Câmara de Portão - RS

Notícia:   Câmara de Portão - RS abre 4 vagas de vários níveis e salários de até 3,2 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do Concurso Público sob regime estatutário para os cargos de AUXILIAR LEGISLATIVO, CONTADOR, MOTORISTA, RECEPCIONISTA, SERVENTE, TESOUREIRO, regido pelas Leis Municipais n° 804/1996 - Dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos e suas alterações, n° 2.242/2011 - Dispõe sobre o Quadro de Funcionários Públicos do Poder Legislativo e dá outras providências e Decreto n° 650/2010 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DO CARGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos carpos:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Fevereiro 2012

Taxa de Inscrição

Auxiliar Legislativo

01

Ensino Médio completo

30h

R$ 1.285,36

R$ 80,00

Contador

CR*

Diploma de nível superior em Ciências Contábeis, inscrição no órgão de classe e prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

30h

R$ 3.262,84

R$ 100,00

Motorista

01

Ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

30h

R$ 1.810,16

R$ 80,00

Recepcionista

01

Ensino Médio Completo

30h

R$ 1.490,72

R$ 80,00

Servente

01

Ensino fundamental incompleto

30h

R$ 1.064,80

R$ 60,00

Tesoureiro

CR*

Ensino médio Completo

30h

R$ 2.525,09

R$ 80,00

Legenda: CR* Cadastro Reserva.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições do cargo para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.2- As inscrições serão somente Presenciais.

2.3- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 27 de fevereiro a 09 de março de 2012.

- Local: Câmara Municipal de Portão, Rua 9 de outubro, n° 329, PORTÃO /RS.

- Horário: Das 8h30 às 12h30, de segunda a sexta-feira.

2.4- Procedimentos para inscrição:

2.4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos.

2.4.2- Inscrição por procuração: Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Também deverão ser apresentados os demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhado dos originais ou autenticado.

2.5- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o Concurso Público, no valor fixado no subitem 1.1 acima, através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal de Portão, BANCO DO BRASIL - Agência 02484-8 Conta n°: 19.198-1. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, transferência bancária ou envelope identificado. A Câmara Municipal de Portão não processará qualquer registro de pagamento feito desta forma sendo que o candidato não terá direito a devolução do valor pago desta forma.

2.6- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n° do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição através de depósito bancário conforme previsto no item 2.3 letra c.

c) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.7- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.8- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.10- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.11- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.123/2010.

3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público.

3.3- A comprovação da necessidade especial, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, que deverá ser entregue no momento de inscrição, juntamente com requerimento, conforme modelo no Anexo IV deste edital, sob pena de perda da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais.

3.4- As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.5- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6- Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo conforme modelo no Anexo IV deste edital para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de necessidades especiais, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.9- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Câmara Municipal de Portão, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1- Data de realização da prova escrita: 25 de março de 2012.

5.1.1.1- Caso haja necessidade a Câmara Municipal de Portão, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita, e será publicado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 16 de março de 2012.

5.1.2- HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 16 de março de 2012.

5.1.3- DATA DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA, SOMENTE PARA OS QUARENTA CANDIDATOS QUE OBTIVEREM AS MELHORES NOTAS NA PROVA ESCRITA: 15 de abril de 2012.

5.1.3.1- HORÁRIO e LOCAL DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA: A ser divulgado por Edital no dia 13 de abril de 2012.

5.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR LEGISLATIVO, CONTADOR, RECEPCIONISTA, SERVENTE, TESOUREIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AUXILIAR LEGISLATIVO

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

CONTADOR

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

TESOUREIRO

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

RECEPCIONISTA

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

SERVENTE

Escrita

Legislação

10

1,0

10,00

100

Português

15

3,0

45,00

Matemática

15

3,0

45,00

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 50 pontos.

5.2.2.2- A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3- A prova prática será aplicada somente para os quarenta candidatos que obtiverem as melhores notas na prova escrita. Os candidatos que não atingirem esta classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.

5.2.2.4- A pontuação da prova para o cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MOTORISTA

Escrita

Conhecimentos Específicos/ Legislação

20

1,5

30

50

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

Somente para os quarenta candidatos que obtiverem as melhores notas na prova escrita

50

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

5.3.1- Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os quarenta candidatos que obtiverem as melhores notas na Prova Escrita, observado o disposto no item 5.2.2.4.

5.3.2- Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.

5.3.3- O local e horário da prova prática será divulgada por edital no dia 13 de abril de 2012.

