Câmara de Maravilha - SC

Notícia:   Câmara de Maravilha - SC retifica seleção de profissionais de níveis médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 001/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha - Estado de Santa Catarina, IVO BADIA, no uso das atribuições legais, torna público que se encontram abertas, no período de 29 de setembro a 29 de outubro de 2014, as inscrições para Concurso público destinado à provisão de vagas no quadro efetivo dos servidores do poder Legislativo Municipal, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS.

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Estatuto do Servidor, Lei Municipal 003/2002, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais 3369/2009, Nº3657/2013, Nº. 3774/2014, Nº3773/2014, LEI Nº. 3579/2011 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº. 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, endereço eletrônico: www.icap.net.br.

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso público serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Câmara de Vereadores de Maravilha, SC.

1.1.4. A inscrição no Concurso público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Concurso público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Concurso público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.1.7. São condições para participação no presente Concurso Público:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida para o cargo.

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso público.

1.1.9. O concurso público será realizado em uma única etapa consistindo em prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

Técnico Legislativo

01

40 h

R$ 1.817,81

3º grau (Ensino Superior) completo em qualquer área de atuação.

Assessor de Imprensa I

01

40 h

R$ 1.817,81

3º Grau (Ensino Superior) completo com Diploma de formação acadêmica em Comunicação Social.

Zelador

01

40 h

R$ 1.090,67

2º Grau (Ensino Médio) completo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.icap.net.br, no período das 08hoomin do dia 29/09/2014 às 23h59min do dia 29/10/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Câmara de Vereadores de Maravilha, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Casa, das 13h às 18h45min.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC.

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 60,00 (sessenta reais), para o cargo de Zelador; e

b) R$ 80,00 (oitenta reais), para os cargos de Assessor de Imprensa I e Técnico Legislativo.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC e entregue até o dia 15/10/2014, no Endereço da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC, sito à Rua 15 de Novembro, 817 - Centro - CEP: 89874-000 - Maravilha-Santa Catarina, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (TRÊS) DOAÇÕES ANUAIS. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano;

c) No caso o subitem 2.10.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC e no site da empresa executora do certame até o dia 18/10/2014 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2014.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Concurso público, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face do número de vagas oferecidas neste concurso não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. A Relação das inscrições deferidas e indeferidas, e o ato de homologação serão publicados em documento afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC, e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DA PROVA

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 23 de novembro de 2014, sendo que o local da realização da prova será publicado, após a homologação das inscrições, no endereço eletrônico da empresa organizadora e no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 7h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 7h50min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 8horas e término às 12 horas.

5.1.2.4. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão na capa do caderno de prova.

5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1. A prova será composta de 40 (quarenta) questões inéditas, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões
Raciocínio Lógico: 10 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões.

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (português, raciocínio lógico)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos 200,30 6,00

TOTAL

40  10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (7h50min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso público.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.7. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.8. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.8.1 O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1 e 2.

5.1.7.9. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.10. O cartão de respostas não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público.

5.1.7.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas.

5.1.7.12.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalado no cartão de respostas.

5.1.7.13. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terá validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.14. Ao terminar a prova, o candidato obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão de respostas.

5.1.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso público, o verso de todos os cartões-respostas, envelopes lacrados que os mesmos serão acondicionados, a lista de presença e a Ata, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas.

5.1.7.19. Na conferência dos cartões de respostas o fiscal de sala anotará no verso, as questões não assinaladas/rasuradas pelo candidato.

5.1.7.20. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.21. O caderno de provas e o gabarito provisório serão publicados após as 20 horas do dia da realização das provas (23/11/2014) no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.22. A Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC, e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água, conforme item 5.1.8.1.

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

e) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc,

5.1.10. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 1 (uma) hora do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.1.10.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

5.1.11. Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NF = (NAPECG x 0,20) + (NAPECE x 0,30)

6.2. A lista final de classificação do Concurso público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Serão considerados classificados os candidatos que obtiveram nota final igual ou superior a 5,0.

