Câmara de Girau do Ponciano - AL

Notícia:   Câmara de Girau do Ponciano - AL abre 6 vagas de até R$ 850,00

CÂMARA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O Presidente da Câmara de Vereadores de Girau do Ponciano (AL), ALEXANDRE NASCIMENTO DE BRITO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 10.741/03; Decreto Federal 3.298/99; Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas para provimento de Cargos vagos e que vierem vagar, com observância ao disposto na Resolução n.º 005/2011, listados no item 1.1, quadro A, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I e II do manual do candidato que será adquirido no site www.universidadepatativa.com.br da empresa Universidade Patativa do Assaré, que fora a empresa contratada para prestar serviços de organização, planejamento e realização do presente Concurso Público.

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os cargos públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo são os constantes do quadro A, deste Edital que indicam o número de vagas, carga horária e vencimentos básicos de cada cargo, os quais estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

A - OS CARGOS, A ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO, AS VAGAS PARA ADMISSÃO IMEDIATA, A CARGA HORÁRIA SEMANAL, E OS VENCIMENTOS BÁSICOS SERÃO ESTABELECIDOS A SEGUIR:

Cargo
*Código

Exigência
Habilitação

Vagas

C. Horária Semanal

Vencimento Básico

CONTROLADOR DE DESPESA: COD

NÍVEL MÉDIO COM CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

30

R$ 850,00

SECRETARIO LEGISLATIVO: SEC

NÍVEL MÉDIO E CURSO DE DIGITAÇÃO

01

30

R$ 700,00

DIGITADOR: DIG

NÍVEL MÉDIO E CURSO DE INFORMÁTICA

01

30

R$ 700,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: ASG

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

01

30

R$ 545,00

MOTORISTA: MOT

NÍVEL MÉDIO E CNH TIPO "B" (MÍNIMA)

01

30

R$ 700,00

VIGIA: VIG

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

01

30

R$ 600,00

TOTAL

-

06

-

-

1.2 - Além dos vencimentos básicos, descritos no quadro acima, os servidores do quadro Efetivo do Município de Girau do Ponciano (AL) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes à matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento dos cargos postos à disposição neste certame, bem como ao preenchimento de cargos que vierem a ficar vagos durante o prazo de validade do Concurso Público.

1.4 - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração da Câmara Municipal da Girau do Ponciano (AL), respeitando a ordem de classificação.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Presidente da Câmara de Girau do Ponciano (AL) designou para este concurso, uma Comissão Responsável, e será composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do certame.

2.2 - Compete ao Presidente da Câmara de Girau do Ponciano (AL) a homologação do resultado do Concurso à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL).

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas ON-LINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, das 08:00 horas do dia 17/10/2011, às 23:59 horas do dia 17/11/2011. A relação dos inscritos e a concorrência por cargos serão divulgadas no site www.universidadepatativa.com.br e afixadas na Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL) no dia 04/11/2011.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº.70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Está em dias com as obrigações eleitorais;

V - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data de admissão, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial legalmente reconhecido com registro no órgão competente;

4.5 - Do procedimento para realização das inscrições:

I - As inscrições serão realizadas conforme o ITEM 4.1 deste Edital.

II - Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancarias, nos valores de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior, de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio e de R$ 30 (trinta) reais para os cargos de nível fundamental.

III - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.

IV - O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

4.6 - O candidato inscrito pela internet não deverá enviar cópia do documento de identificação e de nenhum outro tipo de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei, inclusive de indeferimento desta.

4.7 - No caso de se está impossibilitado de realização de inscrições on-line, por problema de comunicação virtual, não haverá possibilidade de inscrição presencial, portanto, é prudente que os candidatos não corram esse risco não deixando para realizara a inscrição no último dia.

4.8 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.9 - O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.10 - Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.11 - Ao inscrever se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo de atuação para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de opções constantes neste Edital.

4.12 - O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção do Cargo ou fizer indicação de Códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição indeferida.

4.13 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração da Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL) suspender o ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível, e bem como serem identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.14 - Ao preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados no ITEM 4.5 e seus incisos, o candidato poderá acessar a sua página de inscrição constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o certame e sua confirmação de inscrição (COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO) a qual deverá ser impresso e apresentado no dia da realização da prova objetiva, acompanhado do documento de identificação com foto.

4.15 - A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.16 - Não será admitida a inscrições condicional provisória.

4.17 - Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da apresentação dos mesmos no ato da inscrição em se tratando de inscrição presencial.

4.18 - O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida pela Comissão responsável pelo concurso público ou, ainda, por ato do Presidente da Câmara Municipal.

4.19 - Após o termino do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.20 - Cada candidato só poderá se inscrever para um cargo, recomendando-se optar por aquele que melhor se juste ao seu perfil.

