Câmara de Lindolfo Collor - RS

Notícia:   Câmara de Lindolfo Collor - RS oferece 2 vagas de nível Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2010

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

* REQUERIMENTO DE RECURSOS

*FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Lindolfo Collor, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de um cargo do Quadro Geral dos Servidores Municipais da Câmara Municipal, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

Disposições Preliminares:

1. O Concurso Público será realizado sobre a responsabilidade da empresa IGRH - Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. www.igrh.com.br

2. Maiores informações poderão ser obtidas no mural da Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

CARGOS

Vagas

Carga Horária SEMANAL

Escolaridade e Exigência Mínima

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

01

44 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 469,37

R$ 25,00

Secretário Legislativo

01

30 horas

Ensino Médio Completo

R$1.200,00

R$ 45,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

O período de inscrições será de 15 à 30 de abril de 2010. As inscrições deverão ser feitas na Câmara Municipal de Lindolfo Collor, Av. Capivara, 1000, centro comercial, bairro centro, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h. Não será feito inscrições em fim de semana ou feriado.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter habilitação especifica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Câmara Municipal de Lindolfo Collor. Deverão apresentar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito à verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

11 - Ficha de inscrição segue o modelo em anexo.

12 - A publicação da lista das inscrições homologadas será publicada no átrio da Câmara Municipal de Lindolfo Collor e no site www.igrh.com.br,

13 - Os recursos de indeferimento das inscrições deverão ser apresentados na forma descrita no capítulo V, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação.

14 - Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida previsão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

15 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de dados informados, a não ser o decorrente de mudança de endereço.

16 - Os pedidos de mudança de endereço deverão ser feitos, pelo próprio candidato, ou através de procurador com mandado específico para tal fim, com firma reconhecida em cartório, via Protocolo Geral da Câmara Municipal de Lindolfo Collor, localizada na Av. capivara, 1000, centro comercial, bairro centro, Lindolfo Collor- RS, sempre em dias úteis das 08h30min às 12h.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no átrio da Câmara Municipal de Lindolfo Collor e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso (boleto bancário).

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadora, agenda eletrônica, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas juntamente com o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

11 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

12 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas e o Caderno de Questões, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

14 - Caderno de Provas não serão entregues aos candidatos.

15 - Para efeitos de recursos, será disponibilizado na Câmara Municipal de Lindolfo Collor, no período recursal a prova aplicada.

CAPÍTULO IV

Das Provas

1. O presente Concurso Público para os cargos de todos os níveis constará de prova objetiva, para o cargo especificado.

2.Os programas sobre os quais versarão as questões da prova objetiva encontram-se em anexo deste Edital.

3.Não será permitido na sala da prova o ingresso de candidato portando alimentos de toda espécie e bebidas, exceto água acondicionada em vasilhame transparente e sem rótulo.

4.Os candidatos só poderão manter em seu lugar de prova os materiais necessários para a sua realização (caneta, caderno de provas e cartão de resposta) e documento de identidade, devendo entregar pro fiscal da sala quaisquer outros materiais, objetos e equipamentos.

5.Os candidatos que se recusarem a atender o determinado nos itens, 3 e 4 deste capítulo terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade à prova eventualmente entregue.

6.Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

7.Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.A Câmara Municipal de Lindolfo Collor e o IGRH não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, furtos e roubos quando da realização das provas.

9.Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se à coordenação do Concurso, no local onde fará a prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação a candidata será conduzida, acompanhada por um fiscal de sala, até o local onde se encontra. O tempo destinado, pela candidata, à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.

Das Pontuações da Prova Escrita

11 - O Concurso Público - Edital 01/2010 constará, para o cargo Auxiliar de Serviços Gerais de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

52,00

prova de matemática

48,00

12 - O Concurso Público - Edital 01/2010 constará, para o cargo Secretário Legislativo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40,00

prova de matemática

20,00

Prova de legislação

40,00

13 - A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será correta.

14 - Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente para todos os candidatos presentes.

15 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita objetiva:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não tiver assinalada no cartão de resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

16 - O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e o cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal da sala.

17 - Será considerado aprovado, ou classificado para a próxima etapa do concurso, o candidato que obtiver 52 pontos na prova escrita.

18 - O gabarito oficial da prova escrita será publicado no site mural da Câmara Municipal de Lindolfo Collor e no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br em caráter informativo.

19 - Os recursos referentes ao gabarito deverão ser entregues na forma local e prazo estipulado no capitulo V, deste edital.

20 - O resultado final das notas da prova escrita será publicado no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br, e no Mural da Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

21- A Prova terá duração de máximo de 3 (três) horas.

22- O Tempo mínimo da prova é de 1(uma) hora.

23- Não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

24- Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

25 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

26 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

27 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

CAPÍTULO V

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Lindolfo Collor, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5 - Após análise dos recursos de cada fase do concurso esta será publicada com alteração das notas, se for o caso.

6 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

7- O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

8 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Técnico Contábil a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 52 (cinqüenta e dois) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.1 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

6.2 Para o cargo de Secretário Legislativo:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

7 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de comunicado.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

3 - A posse dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de nomeação, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

c) Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública;

d) Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio

e) Demais documentos exigidos na lei municipal;

7 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Câmara Municipal de Lindolfo Collor e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Lindolfo Collor, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br. e no mural da Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

Lindolfo Collor, 12 de abril de 2010.

Ver. Nery Telmo Petter
Presidente da Câmara Municipal de Lindolfo Collor

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalhos rotineiros de limpeza tais como: limpar louças, móveis, paredes, teto, portas, janelas, vidros, equipamentos, pisos, tapetes, utensílios, banheiros; recolher lixo e colocá-la nos recipientes adequados; promover arrumação nos diversos setores da Câmara; varrer e lavar calçadas da Câmara; fazer café,chimarrão, e chá; servir chá, café, chimarrão água e refrigerantes aos vereadores, funcionários e visitantes; solicitar, com antecedência, a aquisição dos produtos necessários à execução das atribuições do cargo; receber e armazenar os gêneros alimentícios e materiais de limpeza, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; anotar, em formulários próprios, a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios e de material de limpeza; executar outras tarefas afins.

2.

Secretário Legislativo

Acompanhar as Sessões, ordinárias, extraordinárias e comemorativas; Verificar e declarar a presença dos Vereadores; Ler a matéria do expediente; Anotar as discussões e votações; Fazer a chamada dos vereadores nos casos previstos neste Regimento; Acolher os pedidos de inscrição dos vereadores para o uso da palavra; Assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias; Fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais; Secretariar as reuniões da Mesa Diretora; Efetuar pagamentos e remessas bancárias; emitir cheques em conjunto com o Presidente da Câmara, escriturar movimento das contas bancárias da Câmara e proceder ao seu controle; Organizar o quadro de pessoal, dispondo e controlando a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal; elaborar cronograma de compras e distribuições de matérias; elaborar demonstrativos; elaborar as folhas de pagamento dos servidores e vereadores;Fiscalizar e auxiliar na elaboração das atas, requerimentos, pedidos de informação, certidões, atestados, declarações e outros documentos, como ofícios, portarias, cartas, memorandos, informações, relatórios, decretos, resoluções, leis, emendas, declarações e contratos; secretariar reuniões e lavrar atas; manter registro numérico da correspondência; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; manter o sistema de computação da Secretaria em perfeitas condições de funcionamento; elaborar pauta dos trabalhos das sessões; encaminhar à Mesa Diretora dos trabalhos os expedientes a serem lidos em Plenário; acompanhar o andamento de todos os projetos e demais expedientes Legislativos; receber e fazer ligações telefônicas; receber e transmitir recados; receber e transmitir fax; executar outras tarefas afins.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. º 01/2010

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto;

§ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

§ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

§ Encontros consonantais: Dígrafos

§ Acentuação de vocábulos

§ Regras de acentuação

§ Divisão silábica.

§ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

§ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha.

§ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

§ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

§ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

§ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

§ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

§ Classificação e flexão de numerais

§ Interjeição.

§ Preposição (essenciais, combinação e contração).

§ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

§ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

§ Conjunções

§ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

§ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

§ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

§ Uso dos "porquês".

§ Crase.

1.2 Matemática

§ Conjunto dos números naturais.

§ Expressões numéricas.

§ Divisibilidade.

§ Números primos (até 100).

§ Múltiplos e divisores de um número.

§ Máximo divisor comum.

§ Mínimo múltiplo comum.

§ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

§ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

§ Números decimais.

§ Sistema métrico decimal.

§ Regra de três.

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO

2.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

2.2 Matemática

§ Sistema de numeração decimal.

§ Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

§ Frações ordinárias - quatro operações.

§ Números decimais - quatro operações.

§ Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

§ Sistema de medidas.

§ Figuras planas: logaritmos e função logarítmica.

§ Razões trigonométricas do triângulo retângulo.

§ Resolução de triângulos quaisquer.

§ Funções trigonométricas.

§ Identidades trigonométricas.

§ Equações e Inequações trigonométricas.

§ Progressões Aritméticas

§ Progressões Geométricas.

§ Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

§ Equações do Segundo Grau.

§ Tópicos em Geometria (Polígonos, Triângulos, Quadriláteros, Sistema Circular para medida de ângulos planos, Poliedros, Prismas, Sólidos de Revolução).

§ Trigonometria Plana (segmento orientado, circunferência trigonométrica, funções trigonométricas, quadrantes, sinais das funções trigonométricas, as funções trigonométricas na circunferência de raio unitário, variação das funções trigonométricas e seus intervalos de definição, relação entre as funções trigonométricas de um mesmo ângulo, relação trigonométricas, os valores das funções trigonométricas, redução ao primeiro quadrante, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas a triângulos quaisquer, leis dos senos e co-senos).

§ Equações trigonométricas.

§ Logaritmos

§ Equações exponenciais.

2.3 Legislação

§ Lei Orgânica Municipal de Lindolfo Collor.

§ Regimento da Câmara Municipal de Lindolfo Collor.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: ______________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ______________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ______________________________

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2010

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ____________________Município /Órgão: _________________________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _______________ Cargo: _______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) _______________________________________________

Assinatura