Câmara de Birigui - SP

Notícia:   Câmara de Birigui - SP oferece 9 vagas com remuneração até R$ 5.089,33

CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 4/2010

CONCURSO PÚBLICO N° 1/2010

A Câmara Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, por seu Presidente, Vereador Wlademir Antônio Zavanella, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concurso público para provimento efetivo de cargos públicos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, da Resolução nº 253, de 15 de março de 2005, suas alterações e demais legislações pertinentes, que será regido pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS PÚBLICOS

1- O concurso destina-se ao provimento efetivo de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de Resolução.

2- Os cargos, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

QP-12

1.171,48

40 h

35,00

Ensino Médio Completo

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

CONTADOR

01

QP-26

4.448,71

40 h

50,00

Superior em Ciências Contábeis Completo e registro no CRC

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

OFICIAL DE TRANSPORTES

01

QP-07

727,39

40 h

25,00

Ensino Fundamental Completo e C.N.H. "B"

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Prática

OFICIAL LEGISLATIVO I

01

QP-20

2.511,16

40 h

50,00

Curso Superior Completo

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

RECEPCIONISTA

01

QP-12

1.171,48

40 h

25,00

Ensino Fundamental Completo.

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

TÉCNICO LEGISLATIVO

01

QP-28

5.089,33

40 h

50,00

Curso Superior de Administração Legislativa Completo

- Português

- Matemática Conhecimentos Específicos

TESOUREIRO

01

QP-13

1.288,62

40 h

35,00

Ensino Médio Completo

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

VIGIA

02

QP-06

661,25

40 h

25,00

Ensino Fundamental Completo e C.N.H.

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

3- As atribuições dos cargos (Anexo IV da Resolução nº 253, de 15 de março de 2005 e suas alterações) estarão afixadas no quadro de atos oficiais da Câmara Municipal e também disponíveis na Internet, no sítio eletrônico (www.camarabirigui.sp.gov.br/).

4- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigui

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 22 de fevereiro a 05 de março de 2010 através da internet no sítio eletrônico (www.cematconcurso.com.br).

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas por meio da Internet, a partir das 9h do dia 22/02/2010 até às 16:00h do dia 05/03/2010, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1-Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2- Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3- Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4- Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5-Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6- Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7- Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8-Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 05/03/2010, no valor de acordo com a escolaridade do cargo pretendido:

- Ensino Fundamental (1º grau) completo - R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

- Ensino Médio (2º grau) completo - R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

- Ensino Superior completo - R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.9- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 22 de fevereiro a 05 de março de 2010 não estará inscrito no Concurso Público.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A CEMAT e a Câmara Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6- Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

7- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

8- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea

9- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

10.1- Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

10.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

10.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

10.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

11- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos da Lei Municipal nº 2.135, de 24 de agosto de 1983.

11.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

11.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

11.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

11.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

12- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados órgão de imprensa oficial do Município, e que também serão afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Birigui, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

13- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Birigui para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

14- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

15- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

16- A CEMAT e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

17- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de prova de conhecimentos, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, da seguinte forma:

1.1. Para os cargos de Agente Administrativo, Contador, Oficial Legislativo I, Recepcionista, Técnico Legislativo, Tesoureiro e Vigia:

1.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = de até vinte (20) questões;

b) Português = de até quinze (15) questões; e

c) Matemática = de até quinze (15) questões.

1.2. Para o cargo de Oficial de Transportes:

1.2.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sob a forma de questões de múltipla escolha:

a) Conhecimentos Específicos = de até vinte (20) questões;

b) Português = de até quinze (15) questões;

c) Matemática = de até quinze (15) questões.

1.2.2. Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada oportunamente em 2ª fase.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na 1ª fase, em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vaga do respectivo cargo de Oficial de Transportes, conforme tabela do Capítulo I, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2ª fase.

3.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do cargo, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo I deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2- O candidato classificado e convocado deverá apresentar-se no local, data e horário oportunamente divulgados, munido dos originais de documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "B" ou superior.

3.3- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Câmara Municipal, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Birigui-SP, na data provável de 21 de março de 2010, em locais e horários a serem divulgados, oportunamente, através do órgão de imprensa oficial do Município, por edital de convocação e afixado no átrio da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 5 dias.

2- A critério da Câmara Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão da CEMAT, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para o cargo de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo público.

6- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Birigui - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1- de maior idade;

8.2-casado ou convivente em união estável;

8.3-persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Da classificação e da nota atribuída na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto ao setor de expediente e protocolo da Câmara Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Sr. Presidente da Câmara Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado a comprovação dos requisitos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, combinado com o artigo 41 da Constituição Federal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Câmara A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Câmara

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, alendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso, nos termos do artigo 1p da Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993.

5- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Câmara Municipal, nos termos do artigo 99, da Lei Orgânica do Município.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, nos endereços: www.cematconcurso.com.br e www.camarabirigui.sp.gov.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Presidente em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Câmara Municipal de Birigui, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Câmara Municipal de Birigui, 11 de fevereiro de 2010.

WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos: OFICIAL DE TRANSPORTES; RECEPCIONISTA; VIGIA. PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3º conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS OFICIAL DE TRANSPORTES

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

RECEPCIONISTA

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Equipamentos analógicos e digitais; aparelhos de telefone e fax;

- Equipamentos de projeção de slides e retroprojeção;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Maindos e Linux; pacotes de trabalho (Fofice e Atar Fofice); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

VIGIA

- Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO; TESOUREIRO.

PORTUGUÊS (ambos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (ambos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE ADMINISTRATIVO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos.

- Lei Orgânica do Município de Birigui;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui;

- Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Maindos e Linux; pacotes de trabalho (Fofice e Atar Fofice); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

TESOUREIRO

- Contabilidade Pública e Privada; - Plano de Contas; - Teoria da Contas, Conceito das Contas, Método das Partidas Dobradas; - Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; - Livro Diário, Razão e Balancete de Verificação; - Balanço Geral; - Orçamento Programa; - Diretrizes Orçamentárias; - Conciliação Bancária; - Análise Contábil e Análise Financeira;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Lei nº 4.320/64;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Civil;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho e Previdenciário;

- Lei Orgânica do Município;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui;

- Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigui;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 157 a 169;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Maindos e Linux; pacotes de trabalho (Fofice e Atar Fofice); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Cargos: CONTADOR; OFICIAL LEGISLATIVO I; TÉCNICO LEGISLATIVO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONTADOR

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP"; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira; Lei 11.941/2009;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho e Previdenciário;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos;

Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 157 a 169;

- Lei Orgânica do Município;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Lei Federal 4.320/64;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 - Crime contra as Finanças Públicas e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

- Classificação da Receita Pública e Classificação das Despesas Públicas - Portaria nº 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão - Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e modificações posteriores;

- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 02/2002, atualizações posteriores;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Maindos e Linux; pacotes de trabalho (Fofice e Atar Fofice); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

OFICIAL LEGISLATIVO I

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Complementar Federal nº 095/1998;

- Manual de Redação da Presidência da República;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Lei Orgânica do Município;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui;

- Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigui;

- Noções de Direito Administrativo; Direito Civil; Direito do Trabalho;

- Noções de Direito Previdenciário: seguridade social: conceito e princípios (constitucionais); da organização da seguridade social; do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Maindos e Linux; pacotes de trabalho (Fofice e Atar Fofice); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

TÉCNICO LEGISLATIVO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Complementar Federal nº 095/1998;

- Manual de Redação da Presidência da República;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Contabilidade Pública e Privada; Lei nº 4.320/64;

- Lei Orgânica do Município;

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui;

- Lei Municipal nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigui;

- Noções de Direito Administrativo; Direito Civil; Direito do Trabalho e Previdenciário;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Maindos e Linux; pacotes de trabalho (Fofice e Atar Fofice); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
Presidente da Câmara Municipal

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, POSTOS EM CONCURSO PÚBLICO, TAL COMO CONSTAM DA RESOLUÇÃO Nº 253, DE 15 DE MARÇO DE 2.005, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 306, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.009

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS

CLASSE: AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de caráter administrativo e financeiro que envolva certo grau de complexidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; digitar ou datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferi-los; arquivar processos, publicações e documentos diversos do interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitações de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas do registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) escolaridade: ensino médio completo; e

b) conhecimento prático de microinformática.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CLASSE: CONTADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: As atribuições desta classe estão relacionadas com as técnicas de contabilidade e auditoria. Suas funções consistem em organizar e dirigir os serviços de contabilidade, proceder a análises de contas, balanços, assessorar sobre problemas contábeis específicos e planejar serviços contábeis especializados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar as atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira; realizar conferência dos adiantamentos de viagens para funcionários, bem como, de toda as despesas e repasses da Câmara Municipal; fazer fechamento de balanço geral da Câmara Municipal; elaborar relatórios contábeis periódicos constando da situação financeira da Câmara , encaminhando-os e fornecendo aos superiores hierárquicos; apresentar sugestões para resolução de problemas financeiros e contábeis do órgão; planejar a elaboração do Plano Plurianual , LDO e LOA da Câmara; executar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando quanto ao seu processamento, assegurando a observância do plano de contas adotado; planejar e acompanhar o recolhimento dos tributos devidos, bem como, a escrituração de todos os livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências legais e administrativas; Proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, aprimorando custos de bens e serviços; Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, adotando índices indicados em cada caso, assegurando a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; preparar documentação que a Câmara deva apresentar aos diversos órgãos e instituições, conforme as normas legais; assessorar os superiores hierárquicos e demais trabalhadores da Câmara em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos diversos setores; realizar trabalhos de auditoria contábil na Câmara; acompanhar os trabalhos de auditoria contábil, quando estes forem elaborados por terceiros; realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais, relacionados com sua área de atuação; elaborar relatórios constando despesas gerais da Câmara, apresentando sugestões para redução das mesmas; emitir pareceres e dar informações sobre assuntos contábeis; Preparar relatórios financeiros e patrimoniais; fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; promover o atendimento amigável aos servidores, bem como aos fornecedores; acompanhar a publicação da legislação relacionada à área; executar as suas atividades de forma integrada com os demais setores Legislativo; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições e outros serviços afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais; e