4.21 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Concurso homologará as inscrições e fará a publicação das listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS, as quais serão divulgadas no site www.universidadepatativa.com.br e afixadas na Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL) no dia 02/12/2011.

4.22 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.23 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração da Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL) e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público;

4.24 - Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos DOADORES DE SANGUE e beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal que preencham os requisitos necessários à isenção na forma da Lei.

4.25 - O candidato que solicitar inscrição como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar à Comissão responsável pelo Concurso na Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL), a Certidão expedida pelo órgão competente comprovando 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do Concurso, até o ultimo dia útil do término do período de inscrição, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto, boleto bancário impresso e comprovante de residência.

4.26 - O candidato que solicitar a inscrição como beneficiário dos Programas do Governo federal deverão apresentar comprovante inscrição do CAD-Único em seu nome devendo o mesmo esta ativo, o comprovante deve ser entregue em cópia autenticada até o ultimo dia útil do término do período de inscrição, juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto, boleto bancário impresso e comprovante de residência.

4.27 - O candidato deverá entregar no ato da posse cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial e legalmente reconhecida e o registro do órgão competente;

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

n) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

I - A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração da Câmara Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

05 - DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O Comprovante de confirmação de Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de provas. Por isso, depois de recebê-lo o candidato deverá guardá-lo cuidadosamente apresentá-lo no dia das provas juntamente com o documento original de identificação com foto. Sua apresentação na portaria e durante as provas será INDISPENSÁVEL.

5.2 - O comprovante de confirmação de inscrição do candidato poderá ser impresso a partir do dia 02/12/2011, acessando o site www.universidadepatativa.com.br, utilizando a aba de login e senha que será disponibilizado ao candidato no momento de preenchimento de sua inscrição.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM

1.1, Quadro A, deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, éassegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.

6.4 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será entregue a Comissão executiva do Concurso na Prefeitura Municipal de Cedro ( PE.), juntamente com cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência.

6.5 - Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 - Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se conteste.

6.7 - O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 - Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista designada pela Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 - Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 - As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, a participarem do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 - Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

07 - DOS PROGRAMAS

7.1 - Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as atribuições dos cargos, a ficha de inscrição integram o manual do candidato que será disponibilizado no site: www.universidadepatativa.com.br.

08 - DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de forma a seguir:

8.1.1 - Etapa Única / Prova Objetiva:

a) A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão 03 (três) pontos; totalizando 90 (noventa) pontos;

b) A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) de acertos;

c) Para os cargos de Controlador de Despesa, Secretário Legislativo, Digitador, Motorista, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, a prova escrita constará de 10 (dez) questões de conhecimentos específicos para o cargo, 08 (oito) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, 06 (seis) questões de Português e 06 (seis) questões de matemática.

d) A aplicação da prova escrita (objetiva) terá duração de 03 (três) horas, com início às 08:00 horas e término às 11:00 horas, do dia 10 de dezembro de 2011, nos locais a serem divulgados no comprovante de confirmação de inscrição, no site: www.universidadepatativa.com.br e na Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL).

e) A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do manual do candidato;

f) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o Cartão Resposta devidamente assinado e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Concurso.

g) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

h) O gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br em até 48 (quarenta e oito) horas, contado da realização da prova.

i) O gabarito citado na letra acima poderá ser alterado em função de recursos impetrados e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial.

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografias) como: Carteiras e/ou Cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por força de Lei Federal valem como documento de Identidade, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei n°. 9.503/97).

9.2 - A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.3 - A pontuação de questões por ventura anuladas pela organização do Concurso somará em favor de todos os candidatos.

9.4 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das notas obtidas na prova, por opção de cargo, sendo classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.2 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta esferográfica azul ou preta. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas de candidatos que chegarem atrasados.

10.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

10.5 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular ou aparelhos congêneres. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento.

10.6 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso.

10.7 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas; com exceção das autoridades com poderes constitucionais de zelar pela ordem e lisura do certame.

10.8 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregá-la preenchida e assinada, ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada. Sendo permitido a este levar consigo o gabarito disponível e destacável situado no rodapé da última página do caderno de provas.

10.9 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

11 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 - Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL) e no site: www.universidadepatativa.com.br em até 30 (trinta) dias após a realização da Prova .

12 - DO DESEMPATE

12.1 - O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, quando o candidato estiver enquadrado nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal N°.10.741 de 1°. de outubro de 2003- Estatuto do Idoso, o segundo critério de desempate será a maior nota nas questões de conhecimentos específicos para o cargo ou da prova de português para os cargos sem questões de conhecimento específico e o terceiro será através de sorteio.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

13.2 - O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa das provas, será adquirido gratuitamente pelo site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

13.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

13.4 - A Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

13.5 - Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

13.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.

