Câmara de Guaimbê - SP

Notícia:   Câmara de Guaimbê - SP oferece vagas para Contador e Diretor de Expediente

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2009

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Presidente da Câmara Municipal faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, Concurso Público de Provas, nomeada pela portaria n° 07/2009 para provimento de cargos, abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 205/1968.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

CÓD

CARGOS

N°. de VAGAS

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA R$

01

Contador

01

R$ 1.400,00

40 horas

Ensino Técnico Completo ou Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC

50,00

02

Diretor de Expediente

01

R$ 1.200,00

40 horas

Ensino Médio Completo e Noções Básicas de Informática

40,00

1.2- As descrições das tarefas relativas dos cargos é constante do Anexo III do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 31 de agosto de 2009 à 11 de setembro de 2009, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos dos itens 2.3 e 2.5.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário Online de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data prevista para o término das inscrições;

2.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Câmara Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário da inscrição realizada.

2.5 - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição (31/08/2009 a (11/09/2009), até as 23:59 (horário de Brasília) do dia 11 de setembro de 2009.

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.5.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente a inscrição efetuada.

2.5.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente a taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do banco Unibanco, até a data limite para pagamento (14/09/2009).

2.5.5- A Câmara Municipal de Guaimbê e a Apta - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.

2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.9.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta - Assessoria e Consultoria e referendados pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Câmara Municipal, localizado à Rua Osvaldo Cruz, 404, Centro em Guaimbê - SP e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.cmguaimbe.sp.gov.br a partir do dia 15 de setembro de 2009.

2.13- A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.15- A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, enviando via correios, durante o período de inscrição para a Apta - Assessoria e Consultoria, sita a Rua Lafaiete, 1904, Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.015-080, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Cód.

Cargo

Modalidade de Prova

01

Contador

Conhecimentos Gerais e Específicos

02

Diretor de Expediente

Conhecimentos Gerais e Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao Cargo público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.cmguaimbe.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de setembro de 2009, as 09:00 horas, na EMEF Ernesto Loosli, sita a Rua Fernando Martins paredes, 467 - Centro em Guaimbê/SP.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante no item 5.1 para a prestação das Provas Objetivas.

5.1.2 - Caso a quantidade de candidatos exceda a capacidade do local de prova acima relacionado, será publicada Convocação dos Candidatos, no dia 15 de setembro de 2009, informando os locais de realização.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto anotar levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.17- O cronograma de eventos com as datas prováveis das etapas do presente concurso é o constante do Anexo II.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas práticas quando houver previsão.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.4.1- for mais idoso;

7.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal Dario de Marília que publica os atos oficiais da Câmara de Guaimbê, e a título informativo, pela internet nos endereços www.aptarp.com.br e www.cmguaimbe.sp.gov.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal, sita à Rua Osvaldo Cruz, 404 - centro, Guaimbê/SP.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal "Diário de Marília" que publica os atos oficiais da Câmara de Guaimbê e divulgado através dos endereços www.aptarp.com.br e www.cmguaimbe.sp.gov.br.

8.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no jornal "Diário de Marília" que publica os atos oficiais do Município de Guaimbê, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cmguaimbe.sp.gov.br e no prédio da Câmara em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Câmara, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Câmara Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Câmara Municipal de Guaimbê exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Guaimbê, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Guaimbê o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Câmara Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal Diário de Marília que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Guaimbê, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Guaimbê.

10.11-O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12-Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê a homologação dos resultados finais.

10.13-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal.

10.14-Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15- A Apta - Assessoria e Consultoria não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Guaimbê, 28 agosto de 2009.

João Alves Menino Júnior
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objeto, campo de aplicação, funções da contabilidade. Organizações Econômicas: funções administrativas, classificações, gestão, atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial.

Contas: Conceito, plano de contas, classificação e funcionamento, débito, crédito e saldo.

Escrituração Contábil: objetivo, método das partidas dobradas, regimes contábeis, lançamentos típicos e livros de escrituração. Encerramento do Exercício: inventários, participações societárias e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações Financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada).

ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes.

AUDITORIA: Noções, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela Contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964; Celebração de Convênios.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;

Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;

NEVES, Silvério das;

VICECONTI, Paulo E. V.. Contabilidade Avançada 8. ed. São Paulo: Frase, 1995;

MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada, 27 ed.

IBAM. Rio de Janeiro - 1997;

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos - Orientações Básicas - 3ª Edição - Brasília - 2006.

Instrução Normativa STN n° 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores.

Lei N° 8.429, de 2 de Junho de 1992.

Lei N° 8.443, de 16 de Julho de 1992.

Lei N° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Decreto N° 3.555, de 8 de Agosto de 2000.

Decreto N° 5.450, de 31 de Maio de 2005.

Lei n° 11.638/07 altera a Lei da SAs (Lei 6.404/76).

Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Instrução Normativa N.° 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno/Secretaria Federal de Controle Interno.

