Câmara de Mulungu do Morro - BA

Notícia:   Câmara de Mulungu do Morro - BA abre 7 vagas de níveis Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA - EDITAL - 01/2012

Suprema Concursos e Consultoria Técnica Ltda.
Avenida Maria Quitéria, 1982 - Centro - 1º andar, sala 02 - Cep: 44.088.000 - Feira de Santana - Ba
Tel: (75) 3489-9094.
Site: www.supremaconcursos.com.br
E-mail: suprematecnica@gmail.com

O edital é o manual do candidato, leia todas as informações aqui contidas .

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

PRESENCIAL DE 06 A 17/02, INTERNET 06 A 19/02 DE 2012

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

27 DE FEVEREIRO DE 2012

PROVA OBJETIVA

A SER DEFINIDA

HORÁRIO DAS PROVAS

Às 08:00 HORAS

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 A 72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, TÍTULOS E PROVA PRÁTICA.

EDITAL - 01/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Mulungu do Morro, No uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.98 e a lei: 008 de 29 de novembro de 2011, e demais leis que regem o município e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela empresa SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei: 008 de novembro de 2011, e demais Leis acima especificadas que regem o município, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

Anexo I

COD/CARGO

VAGAS

C.H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

TAXA R$

01 - Auxiliar de Serviços Gerais

02

40

Nível Médio

622,00

50,00

02 - Escrituraria

01

40

Nível Médio

650,00

50,00

03 - Recepcionista

01

40

Nível Médio

622,00

50,00

 

COD/CARGO

VAGAS

C.H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

TAXA R$

04 - Vigilante

02

40

Nível Fundamental I

622,00

40,00

05 - Motorista CNH: B

01

40

Nível Fundamental I

622,00

40,00

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições PRESENCIAIS ficarão abertas em dias úteis no período de 06 a 17 de fevereiro de 2012, na Câmara Municipal de Mulungu do Morro - Ba, no endereço: Praça Elza Maria de Jesus, no 205- centro, horário: 08 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira ou no site: www.supremaconcursos.com.br

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estarem dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estarem dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Art 10;

VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3 - Para efetuara inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Comparecerao Posto de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário após efetuar cadastro, em seguida efetuar o pagamento na Agência: 1171-1, BRADESCO, Conta Corrente: 25634-0.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Obs: O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição. - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no site da empresa: www.supremaconcursos.com.br

- Via internet:As inscrições poderão ser feitas até às 23:59 horas do dia 19 de fevereiro. Dia limite para efetuar o pagamento do boleto bancário:21 de fevereiro.

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Suprema: Avenida Maria Quitéria, 1982 - centro, 1º andar, sala 02, Feira de Santana - BA, CEP:44.088-000. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 - A Suprema e a Câmara Municipal de Mulungu do Morro - Ba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3 . 1 0 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.supremaconcursos.com.br a partir do dia 27 de fevereiro de 2012 para visualizar a lista de candidatos inscritos deferidos.

3.11- Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá acessar o site da organizadora. www.supremaconcursos.com.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.12 - Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação desta para entrar em contato com a SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, mediante o e-mail: suprematecnica@gmail.com

4.1 - As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas e demais etapas serão disponibilizadas no site: www.supremaconcursos.com.br. com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.3, inciso III .

4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e demais etapas e pelo comparecimento no horário determinado.

4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site da Suprema: www.supremaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara Municipal de Mulungu do Morro- Ba no horário das 08:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, Item 3.3, inciso III, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso III, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.10 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Suprema não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Durante a realização da prova, celulares deverão ser desligados e devidamente desativado qualquer alarme pré-programado. O candidato que não cumprir tal determinação e permitir que seu aparelho gere algum tipo de som será eliminado do concurso automaticamente sendo ordenado pelo fiscal a se retirar do local da realização da prova;

4.16 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.18 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.19 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.20 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.21- CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Mulungu do Morro - Ba, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Nível Médio

Português

Matemática

Informática

Atualidades

Auxiliar de Serviços Gerais, Escrituraria e Recepcionista

15

15

05

05

 

Fundamental I

Português

Matemática

Atualidades

Vigilante

15

15

10

 

Fundamental I

Português

Matemática

Atualidades

Conhecimento Específico

Motorista CNH:B

12

08

05

15

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

Prova Prática:

5. 2 - A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos.