13.7 - O prazo de validade deste Concurso é de dois (02) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogável por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

13.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

13.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

13.10 - O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

13.11 - O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

13.12 - Fica assegurado ao candidato, o direito a impetrar recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão.

13. 13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.

13.14 - Os recursos serão feitos por escrito e protocolado junto à Comissão Responsável pelo Concurso, em horário de expediente normal da Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL).

13.15 - Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

13.16 - A Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

13.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

13.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

13.19 - O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

13.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

13.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

13.22 - As despesas relativas a participação do candidato no concurso e a participação para a posse e exercício correram às expensas do próprio candidato.

13.23 - O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

13.24 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

13.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do Presidente da Câmara de Girau do Ponciano (AL).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO - AL.

Gabinete da Câmara Municipal de Girau do Ponciano (AL), 17 de outubro de 2011.

ALEXANDRE NASCIMENTO DE BRITO
Presidente da Câmara

ANEXO I

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO:

CONTROLADOR DE DESPESA: O Cargo de CONTROLADOR DE DESPESA deverá ser ocupado por profissional portador de diploma de Nível Médio com curso técnico em contabilidade e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Ponciano (AL), com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal; emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas; zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como dos controles de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento e de manutenção de veículos, obras e convênio; acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.° 101/2000; efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar n. 101/2000; efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câmara Municipal; organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios da Câmara Municipal; manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos relacionados ao pessoal da Câmara e no planejamento e execução dos trabalhos do Legislativo; desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

SECRETÁRIO LEGISLATIVO: O Cargo de SECRETÁRIO LEGISLATIVO deverá ser ocupado por pessoa portadora de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Prestar assistência parlamentar aos vereadores; Promover as atividades de decifração, redação, revisão e digitação dos debates e pronunciamentos em plenário e nas Comissões; Promover as atividades de secretariado relativas à redação de atas, revisão e digitação oficial de pronunciamento; Organizar e manter arquivos dos originais revistos, objetivando pronta identificação e localização; Fornecer copia de documentos e discursos quando solicitados; Encaminhar para registro e arquivamento os originais dos documentos legais sob sua responsabilidade; Executar tarefas de digitação e revisão de proposições e demais atos atinentes; Executar outras tarefas afins;

DIGITADOR: O Cargo de DIGITADOR deverá ser ocupado por pessoa portadora de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Cumpri as determinações superiores da Presidência e do Secretário Legislativo, realizar trabalho digitado de natureza variada utilizando editor de texto eletrônico; digitar expedientes administrativos; digitar certidões proceder a classificação, separação e distribuição; digitar boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros, auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de operação de computadores da Câmara Municipal; responsabilizasse pela segurança do complexo de computadores do Plenário, executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA: O cargo de MOTORISTA CATEGORIA "B" será ocupado por pessoa portadora de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, deverão dirigir motos, veículos leves conforme a sua categoria em vias urbanas e rurais em viagens interestaduais e/ou municipais transportando pessoas e/ou materiais; verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminadas, conduzindo-os para os itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores atendendo às necessidades dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço; comunicar qualquer defeito observado e solicitar os reparos necessários para assegurar o bom estado; responsabilizar-se pela segurança do passageiro mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas durante as paradas do veículo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; executar demais tarefas correlatas ao cargo com zelo e ética.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

VIGIA: O Cargo de VIGIA deverá ser ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do local de trabalho; fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do local de trabalho prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações para garantir a segurança do local e agir com ética e responsabilidade.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: O Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deverá ser ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha e etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidos no Plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos de Câmara; manter o controle sobre os bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar refeições; fiscalizar e entrada, movimentação interna e saída em áreas privativas da Câmara Municipal; exercer vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; preparar e servir café, chá e sucos etc., a Vereadores, funcionários e visitantes. Limpar os utensílios de cozinha, lavando-os, enxaguando-os e guardando-os em local adequado. Manter em bom funcionamento as instalações da cantina e os utensílios eletros-domésticos. Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO I

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO:

CONTROLADOR DE DESPESA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto; noções gerais de gramática: fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; derivação prefixal e sufixal; recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