5.3.4- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.5- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.6- Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.7- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.8- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e deverão apresentar habilitação CNH Categoria B, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.9 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Conduzir veículo Parati 1.6, ano 2009, marca Volkswagen, placas IQH1785, ou o Veículo Parati 1.6 City, ano 2004, marca Volkswagen, placas ILW7402, de propriedade do Município de Portão/RS. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado pela Banca e estacionamento em balizas.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de Auxiliar Legislativo, Contador, Recepcionista, Servente, Tesoureiro e prova ESCRITA e PRATICA para o cargo de Motorista.

5.3.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de Auxiliar Legislativo, Contador, Recepcionista, Tesoureiro:

1 ° - Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de Servente:

1° - Prova de Português;

2° - Prova de Matemática;

3° - Prova de Legislação.

- Para o cargo de Motorista:

1° - Prova de Prática;

2° - Prova de Conhecimentos específicos/legislação;

3° - Prova de Português;

4° - Prova de Matemática.

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para todos os cargos.

6.8- Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova práticas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15- A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.16- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto a Câmara Municipal de Portão deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital, que se apresentar com letra ilegível e que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Câmara Municipal de Portão, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Câmara Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.8- A Banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal e disponibilidade de vagas.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Portão durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital, nos termos da Constituição Federal.

8.5- O candidato aprovado, quando da sua nomeação, será convocado por telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 15 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de contratação no painel de publicações da Câmara Municipal, implicará a exclusão automática do processo de nomeação no cargo público.

8.6- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.7- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.8- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.9- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados, bem como folha corrida judicial, atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental e demais exigências contidas no artigo 7° da Lei Municipal N° 804/2006 e demais procedimentos necessários, abaixo relacionados:

a) uma foto 3x4;

b) cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

c) cópia de cursos realizados na área;

d) cópia de documento de identidade;

e) cópia do título de eleitor;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) cópia do CPF;

h) cópia do documento militar (para aqueles com idade inferior a 45 anos);

i) cópia da certidão de nascimento/casamento;

j) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) comprovante de matrícula escolar dos filhos com idade entre 07 a 14 anos;

I) cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;

m) cópia carteira de trabalho (número e identificação);

n) cópia cartão de PIS/PASEP;

o) cópia de carteira de motorista, para os cargos que exigem tal habilitação;

p) declaração de bens (ou declaração Imposto de Renda);

q) declaração de dependentes para Imposto de Renda;

r) comprovante de endereço;

s) declaração de cargo, emprego ou função pública;

t) se aposentado, apresentar cópia concessão de aposentadoria.

u) cópia da carteira de registro no respectivo conselho regional;

v) certidão de regularidade funcional;

w) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelos Cartórios Judiciais Estadual e Federal do domicílio do candidato.

8.10- O candidato, por ocasião da Posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.11- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, nos sites www.camaraportao.rs.gov.br e www.unars.com.br após as 15h, e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Comissão Executiva nomeada pelo chefe do Poder Legislativo, conjuntamente.

9.5- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo V- Cronogramas de Eventos.

Câmara Municipal de Portão, 24 de fevereiro de 2011.

Vereador Silvio Luiz Soares
Presidente/2012

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO, CONTADOR, RECEPCIONISTA, TESOUREIRO:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1 ° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1g Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO:

1. Lei Municipal n° 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do Município de Portão e suas alterações: na íntegra

3. Regimento Interno - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Portão e suas alterações: na íntegra

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: na íntegra.

5. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

6. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 804/1996.

2. Lei Orgânica do Município de Portão.

3. Regimento Interno da Câmara Municipal de Portão.

4. Constituição Federal de 1988.

5. Lei Federal 8.429/92.

6. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

7. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTADOR:

1. Lei Federal 4320-64 Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas: - Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169).

3. Lei Complementar n° 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

4. Portaria 184/2008 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: na íntegra.

5. Decreto 6.976/2009 - Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências: na íntegra.

6. Lei Federal n° 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

7. Portaria n° 406/2011 - Manual da Contabilidade aplicada ao setor público (STN) de 20 de junho de 2011: na íntegra.

8. Portaria n° 407/2011 - Manual dos Demonstrativos Fiscais (STN) de 20 de junho de 2011: na íntegra.

9. Portaria Conjunta n° 1 de 20 de junho de 2011, altera a portaria interministerial n° 163 de 04 de maio e aprova as partes I - Procedimentos contábeis Orçamentários e VIII - Demonstrativo de estatísticas de finanças públicas da 4 edição do manual de contabilidade aplicada ao setor público: na íntegra.

