Câmara de Marília - SP

Notícia:   Câmara de Marília - SP abre 2 vagas para Estagiários de até R$ 510,00

CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 6/2010

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, ANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS, DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de Marília torna público que será realizado Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados dos cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal n° 6922, de 7 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.

4. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade na Av. Santo Antônio n° 646, Centro, Marília/SP.

Telefone (14) 3413-1883

5. Os níveis de ensino, as vagas, a jornada e a bolsa mensal serão os seguintes:

Nível de ensino

Vagas

Jornada

Bolsa mensal

Superior

1 vaga matutina

4 horas diárias 20 horas semanais

1 (um) salário mínimo nacional (R$ 510,00)

1 vaga vespertina

3.1. Haverá um único Processo Seletivo, sendo que a escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

3.2. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como por necessidade dos serviços na Câmara Municipal de Marília.

3.3. Caso necessite, o estagiário receberá auxílio-transporte, observadas as disposições do artigo 6° da Lei n° 6922/09.

3.4. O pagamento da bolsa mensal e a concessão do auxílio-transporte será feito por intermédio da Câmara Municipal de Marília.

3.5. O estagiário fará jus ao vale alimentação no valor de 50% (cinquenta por cento) daquele concedido aos servidores da Edilidade.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento

2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 28 de junho a 2 de julho de 2010, das 8 às 17 horas, podendo ser:

a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo.

b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento estabelecido no item 5 deste Capítulo.

3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados.

4. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) comparecer ao CIEE, retirar e preencher a ficha de inscrição;

b) anexar à ficha de inscrição cópia da sua cédula de identidade, do seu CPF e o comprovante original de matrícula da Universidade / Faculdade em que conste o ano/termo do curso que frequenta;

5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição.

6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.

7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Marília e do CIEE.

9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE.

CAPÍTULO III

DA PROVA

1. O Processo Seletivo será realizado pelo CIEE mediante a aplicação de prova escrita, com questões de múltipla escolha, sendo:

a)Português: 10 questões

b) Matemática: 10 questões

c)Conhecimentos específicos: 10 questões

2. Ficará a cargo do CIEE a divulgação da data, horário e local da prova.

3. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

5. A duração da prova será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se ao CIEE o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.

7. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bip, mp3, mp4 e similares, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

9. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

10. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

11. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A prova será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova, sendo que cada questão terá o mesmo peso.

2. Nos pontos atribuídos à prova, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) possuir a maior idade;

b) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

c) for casado, viúvo ou convivente em união estável;

5. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente no CIEE, estabelecido nesta cidade na Av. Santo Antônio n° 646, Centro, telefone (14) 3413-1883.

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar-se munido de RG e CPF originais para a sua contratação.

2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2010.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Marília (Rua Bandeirantes n° 25, Centro), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

5. As dúvidas que surgirem quanto ao presente Processo Seletivo deverão ser sanadas junto ao CIEE, estabelecido nesta cidade na Av. Santo Antônio n° 646, Centro, telefone (14) 3413-1883.

Câmara Municipal de Marília, 24 de junho de 2010.

Eduardo Duarte do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Marília