BRASIL. Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

DIRETOR DE EXPEDIENTE

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET. Direito Administrativo

- Princípios de Direito Administrativo

- Conceito de Direito Administrativo

- Atividade Administrativa

- Agentes Públicos

- Uso e Abuso de Poder

- Ato Administrativo

- Servidores Públicos

- Cargos Públicos

- Serviço Público

ANEXO II - CRONOGRAMA COM DATAS PROVÁVEIS DE REALIZAÇÃO

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

De 31 de agosto de 2009 a 11 de setembro de 2009

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

Dia 14 de setembro de 2009

Publicação das Inscrições Indeferidas e da relação de Candidatos Inscritos

Dia 15 de setembro de 2009

Realização das Provas Objetivas

Dia 20 de setembro de 2009

Publicação de Gabarito das Provas Objetivas

Dia 22 de setembro de 2009

Prazo de recursos com relação a prova objetiva

Dias 23, 24 e 25 de setembro de 2009

Publicação do Resultado Final

Dia 30 de setembro de 2009

Prazo de recursos com relação à nota final

Dias 1,2 e 5 de outubro de 2009

Homologação do Concurso Público

Dia 7 de outubro de 2009

ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS TAREFAS DOS CARGOS

CONTADOR

I. Fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária;

II. Estudar, juntamente com o Diretor de Expediente e Assessor Jurídico a legislação tributária;

III. Elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de compromissos da Câmara Municipal;

IV. Movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara Municipal;

V. Controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes;

VI. Assinar todos os documentos e despesas juntamente com a Presidente da Câmara Municipal;

VII. Efetuar os pagamentos das despesas da Câmara Municipal, dentro das disponibilidades orçamentárias;

VIII. Efetuar os boletins diários de caixa, balancetes mensais, balanço e escrituração econômico-financeiro da Câmara Municipal;

IX. Executar, controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos;

X. Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

XI. Promover dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Câmara Municipal administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que as unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho;

XII.Controlar, através do empenho e da contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da receita ou na realização das despesas; Controle de Almoxarifado e Patrimônio.

XIII. Propor ao Presidente da Câmara Municipal, quando for o caso, as providências que visem aumentar a receita ou reduzir a despesa;

XIV. Elaborar a peça orçamentária da Câmara Municipal;

XV. Supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos pela Câmara Municipal;

XVI. Exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados;

XVII. Publicar diariamente, através de afixação, nos termos da Lei Orgânica vigente, o movimento de caixa;

XVIII. Controlar a entrada e saída de empenho de despesas realizadas, examinando os documentos que acompanham;

XIX. Atender a legislação em vigor, especialmente a Lei 4.320/67 e a Lei Complementar 101/00;

DIRETOR DE EXPEDIENTE

I. Proceder à leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do Município, arquivando-os em pastas as legislações, jurisprudências, doutrinas para oferecer subsídios na elaboração de pareceres e ou consultas dos Vereadores e da Presidência;

II. Efetuar consultas em banco de dados para obter as informações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares;

III. Efetuar os serviços de digitação de documentos, autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;

IV. Redigir e verificar os ofícios, atas das sessões antes do registro definitivo em livros próprios ou em sistemas de informatizados;

V. Despachar com a Presidência sempre que necessário;

VI. Responsabilizar-se pela guarda, arquivamento e segurança das fitas de gravação das sessões;

VII. Controlar os projetos em trâmite, verificando os prazos para apreciação, aditamento, aprovação, rejeição ou outros motivos de encerramento para a tramitação da matéria, visando informar os parlamentares;

VIII. Realizar a atualização dos arquivos de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa por meio manual ou magnético;

IX. Assessorar os serviços de plenário, verificando e auxiliando as deliberações, fornecendo material de apoio como leis, doutrinas, jurisprudências e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações da Mesa do Legislativo;

X. Cuidar das Expedições e Protocolos da Câmara;

XI. Examinar os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da Câmara Municipal;

XII. Verificar o recolhimento nos bancos, em conta corrente em nome da Câmara Municipal de todo o numerário recebido, bem como manter em caixa apenas o numerário necessário para o atendimento do expediente normal;

XIII. Acompanhar as conciliações bancárias, para efeito de conferência do saldo em caixa executadas pelo Contador;

XIV. Analisar o demonstrativo de movimento diário de caixa elaborado pelo Contador, para apresentação ao Presidente da Câmara Municipal;

XV. Efetuar todas as atividades inerentes a concessão de férias, contratos de trabalho, licenças, horas extras, emissão de portarias, concessão de licença prêmio, qüinqüênios, ou seja, todas as atividades condizentes com Departamento Pessoal da Câmara Municipal;

XVI. Controlar os dados e efetuar a execução da folha de pagamento dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal;

XVI. Cuidar do sistema de comunicação interna e externa da Câmara Municipal;

XVII. Manter-se em postura profissional quando do atendimento e sigilo dos assuntos tratados;

XVIII. Comparecer as todas as sessões da Câmara Municipal, assessorando a Presidência e os Vereadores;

XIX. Responsabilizar-se pelo controle interno da Câmara Municipal;

XX. Prover e zelar pelos registros históricos da Câmara Municipal e do Município;

XXI. Assessor na elaboração e redação final de toda a matéria legislativa quer seja solicitada pela Presidência ou pelos Vereadores;

XXII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo, ou solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal;

XXIII. Encaminhar material para publicação na imprensa, referentes aos atos do legislativo;