10. Lei Federal n° 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

11. Lei n° 10.028 de 19/10/2000 - Lei de Crime de Responsabilidade Fiscal: na íntegra.

12. Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Complementar n° 101-2000.

4. Portaria 184/2008.

5. Decreto 6.976/2009.

6. Lei Federal n° 8.666/93.

7. Portaria n° 406/2011.

8. Portaria n° 407/2011.

9. Portaria Conjunta n° 1 de 20 de junho

10. Lei Federal n° 8.429/92.

11. Lei n° 10.028 de 19/10/2000.

12. Plano de Contas disponível no site: www.tce

13. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. CRC/RS.

14. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA:

1. A recepcionista; comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; relacionamento com colegas e superiores; raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada;

2. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

3. Lei Municipal n° 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

4. Lei orgânica do Município de Portão e suas alterações: na íntegra

5. Regimento Interno da Câmara Municipal - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Portão e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Manuais, livros e apostilas relacionados ao conteúdo indicado.

2. Neis, Ignácio Valentin. Telefonista & Recepcionista, manual teórico e prático. Porto Alegre, 1999.

3. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

4. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

5. Lei Municipal n° 804/1996.

6. Lei Orgânica do Município de Portão.

7. Regimento interno da Câmara Municipal de Portão.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TESOUREIRO:

1. Noções sobre conciliação bancária - cheques e documentos bancários.

2. Noções sobre receita e despesa pública.

3. Noções sobre empenho de despesa.

4. Lei Federal 4.320-64 - Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e suas alterações:

-Titulo I Da lei do Orçamento: Art. 2° a 21;

- Título IV Do Exercício Financeiro: Art. 34 a 39;

- Titulo V dos Créditos Adicionais: Art. 40 a 46;

- Titulo VI da Execução do orçamento: Art. 47 a 70;

- Titulo VIII do Controle da Execução Orçamentária Art. 75 a 82.

5. Lei Complementar n° 101-2000: - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e suas alterações:

- Capítulo II do Planejamento Art. 4° a 14;

- Capítulo V das Transferências voluntárias Art. 25;

- Capítulo VI da destinação de recursos públicos para setor privado Art. 26 a 28;

- Capitulo VII da divida e do endividamento Art. 29 a 42.

6. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: Dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública: na íntegra.

7. Constituição Federal de 1988 com emendas constitucionais:

- Da organização dos poderes: art. 59 a 83

- Da tributação e do orçamento: art. 145 a 183.

8. Lei Municipal n° 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

9. Lei orgânica do Município de Portão e suas alterações: na íntegra

10. Lei Federal n° 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Manuais, livros e apostilas relacionados ao conteúdo indicado.

2. Lei Federal 4.320-64.

3. Lei Complementar n° 101-2000.

4. Lei Federal 8.666/93.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Lei Municipal n° 804/1996.

7. Lei orgânica do Município de Portão.

8. Lei Federal n° 8.429/92.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE SERVENTE:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal n° 804/1996 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do Município de Portão e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 804/1996.

2. Lei orgânica do Município de Portão.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo, subjuntivo e imperativo); advérbio

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação; crase

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1 ° grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MOTORISTA: LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Lei Federal n.° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Regulamento e Resoluções do CONTRAN: na íntegra.

3. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n.° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e alterações posteriores.

2. Regulamento e Resoluções do Contran.

3. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo, subjuntivo e imperativo); advérbio

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação; crase

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1 ° grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO

Descrição sintética: executar serviços auxiliares em geral; atendimento telefônico com os respectivos encaminhamentos.

Descrição Analítica: anotação e transmissão de recados; realizar trabalhos de entregas de papéis, documentos e correspondências em geral da Câmara; executar serviços de bancos; auxiliar na elaboração da folha de pagamento; manter controle de estoque, fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento; elaborar o cronograma de compras e acompanhar a sua execução; promover a manutenção de estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara; auxiliar no tombamento de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados; promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Câmara; manter limpo e fazer arrumações em locais de trabalho; zelar pela conservação dos bens da Câmara Municipal; proceder à organização e o arquivamento dos documentos legislativos; secretariar as sessões plenárias e das comissões; elaborar atas e redigir os documentos legislativos oficiais; atender ao público e proceder aos respectivos encaminhamentos; atender pedidos de Vereadores relacionados ao exercício de suas atividades parlamentares; demais atividades correlatas.