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes;

e) sorteio.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado após as 20 horas do dia da realização das provas (23/11/2014) no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, gabarito provisório e conteúdo da prova escrita, da nota das provas escritas, e do resultado da classificação preliminar do concurso público, que deverão ser interpostos até às 18 horas do terceiro dia útil subsequente à publicação no sitio www.icap.net.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso público.

8.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso público, www.icap.net.br.

8.1.6. A íntegra da decisão do recurso e seus fundamentos exarados pela banca examinadora serão enviados ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC, segundo interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.

9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) haver cumprido as obrigações militares;

d) haver cumprido as obrigações eleitorais;

e) idade mínima de 18 (dezoito) anos

f) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

g) apresentação da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, no ato em que o servidor tomar posse;

h) declaração quanto ao não exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, conforme a legislação municipal em vigor.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso público serão afixadas no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC, no seu endereço eletrônico, www.cmm.sc.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa executora, www.icap.net.br.

10.2. A correção do cartão de respostas será através do processo de leitura óptica - em Sessão Pública a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC, às 14horas do dia 02/12/2014, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção.

10.3. A divulgação da classificação preliminar por cargo e a publicação da classificação final será divulgada em sessão pública, em data, local e horário definido no Anexo IV.

10.4. Decorrido o prazo da homologação do concurso público, a empresa contratada entregará à Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha/SC todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita, listas de presença, termos de abertura de envelopes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e respostas da banca examinadora), exceto os cartões respostas.

10.5. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso público é o da Comarca de Maravilha (SC).

10.6. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha /SC em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.7. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: realizar, deferir e publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas escritas, apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso público.

10.7.1. É de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha /SC a homologação das inscrições e do resultado final do Concurso público.

10.8. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha /SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.9. É vedada a inscrição neste Concurso público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha /SC e do Instituto ICAP.

10.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Atribuições dos cargos;

Anexo II Conteúdo programático;

Anexo III Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;

Anexo IV Cronograma previsto.

Maravilha (SC), 26 de setembro de 2014.

IVO BADIA
Presidente da Câmara de Vereadores de Maravilha, SC.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO LEGISLATIVO:

Redigir documentos de forma oficial; Executar serviços de datilografia e digitação em geral; Elaborar o processo licitatório e manter a guarda de toda a documentação referente; Acompanhar todo o processo de recebimento das mercadorias e equipamentos licitados; Redigir a ata das sessões; Redigir a redação final das matérias aprovadas na Câmara, portarias, etc; Enviar, receber, protocolar e distribuir correspondências; Receber e orientar o público; Arquivar documentos; Agendar compromissos e repassá-los; Comunicar-se de forma oral e escrita; Receber e transmitir mensagens pelo telefone; Solicitar assinaturas de documentos; Ser responsável pelo recebimento e pagamento das notas fiscais; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; Controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; Controlar e arquivar publicações, documentos sob responsabilidade; Organizar o almoxarifado do órgão, procedendo ao registro de entrada e saída de bem de consumo em geral; Proceder o recebimento das aquisições de materiais; Expedir relatórios de atividades desenvolvidas no setor; Controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob responsabilidade; Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis, etc. Organizar o almoxarifado do órgão, procedendo o registro de entrada e saída de bem de consumo em geral; Zelar pela manutenção de instalações, mobiliários e equipamentos da Câmara de Vereadores; Abrir e fechar as dependências da Câmara de Vereadores em conjunto com a Secretária; Executar outras tarefas afins, de acordo com a necessidade peculiar da Câmara de Vereadores;

ASSESSOR DE IMPRENSA I

Redigir e apresentar o informativo semanal de Rádio da Câmara de Vereadores; Elaborar vinhetas e jingles divulgando a instituição; Elaboração de material informativo da Casa; Elaborar e distribuir para a imprensa informativos sobre as atividades da Câmara; Participar das sessões plenárias; Gravar as sessões plenárias e as organizar em arquivos; Distribuir cópia da gravação das sessões quando autorizadas pela Presidência da Casa ou pelo Diretor Geral; Responsabilizar-se pelos registros fotográficos e audiovisuais da Câmara de Vereadores; Alimentação do site oficial da Câmara, com noticias diárias correlatas; Acompanhar o Presidente da Câmara, o Diretor e Vereadores quando solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas quando solicitado;

