Câmara de Porto Belo - SC

Notícia:   Câmara de Porto Belo - SC abre duas vagas de nível fundamental

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CNPJ nº. 04.984.896/0001-08
Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC
Fone/Fax: (47) 3369-4510 - E-mail: contabilidade@camaraportobelo.sc.gov.br

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AILTO NECKEL DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que determina o inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o inciso I do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Porto Belo, a Resolução da Câmara nº 007/2004 de 15 de dezembro de 2004, a Lei Municipal nº 1828/2010 de 9 de julho de 2010; torna público para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições, no período de 14 a 30 de novembro de 2012, do concurso público destinado a prover vagas em cargos constantes do Quadro de Cargos de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, que se regerá de acordo com as instruções contidas neste Edital de Concurso Público e pelas demais disposições legais vigentes. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1º andar, Sala 105, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DO QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS

1.1 - O concurso público destina-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas de cargos do Poder Legislativo do Município de Porto Belo constantes do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, instituído pela Resolução nº 007/2004, de 15 de dezembro de 2004 e pela Lei Municipal nº. 1828/2010, de 9 de julho de 2010.

QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL - RS

Agente Legislativo - Servente

01

40 horas

1º Grau Completo - Ensino Fundamental

670,66

Motorista do Poder Legislativo

01

40 horas

1º Grau Completo - Ensino Fundamental e CNH Classe B, habilitado à pelo menos 5 anos da primeira habilitação

952,79

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) O nível de escolaridade e habilitação mínima exigidos para o exercício do cargo;

e) A idade mínima de dezoito anos;

f) Aptidão física e mental.

2 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1 - Aos ocupantes dos cargos deste concurso público, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "1.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

3 - DAS VAGAS

3.1 - O concurso público credencia o candidato nele aprovado ao provimento das vagas existentes conforme o quadro do subitem "1.1", e ainda das que vierem a existir no decorrer de seu prazo de validade, em função de vacância, da necessidade do Legislativo Municipal ou da criação de novo cargo.

3.2 - Exceto para as vagas previstas no quadro do subitem "1.1", a habilitação no concurso público não assegura aos demais candidatos a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade do Legislativo Municipal, respeitada a ordem de classificação.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

4.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo em face da classificação obtida no concurso público.

4.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público até o dia 30 de novembro de 2012.

4.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste concurso, antes da posse, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "4.3" deste Edital.

4.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo III deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização das provas, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no concurso público.

4.11 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

5 - DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

5.1 - O resumo deste Edital será publicado em jornal de circulação estadual, em jornal de circulação regional e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

5.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste concurso público dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC; na rede municipal de computadores (Internet) no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site oficial da empresa organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

5.3 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no concurso público será publicado no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC; na rede municipal de computadores (Internet) no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site oficial da empresa organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

5.4 - O gabarito oficial da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC; na rede municipal de computadores (Internet) no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site oficial da empresa organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

5.5 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do concurso público serão divulgadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização das provas, no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC; na rede municipal de computadores (Internet) no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site oficial da empresa organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

5.6 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (47) 3369-4510 com a Comissão Organizadora do Concurso Público, ou diretamente na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, no horário de expediente externo das 13 às 18 horas.

6 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Para participar do Concurso Público n.º 001/2012 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 14 de novembro e 20h do dia 30 de novembro de 2012.

6.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição, no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo (Recepção da Câmara - 1º andar), sito à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC.

6.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para participação no presente Concurso Público.

6.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, no Setor de Protocolo, pelo próprio candidato.

6.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro através de Usuários Área de Login.

d) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro através de Usuários Área de Login.

e) Clicar em Inscrever-se e selecionar o cargo desejado.

f) Conferir atentamente os dados cadastrais informados.

g) Confirmar a inscrição com a sua senha

h) Imprimir o Requerimento de Inscrição.

i) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

6.5 - Os valores para pagamento da taxa para inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, serão de R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos cargos deste Concurso Público.

