Câmara de Pirapó - RS

Notícia:   Câmara de Pirapó - RS abre vaga para Auxiliar de Secretaria e Servente

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRAPÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 DE 23 DE MAIO DE 2011

PEDRO ANSCHAU RAUBER, Presidente do Legislativo Municipal de PIRAPÓ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Legislativo Municipal, sob regime estatutário.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, com base no artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e adotará o regulamento de concursos pertinente ao Executivo Decreto nº 032/1994, de 08 de agosto de 1994 e suas alterações, no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com o Contrato nº 024/2011, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro de reserva do Legislativo Municipal de PIRAPÓ.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PIRAPÓ - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Valor Inscrição

Tipo de Prova

Auxiliar de Secretaria

01

Ensino Médio Completo ou equivalente

35

R$ 814,13

R$ 36,04

Objetiva

Servente

01

4ª Série do Ensino Fundamental

44

R$ 521,04

R$ 36,04

Objetiva

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ, sito na Rua Afonso Medeiros, n° 562 - Pirapó - RS.

3.3 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br em caráter informativo

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: De 30 de maio de 2011 até 10 de junho de 2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h, de segunda à sexta.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas no Setor de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal de Pirapó, Rua Afonso Medeiros, nº 562, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. O Legislativo Municipal de PIRAPÓ e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. A Sellector Concursos e o Legislativo Municipal de PIRAPÓ não se responsabilizam por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.13. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.14. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) Informação do número do CPF;

d) Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá entregar atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concursos até o último dia de inscrições, endereçado à Prefeitura Municipal de Pirapó, Rua Afonso Medeiros, nº 562, Pirapó-RS, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

e) A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso

4.2.16. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

5.2 Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um cargo do presente concurso.

6.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.2 As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

7.3 Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova objetiva, após os critérios de eliminação das provas de específica (legislação) e de informática, obedecendo aos seguintes pesos:

7.3.1 Para o cargo de Auxiliar de Secretaria

As provas específica (Legislação) e de informática são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nestas provas será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de Legislação (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Informática

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

 

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

 

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal N. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, informática, português e matemática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

7.3.2 Para o cargo de Servente

A prova específica é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

-

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal N. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, português e legislação. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, após encerrado o prazo para recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.1, será dada ao candidato, vista das provas‑padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério do Legislativo Municipal e através de Resolução do Presidente da Câmara Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital, Leis Municipais vigentes, Decreto nº 032, de 08 de agosto de 1994 e suas alterações.

11.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3. Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do concurso.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

11.5. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei nº 9.478/91.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12, da CF;

12.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

12.3. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

12.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.5. Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.6. Laudo de saúde física e mental, acompanhado de atestado de aptidão para o cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.7. Exame de sangue, constando o grupo sanguíneo e o fator RH;

12.8. Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais expedida pelo Poder Judiciário;

12.9. Alvará de Folha Corrida, expedido pela Delegacia Regional de Polícia;

12.10. Certidão Negativa de débito, fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda, quando contribuinte do município;

12.11. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

12.12. Declaração de bens;

12.13. Além dos documentos exigidos acima, deverão ser apresentados os documentos pessoais costumeiros, inclusive os exigidos por Lei Federal;

12.14. A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

13.1. Provas Objetivas

Data: 03 de julho de 2011

Horário: a ser divulgado

Local: Escola Estadual de Ensino Médio Henrique Sommer.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 30 de maio até 10 de junho de 2011

14.2. Homologações das inscrições: 21 de junho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.3. Recurso de inscrições não homologadas: 22 de junho e 24 de junho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.4. Homologação após Recurso: 27 de junho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.5. Realização das provas objetivas: 03 de julho de 2011

14.6. Divulgação do gabarito: 05 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.7. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura às 9h, com divulgação das notas parciais: 08 de julho de 2011

- disponível no site www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.8. Recurso para Revisão das provas objetivas: 11 e 12 de julho de 2011

14.9. Relatório Pós Recurso: 18 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.10. Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 19 e 20 de julho de 2011.

