Câmara de Dores de Guanhães - MG

Notícia:   Câmara de Dores de Guanhães - MG abre vagas de níveis fundamental, médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES/ESTADO DE MINAS GERAIS, JUAREZ MONTEIRO SAMORA, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008, 005/2007 e Súmula 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores de Guanhães, instituído pela Lei nº 005/2006; Resolução Legislativa nº 002/2013 que estabelece a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de Dores de Guanhães e cria o Plano de Plano de Cargos e Vencimentos), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, caixa postal 25, Guanhães, Minas Gerais. Telefone: (33) 3421-4605. Horário de funcionamento: 9h às 12h e de 14h às 17h.

2. A fiscalização e o acompanhamento do concurso público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Presidente, através da Portaria nº 002 de 18 de outubro de 2013. Foram designados para compor a Comissão: Valdemar dos Reis (Presidente), José Casimiro Gonçalves (Secretário) e Gismael Morais de Andrade (Vogal).

3. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, CNPJ nº 26.214.999/0001-65, está sediada na Travessa Bias Fortes, nº 75, Centro, CEP 35.894-000, DORES DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais - Telefone: (33) 3426- 1349 - Horário de expediente: 8h às 11h e de 12h às 17h.

4. Regime jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de DORES DE GUANHÃES (regime jurídico dos servidores do município de DORES DE GUANHÃES).

5. Local de trabalho: município de DORES DE GUANHÃES (distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

8. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do concurso público.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado/classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

g) Gozar dos direitos políticos;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

III - PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Local e horário definidos para inscrição presencial, nos termos deste Edital, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital); ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br, mediante preenchimento "on line" do "Formulário de Requerimento de Inscrição", inclusive emitindo boleto bancário (não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto). Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), através dos Correios, por meio de correio simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES - Concurso Público - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis; ou

c) Através dos Correios, por meio de correio simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES - Concurso Público - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

4. No ANEXO IV deste Edital será informado o período para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos, bem como a data do resultado da análise dos pedidos de isenção. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.

6. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme ANEXO IV deste Edital.

7. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público e poderá imprimir o "Comprovante de Inscrição"; no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br ou retirado na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, a partir da sua divulgação conforme o ANEXO IV deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos.

IV - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 8h às 11h e 13h às 18h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do concurso no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

6. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital).

7. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso, deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, mediante boleto bancário, a ser retirado no local estabelecido para inscrição presencial, munido dos seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

8. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste Edital.

9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a administração pública a instauração de processo administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

11. O Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos, poderá ser adquirido na CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

V - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição realizada via internet, através do endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, solicitada no período estabelecido no ANEXO IV deste Edital.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. O pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o dia especificado no ANEXO IV deste Edital, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), e poderá ser solicitado também na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição pela internet no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br o candidato deverá acessar a aba "Concursos" localizada na parte superior do site. Em seguida, selecionar o concurso para o qual se inscreveu.

9. A POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

a) Cancelamento do Concurso;

b) Exclusão de algum cargo oferecido;

c) Alteração da data de realização das provas;

d) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;

e) Suspensão do Concurso.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, havendo compensação do tempo efetivamente despendido no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de correio simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES - Concurso Público - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou entregando pessoalmente na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES.

VII - PROVAS

1. O concurso público constará de provas: Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, que será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D, ou E).

4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os cargos, conterão 50 (trinta) questões, totalizando 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. Os programas das provas para as questões de múltipla escolha constam do ANEXO II deste Edital.

6. O gabarito das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será divulgado nos termos do ANEXO IV deste Edital.

VIII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de DORES DE GUANHÃES, em data e horário previsto no ANEXO IV deste Edital. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme conteúdo programático constante no ANEXO II, e número de questões e peso especificado abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Serviçal.

 

Questões

Peso

Matemática

15

2,0

Conhecimentos Gerais

20

2,0

Português

15

2,0

Total

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargos: Motorista.

 

Questões

Peso

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Português

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,0

Total

50

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos: Secretária.

 

Questões

Peso

Matemática

15

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Português

15

2,0

Informática

10

2,0

Total

30

-

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargos: Contador.

 

Questões

Peso

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Português

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,0

Total

50

-

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR SEU TELEFONE CELULAR e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, sob a pena de eliminação do exame.

11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

12. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

13. Não utilizar ao ingressar em sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização das provas.

14. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do exame, seja qual for o motivo alegado.

16. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

17. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

19. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

20. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. Deverá ainda, transcrever no verso da folha de respostas, a FRASE constante da capa de seu caderno de questões. O candidato que deixar de transcrever a FRASE constante na capa do seu caderno de questões, não terá a prova corrigida.

21. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24. Ao iniciar a prova, o candidato deverá: Permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

f) Verificar se o seu caderno de provas contém a quantidade de questões indicadas na sua folha de respostas.

g) Verificar se o seu caderno de provas contém qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões.

h) Ler e conferir todas as informações registradas no caderno de provas, na folha de resposta, na lista de presença e nos demais documentos do exame.

i) Reportar exclusivamente ao fiscal de sua sala qualquer ocorrência em relação ao caderno de provas e folha de resposta, para eu sejam tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação das provas.

j) Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro participante durante a realização das provas, sob pena de eliminação.

k) Transcrever a FRASE apresentada na capa do seu caderno de provas na respectiva folha de respostas.

25. Os 03 (três) candidatos presentes na sala de provas só serão liberados juntos, após assinatura da ATA DE SALA.

26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente sua folha de respostas, devidamente preenchida e assinada.

27. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

28. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

29. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

30. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de dispositivos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, smartphones, máquina fotográfica, notebook, netbook, tablet, ipod, pen drive, mp3, laptop, receptor, gravador, alarmes de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens;

f) Que venha tumultuar a sua realização;

g) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

h) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de concurso público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

i) Não devolver a folha de respostas recebida.

VIII.1 - PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos no cargo de MOTORISTA.

2. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA constará de exame de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

3. A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

5. Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão Inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

6. Avaliar-se-á quanto à Prova Prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

7. Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

9. Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e somados os pontos obtidos na Prova Prática, quando for o caso, com a indicação dos pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

e) Tiver idade mais elevada, daqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

e) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

f) Realização das provas (objetiva de múltipla escolha e prática);

g) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, ou encaminhado através dos Correios por meio de correio simples com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES - Concurso Público - Edital nº 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, ou por meio eletrônico, por e-mail, para o endereço polis.auditoria@hotmail.com (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

7. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, através da Comissão Especial do Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via fax.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, e seu respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma do Concurso.

XI - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

XII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente concurso público.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes no quadro de provimento efetivo para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador. A apresentação do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPON­DENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência, será necessária apenas na posse.

5. Em caso de inscrição via internet, o candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador.

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º (primeiro) candidato portador de deficiência aprovado no concurso público, será nomeado a ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

10. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de correio simples com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES - Concurso Público 001/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES.

12. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

17. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, observada a ordem de classificação.

18. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

19. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural e o ato de homologação do presente Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O candidato deverá manter junto à CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

8. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

9. O candidato aprovado no presente concurso público, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a critério da administração. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de correio simples com AR.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

e) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

f) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES;

i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

j) Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente), se for o caso;

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

13. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

14. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso público www.polisauditoria.com.br.

15. Integra também o presente edital o cronograma do concurso, constante do ANEXO IV.

16. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

17. Caberá ao Presidente a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

DORES DE GUANHÃES, 14 de novembro de 2013.

Juarez Monteiro Samora Presidente
Comissão do Concurso Público:

Valdemar dos Reis
Presidente

José Casimiro Gonçalves
Secretário

Gismael Morais de Andrade
Vogal

ANEXO I

CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO RELAÇÃO GERAL

CÓDIGO CARGO

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

Ampla Concor.

Port. Deficien.

1

Serviçal

01

-

678,00

Ensino fundamental incompleto

40hs

25,00

2

Motorista

01

-

1.017,00

Ensino fundamental completo

40hs

30,00

3

Secretária

01

-

800,00

Ensino médio completo

40hs

30,00

4

Contador

01

-

2.000,00

Ensino superior completo com registro no conselho de classe

40hs

60,00

 

TOTAL

04

-

 

TOTAL GERAL

04

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

SERVIÇAL.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Compreensão e interpretação de texto; vocabulário; fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica; substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo); artigo; adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios; numeral: cardinal, ordinal; pronomes pessoais e possessivos; verbo: noções de tempo presente, passado e futuro; significação das palavras: sinônimos e antônimos; ortografia (escrita correta das palavras); acentuação gráfica; pontuação. Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FARACO, C. Gramática nova. São Paulo: Àtica, 2007. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa (Aurélio). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Sistema de numeração romano; números naturais: operações e propriedades; números inteiros: operações e propriedades; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro (dinheiro). Sugestão Bibliográfica: BONJORNO, J. R. e BONJORNO, R. Matemática, pode contar comigo. 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. São Paulo: FTD, 2008. FRANÇA, E. BORDEAUX, A. L., RUBINSTEIN, C., OGLIARI, E., MIGUEL, V. Matemática, para gostar e aprender: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. São Paulo: Editora do Brasil, 1998. MIANI, M. Matemática: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