6.5.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a devolução do valor relativo à inscrição, somente será efetuada no caso de anulação ou cancelamento do concurso, por qualquer causa.

6.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

6.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

6.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário pela instituição bancária.

6.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

6.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

6.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Câmara Municipal Vereadores de Porto Belo não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

6.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2012 e publicação feita no mural de publicações e no site oficial da Câmara Municipal Vereadores de Porto belo, bem como no site oficial da organizadora: www.exatagg.com.br.

6.8.1 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga.

6.8.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 4 de dezembro de 2012.

6.8.3 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 10.3 deste Edital.

7 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo é o Estatutário, instituído pela Lei nº 718/93, de 31 de maio de 1993.

8 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

8.1 - O Concurso Público n.º 001/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita.

8.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais; 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Conhecimentos Gerais

5

0,25

1,25

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

8.3 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

8.4 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

8.5 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

9 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 9 de dezembro de 2012, com início às 9 horas e terão duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma, em local a ser identificado na homologação das inscrições.

9.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, requerimento de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

9.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

9.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão do Concurso Público.

9.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

9.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 9.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 9.7.

9.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 9.9 deste Edital.

9.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

9.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar sua Grade de Respostas.

9.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

9.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

9.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

9.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

9.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

9.19 - A Comissão do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

9.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

10.2 - O gabarito provisório será divulgado em até 24 horas após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC; na rede municipal de computadores (Internet) no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site oficial da empresa organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

10.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos, contra:

10.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

10.3.2 - A formulação das questões e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

10.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos.

10.3.5 - A Comissão do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

11 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.2 - A nota final da prova escrita será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 8.2.

11.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

11.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 3,00 (três).

11.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

11.6 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, localizado à Rua Capitão Gualberto Leal Nunes nº. 330 - Centro - 88.210-000 - Porto Belo - SC; na rede municipal de computadores (Internet) no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores: www.camaraportobelo.sc.gov.br e no site oficial da empresa organizadora do concurso: www.exatagg.com.br.

11.7 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

12.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

12.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

13 - DA ADMISSÃO

13.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 12 deste Edital.

13.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

13.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

14 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2012 da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 - A homologação do resultado deste concurso público será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, por cargo.

15.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo, enquanto perdurar a validade deste concurso público.

15.3 - As instruções contidas neste Edital, no caderno de prova, e nos cartões-resposta, integram o presente Edital.

15.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste concurso público serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.

15.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão do Concurso Público com 48 horas de antecedência.

15.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do concurso, desde que solicitado à Comissão do Concurso Público, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

15.7 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

15.8 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Quadro de descrição das atribuições sumárias dos cargos.

b) Anexo II - Formulário de recurso.

c) Anexo III - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

d) Anexo IV - Conteúdo programático para a prova escrita objetiva de múltipla escolha.

e) Anexo V - Cronograma.

Porto Belo (SC), 14 de novembro de 2012.

AILTO NECKEL DE SOUZA
Presidente

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - SERVENTE

1) Realizar e manter a limpeza da Câmara Municipal e suas dependências;

2) Realizar e atender o serviço de copa, inclusive nas Sessões Plenárias e nas reuniões das Comissões.

CARGO: MOTORISTA DO PODER LEGISLATIVO

1) Conduzir o veiculo oficial do Poder Legislativo;

2) Vistoriar o veículo, observando a carroceria e testando freios, comandos, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

3) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

4) Movimentar o veículo, manipulando seus comandos e observando o fluxo do trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais previamente estabelecidas pelas autoridades superiores;

5) Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

6) Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;

7) Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos, mantendo sempre uma conduta discreta, reservada e atenciosa, zelando sempre pelo bem estar dos passageiros por ele conduzidos.

Porto Belo (SC), 14 de novembro de 2012.

AILTO NECKEL DE SOUZA
Presidente

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012

FORMULÁRIO DE RECURSO

A Sua Senhoria o Senhor

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO.

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________ CARGO: ________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso).

(__) CONTRA o indeferimento da inscrição.