5.3 - A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 a 100 pontos, sendo tais pontos somados aos pontos da prova objetiva, para serem divididos, obtendo-se uma média das duas etapas.

5.4 - Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem: Controle de embreagem em aclives e declives. Entrada e saída nas vias preferenciais. Entrada e saída nas curvas e retorno. Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento. Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento. Velocidade regulamentar. Velocidade compatível com a segurança. Estacionamento e parada. Partida e parada de veículo. Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Operação de freios. Operação da embreagem. Operação de instrumentos no painel. Observância da sinalização horizontal e vertical. Observância da sinalização semafórica. Engrenagem e Desengrenagem das marchas. Funcionamento do motor. Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. Mudança de faixa. Marcha-a-ré.

- Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H." no momento da assinatura para avaliação prática.

- A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor avaliador. O candidato convocado que não comparecer para realizar a prova prática será eliminado.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1- Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos de todos os cargos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

7.6 -Para todos os cargos será facultada a apresentação de prova de títulos devidamente comprovados.

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01

5,0

7.7 - A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.8 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima..

7.9 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.10 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.11 - A Suprema não fará devolução de nenhum dos documentos apresentados, os mesmos serão incinerados pela empresa após homologação do resultado final do concurso .

7.12 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 05 ( cinco) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.13 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

8. DOS RECURSOS

8.1 - O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

8.2 - Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o mesmo será enviado à Suprema através do e-mail:suprematecnica@gmail.com e deverá ser interposto no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial.

8.3 - O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

8.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

8.6 - A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

8.7 - As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site da Suprema.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

9.2 - A nota final e classificação dos candidatos será a mesma obtida na prova objetiva somada à prova de títulos, exceto para Motorista que terá sua nota final gerada pela seguinte formula:

CF = (PO + PP + PT) ÷ 2= Notas somadas e divididas

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Nota da Prova Prática

PT = Prova de Títulos

9.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.5 - Seja mais idoso;

9.6 - Tiver maior número de dependentes;

9.7 - Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.8 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados. separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.9 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10 - DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

III - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares.

10.3 - A Câmara Municipal, quando da nomeação, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto.

10.4 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Legislativo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - O regime jurídico de trabalho será Estatutário, com carga horária no Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal.

10.6 - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, a s irregularidades de documentos o u as de outra natureza, ocorridas n o decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 - A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário a o atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado e m Edital contendo prorrogação o u antecipação de quaisquer das datas, n o local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e n o site da SUPREMA.

11.5 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Câmara Municipal de Mungulu do Morro - Ba ou na SUPREMA, através do telefone(75)3489-9094 e home page: www.supremaconcursos.com.br

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11. 7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

11. 8 - A Câmara Municipal e a Suprema não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11. 9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o s Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Câmara Municipal de Mulungu do Morro- Ba.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Presidente da Câmara.

11.11 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser p rorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por a to expresso do seu Presidente.

11.11.1 - A lotação do candidato aprovado fica a disposição da Câmara de acordo com sua necessidade.

11.12 - O concurso público será planejado e executado pela empresa SUPREMA.

11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

11.14 - Homoloagação do concurso a que se refere este edital é de competência da Câmara Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes o concurso, após publicação do Resultado Final , deverão ser obtidas na Câmara Municipal de Mulungu do Morro - Ba.

Câmara Municipal de Mulungu do Morro, 03 de janeiro de 2012.

Juracy Alves Feitoza.
Presidente

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos de Nível Médio: Auxiliar de Serviços Gerais, Escrituraria e Recepcionista.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

Matemática: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1º e 2º Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1º e 2º Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Informática: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

Cargos de Nível Fundamental I: Motorista e Vigilante.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos.

Matemática: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Conhecimento Específico: Motorista: Noções de primeiros socorros, direção defensiva e Código Brasileiro de Trânsito, mecânica de veículos e automotores.