ZELADOR

Atuar nas dependências internas e externas da Câmara de Vereadores, na manutenção e conservação dos bens e prédio, na organização e execução da limpeza, no controle de materiais, serviços de vigia e guarda de bens públicos e nos serviços de copa, bem como: Exercer atividades de manutenção e conservação predial, organização e execução da limpeza e asseio das dependências da Câmara Municipal, inclusive de corte de grama, limpeza de calhas, plantio e manutenção de plantas, lavagem da área interno-externa (calçada, paredes) do imóvel da Câmara; Zelar pela manutenção e pequenos reparos e instalações das redes hidráulicas, elétricas, alvenaria, marcenaria e pintura dos bens da Câmara de Vereadores; Auxiliar na realização rotineira de limpeza em geral do prédio e suas dependências; Auxiliar na coleta de lixo em depósito, recolhendo-o em recipientes apropriados, para depositá-lo em lixeiras, incineradores ou disponibilizá-lo para coleta; Efetuar pequenos reparos nos móveis, utensílios e demais equipamentos que compõem o patrimônio da Câmara de Vereadores; Auxiliar no trabalho de carga e descarga dos volumes recebidos e transportados pela Câmara Municipal; Responder por serviços gerais da Câmara Municipal; Auxiliar no controle de estoques de materiais de limpeza, água, café, gêneros alimentícios e utensílios da copa do Plenário, bem como solicitá-los para atendimento da demanda; Auxiliar na execução dos serviços de copa (café, chá, etc); Auxiliar sempre que solicitado, inclusive em sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes, a servir água, café, chá e afins às autoridades, presentes e convidados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos, como chaves, ferramentas, equipamentos e tarefas correlatas; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário às autorizações do ingresso; Verificar se portas e janelas e vias de acesso estão devidamente fechadas quando do encerramento das atividades; Executar Trabalhos braçais.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - RACIOCÍNIO LÓGICO

Sequências lógicas envolvendo números, letras, figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria. Comparações. Calendários. Numeração. Razão e proporção. Regra de três Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentenciai (ou proposicional). Proposições simples e compostas. Tabelas-verdade. Equivalências. Leis de De Morgan. Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSESSOR DE IMPRENSA I:

Funções do Assessor de Imprensa. Relacionamento com a imprensa. Noções de planejamento e elaboração de planos de comunicação. A linguagem jornalística. Conceitos, técnicas e aplicações de notícia e reportagem. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão e mídias digitais. Comunicação Pública e Comunicação Política. Ética e Informação: conhecimentos básicos sobre os direitos do público à informação; Publicações institucionais: características do texto e da edição. Noções básicas de direito administrativo: administração pública, atos administrativos, agentes públicos; responsabilidades administrativas; princípios constitucionais da Administração Pública; Lei Orgânica Municipal de Maravilha e Regimento Interno da Câmara de Vereadores; Constituição Federal, artigos 37, 38, 39, 40 e 41;

TÉCNICO LEGISLATIVO:

Arquivamento de papéis, agenda, organização de reuniões. Redação de documentos relacionados à função, tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões; Noções de Cadastro; Redação Oficial; Comunicações Oficiais de atas, cartas, ofícios, memorandos, certidões, declarações, sinopses, comunicações internas. A Impessoalidade, Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais, Formalidade e Padronização, Concisão e Clareza. Pronomes de Tratamento, Emprego dos Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação do Signatário. O Padrão Ofício: Partes do documento no Padrão Ofício, Forma de diagramação, Aviso e Ofício, Forma e Estrutura, Memorando. Constituição Federal do Brasil: Título I- Dos princípios fundamentais; Título II- Dos direitos e garantias fundamentais; Título III-Da organização do Estado; Título IV- Da organização Poderes; Processo legislativo: normas constitucionais e regimentais. Direito Administrativo: Atos Administrativos, poderes administrativos, princípios da Administração Pública, bens públicos. Servidores públicos; Atos e contratos administrativos. Responsabilidade civil da Administração. Lei Orgânica do Município de Maravilha; Regimento Interno; Estatuto dos Servidores Públicos de Maravilha - Lei Complementar nº. 003/2002, Lei Complementar nº. 95/1998 e suas alterações. Técnica Legislativa. Princípios Constitucionais da Administração Pública; Constituição Federal, artigos 37, 38, 39, 40 e 41; e Lei 10.520/2002 (lei do pregão). Licitações - Lei 8.666/93 e alterações.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia Oficial: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II - RACIOCÍNIO LÓGICO