MOTORISTA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Sujeito e predicado. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F. P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5? a 8? série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5? a 8? série. Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5? a 8? série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA: Legislação de Trânsito; primeiros socorros; instrumentos e ferramentas; conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

SECRETÁRIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Adjetivo. Substantivo. Ortografia. Acentuação gráfica. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e Praticar Gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006. FIORIN, J. L. SAVIOLI, F.P. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA: Conceitos de internet/intranet; conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet: ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; conceitos de proteção e segurança; conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: MINK, Carlos. Microsoft Office 2000. Editora Makron Books Ltda. NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books. NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98. CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000. TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus. Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGO (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)

CONTADOR.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas; frações e números decimais: operações com números decimais; sistema métrico decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos: operações e resoluções de problemas; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; resolução de problemas; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples; regra de três composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais; operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; resolução de problemas; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau; função quadrática; função exponencial; função logarítmica; análise combinatória simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Substantivos. Adjetivos. Ortografia. Verbos e suas flexões. Sujeito e predicado. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e economia mundiais; comportamentos da sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esportes; história e geografia mundiais; descobertas e inovações científicas e tecnológicas; meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet: globo.com/ abril.com.br/ inovacaotecnologica.com.br/ portal.mec.gov.br/ portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm/ g1.globo.com/ folha.uol.com.br/ oglobo.globo.com/ cultura.gov.br/site/ cinema.uol.com.br/ suapesquisa.com/ brasilescola.com/ historiadaarte.com.br/. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONTADOR: Contabilidade pública: conceitos gerais; campo de aplicação; regimes contábeis; técnicas de registro e de lançamentos contábeis; plano de contas; balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; demonstração das variações patrimoniais; orçamento público: conceitos gerais; processo de planejamento; princípios; ciclo orçamentário; orçamento por programas; receita pública: conceito; classificação; estágios; escrituração contábil; dívida ativa; despesa pública: conceito; classificação; licitação; estágios; restos a pagar; dívida pública; regime de adiantamento: conceito; finalidades; controle dos adiantamentos; patrimônio público: conceito; bens, direitos e obrigações das entidades públicas; variações patrimoniais; variações ativas e passivas; créditos adicionais: conceito; classificação; autorização e abertura; vigência; indicação e especificação de recursos; licitações e contratos na administração pública; concessões e permissões de uso; Lei de Responsabilidade Fiscal. Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque. Contabilidade pública. Editora Ática. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental. Editora Atlas. ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Editora Atlas. KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública. Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. Um enfoque na contabilidade municipal. Editora Atlas. KOHAMA, Helio. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade Pública. Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

14/11/2013

-

Publicação do Edital de abertura do concurso público e/ou de seu extrato.

Quadro de Avisos / Mural da Câmara Municipal, no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("Minas Gerais") e em jornal de grande circulação.

06/01/2014 a 09/01/2014

8h às 12h e de 13h às 18h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item III deste Edital

17/01/2014

17h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

17/01/2014

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" e da listagem dos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

28/01/2014 a 27/02/2014

8h de 28/01/2014 às 17h de 27/02/2014

Período para inscrições.

Presenciais: sede da Câmara Municipal de DORES DE GUANHÃES, exceto sábados, domingos e feriados de 8h as 17h. Via internet: endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

28/02/2014

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição via internet.

Estabelecimentos bancários

20/03/2014

17h

Disponibilização do "Comprovante de Inscrição" de todos os candidatos e divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

30/03/2014

A definir

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos.

A divulgar no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

30/03/2014

A definir

Realização da prova prática para os inscritos no cargo de motorista.

31/03/2014

17h

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva de múltipla escolha.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

11/04/2014

17h

Divulgação do gabarito definitivo após recursos; divulgação do resultado geral em ordem de classificação.

28/04/2014

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação após recursos.

