Câmara de Caiuá - SP

Notícia:   Câmara de Caiuá - SP abre 6 vagas de até R$ 1.817,20

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N°. 001/2008, DE FEVEREIRO DE 2008

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO E À CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Presidente da Câmara, Senhor ANTÔNIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 06 (SEIS) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento e contratação nos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Câmara Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, regidos pelos Regimes Jurídicos Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos municipais em vigor referentes à presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS:-

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:-

CONCURSO PÚBLICO

CARGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Procurador Jurídico (04 horas)

01

R$ 1.817,20

20 horas

Nível Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e com registro na O.A.B. - Ordem dos Advogados do Brasil.

R$ 50,00

Motorista

01

R$ 717,68

40 horas

Ensino Médio completo e C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria "B".

R$ 25,00

Secretário Administrativo

01

R$ 861,05

40 horas

Nível Superior completo, com bacharelado em Ciências da Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas e Sociais (Direito).

R$ 50,00

Servente

01

R$ 385,06

40 horas

Ensino Fundamental (1°. Grau) completo.

R$ 18,00

Vigia

02

R$ 385,06

40 horas

Ensino Fundamental (1°. Grau) completo.

R$ 18,00

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Presidente da Câmara, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO :

1.2.1.- Procurador Jurídico (04 horas):- As tarefas que se destinam a desenvolver estudos jurídicos das matérias solicitadas, com o objetivo de subsidiar as decisões, através de pareceres; assessorar em assuntos jurídicos; assessorar quanto à análise de requerimentos protocolados; emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; realizar estudos e pesquisas, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; elaborar minutas de Contratos, assessorar, quando solicitado, todas as comissões em geral e de sindicâncias; representar a Câmara Municipal em juízo; preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados, manter informações quanto aos processos em andamento, providências adotadas e orientações proferidas; desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de Legislação, Jurisprudência, Pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo.

1.2.2. - Motorista:- As tarefas que se destinam a dirigir veículos de pequeno porte em viagens dentro ou fora do Município ou do Estado, seguindo roteiros ou mapas rodoviários.

1.2.3. - Secretário Administrativo:- Agendar e comunicar os parlamentares sobre reuniões e trabalhos do legislativo. Prestar atendimento ao público e outras atribuições administrativas designadas pela Presidência da Câmara Municipal.

1.2.4. - Servente: - As tarefas que se destinam a execução de trabalho rotineiro de limpeza em geral - espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; limpeza, higiene, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e materiais; proceder a abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pelo superior hierárquico; manter sob sua guarda as chaves do prédio sob sua responsabilidade; manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio, solicitando providências aos superior hierárquico; auxiliar as secretarias na elaboração do inventário do patrimônio existente no prédio; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

1.2.5.- Vigia: - As tarefas que se destinam a zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância, percorrendo sistematicamente o prédio da Câmara e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificar, orientar e encaminhar para lugares desejados; receber munícipes; escoltar pessoas e mercadorias e fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 à 07 de Março de 2008, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na Sede da Câmara Municipal de Caiuá, situada na Rua Antonio Marinho, n° 357 - Centro - Caiuá - SP.

VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 03 à 09 de Março de 2008. Neste período o horário para início das inscrições do dia 03/03/2008 será a partir das 10:00 horas e, término no dia 09/03/2008 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Câmara Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei:

2.7.0 1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.7.08.- Ter boa conduta.

2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos e eletivos e os em comissão.

2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no cargo se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Câmara.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.11.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.11.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12.1.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

2.13.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.13.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da Câmara e no site www.institutoathenas.com.br.

2.13.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.13.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.14.- A relação completa de candidatos para todos os cargos será divulgada, por meio de fixação, na sede da Câmara Municipal, publicada e divulgada via internet no site www.institutoathenas.com.br.

2.15. - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.16.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.17.- A Comissão do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Câmara Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público e até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede da Câmara Municipal e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal, além do site já citado neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de:- Procurador Jurídico e Secretário Administrativo, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.1.2.- Os cargos de:- Vigia, Servente e Motorista terão serão avaliados através de duas provas:- sendo uma escrita objetiva e outra prova prática. A prova escrita objetiva será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinqüenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.1.4.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.5.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos candidatos será de até no máximo 100 (cem) pontos.

8.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de classificação final.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Câmara Municipal.

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

8.3.3.- For casado ou viúvo.

8.3.4. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na contratação do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal.

9.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

9.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Presidente da Câmara, no prazo de 72 horas.

9.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.6.1.- A convocação para contratação será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Câmara Municipal de Caiuá exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal de Caiuá obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Câmara ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.5. - O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado na internet no site www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério do Poder Legislativo de Caiuá, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10.5.1.- O prazo de validade do Concurso, e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

10.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em lei.

10.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga o mesmo será excluído do respectivo concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

11.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas em Jornal, na internet pelo site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Câmara Municipal de Caiuá.

11.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

11.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

11.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

11.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

11.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

11.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.12.- O Concurso, na parte referente aos cargos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

11.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.17.- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Caiuá a homologação dos resultados finais.

Caiuá, 28 de Fevereiro de 2008.

ANTONIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara