Câmara de Francisco Morato - SP

Notícia:   Câmara de Francisco Morato - SP abre 14 vagas de níveis Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, torna público que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Motorista, Recepcionista e Segurança Patrimonial, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Francisco Morato, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. As atribuições dos cargos estão disponíveis no Anexo I deste Edital.

1.4. O Concurso Público constará das seguintes fases:

1.4.1. Para o cargo de Motorista: 2 (duas) fases, conforme estabelecido na tabela a seguir:

Fases

Tipo de Avaliação

Caráter

Responsabilidade da Realização e Avaliação de cada etapa

Primeira

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Instituto Mais

Segunda

Prova Prática

Eliminatório

Instituto Mais

1.4.2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Recepcionista e Segurança Patrimonial: fase única, de Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, de responsabilidade do Instituto Mais.

1.5. Ao final de cada fase, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br) e da Câmara Municipal de Francisco Morato (www.camarafranciscomorato.sp.gov.br).

1.6. Os cargos, as vagas, vagas para candidato portador de necessidade especial, salário mensal, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos na tabela especificada a seguir:

Cargos

Código dos Cargos

Vagas

Vagas PNE

Salário Mensal / Faixa Salarial

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

101

2

1

R$ 550,00 / Faixa 3

30 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

102

1

-

R$ 550,00 / Faixa 3

30 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Motorista

103

2

-

R$ 610,00 / Faixa 6

30 horas semanais

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

R$ 25,00

Recepcionista

105

2

1

R$ 610,00 / Faixa 6

30 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 25,00

Segurança Patrimonial

106

4

1

R$ 560,00 / Faixa 4

12 x 36 horas(1)

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Observação:

1) O horário de trabalho será fixado pela de acordo com as necessidades da Câmara, estando sujeito a escala de revezamentos e plantões.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, por ocasião da contratação;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, por ocasião da contratação;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

g) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para os cargos, especificados no item 1.6, do capítulo I, deste edital;

h) Para o cargo de Motorista, possuir a CNH categoria "C" com exame psicotécnico, devidamente regularizada e dentro do prazo de validade e não figurar na relação dos condutores de veículos automotores do DETRAN, com mais de 20 pontos registrados em seu prontuário;

i) Possuir, no ato da contratação, certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo;

j) Apresentar declaração que não exerce qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

l) Não registrar antecedentes criminais no âmbito estadual e federal, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

n) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal; e

o) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1., deste capítulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 01 a 29 de dezembro de 2011, por meio do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Também poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração, no período de 01 a 29 de dezembro de 2011, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, nos dias úteis, EXCETO nos dias 23 e 26 de dezembro de 2011, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
Câmara Municipal de Francisco Morato
Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição especificada na tabela constante no Item 1.4, deste edital, em qualquer agência dos bancos mencionados abaixo, a favor do Instituto Mais.

3.2.3.1. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

AGÊNCIAS BANCÁRIAS PARA DEPÓSITO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

BANCO PARA PAGAMENTO

N° da AGÊNCIA

N° da CONTA CORRENTE

SANTANDER

0105

13.003435-3

BANCO DO BRASIL

7003-3

40241-9

BANCO ITAÚ

7196

00779-8

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Posto de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Posto de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome divulgado na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

ATENÇÃO////

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. No caso de inscrição por procuração pública ou particular com firma reconhecida, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.10. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, que antecede a contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.13. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal de Francisco Morato e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.15. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.16. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade.

3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.19. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade seja qual for o motivo alegado.

3.20. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.21. O candidato portador de necessidades especiais deverá ler atentamente o Capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.22. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 01 a 29 de dezembro de 2011, iniciando-se no dia 01 de dezembro às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 29 de dezembro de 2011 às 18h00, observado os itens estabelecidos nos capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição através da Internet deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.2.1. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o documento de boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 30 de dezembro de 2011.

4.3.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser preferencialmente EFETUADO NA REDE BANCÁRIA.

4.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1 e 4.3.2 deste capítulo, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA E ESTARÃO IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAR DO CERTAME.

4.4. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet através do programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à Internet). Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG no próprio Posto Acessa São Paulo, no horário das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

4.5. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.6. As solicitações de inscrição através da Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.7. O candidato inscrito através da Internet NÃO DEVERÁ enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá ler atentamente o capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

4.9. O descumprimento das instruções para inscrição através da Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.10. As informações complementares referentes à inscrição através da INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.11. O Instituto Mais e a Câmara Municipal de Francisco Morato não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. A partir do dia 18 de janeiro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada através da Internet foram recebidas, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 / 2657-5748 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 17h00.

4.14. É de responsabilidade do candidato a impressão deste edital não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no mesmo.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. A participação de portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federa e Decreto Federal n° 3.298/1999.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida do Decreto n° 3.298/1999.

5.4. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/1999.

5.5. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição via Internet, o tipo de deficiência de que é portador.

5.6. O candidato deverá, ainda, até o dia 23 de dezembro de 2011, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope qual o Concurso Público a que se refere (Ref.: Concurso Público - CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO), a seguinte documentação:

5.6.1. Requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

5.6.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

5.6.3. No caso de necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 5.6.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.8. O candidato que não atender ao solicitado no item 5.6. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.9. Para efeito do prazo estipulado no item 5.6. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

5.10. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

5.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial, é obstativa à inscrição no Concurso.

5.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.13. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de Francisco Morato, os quais irão avaliar a sua condição física e mental.

5.13.1. A equipe multiprofissional indicada pela Câmara Municipal de Francisco Morato avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.13.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

5.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de necessidade especial, e a segunda, somente a pontuação do candidato portador de necessidade especial.

5.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas ao candidato portador de necessidade especial, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Câmara Municipal de Francisco Morato
Concurso Público Edital n°001/2011

Nome do candidato:

Cargo:

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova de que necessita):

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:

Assinatura:

VI - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas sob a responsabilidade do Instituto Mais.

6.1.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato e serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

6.2. Esta etapa será realizada através das seguintes provas:

Cargos

Provas / Conteúdos

Nº Itens

Auxiliar de Serviços

Gerais (Feminino)

Auxiliar de Serviços

Gerais (Masculino)

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais /

 

Atualidades

10

Segurança Patrimonial

Língua Portuguesa

13

Matemática

12

Conhecimentos Gerais /

 

Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

10

Motorista

Língua Portuguesa

13

Matemática

12

Conhecimentos

 

Gerais/Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

10

Recepcionista

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos

 

Gerais/Atualidades

5

Noções de Informática

5

Conhecimentos Específicos

10

6.3. As provas objetivas versarão sobre o seguinte Conteúdo Programático:

BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADA QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO E FEMININO), MOTORISTA E SEGURANÇA PATRIMONIAL:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova). História e geografia do município de Francisco Morato.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PARA O CARGO DE MOTORISTA: Conhecimentos básicos da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, suas atualizações e leis complementares.

PARA O CARGO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL: Noções de hierarquia; Noções de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos da função; Formas de tratamento; Atendimento ao público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica, Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Noções básicas de primeiros socorros e Princípios de ética profissional.

PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Formas de tratamento. Verbos. Colocação de pronomes nas frases. Correção de textos. Sintaxe: termos essenciais da oração. Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos e telegramas.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, Porcentagem; Juro Simples; Regra de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova). História e geografia do município de Francisco Morato.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Windows 2003: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controle. Navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft (compartilhamento de pastas e arquivos); localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. Conhecimento de Word, Excel e Powerpoint.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Princípios de hierarquia; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações Humanas no trabalho; Formas de tratamento; Forma de atendimento ao telefone e Relações Públicas.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de FRANCISCO MORATO, na data prevista de 29 de janeiro de 2012.

7.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

7.2.1. na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e/ou imprensa local;

7.2.2. nos sites www.camarafranciscomorato.sp.gov.br e www.institutomais.org.br;

7.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

7.2.4. em listagem afixada na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP.

7.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

7.6. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo ou a condição de portador de necessidade especial, o candidato poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746 /2659-5748, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

7.6.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 7.6., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.7.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.7., alínea "b" deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.9.1. A inclusão de que trata o item 7.9 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.9., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.10. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal da sala de prova e lá deverá permanecer durante todo o período de aplicação da prova.

7.11. Os candidatos devem deixar suas orelhas à vista do fiscal da sala de prova.

7.12. O Instituto Mais poderá, a seu critério, utilizar detectores de metais a qualquer momento durante a aplicação das provas.

7.13. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.14. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

7.14.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.14.1.1. O descumprimento do item 7.14.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.14.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.14.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.14.4. Manter o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubra a cabeça/orelhas.

7.15. Quanto às provas objetivas:

7.15.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.15.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.15.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.15.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedidas para a execução da prova.