Em até 30 (trinta) dias após ultimadas todas etapas do edital

-

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Contador

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Organizar, para envio á Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento feral do Município. Acompanhar e escriturar sintática e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis financeiras da Câmara. Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro. Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira. Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara. Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais. Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, ara destinação de numerário. Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara. Promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, como as folhas e pagamento de remuneração dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Câmara. Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores, tesouraria do Município. Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos. Elaborar o cronograma financeiro dos repasses do Executivo Municipal ao Poder Legislativo. Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro que tramita na Câmara. Manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo Municipal, fornecendo a Contabilidade os elementos necessários aos respectivos controles. Sob determinação do Presidente, acompanhar o controle de cheques emitidos para os pagamentos, observando e executando as fases de processamento da despesa do Legislativo. Prestar informações ao Presidente ou a quem ele autorizar, sobre a situação financeira do Legislativo. Acompanhar as audiências públicas por ocasião da analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros. Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência e constantes no Regimento Interno. Verificar a exatidão e a legitimidade dos valores lançados em conta corrente pelas instituições bancárias contratadas. Manter a guarda dos extratos bancários, avisos de lançamento e outros informativos relativos à movimentação de numerários. Desempenhar outras atividades inerentes ao Departamento Financeiro e a Contabilidade da Câmara

Motorista

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas. Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido. Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica. Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo. Comunicar seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada. Zelar pelo uso e conservação do veículo. Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho. Portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

Serviçal

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Zelar pelos serviços de recepção, portaria, limpeza do prédio, manutenção, serviços externos, postar correspondências, xerografar e autenticar documentos, providenciar abastecimento da cantina e copa, manter organização geral das instalações internas e externas do Legislativo. Zelar pelo funcionamento e conservação da aparelhagem de som, orientando o serviço de sonorização durante as reuniões ou fora delas. Manter controle sobre os serviços e uso de telefone pelos Servidores, Vereadores e outras pessoas devidamente autorizadas pelo Presidente. Prestar o atendimento primário (informação e encaminhamento) a todos os interessados que se dirigirem as dependências da Câmara Municipal. Servir água ou lanche para o Gabinete do Presidente, Assessores e Servidores, quando solicitada. Manter limpas e em perfeitas condições de higiene e conservação os utensílios utilizados nas dependências da Casa Legislativa. Proceder à limpeza das dependências da Câmara Municipal. Exercer função correlata por determinação do Presidente.

Secretária

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Manter atualizado o rol de servidores; proceder a liquidação das despesas relativas a pessoal; manter atualizado o rol dos bens próprios de natureza mobiliária e imobiliária do município soba responsabilidade do legislativo; confeccionar os termos de guarda e de responsabilidade dos bens de natureza móvel, inclusive recolhendo as assinaturas dos detentores da guarda dos mesmos; manter registro único dos bens municipais sob a responsabilidade do Legislativo, com indicação satisfatória de seu estado de conservação e responsável; efetuar controle administrativo de dispêndio de material de consumo e de reparos de material permanente; escriturar o movimento interno de bens de consumo, bem como o controle de seu fluxo, através dos sistema de requisição; informar ao Presidente, em caráter confidencial e por escrito, as alterações de níveis de consumo de insumos, combustíveis de outros bens de consumo; manter registro sistemático e rotineiro de reparos efetuados em imóveis do município, bem como as benfeitorias realizadas nos mesmos de caráter imóvel; recomendar ao Presidente as providências necessárias à conservação dos bens municipais, podendo, para tanto, proceder à produção antecipada de provas periciais e fotográficas; registrar as ocorrências relativas ao fornecimento irregulares de bens ou de qualidade fornecidos à Câmara Municipal; dirigir os trabalhos relativos ao cadastro de pessoal, bem como ao registro da situação dos servidores; efetuar o controle da assiduidade dos servidores às respectivas repartições; inspecionar a veracidade das informações relativas ao gastos com pessoal do Legislativo; confeccionar e manter atualizados os atos referentes à admissão, movimentação e desligamento de pessoal; propor ao Presidente da Câmara a reciclagem e o treinamento de servidores; informar ao Presidente da Câmara as transgressões disciplinares cometidas por servidor, propondo medidas de apuração dos fatos e responsabilidades; determinar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar a identificação, o recorte e arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionam a municipalidade; determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o município e informado ao Legislativo Municipal; determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou vereador a outro; criar e manter atualizada a home page da Câmara Municipal, fazendo consta todas as publicações de caráter informativo; exercer a controladoria interna do Poder Legislativo Municipal de Dores de Guanhães.