14.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 21 de julho de 2011

14.12. Classificação Parcial: 25 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.13. Sorteio público em caso de empate: 27 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.14. Classificação Pós Sorteio: 28 de julho de 2011

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

14.15. Homologação do resultado final para todos os cargos: 29 de julho de 2011.

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPÓ, RS, AOS VINTE E TRÊS (23) DIAS DO MÊS DE MAIO (02) DE DOIS MIL E ONZE (2011).

Pedro Anschau Rauber
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

AUXILIAR DE SECRETARIA

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, datilográficos e outros de média complexidade que requeiram alguma capacidade de julgamento; realizar trabalhos de rotina administrativa, aplicando a legislação pertinente ao serviço legislativo, bem como atendimento ao público.

Descrição Analítica: Redigir, datilografar e/ou digitar expedientes administrativos tais como: Memorandos, ofícios, informações, portarias, decretos, telegramas e expedientes datilografados ou digitados em geral; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados; registrar entrada, saída e movimentação de documentos; criar manter e organizar: índices, fichários, arquivos e outros conforme orientação recebida; auxiliar no arquivamento e organização de processos, documentos, papéis, registros de dados em fichas e trabalhos de controle e pesquisa em arquivo: auxiliar no controle de material em movimento e em estoques através de balancetes e outros, auxiliar nos trabalhos; estudar e informar processos de rotina referente as atividades do setor de trabalho, conforme orientações recebida; estudar registro de freqüência do pessoal, preparando o mapa de freqüência, comunicando alterações ocorridas bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento de acordo com a orientação recebida; elaborar folhas de pagamento, assentamento individual do pessoal, certidões de tempo de serviço, tudo sob orientação; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimentos de ensino, efetuar aquisição de material de consumo e permanente mediante tomadas de preços, registros de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; conferir material e suprimentos em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; distribuir material necessário ao serviço; efetuar guarda de material, bem como recolhimento de material inaproveitável; redigir termos de danos e avarias; registrar e controlar a aquisição de livros, publicações e empréstimos dos mesmos, conforme critérios pré-determinados; atualizar e ordenar catálogos e fichários de bibliotecas, operar com maquinas simples de reprodução e duplicação de documentos; zelar pela conservação e providenciar consertos em equipamentos em uso; atender ao público fornecendo informações solicitadas; executar tarefas afins.

SERVENTE

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de imóveis e utensílios.

Descrição Analítica: Encarregar-se da limpeza e conservação do prédio e de seu mobiliário e encarregar-se de abrir e fechar a Câmara, ou outro prédio, quando designada; hastear e arrear os pavilhões; preparar e servir chimarrão, cafezinho, nas repartições, sempre que necessário; realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos relacionadas com a circulação de correspondência oficial, processos ou quaisquer documentos nas repartições municipais; desempenhos de trabalhos de jardinagem; e outras tarefas afins.

ANEXO II

AUXILIAR DE SECRETARIA

PROVA ESPECÍFICA

A Prova será constituída de questões escritas objetivas, a critério da Banca Examinadora:

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pirapó: Da instalação da legislatura e da sessão legislativa; dos vereadores; do exercício do mandato; da licença e da substituição; da vaga de vereador; da remuneração e do ressarcimento da despesa; dos órgãos da câmara; da mesa; do presidente e do vice-presidente; dos secretários; da secretaria da câmara; dos líderes; das comissões; das comissões das comissões temporárias e permanentes; da comissão especial; da comissão de inquérito; da comissão de representação externa; da comissão representativa; dos pareceres; disposições preliminares; do "quorum"; das sessões ordinárias; da divisão da sessão ordinária; das inscrições; da duração dos discursos; do aparte; da suspensão da sessão; da prorrogação da sessão; da sessão extraordinária; da sessão secreta; da sessão solene; da sessão especial; da ata da sessão; da ordem do dia; da discussão; da votação; do encaminhamento; da votação; do adiamento da votação; da urgência; dos atos prejudicados; da redação final; da interpretação e observância do regimento interno; da das proposições em geral; questão de ordem; disposições preliminares; das proposições ordinárias; do projeto de lei; do projeto de decreto legislativo; do projeto de resolução; das indicações; das moções; dos requerimentos; dos pedidos de informaçao; das emendas; dos recursos; das proposições especiais; do orçamento; da tomada de contas; dos projetos de codificação; da perda do mandato do prefeito; da cassação de mandato do vereador; da criação de cargos na câmara; das emendas á lei orgânica; da alteração do regimento interno; do comparecimento do prefeito; da convocação de secretários municipais ou órgãos equivalentes e disposições finais.

Lei Orgânica do Município de Pirapó: Da organização Municipal: Disposições preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Das atribuições da Câmara de Vereadores; Da comissão representativa; das Leis do processo legislativo; Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; das atribuições do Prefeito; Da responsabilidade e Infrações Político Administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito; da Administração e dos Servidores Municipais: da Administração Municipal; dos servidores municipais; dos Secretários do Município; dos Planos e do Orçamento; da ordem econômica e social; das disposições transitórias;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pirapó e suas alterações: Disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria ; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 4º

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º

Da administração pública: arts. 37 a 41

Lei Complementar nº 101-2000:

Capítulo I: disposições preliminares (arts. 1º e 2º)

Capítulo II: do planejamento (arts. 4º a 10)

Capítulo III: da receita pública (arts. 11 a 14)

Capítulo IV: da despesa pública (arts. 15 a 24)

Capítulo V: das transferências voluntárias (art. 25)

Capítulo VI: da destinação de recursos públicos para o setor privado (arts. 26 a 28)

Capítulo VII: da dívida e do endividamento (arts. 29 a 42)

Capítulo VIII: da gestão patrimonial (arts. 43 a 47)

Capítulo IX: da transparência, controle e fiscalização (arts. 48 a 59)

Capítulo X: das disposições finais e transitórias (arts. 60 a 75).

Lei n° 8666/93: Conceitos, finalidades, princípios e objeto da Licitação; Modalidades de Licitação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pirapó.

Lei Orgânica do Município de Pirapó e suas emendas.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pirapó e suas alterações.

Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101-2000 - Comentada - Ives Gandra Martins e Carlos Valter Nascimento - Editora Saraiva.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

PROVA DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização; Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.); Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. De acordo com o Decreto 6.583 de 29 de setembro de 2008.

PROVA DE MATEMÁTICA

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º.

Sistemas de equação do 1º grau. Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau − volume Único - versão trigonometria e vol. 2 - versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2008.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, Edição atualizada.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, Edição atualizada.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

SERVENTE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões escritas objetivas, retiradas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Noções básicas de higiene e saúde

Normas de comportamento em serviço público

Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios.

Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas.

Uso adequado de materiais de limpeza, visando economia e preservação do imóvel e dos móveis.

Bom relacionamento com pessoal de trabalho e público em geral.

Execução de tarefas correlatas.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. De acordo com a nova Regra Ortográfica

PROVA DE LEGISLAÇÃO

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pirapó e suas alterações: Disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria ; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAPÓ E SUAS ALTERAÇÕES.

ANEXO III

Concurso Público: __________________________________________________________________________

Município/Órgão: ___________________________________________________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________________________________

Cargo: __________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) _______________________

Assinatura _______________________

ANEXO IV RECURSO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

CANDIDATO ___________________________________________________________________________

INSCRIÇÃO _______________________ CARGO ____________________________________________

Questão nº _______________ Gabarito Oficial _______________ Gabarito Pleiteado ___________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/______

Assinatura do Candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________