7.15.3. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.15.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

7.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 7.7., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.15.4, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;

g) Tiver o funcionamento do celular dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo alegado;

h) Ao término da prova, ligar qualquer aparelho eletrônico dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o material cedido para realização das provas;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

m) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

n) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

o) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

p) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

r) Se recusar a ser submetido ao detector de metal;

7.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.19.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

7.20. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.21. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato e estará disponível no site www.institutomais.org.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para o cargo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais / Atualidades, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

8.3. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.4. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.4.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zerar em qualquer uma das provas.

8.6. O candidato que não comparecer para realizar a prova, zerar em qualquer uma das provas e não obtiver a nota mínima na prova objetiva, será eliminado do Concurso Público.

8.7. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.8. Da avaliação da primeira fase do Concurso Público, para o cargo de Motorista, serão convocados para a segunda fase, todos os candidatos aprovados nas provas objetivas.

IX - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA E MOTORISTA DE GABINETE

9.1. A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizado sob a responsabilidade do Instituto Mais, na cidade de FRANCISCO MORATO, na data prevista de 26 de fevereiro de 2012.

9.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas objetivas.

9.3. As informações do local e horário para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

9.3.1. na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e/ou imprensa local;

9.3.2. nos sites www.camarafranciscomorato.sp.gov.br e www.institutomais.org.br;

9.3.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

9.3.4. em listagem afixada na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP.

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova prática.

9.5. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.3., deste capítulo.

9.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.7. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados no concurso serão, convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.3, deste edital.

9.7.1. Não será concedido carro adaptado para a situação dos candidatos deficientes e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

9.8. O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito) e não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

9.9. A prova prática para o cargo de Motorista terá um percurso de aproximadamente 20 minutos, segundo as normas de trânsito, com baliza.

9.10. Não será concedido carro adaptado para a situação dos candidatos deficientes e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

9.11. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso às planilhas contendo os critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na prova prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

9.12. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

9.13. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

9.14. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

9.16. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

9.17. Para fins de publicidade, o resultado da Prova Prática será afixado na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato e também disponível nos sites www.camarafranciscomorato.sp.gov.br e www.institutomais.org.br.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

10.4. O resultado do Concurso Público será afixado na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.camarafranciscomorato.sp.gov.br e www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizado nos locais informados a seguir, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:

10.5.1. na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e/ou imprensa local;

10.5.2. nos sites www.camarafranciscomorato.sp.gov.br e www.institutomais.org.br;

10.5.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

10.5.4. em listagem afixada na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

10.6. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

a) com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quando houver; e

f) com maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

10.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Câmara Municipal de Francisco Morato o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação e divulgação do resultado das provas objetivas, dos gabaritos divulgados das provas objetivas e da aplicação e resultado da prova prática.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização e resultado de cada fase citada no item 11.1, deste capítulo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP, no horário das 9 às 16 horas.

11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter nome e o número do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo e o seu questionamento.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1., deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.4., deste capítulo.

11.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações em relação à prova objetiva, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9.1. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público.

11.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO
CONCURSO PÚBLICO 01/2011

NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO: (código e nome) ENDEREÇO E TELEFONE:

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO: NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO) GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO) RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XII - DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de Francisco Morato e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação na Imprensa Local e no site da Câmara Municipal de Francisco Morato (www.camarafranciscomorato.sp.gov.br) e o candidato deverá apresentar-se no local e na data estabelecida no mesmo.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações. Maiores informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, Francisco Morato/SP.

12.5. Após a convocação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 (dois) turnos, conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 (quatorze) anos; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" para o cargo de Motorista - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original).

12.5.1. Caso haja necessidade a Câmara Municipal de Francisco Morato poderá solicitar outros documentos complementares.

12.5.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.6. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.6.1. As decisões do Serviço Médico têm caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

12.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

12.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Francisco Morato.

12.10. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime Estatutário.

12.11. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados na Imprensa Local, no site da Câmara Municipal de Francisco Morato (www.camarafranciscomorato.sp.gov.br) e afixados na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara Municipal de Francisco Morato, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.8. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

13.9. A Câmara Municipal de Francisco Morato e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer etapa deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados nos locais das provas.

13.10. A Câmara Municipal de Francisco Morato e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.11. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Mais, por meio do Setor de Atendimento ao Candidato, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, nos dias úteis, das 9h às 17h, e pela internet, no site www.institutomais.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Francisco Morato.