Condições de trabalho:

- horário: 30 horas semanais.

Requisitos para provimento:

- idade mínima: 18 anos;

- escolaridade: Ensino Médio Completo.

Cargo: CONTADOR

Descrição Sintética: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Poder Legislativo; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

- horário: 30 horas semanais;

- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

- habilitação funcional: diploma de nível superior em Ciência Contábeis, e inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

Cargo: MOTORISTA

Descrição Sintética: conduzir veículos e promover entregas.

Descrição Analítica: conduzir veículos leves destinados ao transporte de passageiros e carga; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço; manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; fazer reparos de emergência; encarregar-se da entrega da carga que lhe for confiada; e executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

- horário: 30 horas semanais;

- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

- escolaridade: ensino fundamental incompleto;

- habilitação: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B".

Cargo: RECEPCIONISTA

Descrição Sintética: atender e orientar o público, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes; operar central telefônica; executar trabalhos de reprografia em geral.

Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos setores competentes; executar serviços de expedição e orientação ao público; executar pequenos serviços de digitação; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; operar equipamentos de reprografia em geral; operar com centrais e aparelhos telefônicos; efetuar as ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos e centrais telefônicas; realizar os registros correspondentes às atividades desenvolvidas; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

- horário: 30 horas semanais

- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

- escolaridade: Ensino Médio Completo.

- idade: mínima de 18 anos.

Cargo: SERVENTE

Descrição Sintética: executar serviços gerais.

Descrição Analítica: promover trabalhos de limpeza das dependências da Câmara Municipal; remover lixos e detritos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações, sanitários e outros; lavar e encerar assoalhos; preparar e servir café, chá e outras bebidas; executar limpeza e conservação dos móveis e utensílios; zelar pela guarda e conservação dos materiais utilizados; controlar e solicitar a aquisição de produtos de limpeza ou materiais necessários à execução do serviço; e executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

- horário: 30 horas semanais;

- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

- escolaridade: ensino fundamental incompleto.

Cargo: TESOUREIRO

Descrição Sintética: efetuar pagamentos para vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos.

Descrição Analítica: efetuar pagamentos de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a vereadores em espécie ou por credito bancário; movimentar contas bancárias do Poder Legislativo na forma regulamentar; efetuar o chamado dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e vereadores que tenham de efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar, diariamente, a chefia competente sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes e registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferência de valores orçamentários; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

- horário: 30 horas semanais;

- o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

- escolaridade: ensino médio completo.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ______/____________ de ______

____________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

PORTADOR(A) DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do MÉDICO Responsável pelo laudo: ___________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________, __/____________/____.

___________________________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO V

CRONOGRAMA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR LEGISLATIVO, CONTADOR, RECEPCIONISTA, SERVENTE, TESOUREIRO.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:de 27 de fevereiro a 09 de março de 2012.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL):12 de março.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:13, 14 e 15 de fevereiro.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:16 de março de 2012.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:25 de março de 2012.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES:26 de março, a partir das 10h no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES:27, 28 e 29 de março.
LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS:28 de março, às 10h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS:03 de abril, após as 15h, no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS:04 de abril podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Câmara Municipal de Portão.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS:05 de abril, no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br, após as 10h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS:09, 10 e 11 de abril.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS:13 de abril.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO:16 de abril.
SORTEIO PÚBLICO:17 de abril.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO:18 de abril de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.

CRONOGRAMA PARA O CARGO DE MOTORISTA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:de 27 de fevereiro a 09 de março de 2012.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL):12 de março.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:13, 14 e 15 de fevereiro.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:16 de março de 2012.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS:25 de março de 2012.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES:26 de março, a partir das 10h no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES:27, 28 e 29 de março.
LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS:28 de março, às 10h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibald i/RS.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS:03 de abril, após as 15h, no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS:04 de abril podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Câmara Municipal de Portão.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS:05 de abril, no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br, após as 10h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS:09, 10 e 11 de abril.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS:13 de abril.
REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:15 de abril de 2012.
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DA PROVA PRÁTICA:18 de abril podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Câmara Municipal de Portão.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA:19 de abril de 2012, no painel de publicações da Câmara Municipal de Portão, no site www.unars.com.br, após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS:20, 23 e 24 de abril.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS:25 de abril.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO:25 de abril.
SORTEIO PÚBLICO:26 de abril.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO:27 de abril de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.