Câmara de Guaraçaí - SP

Notícia:   Câmara de Guaraçaí - SP retifica concurso 01/2014 com seis vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ABERTURA (COMPLETO)

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ, por intermédio de seu Presidente, e, da Comissão de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições Concurso Público de Provas, para provimento de empregos públicos do quadro permanente dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guaraçaí, instituídos pela legislação Municipal. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos públicos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal de Guaraçaí, bem como para formação de cadastro reserva, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados em Jornal de Circulação no Município e nos endereços eletrônicos www.camaraguaracai.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br.

1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ão ao Estágio Probatório, conforme estabelecido na legislação municipal.

1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Guaraçaí, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação Municipal.

1.4. Os empregos públicos, requisitos mínimos exigidos, vencimento, vencimento hora/aula, carga horária semanal, vagas, são os estabelecidos são os estabelecidos na tabela que segue:

1.4.1. ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Emprego Público Vagas Vencimento Jornada Trabalho Semanal Requisitos
ADVOGADO 01 R$ 2.600,00 20 hs Bacharelado em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
AGENTE ADMINISTRATIVO 01 R$ 2.200,00 30 hs Ensino Superior Completo.
OFICIAL LEGISLATIVO 01 R$ 2.200,00 35 hs Ensino Superior Completo

1.4.2. ENSINO MÉDICO COMPLETO/TÉCNICO

Emprego Público Vagas Vencimento Jornada Trabalho Semanal Requisitos
AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 01 R$ 1.000,00 35 hs

Ensino Médio Completo

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 01 R$ 1.400,00 35 hs

1.4.3. ENSINO FUNDAMENTAL

Emprego Público Vagas Vencimento Jornada Trabalho Semanal Requisitos

AGENTE DE CONSERVAÇÃO

01R$ 1.000,00 35 hs

Ensino Fundamental Completo

1.5. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

1.7. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas de cada emprego, deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

II - DOS REQUISITOS

1. Os requisitos básicos para investidura no empregos público são os especificados a seguir:

1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas neste edital;

1.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

1.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72436/72;

1.1.3. ter, na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.1.4. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.1.5. estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício do emprego público;

1.1.7. atender às condições especiais previstas em Lei;

1.1.8. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego pretendido, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E DAS VAGAS, deste Edital;

1.1.9. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva inscrição.

1.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, pelo site www.fsvconcursos.com.br, no período das to horas de 05 de maio de 2014, até às 16 horas de 19 de maio de 2014, conforme segue:

a) acessar o site www.fsvconcursos.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição correspondente;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição no valor correspondente a cada empregos público.

1.3. Para o correspondente pagamento da inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do período das inscrições;

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à inscrição;

1.5. As 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

1.6. O agendamento do pagamento da inscrição somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o último dia do período das inscrições.

1.7. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a opção que deseja concorrer, atentando-se aos dias e horários que serão realizadas as provas objetivas.

1.7.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público, cujo os horários das provas objetivas coincidam, será considerado ausente naquele emprego público em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo emprego público.

1.7.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

1.8. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

1.8.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento a menos, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

1.8.2. Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

1.9. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

EMPREGO PÚBLICO

INSCRIÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

R$ 60,00

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

R$ 42,00

ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 32,00

1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.11. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

1.12. A FSV - CONCURSOS e a CÂMARA MUNICIPAL não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.13. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.14. A devolução da inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

1.15. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

1.16.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

1.17. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.fsvconcursos.com.br, ou pelo email: contato(fsvconcursos.com.br.

1.18. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova, inclusive prova Braille ou ampliada, o candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por sedex, à Câmara Municipal de Guaraçaí, aos cuidados da Comissão de Concurso, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do emprego público para o qual está concorrendo.

1.18.1. O candidato que não preencher integralmente ao estabelecido no item 1.18 deste Capítulo, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.19. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da FSV - CONCURSOS e da CÂMARA MUNICIPAL, à análise de razoabilidade do solicitado.

1.20. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

1.21. Não deverá ser enviada à CÂMARA MUNICIPAL, ou à FSV - CONCURSOS, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

1.22. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

1.23. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de emprego público apontado na ficha de inscrição.

1.24. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

1.25. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

1.26. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

1.27. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

1.28. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

IV - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá, até o dia 20 de maio de 2014, primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar, por Sedex, à Comissão de Concurso da Câmara Municipal de Guaraçaí- Ref.: Concurso Público nº 01/2014 - Rua Joaquim Prado Pereira, 623 - Centro - CEP 16.980-000 - Guaraçaí/SP, requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o Emprego para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 1 e 2 deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

V - DAS PROVAS

1.O Concurso constará das seguintes provas:

EMPREGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

ADVOGADO

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Lei Orgânica Municipal

10

Regimento Interno da Câmara

10

Conhecimentos Específicos

20

AGENTE ADMINISTRATIVO
OFICIAL LEGISLATIVO

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Informática

05

Lei Orgânica Municipal

10

Regimento Interno da Câmara

10

Conhecimentos Específicos

15

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PUBLICO
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Lei Orgânica

 

Municipal/Regimento Interno da

 

Câmara

15

Informática

05

AGENTE DE CONSERVAÇÃO

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Lei Orgânica

 

Municipal/Regimento Interno da

 

Câmara

10

Conhecimentos Específicos

10

1.2. A prova objetiva, para todos os Emprego, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do Emprego.

1.3 - A prova será composta de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma, para os todos os Emprego, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Guaraçaí.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Guaraçaí, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- dos endereços eletrônicos www.camaraguaracai.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no mural da Câmara Municipal de Guaraçaí.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 3o (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico ou na lista de presença, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os Emprego, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

1) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VII . DA PROVA OBJETIVA

1.1 - As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: Advogado, Agente Administrativo e Agente de atendimento ao público.

PERÍODO DA TARDE: Oficial Legislativo, Agente de apoio operacional e Agente de Conservação.

1.1.1. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA CARGOS DIFERENTES, DESDE QUE, NÃO ESTEJAM NO MESMO AGRUPAMENTO DE PERÍODO, CASO AS PROVAS OCORRAM NO MESMO PERÍODO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR REALIZAR UMA DELAS.

1.2 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a FSV CONCURSOS, pelo email: contatoPfsvconcursos.com.br para verificar o ocorrido.

1.3 - Ocorrendo o caso constante no item 1.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

1.4 - A inclusão de que trata o item 1.3. deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.5 - Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.6 - O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

1.7 - No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas intermediária, folha de resposta definitiva e o caderno de questões.

1.8 - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

1.9 - A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

1.10 - O candidato deverá observar atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.11 - O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

1.12 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

1.13 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

1.14 - Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

1.15 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido 3o (trinta) minutos de duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

1.16 - As questões do caderno de prova objetiva, será disponibilizada para o candidato que requerê-la com o escopo de formular recurso, por meio de email: contato(fsvconcursos.com.br, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

1.17 - O gabarito oficial da prova objetiva será publicado em Jornal, a partir do 2º dia útil subsequente ao da aplicação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1.1. para todos os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº º 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Emprego em lista geral em Lista de Classificação Final Geral.

XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Câmara Municipal de Guaraçaí:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- Emprego para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

7. Os recursos entregues na Câmara Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão para decisão.

8. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, nos endereços eletrônicos www.camaraguaracai.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br.

9. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XIII - DA NOMEAÇÃO

1. A Câmara Municipal de Guaraçaí reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Emprego vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A convocação para nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Guaraçaí.

3. Quando convocado o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

1) Certidão de Nascimento dos filhos; e 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Câmara Municipal de Guaraçaí julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Câmara Municipal de Guaraçaí, que terá decisão terminativa.

8. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de nomeação e posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da Função, será nomeado por Portaria da Mesa da Câmara Municipal de Guaraçaí e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de Emprego, Emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, ou que incorrer na vedação de acumulação de Emprego público, nos termos do disposto no inc. XVI e § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Guaraçaí, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Guaraçaí a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à FSV - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Câmara Municipal de Guaraçaí.

8. A Câmara Municipal de Guaraçaí e a FSV - Concursos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, nos endereços eletrônicos www.camaraguaracai.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a FSV - CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Não obstante, será concedido ao candidato todos os meios necessários ao exercício de seu direito de recurso, seja no ato da realização das provas, ou, posteriormente por fornecimento da questão combatida.

12. A Câmara Municipal de Guaraçaí e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do emprego, por manifestação expressa, ou não se apresentar no prazo fixado para tanto será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Presidente.

14. Os cadernos de questões e de resposta serão remetidos à Câmara Municipal de Guaraçaí e decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos, e, publicações em jornal dos atos a serem publicados.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Presidente da Câmara Municipal poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Guaraçaí/SP, 29 de abril de 2014.

AMARILDO SENTOMA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÇAÍ
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

ADVOGADO:

Compreende os empregos públicos destinados a: - Dirigir os trabalhos jurídicos da Câmara Municipal sem poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro; - Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores nos assuntos jurídicos, parlamentares e políticos; - Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; - Acompanhar e emitir parecer em processos administrativos; - Executa estudos sobre matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; - Preparar defesas ou acusações; - Estudar processos em todas as suas fases redige e elaboram documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus tramite até a decisão judicial; - Contratos ou pareceres; - Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência, prestar cooperação à divisão de serviços legislativos; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato, ainda supervisiona, revisa, coordena a atuação de estagiários. - Prestar assessoramento administrativo, legislativo e consultoria técnica jurídica aos órgãos e membros do Poder Legislativo; - Prestar assessoramento e consultoria aos Vereadores, quando solicitado; Redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas técnicas; - Elaborar minutas de proposições legislativas, pronunciamentos e contratos administrativos; - Acompanhar a realização de licitações e a execução dos contratos administrativos; - Elaborar estudos, emitir informações e instruções sobre matéria de interesse do Poder Legislativo; -Integrar comissões administrativas e dar suporte as comissões permanentes e temporárias; - Orientar a Mesa Diretora na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à administração pública; - Examinar processos administrativos; - Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; - Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades.

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Compreende os empregos públicos destinados a: - Executar trabalhos administrativos na Câmara Municipal, tais como rotinas e processos administrativos; - Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência; - Ajudar no bom andamento das áreas afins, entre as quais: Recursos Humanos, Compras e Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, Arquivo, tecnologia da informação e tesouraria. - Promover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações públicas; - Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação; - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara; - Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registro, inventario, proteção e conservação dos bens de uso da Câmara; - Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos. - Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado; - Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.) - Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Compreende os empregos públicos destinados a: - Exercer serviços de atendimento ao público prestando informações quando necessário, atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência; - Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; - Registrar a duração das ligações; - Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. - Cumprir as normas e regulamento da Câmara Municipal; Desempenhar tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL:

Compreende os empregos públicos destinados a: - Auxiliar na distribuição e protocolo de documentos de interesse da Câmara Municipal; - Efetuar diligências a serviço da Câmara Municipal, bem como serviços externos; - Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; - Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportar passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; Verificar diariamente as condições do veículo providenciando a manutenção e reparos durante o percurso se necessário; - Zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc. e comunica ao chefe imediato quaisquer irregularidades; - Efetuar serviços junto a entidades públicas, privadas e de natureza financeira; Preencher formulários específicos de controle de uso do veículo. - Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.

AGENTE DE CONSERVAÇÃO:

Compreende os empregos públicos destinados a: - Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências da unidade de trabalho; - Manter a higiene e organização das dependências sanitárias; - Repor sempre que necessário os materiais utilizados, auxiliar na execução de serviços de copa e cozinha, e preparação de café, chá e outros alimentos; - Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza; - Efetuar limpeza na copa e cozinha; executa serviços de jardinagem; - Atender solicitações de remanejamento fisico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; - Executar serviços de carga e descarga de volumes; - Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; - Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.

OFICIAL LEGISLATIVO:

Compreende os empregos públicos destinados a: - Auxiliar nos serviços de natureza administrativa e legislativos da Câmara; - Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; - Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); - Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; - Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; - Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; - Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos; - Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; - Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; - Trabalhar com planilhas eletrônicas; - Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de documentos e ou livros, entrega de documentos manuscritos ou não;- Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); Quando convocado, acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse; - Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ: www.camaraguaracai.sp.gov.br

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL: www.camaraguaracai.sp.gov.br

INFORMÁTICA: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ADVOGADO:

Direito Constitucional: Constituição Federal de 1.988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios. Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social.

Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, Emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Meio ambiente e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Direito Civil: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, e feitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental. Direito do consumidor: princípios fundamentais da Lei n.º 8.078/90, conceitos, indenização por dano material e moral.

Direito Processual Civil: Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência. Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias. Da Ação de Nunciação de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pre-executividade. Intervenção. Do Processo cautelar. Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de Despejo. Ação de desapropriação. Procedimentos especiais de proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Ação rescisória. Arbitragem. Ação reta de Inconstitucionalidade. A Fazenda Pública no Processo Civil. Prazos. Prerrogativas.

Direito Tributário: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário: fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro: princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos municipais.

Direito Penal: Código Penal - Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes contra a Administração da Justiça; Dos Crimes contra a Fé Pública; Dos Crimes praticados por particular contra a Administração em geral; Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Da Aplicação da Lei Penal; Do Crime; Da Imputabilidade; Do Concurso de Pessoas; Das Penas; Da Extinção da Punibilidade.

Direito Ambiental: Direito Constitucional Ambiental. Competências Ambientais. Tutela jurisdicional do meio ambiente. Princípios. Responsabilidade civil e meio ambiente. Licenciamento Ambiental. Recursos Hídricos. Crimes Ambientais. Limitação administrativa da propriedade. Código Florestal Brasileiro. Reserva Legal. Zoneamento ecológico. Sustentabilidade. Código das Águas. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Sanções Ambientais. Parcelamento de Solo. Desenvolvimento Urbano. Estatuto da Cidade. Leis Nacionais n.º 12.651/12 - Código Florestal, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 6.938, de 31 de agosto de 1981, 7.347, de 24 de julho de 1985, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

AGENTE ADMINISTRATIVO/OFICIAL LEGISLATIVO:

Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas.

Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; da administração do Distrito Federal; organização administrativa da União.

Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies.

Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Do uso e do abuso do poder. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Constituição Federal. Código Penal: Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública - artigos de nº 312 a 359H. Lei Federal n.º 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Lei nº 4320/64. Lei nº º 8.666/93. Licitação Lei 8.666/93.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Áreas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ/REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL: www.camaraguaracai.sp.gov.br

INFORMÁTICA: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Noções básicas de atendimento ao público. Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Código Penal: Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública - artigos de nº 312 a 359H. Lei Federal n.º 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL:

Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Código Brasileiro de Transito. Código Penal: Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública - artigos de nº 312 a 359H Lei Federal n.º 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARAÇAÍ/REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL: www.camaraguaracai.sp.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE CONSERVAÇÃO: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do emprego.