13.12. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer via correio ou pessoalmente a atualização ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740, Pinheiros, CEP: 05421-001, São Paulo-SP após o que, e durante o prazo de validade deste Concurso Público, à Câmara Municipal de Francisco Morato, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, CEP: 07901-020, Francisco Morato/SP.

13.13. A Câmara Municipal de Francisco Morato e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial e/ou imprensa local documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Francisco Morato e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

13.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara Municipal de Francisco Morato poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

13.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.18. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

Francisco Morato, 23 de novembro de 2011.

Dr. Hélio Gomes da Silva
Presidente

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Promover a limpeza do piso, móveis, paredes, portas, janelas, escadas, tapetes, cortinas, recolhendo lixo e acondicionando-o de forma adequada, zelando pela guarda, conservação e utilização de materiais, equipamentos e produtos de limpeza; Promover a manutenção da cozinha da Câmara, zelando pela guarda, conservação e utilização de materiais, equipamentos e produtos do local; Executar os serviços de recebimento, armazenamento e controle de alimentos e similares, acondicionados em prateleiras e/ou armários, geladeira, freezer, etc., assegurando sua conservação adequada; Preparar e servir café, chá, sucos, água, refeições, lanches, para atender funcionários e visitantes da Câmara; Executar os serviços de recebimento, armazenamento e controle de material de limpeza e similares, acondicionados em prateleiras e/ou armários, etc., assegurando sua conservação adequada; Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Executar serviços gerais ajudando nos trabalhos de manutenção, conservação, mudança e/ou instalação; Efetuar carga, descarga, empilhamento e transporte de materiais, peças e produtos; Realizar pequenos reparos em encanamentos, eletricidade, construção civil, consertos de pequena complexidade de modo geral e outras atividades de apoio operacional; Promover a limpeza do piso, móveis, paredes, portas, janelas, escadas, tapetes, cortinas, recolhendo lixo e acondicionando-o de forma adequada; Executa outras tarefas correlatas.

MOTORISTA

Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; Avisar com antecedência o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos a época própria; Zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos de propriedade do Legislativo; Vistoriar periodicamente os veículos; Verificar os veículos a serem reparados e revisados, e após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários; Elaborar, quando solicitado, relatórios referente à utilização dos veículos oficiais; Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando providências necessárias; Manter plantões sempre que as necessidades do serviço o exigirem; Manter o seu superior permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo; Utilizar o veículo somente quando autorizado; Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que envolva o veículo oficial sob sua guarda; Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligência; Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Transportar documentos e servidores em geral da Câmara Municipal quando em trabalhos de assunto do Legislativo, quando autorizado pelo Gabinete da Presidência e/ou Direção; Recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio; Executar outras tarefas correlatas.

RECEPCIONISTA

Auxiliar nas diversas tarefas cotidianas da Recepção da Câmara, sendo o responsável pela abertura e fechamento do local, zelando por sua limpeza e conservação; Atender ao público, anota recados, recebe telefonemas pelo sistema de PABX e distribui as ligações e auxilia no cumprimento da agenda da administração da Câmara; Realizar serviços gerais de pequena complexidade, quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas.

SEGURANÇA PATRIMONIAL

Executar serviços de vigilância nas instalações do prédio. Inspeciona suas dependências, visando a proteção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar ronda diurna e noturna no prédio e áreas adjacentes, verifica portas, janelas, portões e outros acessos, para evitar roubos e furtos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, efetuando os registros e anotações pertinentes, orientando e informando os visita

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

01/12/11

Término do período de inscrição

29/12/11

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

20/01/12

Data provável para a aplicação da prova objetiva.

29/01/12

Divulgação do gabarito da prova objetiva na sede da Câmara Municipal de Francisco Morato e no site www.institutomais.org.br.

31/01/12

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

01 e 02/02/12

Divulgação:

a) da análise de recurso interposto ao gabarito;

b) do resultado da prova objetiva;

c) da classificação previa;

d) da convocação para a realização da prova da prova prática para o cargo de Motorista.

14/02/12

Período de interposição de recurso relativo:

a) ao resultado da prova objetiva;

b) à classificação prévia.

15 e 16/02/12

Data provável para a aplicação da prova da prova prática para o cargo de Motorista.

26/02/12

Divulgação do resultado da prova prática para o cargo de Motorista.

01/03/12

Período de interposição de recurso relativo ao resultado da prova prática.

05 e 06/03/12