(__) CONTRA a formulação das questões da prova escrita e respectivos quesitos.

(__) CONTRA a opção considerada como certa na prova objetiva, conforme o gabarito oficial.

(__) CONTRA a pontuação atribuída para a classificação final.

REFERENTE PROVA:

Nº. da Questão: ______________________________________________________________

Gabarito Oficial: ______________________________________________________________

Resposta do Candidato: ________________________________________________________

Fundamentação do Recurso:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Observação: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo. Uma via será devolvida com protocolo.

Porto Belo (SC),_____ de _________________ de 2012.

_____________________________________________
Assinatura do(a) Condidato(a)

_____________________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS)

A Sua Senhoria o Senhor

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO BELO.

________________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº. __________________ , portador(a) do documento de identidade n.º ___________________, inscrito(a) no Concurso Público nº. 001/2012, da Câmara Municipal de vereadores de Porto Belo, sob nº. _____, residente e domiciliado(a) a Rua _______________________ nº._______ , Bairro: _____________________ , Cidade de ________________________________ , Estado: _________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização das provas, conforme item "4.9" do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) (__) Prova Ampliada:

Fonte n.º ____________ / Letra __________________________________________________

2) (__) Sala Especial:

Especificar: __________________________________________________________________

3) (__) Outra Necessidade:

Especificar: __________________________________________________________________

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Porto Belo (SC),______ de ______________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) Requerente

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Língua Escrita: Ortografia oficial; Sílabas; Interpretação de textos; Morfologia e Sintaxe.

Matemática:

Operações básicas: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Pesos e Medidas.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos atuais do Brasil; História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Porto Belo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO - SERVENTE

Noções básicas de higiene e limpeza.

Equipamentos, utensílios e ferramentas empregados na limpeza.

Conhecimento dos equipamentos e utensílios de copa e cozinha.

Noções de como preparar e servir café.

Segurança no trabalho.

Reciclagem de lixo, técnicas de higienização de ambientes, manuseio de produtos químicos.

CARGO: MOTORISTA

Lei 9.503/97 que instituiu o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e suas atualizações: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Dos Pedestres e Condutores de veículos não Motorizados; Da sinalização da via, anexo II do CTB; Da engenharia de tráfego, Da Operação, Da Fiscalização e Do Policiamento Ostensivo de Trânsito; Dos Veículos, Da Segurança dos Veículos; Da Identificação do Veículo; Do Registro; Do Licenciamento; Da Habilitação; Das Infrações; Das Penalidades; Das Medidas Administrativas; Do Processo Administrativo; Dos Crimes de Trânsito;

DIREÇÃO DEFENSIVA: Condição Adversa, como evitar acidentes, situações de risco, estado físico e mental do condutor; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: Sinalização do local do acidente, verificação das condições gerais da vítima, cuidados com a vítima (o que não fazer); ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados;

NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Sistema de lubrificação; Sistema de Ignição; Sistema de alimentação; Sistema de Arrefecimento; Pneus e Chassi e Monobloco.

CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO:

Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Painel de instrumentos.

Porto Belo (SC), 14 de novembro de 2012.

AILTO NECKEL DE SOUZA
Presidente

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTODATA PREVISTA
Publicação do Edital do Concurso Público14/11/2012
Prazo para recurso contra o Edital14/11/2012 a 21/11/2012
Período das inscrições no Concurso14/11/2012 a 30/11/2012
Homologação das inscrições04/12/2012
Prazo para recurso contra não homologação04/12/2012 a 06/12/2012
Data das provas escritas09/12/2012
Publicação do gabarito provisório10/12/2012
Prazo de recurso contra questão da prova10/12/2012 a 12/12/2012
Publicação do gabarito oficial13/12/2012 a 19/12/2012
Publicação da classificação provisória19/12/2012
Prazo para recurso contra classificação provisória19/12/2012 a 21/12/2012
Homologação do resultado final do concurso24/12/2012 a 28/12/2012

Porto Belo (SC), 14 de novembro de 2012.

AILTO NECKEL DE SOUZA
Presidente