maior número de dependentes.

XIV. DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente Edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme Anexo IV deste Edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público e protocolado nas dependências da Câmara Municipal de Rio do Oeste/SC, no horário das 8h30 às 11h30, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada;

c) O recurso deverá ser digitado ou datilografado e devidamente firmado pelo candidato;

d) No caso de recursos contra questões, deverá ser utilizada uma folha para cada questão recorrida, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 2.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

9. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal, e publicado no Mural Oficial da Câmara e no site www.iobv.com.br.

XV. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

1. O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item XII deste Edital.

2. Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia);

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia);

c) CPF (cópia);

d) Título de Eleitor (cópia);

e) Comprovante da última votação (cópia);

f) PIS ou PASEP (cópia);

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo (cópia autenticada);

h) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia);

i) Uma foto 3x4 recente;

j) Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

k) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

l) Laudo médico que ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;

m) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração de Bens, Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência;

n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no Art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

p) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).

2.1 - Os documentos solicitados nos incisos "o" e "p" do ítem anterior (2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para ingresso no cargo.

2.2 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos contratos.

2.3 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Câmara de Vereadores de Rio do Oeste convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo, ou caso

se verifique a hipótese constante do ítem 2.4 deste edital, os candidatos que solicitaram sua reclassificação para o final.

2.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração abdicando da vaga ou solicitar que seu nome permaneça no final da relação de classificados com anuência de que somente será novamente convocado a tomar posse quando os candidatos em posição anterior já tenham sido convocados.

2.5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. A Câmara Municipal de Rio do Oeste poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos cargos deste Concurso.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10. A Câmara Municipal de Rio do Oeste e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

11. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

12. Os cadernos de provas pertencem aos candidatos e estes poderão levá-los consigo desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

13. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

14. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses, quando serão encaminhados para arquivo da administração municipal, após serem feitas cópias aleatórias para arquivo de segurança do IOBV.

15. Os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da banca elaboradora.

16. A partir da abertura do prazo recursal, a Comissão Especial do Concurso disponibilizará um caderno de provas de cada cargo, para consulta, não podendo os mesmos serem reproduzidos.

17. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

18. É expressamente vedada a participação de candidatos que possuírem qualquer vínculo com o Intituto O Barriga Verde, partir da data de pubicação do presente Edital.

19. Os membros da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

20. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos;

b) Anexo II - Conteúdo Programático;

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais;

d) Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos.

Rio do Oeste (SC), 08 de Março de 2012.

ARNOLDO FABICHAKI
Presidente Câmara Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

Nº do Cargo

Cargo

Atribuições

01

Agente de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Executar trabalho de limpeza em geral das instalações da Câmara Municipal e demais dependências internar e externas que se fizerem necessárias para o funcionamento e atividades do Poder Legislativo, como: varrer, espanar, lavar, passar, encerar, e afins. Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, janelas, portas e equipamentos; limpar utensílios de cozinha e objetos de adorno; arrumar e limpar banheiros e coletar o lixo de todas as dependências para depositá-lo em lixeiras ou incineradores. Preparar e servir alimentação nas atividades do Poder Legislativo Municipal. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função, determinadas pelos superiores hierárquicos, para cujo desempenho é exigido o Nível Alfabetizado.

2. ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

Nº do Cargo

Cargo

Atribuições

02

Agente Legislativo

DESCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Cargo de Provimento efetivo com a finalidade de apoiar os serviços legislativos, adiminsitrativos, técnicos, e operacionais, bem como, atendimento telefônico, ao público em geral e aos Vereadores. Organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; digitar e revisar pronunciamentos e proposições legislativas; preparar e revisar a correspondência; fazer coleta de preços e trabalhos de digitação em geral; colaborar com procedimentos, rotineiros ou não, que contribuam par a eficácia do serviço público; exercer outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função, determinadas pelos superiores hierárquicos, para cujo desempenho é exigido o diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos; Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas

MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina; Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de higiene e limpeza. Materiais de limpeza e sua utilização. Coleta e reciclagem de Lixo. Conhecimento e Manuseio de diversas ferramentas. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, calçadas, etc. Ética profissional. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Zelo pelo patrimônio público; Segurança no trabalho e equipamentos de proteção Individual (EPIs); Noções de ética ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio do Oeste, Lei Orgânica Municipal de Rio do Oeste, Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

2. ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Rio do Oeste; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Rio do Oeste e do Estado do Santa Catarina.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE LEGISLATIVO

Técnicas Legislativas, Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Conhecimento básico de Informática, programas para elaboração de documentos e planilhas, internet; Noções Básicas de Contabilidade; Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Constituição Federal no que diz respeito ao Poder Legislativo; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Noções de Gestão Pública; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração leis, decretos, resoluções. Noções de sessão plenária e tramitação de todos os atos pertinentes, Noções de ética e cidadania. Noções de atendimento telefônico. Estatuto dos Servidores Públicos de Rio do Oeste e Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio do Oeste.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu _______________________________ , portador do documento de identidade nº ____ , inscrito no CPF n.º_________________ residente e domiciliado a Rua _________ , nº , Bairro ________________________ , Cidade , Estado ______________ , CEP: _________________ , inscrito no Concurso Público 01/2012 da Câmara Municipal de Rio do Oeste, inscrição número ____________________ , para o cargo de ____________________________ requer a Vossa Senhoria:

1) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova, sendo a deficiência: CID n°:

Nome do Médico: __________________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº ____/____ Letra

b) ( ) Sala Especial

Especificar: _______________________________________________________________________

c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação.

Nome do Acompanhante: ____________________________________________________________

Horários de amamentação: ___________________________________________________________

e) ( ) Outra Necessidade:

Especificar:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

______________, ______ de ____________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - CONCURSO PÚBLICO 01/2012

Nome do Candidato:Tipo de Recurso:
[__]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[__]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição:Cargo:
N.º da Questão:Data:
Fundamentação e Referência Bibliográfica:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.