Câmara de Getulina - SP

Notícia:   Câmara de Getulina - SP retifica concurso nº 1/2013 com vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE GETULINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

A Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público para provimento permanente do emprego público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar Municipal nº 2.327, de 04 de novembro de 2013, e demais legislações pertinentes, que será regido por estas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1 - O concurso público destina-se ao provimento, em caráter permanente, do emprego público vago atualmente existente, do que vagar e do que for criado através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificado neste edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2 - O emprego, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

EMPREGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

01

950,00

36 h

40,00

Ensino Fundamental completo

Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)

(acima leia-se q = questões)

3 - As atribuições do emprego estão a disposição dos interessados na Câmara Municipal.

4 - O provimento do emprego será, em caráter permanente, pelo regime contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 2 a 17 de dezembro de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, no horário de expediente normal, localizado à Praça 9 de Julho, nº 150, Centro, na cidade de Getulina - SP.

2 - No momento da inscrição, o interessado apresentará declaração, fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos exigidos para provimento do emprego, conforme estabelecido no Capítulo I deste edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 02/12/2013 até às 16:00h do dia 17/12/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

a) Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

b) Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

c) Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

d) Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

e) Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

f) Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

g) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 17/12/2013, no valor correspondente ao emprego pretendido.

h) O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 2 a 17 de dezembro de 2013 não estará inscrito no Concurso Público.

4 - A CEMAT e a Câmara Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

9 - Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, considerando-se haver uma única vaga no presente concurso público, ou seja, ser o concurso público de número reduzido de vaga e não haver vaga suficiente para esse fim.

9.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, e protocolar junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13 - A CEMAT e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas e outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

III - DAS PROVAS

1 - O concurso público constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, das matérias de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme especificadas na tabela do Capítulo I combinado com o Conteúdo Programático sugerido no Anexo I deste edital.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

3 - Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Getulina - SP, na E.M.E.I.F. "Padre Cornelis Adrianus Van Gils", localizada à Rua Washington Luiz, s/nº, na data de 19 de janeiro de 2014 (domingo), no horário com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

2 - A critério da Câmara Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, hora e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, principalmente Caderno de Questões e Cartão de Respostas.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Câmara Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - As provas escritas serão avaliadas de 0 a 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na soma geral, a nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

3 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como o resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado será igual a soma do total de pontos obtidos nas respectivas provas.

2 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, observada a forma de julgamento do Capítulo anterior.

3 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

3.1 - de maior idade;

3.2 - casado ou convivente, em união estável;

3.3 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito da prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação;

1.3 - Da classificação e nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Presidente e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, sendo protocolado junto à Câmara Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 - A nomeação será efetivada por ato do Presidente da Câmara Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão será exigido do candidato habilitado, os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste edital eliminará o candidato do concurso.

3 - O candidato aprovado e nomeado terá prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, perdendo o direito à vaga se não obedecer este prazo.

4 - O candidato admitido estará sujeito ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Câmara. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Câmara Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5 - O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, nos termos do artigo 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

6 - As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do edital correspondente.

7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no quadro de atos oficiais da Câmara Municipal, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Câmara Municipal de Getulina, 29 de novembro de 2013.

LUIZ CARLOS FERREIRA DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PORTUGUÊS (15 questões)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (15 questões)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões)

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao emprego, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.);

- Higiene pessoal e dos alimentos;

- Técnicas para preparo de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.