Câmara de Nuporanga - SP

Notícia:   Câmara de Nuporanga - SP abre vaga para o cargo de Contador

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2013

www.camaranuporanga.sp.gov.br

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas do dia 06/05/2013 até o dia 17/05/2013, exclusivamente via internet, pelo site: www.grifon.com.br, acessando link Concursos Públicos - Inscrições Abertas. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos na sede da Câmara Municipal de Nuporanga, localizado à Av. Padre Geraldo Trossel, 585, centro Nuporanga- SP, das 13:00 às 17:00 horas, do dia 06/05/2013 até o dia 17/05/2013, exceto feriados e finais de semana.

1.1. O cargo público, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Nuporanga.

1.2.1. O prazo de validade deste certame será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargo vago mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de NUPORANGA.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 30;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet durante o período de inscrições;

3.1.2. Pagar, através de boleto bancário a tarifa de inscrição no valor estipulado no Anexo I deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à tarifa.

3.1.3 Para o pagamento da tarifa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

3.1.4 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente ao valor de inscrição e com data-limite de pagamento a data de 21/05/2013.

3.1.5. A partir de 27/05/2013, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.grifon.com.br e www.camaranuporanga.sp.gov.br, bem como através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Nuporanga, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com Única Assessoria e Consultoria, através de e-mail, clicando­se no ícone "Fale Conosco" do site ou através do telefone (11) 3186.8100 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), dos dias 28 e 29/05/2013 para verificar o ocorrido.

3.1.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, houver exclusão de algum cargo ou alteração de data da realização das Provas. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concursos.

3.1.7. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.8. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.2. A Grifon Brasil S.A. e a CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas acima elencadas ocorrerem nos servidores e computadores da Grifon Brasil S.A.

3.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

3.6. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico), disciplinado pelo Decreto Nº 6.135/2007 do Governo Federal; ou

§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos nº 3.1.1 deste edital, até o dia 13/05/2013, junto à Comissão de Concursos da Câmara Municipal de Nuporanga, mediante requerimento do candidato, contendo:

A) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

§2º Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.7. A Comissão de Concursos expedirá, em até três dias úteis anteriores ao término das inscrições, certidão comprobatória da condição de beneficiário, bem como lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.7.1. A certidão comprobatória da condição de beneficiário emitida pela Comissão de Concursos da Câmara Municipal de Nuporanga é a garantia da efetivação da inscrição em substituição ao boleto bancário descrito no item 3.2.4.

3.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 5º, § 2º, da Lei Nº 8.112/90 e no art. 37 do Decreto Nº 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/funções/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. E condição obstativa à inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou cargo ao qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, pessoalmente ou por procurador ou via postal, a Comissão de Concursos, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA, Av. Padre Geraldo Trossel, 585- Centro, Nuporanga /SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de Nuporanga e divulgadas no site www.grifon.com.br e www.camaranuporanga.sp.gov.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. A medida que forem sendo oferecidas as vagas, a CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Nuporanga, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências do respectivo cargo.

5.2. O Concurso público constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (Cinqüenta) pontos na prova objetiva.

5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de NUPORANGA, em data prevista para o dia 16 /06/2013. Os locais e horários serão divulgado em Edital próprio.

6.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso Público, conforme Edital de Convocação, a ser publicado em jornal de circulação no município e/ou na região, no site www.grifon.com.br e www.camaranuporanga.sp.gov.br, ou ainda dirigir-se à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecido.

6.4. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.6. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

- carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

- identidade para estrangeiros;

- carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

- a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do Concurso Público.

6.7. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.8. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.10. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.16. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

Parágrafo Único. Por razões de segurança, somente poderá levar o próprio caderno de questões o candidato que se retirar do recinto de provas após 120 minutos do inicio da prova.

6.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Grifon Brasil S.A. não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da data subseqüente da publicação dos eventos, bem como quanto à documentação apresentada pelos candidatos.