Sequências lógicas envolvendo números, letras, figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria. Comparações. Calendários. Numeração. Razão e proporção. Regra de três. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentenciai (ou proposicional). Proposições simples e compostas. Tabelas-verdade. Equivalências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Noções de Higiene. Identificar os principais aspectos da prevenção em relação a acidentes, assaltos e Combate ao fogo. Acionar os recursos em caso de emergências: polícia, ambulância, bombeiros. Relacionar-se adequadamente no ambiente de trabalho. Identificar suas responsabilidades e atribuições. Identificar o regulamento do prédio. Proceder ao recebimento e distribuição de correspondência e de pequenas encomendas. Identificar o procedimento adequado para o encaminhamento e atendimento de reclamações. Reconhecer a importância da qualidade na prestação de serviço. Identificar os fatores que determinam a qualidade na prestação de serviços. Atender ao público pessoalmente e por interfone. Cuidar os materiais sobre as sua responsabilidade. Efetuar eventuais tarefas de zeladoria. Atender e encaminhar reclamações. Supervisionar os trabalhos de conservação, limpeza e organização do edifício. Aplicar princípios de ética e de preservação ambiental no exercício do trabalho.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

26/09/2014

A impugnação ao edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Presidente da Câmara de Vereadores de Maravilha, protocolada na Secretaria da Câmara em horário de expediente.

Inscrições

29/09/2014 a 29/10/2014

Pela internet no site: www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos

29/09/2014 a

 

que requererem a isenção de taxa de inscrição

20/10/2014

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

20/10/2014

 

Período de pagamento da taxa de inscrição

20/10/2014 a

 

para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

30/10/2014

 

Publicação do deferimento e indeferimento das inscrições

04/11/2014

 

Prazo de recursos do deferimento e indeferimento das inscrições

05/06/07/11/2014

 

Resultado dos recursos do deferimento e indeferimento das inscrições e publicação definitiva da homologação das inscrições

10/11/2014

 

Publicação do Local de Prova e relação de ensalamento

10/11/2014

 

Prova Escrita

23/11/2014

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 17h20min.

- O fechamento dos portões será às 17h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 8h e término às 12h.

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita23/11/2014Após as 20 horas no site: www.icap.net.br
Prazo de recursos do Gabarito Provisório24/25 e 26/11/2014Pela internet no site: www.icap.net.br
Divulgação do Resultado dos Recursos01/12/2014Após as 17h
Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita01/12/2014 
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e publicação preliminar das notas02/12/2014Às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha, SC. *A relação das notas será publicada no site: www.icap.net.br, após as 20 horas do dia 02/12/2014 e Mural Público da Câmara de Vereadores
Prazo de recurso das notas das provas escritas03/04 e 05/12/2014Pela internet no site: www.icap.net.br
Publicação das respostas aos recursos09/12/2014 
Sessão Pública para divulgação da classificação preliminar por cargo e publicação da relação da classificação preliminar por cargo12/12/2014Às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha, SC. *A relação da classificação preliminar por cargo será publicada no site: www.icap.net.br, após as 20 horas do dia 12/12/2014 e Mural Público da Câmara de Vereadores.
Prazo de recurso de classificação preliminar15/16 e 17/12/2014Pela internet no site: www.icap.net.br

Publicação do Resultado dos Recursos da classificação preliminar

18/12/2014

 

Sessão Pública da classificação final - homologação do resultado final

22/12/2014

Às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha, SC. *A relação da classificação preliminar por cargo será publicada no site: www.icap.net.br, após as 20 horas do dia 22/12/2014 e Mural Público da Câmara de Vereadores.