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) escolaridade: curso superior em Ciências Contábeis; e

b) habilitação funcional: inscrição no respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CLASSE: OFICIAL DE TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos, conduzindo Vereadores, Diretor e Secretário Geral da Câmara Municipal; transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e

c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal de Birigui

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) escolaridade: ensino fundamental completo;

b) habilitação funcional: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício da profissão de Motorista; e

c) apresentar certidão negativa, fornecida pelo órgão competente de acidentes ou infrações graves às leis do trânsito.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CLASSE: OFICIAL LEGISLATIVO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de redação, elaborar relatórios, estatísticas e outros trabalhos específicos do Legislativo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer atividades de atendimento direto ao público em matérias de seu cargo; realizar trabalhos de redação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, proposições, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; executar trabalhos de escrituração de livros; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; operar os equipamentos disponíveis os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; efetuar atividades relativas a recursos humanos: elaborar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens e benefícios funcionais; redigir informações referentes ao serviço; controlar o ponto e a frequência dos servidores legislativos; organizar prontuários, arquivos e fichários da vida funcional dos servidores, mantendo-os atualizados;executar outras tarefas correlatas; elaborar atos administrativos referentes à admissão, demissão, concessão de vantagens pessoais; realizar rotinas relativas a pessoal, como cálculo de folha de pagamento, férias, Imposto de Renda, contribuições previdenciárias para o regime geral e para o regime próprio. Contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, recolhimentos devidos ao regime próprio de previdência Municipal, rescisão, homologação, controle de ponto, processo admissional, demissional, processos administrativos relacionados à rotina do departamento; encaminhar ao regime geral ou próprio de previdência os afastamentos por doença e licença-maternidade; controlar, avisar e arquivar os requerimentos de férias, evitando assim o acúmulo das mesmas; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: curso superior completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CLASSE: RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Birigui e prestar informações sobre o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões, do Diretor-Geral e Secretário Geral de Administração, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais; e

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) escolaridade: ensino fundamental completo;

b) boas condições auditivas e de dicção, a serem comprovadas no momento do provimento.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CLASSE: TÉCNICO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: As atribuições desta classe estão relacionadas com as técnicas de Administração Legislativa.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir ou auxiliar quando determinado a minuta de Lei, resolução, pareceres quando solicitado e exposição de motivos, ofícios, editais, memorando, portarias, requerimentos, atos diversos, indicações e outros que se fizerem necessário aos arquivos da Câmara e a sua consulta; Prestar informações técnicas à administração e às comissões em assuntos de competência Legislativa fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; Auxiliar na elaboração de regulamentos, normas, instruções de serviços e relatórios, quando os mesmos não forem prestados por empresas prestadora dos serviços; Organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas e fazer anotações e registros, Realizar ou auxiliar pesquisas e diligências sobre processos diversos; Propor planos de ação que visem à participação popular nas esferas do Poder Legislativo; Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; Auxiliar, preparar e revisar correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados a sanção; Providenciar o preparo sob orientação superior de textos de Lei, Resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela mesa ou pelo Presidente, Orientar a técnica Legislativa a ser observada na elaboração de proposições documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos; Apoiar e dominar o conhecimento referente a estrutura e ao funcionamento da Administração Legislativa; Desenvolver com competência e criatividade as atividades referentes à Administração Legislativa; Desenvolver alternativas para melhorar as ações concernentes às fases da Administração Legislativa; Aplicar com competência as ferramentas relativas ao exercício de sua profissão; Executar outras tarefas correlatas ao cargo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior de Administração Legislativa

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público

CLASSE: TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamentos para Vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas-correntes bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais; e

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Ensino médio completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

CLASSE: VIGIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar vigilância sobre veículos, pessoas e bens patrimoniais da Câmara Municipal, executar funções de segurança preventiva e ostensiva no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Birigui

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância e segurança sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância e segurança sobre os bens da Câmara; oferecer segurança preventiva a Vereadores, funcionários, convidados e outras pessoas nas dependências da Câmara Municipal, atuando ostensivamente, quando necessário; manter ordem em suas dependências e o controle de acesso e frequência de pessoas no recinto do Legislativo Municipal; executar normas regimentais referentes à segurança e vigilância, impedindo o ingresso de pessoas armadas, inclusive Vereadores, fazendo evacuar as galerias, quando se fizer necessário e zelando para que as tribunas reservadas sejam ocupadas por pessoas credenciadas; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e

c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) escolaridade: ensino fundamental completo; e

b) habilitação funcional: bom índice de capacidade física; possuir Carteira Nacional de Habilitação e curso de treinamento de vigilância e segurança feito em instituições devidamente cadastradas e legalizadas nos órgãos competentes, conforme legislação pertinente.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.

Substituído pela Resolução nº 306, de 9/12/2009.

WLADEMIR ANTÔNIO ZAVANELLA
PRESIDENTE.

ASAHEL VIEIRA COTTAS
DIRETOR-GERAL DA CÂMARA