Câmara de Ocauçu - SP

Notícia:   Câmara de Ocauçu - SP divulga concurso público para Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE OCAUÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO

A CÂMARA MUNICIPAL DE OCAUÇU - SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº. 02.326.538/0001-16 dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vaga a ser preenchida, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL durante o prazo de validade do concurso - nos termos do art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal, nº. 002/2008, alterada pela lei nº. 003/2013 e demais legislações pertinentes, regidos pelo Regime Celetista - CLT, conforme instruções estipuladas a seguir.

CNPJ 02.326.538/0001-16
Avenida Celeste Casagrande, nº. 204 - Centro CEP: 17.540-000.
Fone - Fax: (014) 3475-1411

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio da Câmara Municipal de Ocauçu, Estado de São Paulo.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob-responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, o candidato será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pela Imprensa Oficial do Estado - DOESP, e por afixação em quadro próprio, bem como no site da Câmara e jornal local, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 12 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da CÂMARA MUNICIPAL.

1.4. É de responsabilidade do candidato de acompanhar todos os atos/publicações do concurso na Imprensa Oficial do Estado - DOESP, e por afixação em quadro próprio, bem como no site da Câmara e jornal local e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br.

2. DO CARGO EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

Contador

20 horas

Superior em Contabilidade, com registro CRC

1

2.2. O cargo público em concurso, sua respectiva remuneração e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.3. A jornada de trabalho para o cargo é detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.4. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.5. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.6. Os programas para as provas são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 19 de agosto de 2013 às 23:59h do dia 20 de setembro de 2013.

3.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis)

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, entregue na Câmara Municipal de Ocauçu, Avenida Celeste Casa Grande nº. 204, nos dias úteis durante o período de 20/08/2013 á 10/09/2013.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela empresa DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 13/09/2013 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 14/09/2013 a 20/09/2013 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 28/09/2013, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 11/10/2013, através do e-mail dux@duxconcursos.com.br.

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

4. DAS ETAPAS

4.1. O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos, conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório e classificatório.

c) 2ª Etapa: prova prática, somente para candidatos classificados na prova escrita - de caráter eliminatório.

d) 3ª Etapa: exame médico - somente para o candidato classificado e convocado para contratação - de caráter eliminatório.

5. DA 1ª ETAPA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita - será realizada no dia 27 de outubro de 2013, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de Ocauçu, no local divulgado através de edital.

5.2. A prova escrita conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

5.3. Da prestação da prova:

5.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização da prova escrita deverá ocorrer:

5.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas.

5.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

5.3.4. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5.3.5. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

5.3.6. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

5.3.7. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

5.3.8. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

5.3.9. Fica ainda sobre responsabilidade de o candidato verificar seu caderno de questões antes do inicio da prova, para que se verificado qualquer tipo de anormalidade seja comunicado ao fiscal de sala pra que sejam tomadas as providencias necessárias cabíveis.

5.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

5.3.11. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

5.4. Bancas Especiais

5.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

5.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

5.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

5.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

5.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

5.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

5.5.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40,0 (quarenta), numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem), com o mínimo de 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e 40% de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, ficando os demais eliminados do concurso.

5.5.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursoscom.br, no dia 18/11/2013.

6. Da 2ª ETAPA

6.1. A segunda etapa será realizada conforme o Anexo I.

6.2. Somente participarão desta etapa candidatos classificados na prova escrita e forem convocados - de caráter eliminatório.

7. Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

7.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 9 deste Edital.

7.2 Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

8. DA CLASSIFICAÇÃO.

8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será divulgada no dia 02 de dezembro de 2013, no site www.duxconcursos.com.br.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso publico declarados nulos.

8.4. A nota dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:

Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais e Prova Pratica.

Nota Final = (CG * 2,5 + CE * 2,5) * 0,7 + PP * 0,3 Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais

CE - Questões de Conhecimentos Específicos

PP - Prova de Pratica

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ocauçu. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do concurso e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Câmara Municipal de Ocauçu, para acompanhamento e fiscalização.

10.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

10.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

10.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

10.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da CÂMARA MUNICIPAL e no site www.duxconcursos.com.br.

10.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Comprovar, à habilitação para o cargo;

f) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

h) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

11.2. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da CÂMARA MUNICIPAL.

11.3. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no item 9 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

12. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso.

12.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Ocauçu Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

12.3. Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Anexo II deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final.

12.4 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pela Imprensa Oficial do Estado - DOESP, e por afixação em quadro próprio, bem como no site da Câmara e jornal local. O candidato terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer à CÂMARA. Expirado o prazo, o candidato será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

12.5 Os candidatos que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

12.6 O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela CÂMARA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da CÂMARA MUNICIPAL, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. É direito da CÂMARA MUNICIPAL, a qualquer tempo:

a) Eliminar do concurso ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Câmara Municipal de Ocauçu, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

14.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

14.6 A Câmara Municipal de Ocauçu nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente concurso público.

14.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Ocauçu e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso Público nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Ocauçu, 08 de Agosto de 2013.

Presidente da Câmara
Julio Arnaldo Costa e Silva

ANEXO I - Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

19/08/2013

Período de Inscrições

19/08/2013 à 20/09/2013

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

21/09/2013 à 27/09/2013

Prova

27/10/2013

Disponibilização do Gabarito

28/10/2013

Recebimento de Recurso da Prova

29/10/2013 e 30/10/2013

Resultado

18/11/2013

Prova Prática

24/11/2013

Recebimento de Recursos da Prova Prática

26/11/2013 e 27/11/2013

Resultado Final

02/12/2013

ANEXO II - Cargo com sua respectiva vaga e carga horária, requisitos e salário:

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

SALÁRIO

Contador

20 horas

Superior em Contabilidade, com registro CRC

1

Prova Escrita

R$ 1.647,37

ANEXO III - Horário de prova, cargo, tipos de prova e questões:

27/10/2013
Inicio as 9h
Termino as 12h
Duração de 3h

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Questões Objetivas

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Contador

10

5

10

5

10

40

ANEXO IV - Sumário de Atribuições

Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando as classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Auxiliar na elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência publica, discussão e aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual; Cumprir todas as regras de escrituração e registros contábeis exigidos pela lei; Comunicar ao Presidente da Câmara e aos Demais Funcionários as mudanças de procedimento, sempre que necessário; Comunicar ao Presidente da Câmara e aos demais funcionários as mudanças de procedimento, sempre que necessário; Zelar pela manutenção de arquivo permanente dos registros; Responder ao Tribunal de Contas e aos demais Poderes, sempre que requisitado; Cumprir todas as regras do Projeto Audesp - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como zelar pelo envio de informação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara , Diretor Administrativo e o Procurador Jurídico.

ANEXO V - PROGRAMA PARA PROVA

CONTADOR

MATÉRIA

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico

ATUALIDADES

Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

INFORMÁTICA

Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador

CONHECIMENTO
ESPECIFICO

Princípios Fundamentais da Contabilidade Pública - Conceito, campo de atuação e regimes contábeis. Orçamento Público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários. Sistemas Contábeis: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Receitas e despesas públicas: orçamentárias e extra-orçamentárias. Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos. Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Normas de escrituração. Lei 4320/64 - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal Lei 8666/93 - Lei de Licitações e suas alterações. Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.