7.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, cargo que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso Público:
Nome do Candidato:
Nº do Documento de Identidade:
Inscrição nº.:
Cargo:
Questionamento:
Data e Assinatura:

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA.

Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via meios eletrônicos e por fax símile.

Parágrafo Segundo. Nas duas ultimas formas de interposição o recorrente devera encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

7.7. Os recursos apresentados a cada evento serão julgados em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do prazo de recebimento.

7.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.3.2. Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.3.3. Tiver maior número de filho menores de 18 anos;

8.3.4. For casado;

8.3.6. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 8.3.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Diretoria de Recursos Humanos do município de NUPORANGA, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

9.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

9.4. O exame médico será realizado pela Equipe de Medicina do Trabalho, informada pela Diretoria de Recursos Humanos e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercido e terá caráter eliminatório.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação) afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação regional e nos sites www.grifon.com.br e www.camaranuporanga.sp.gov.br

10.2. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9. Registro no órgão de classe relativo ao cargo, quando for o caso;

10.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.4. Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

10.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 10.2.1 ao 10.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 11 serão impedidos de tomar posse para o cargo qual foi nomeado e terão anulada a nomeação por ato da Administração da Câmara Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

10.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores nomeados será a CLT.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA, durante o período de validade do Concurso Público.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

11.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão divulgados através dos sites www.grifon.com.br e www.camaranuporanga.sp.gov.br publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso.

11.6. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. À CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

NUPORANGA/SP, 03 de maio de 2013.

VEREADOR ANTÔNIO SERGIO ANHOLETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
CLIMÁTICA DE NUPORANGA/SP

ANEXO I

CÂMARA MUNICIPAL DE NUPORANGA

CONCURSO PÚBLICO - 01/2013

Cargo:

CONTADOR

Vagas:

01 (uma)

Carga Horária:

40h/semanais

Requisitos

 

Básicos:

Curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Salário:

R$ 3.470,20 (três mil quatrocentos e setenta reais e vinte centavos)

Taxa de Inscrição:

R$ 45,00

Formas de Avaliação: Prova Objetiva.

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

MATEMÁTICA: Conjuntos:

Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Juros e Descontos Simples e Composto; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, CD-ROM, pen drive, scanner, impressora). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Campo de atuação da Contabilidade: conceitos, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resoluções CFC nºs 750/93 e 774/94). Patrimônio - Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e situação Líquida (Patrimônio Líquido); equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas. Plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral. Escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos essenciais. Balanço Patrimonial - conceito, finalidade, apresentação, conteúdo dos grupos e subgrupos, critérios de avaliação do ativo e passivo, levantamento do Balanço Patrimonial (Lei 6404/76 e posteriores alterações). Contabilidade Pública e Orçamento: Lei de orçamento. Elaboração do orçamento. Registros Orçamentários. Receita: orçamentária, extra-orçamentária - suas origens e classificações. Receita efetiva. Receita por mutação patrimonial. Categorias econômicas. Fontes de receitas orçamentárias. Despesa: conceito. Despesa efetiva. Despesa por mutação patrimonial. Plano Plurianual - conceito e aplicação. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - conceito e aplicação. Classificação funcional programática. Elementos de despesa: classificação da despesa. Reserva de dotação. Empenho, liquidação e pagamento. Dívida fundada e dívida flutuante. Créditos adicionais. Restos a pagar. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração de variações patrimoniais. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração (Lei 4320/64 da Contabilidade Pública). Licitação - Leis nº 8666/93 e 8883/94 - conceitos, finalidade, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidade, procedimento, anulação e revogação e normas gerais de licitação. Contratos Administrativos: conceitos, interpretação, execução e inexecução, requisitos de validade, princípios fundamentais de direito contratual, onerosos e gratuito, revisão e extinção dos contratos. Crédito Tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, competência, modalidades, suspensão, extinção e exclusão. Tributo: definição - Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Obrigação tributária: principal e acessória - conceito. Fato Gerador - hipótese e incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicílio tributário. Competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros. Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.