MATEMÁTICA: Conjuntos; conjuntos numéricos; funções; relações; função polinominal do 1º e 2º grau; função modular; função exponencial; função logarítima; progressões aritméticas e geométricas; matrizes; determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton; conjuntos de números complexos; polinômios; trigonometria - aplicação no triangulo retângulo, funções circulares, relações e identidades trigonométricas, transformações trigonométricas; equações trigonométricas; inequação trigonométricas; relações de triângulos quaisquer; geometria - semelhança de figuras geométricas planas, relações métricas no triângulo retângulo, polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, área das figuras geométricas planas, poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera; geometria analítica - introdução à geometria analítica plana, estudo da reta no plano, cartesiano, estudo da circunferência no plano cartesiano e raciocínio logico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Alagoas e do Município de Girau do Ponciano; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Alagoas e do Município de Girau do Ponciano .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTROLADOR DE DESPESA: Contabilidade Pública: Conceitos, Princípios, Regimes Contábeis, Receita e Despesa Pública Orçamentária, Receita e Despesa Extra Orçamentária, Restos a Pagar e Créditos Adicionais; Orçamento Público; Instrumentos de Planejamento Governamental; Licitações/Lei Federal 8.666/93; Lei Complementar nº 101/00 - LRF; Controle Interno na Administração Pública Municipal; Resoluções e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas inerentes à atividade do Controlador Legislativo; Ética profissional; Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Compreensão de textos de uso pratico no cotidiano profissional (ata, aviso, oficio, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica, crase, pontuação; flexão de gênero e numero, concordância nominal; flexão verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos. Morfologia. Formação das palavras. Figuras de linguagem. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e predicado.

MATEMÁTICA BÁSICA:. Números: naturais, inteiros, racionais, dizimas periódicas, números decimais. Conjuntos: conjuntos numéricos; operações entre conjuntos; subconjunto e a relação de inclusão. Fração numérica e literal. Fatoração. Potenciação. Produtos notáveis e fatoração. Retas e ângulos. Racionalização. Equação e inequação do 1° grau. Equação e função do 2° grau. Sistema de equações. Sistema decimal de medida. Regra de três, proporcionalidade, porcentagem e juros. Média aritmética. Problemas envolvendo todos os assuntos acima. Questões de Raciocínio lógico. Contagem.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Alagoas e do Município de Girau do Ponciano; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Alagoas e do Município de Girau do Ponciano .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SECRETÁRIO LEGISLATIVO, DIGITADOR E MOTORISTA

SECRETÁRIO LEGISLATIVO: Lei Orgânica e regime jurídico do município de Girau do Ponciano; relações humana no trabalho; noções de éticas e cidadania; conhecimentos básicos de telefonia; reconhecimento dos códigos e siglas usuais em telefonia como: código e nome das operadoras que atuam em todas as regiões do país/códigos DDD e DDI uso de listas telefônicas e sites de busca de números de telefone e endereço; noções de equipamentos de telefonia; conhecimentos básicos de informática: a) conceitos básicos de operação de microcomputadores; b) conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; c) conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; d) conceitos de Internet: d1) conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet; d2) ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

DIGITADOR: Microinformática, Hardware, Software e Web. conceitos básicos. instalação de equipamentos; conexões e interfaces; backup; operação de microcomputadores; ambientes Windows e Linux; execução de procedimentos operacionais de rotina utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação; execução de trabalhos de digitação; inserção de arquivos de imagens e figuras em documentos; fundamentos básicos sobre imagens e figuras no que diz respeito aos formatos disponíveis; MSOffice (Word, Excel e Powerpoint) e OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos; OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado, internet: conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail e utilização dos recursos.

MOTORISTA: Normas gerais de circulação e conduta; regras de circulação; regras de ultrapassagem; regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias; infrações; penalidades e medidas administrativas; equipamentos obrigatórios (Resolução no 14 de 06/02/99); sinalização: tipos de sinalização; placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos; noções de proteção ao Meio Ambiente e Cidadania; direção; defensiva, mecânica básica e primeiros socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica; efeitos comunicativos dos sinais básicos de pontuação (exclamação, interrogação); conhecimentos básicos de Acentuação; substantivo (nome): Gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural; ideias básicas sobre palavras sinônimas e antônimas; compreensão e interpretação de textos com palavras ou com imagens.

MATEMÁTICA:

Conjuntos; problemas e Operações com Números Inteiros; regra de Três Simples; sistema Legal de Unidades de Medidas Brasileiras; problemas e operações com frações.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Alagoas e do Município de Girau do Ponciano; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Alagoas e do Município de Girau do Ponciano .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

VIGIA: Normas de fiscalização das áreas de acesso a edifícios municipais; atendimento e orientação ao público; registro de ocorrências e comunicação à chefia; controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios municipais; rondas diurnas e noturnas; noções de proteção e segurança no trabalho; noções de prevenção e combate a incêndios; relacionamento no ambiente de trabalho: com os superiores, com os colegas e com o público em geral; noções de ética e cidadania; raciocínio lógico.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Técnicas de comunicação e atendimento ao público; noções de ética e cidadania; noções de saúde e segurança do trabalho; relações humanas no trabalho; noções sobre conservação e limpeza de móveis, equipamentos e áreas prediais; noções sobre conservação, acondicionamento e guarda de gêneros alimentícios; noções sobre higienização e limpeza das áreas de preparação dos alimentos, dos utensílios e dos equipamentos utilizados; raciocínio lógico.