Câmara de Arroio do Sal - RS

Notícia:   Câmara de Arroio do Sal - RS oferece 2 vagas de nível Médio de até R$ 1.806,56

CÂMARA DE ARROIO DO SAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2010 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de ARROIO DO SAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Câmara Municipal de Vereadores, sob regime estatutário, instituído pela Lei nº 1647 de 17 de março de 2008 e suas alterações.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da Administração.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Arroio do Sal - RS, em data, horário e local a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Assessor Legislativo

CR

Ensino Médio Completo

40

1.806,56

Objetiva

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio Completo

40

1.037,56

Objetiva

Técnico em Contabilidade

01

Ensino Médio Completo/Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade e curso de informática de no mínimo 40 horas

40

1.037,56

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a Legislação Municipal Especifica, será de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Câmara Municipal de Vereadores. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação: Jornal do Mar; Jornal do Arroio do Sal.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, na Av. Assis Brasil, n° 984 - Arroio do Sal - RS e no site www.camara.arroiodosal.rs.gov.br.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, localizada na Rua Alegrete, nº 111. Nos dias 10 de novembro até 24 de novembro de 2010. No horário de Segunda e Sexta Feira das 8:30 hrs. Às 11.30 hrs e das 13:00 hrs. Às 18:00 hrs. Na Terça, Quarta e Quinta Feira das 13:00 hrs. Às 19:00 hrs. Taxa de inscrição a ser recolhida no balcão de arrecadação da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 49,90 (quarenta reais e noventa centavos) para todos os cargos. Fica isento do pagamento em conformidade com a Lei Municipal nº 1.348 de 19 de outubro de 2005, o cidadão comprovadamente desempregado, carente e residente no município. Deverá apresentar: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de estado de pobreza.

5.2. Procedimento para as Inscrições

5.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.2.2. A Câmara Municipal de Vereadores de Arroio do Sal e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago no balcão de arrecadação da Prefeitura Municipal.

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) CPF

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por razão de nulidade do mesmo.

6.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher no balcão de arrecadação da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Câmara de Vereadores.

8 DAS PROVAS

Os Concursos Públicos consistirão de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de Assistente Administrativo e Assessor Legislativo:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de Legislação

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem: candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue

MAIOR NOTA NA PROVA DE LEGISLAÇÃO

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

MAIOR NOTA NA PROVA DE MATEMÁTICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE INFORMÁTICA

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para o cargo de Técnico em Contabilidade:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem: candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

MAIOR NOTA NA PROVA DE MATEMÁTICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE INFORMÁTICA

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

9.2. O tempo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

9.3. Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

a) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

b) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

c) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

d) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Câmara de Vereadores;

e) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

f) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.7. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DO RECURSO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara de Vereadores, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de Arroio do Sal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de recurso formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.1 e 10.2.

a) Revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) Reconsideração, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11 DO PROVIMENTO DO CARGO

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Lei Municipal n. º 1647/2008 e suas alterações.

11.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e comprovar a idade mínima exigida na Lei Municipal nº 1647 de 17 de março de 2008 e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

11.3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

11.4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Arroio do Sal.

11.5. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Arroio do Sal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

11.6. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período para tomar posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo 5 - item 5.2.3, deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

11.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

11.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

12.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arroio do Sal, em conjunto com a Sellector Concursos.

12.4. Faz parte do presente Edital: Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas; Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso; Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; Anexo IV - Modelo de Procuração.

13 CRONOGRAMA DE EVENTOS

13.1. Período de inscrições: 10 de novembro até 24 de novembro de 2010.

13.2. Homologações das inscrições: 26 de novembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br.

13.3. Recurso de inscrições não homologadas: 29 de novembro até 01 de dezembro de 2010.

13.4. Realização das provas objetivas: 12 de dezembro de 2010.

13.5. Divulgação do gabarito: 13 de dezembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br.

13.6. Identificação das provas objetivas: 16 de dezembro de 2010.

13.7. Revisão das provas objetivas: 17 de dezembro até 21 de dezembro de 2010.

13.8. Pedido de reconsideração ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 22 de dezembro de 2010.

13.9. Sorteio público em caso de empate: 28 de dezembro de 2010.

13.10. Publicação da homologação do resultado final: 30 de dezembro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARROIO DO SAL, 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

MANOEL PEDRO FAUSTINO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ELENCO DE ATRIBUIÇÕES: Compete ao Assistente Administrativo realizar estudos e pesquisas sobre questões técnicas, econômicas e administrativas, relacionadas em particular com montagem de projetos de lei, Decretos, Resoluções e outros. Executar trabalhos burocráticos de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, projeto de lei, relatórios e outros; Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; Consultar e atualizar arquivos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; Elaborar documentos referentes a assentos funcionais; Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento de rotinas administrativas; organizar; informar processos; Conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas e conhecimentos ou notas de entrega; Controlar a movimentação de processos; Atender ao público e prestar informações; Efetuar trabalhos na área de pessoal da Câmara; Atender ao telefone e prestar informações; Operar com micro computadores; ter conhecimento do sistema operacional; Orientar outros servidores para o modo correto de operar o micro computador; Executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ELENCO DE ATRIBUIÇÕES Compete ao Técnico em Contábil a responsabilidade pelo serviço de contabilidade da Câmara; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalhos de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica e sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de relatórios informando mensalmente a situação financeira e patrimonial das repartições; executar tarefas afins;

ASSESSOR LEGISLATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

ELENCO DE ATRIBUIÇÕES Compete ao Assessor Legislativo executar trabalhos de digitação, redação e elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específico do Legislativo; prestar assessoramento à Presidência, à mesa. Às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar trabalhos de natureza variada, tais como: ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções e outros expedientes; redigir informações referentes ao serviço; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo; Operar com micro computadores, elaborar informações; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias; secretariar comissões legislativas; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova será constituída de questões escritas objetivas, a critério da Banca Examinadora:

· Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico Único e suas emendas:

Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico Único

Da organização política - administrativa; dos bens municipais; da administração pública; dos servidores públicos; do poder Legislativo; da Câmara Municipal; das atribuições da Câmara Municipal; dos Vereadores; das Comissões; do Poder Executivo; da política urbana; da ordem social; da seguridade social; da assistência social; da saúde; da educação; cultura e desporto; do meio ambiente e da agricultura; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; das disponibilidades de aproveitamento; da promoção; das mutações funcionais; da substituição; da remoção; do exercício de Função de Confiança; do regime de trabalho; do serviço extraordinário; do repouso semanal; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das licenças; das diárias; da ajuda de custo; do transporte; das gratificações; dos adicionais; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo em geral; da suspensão preventiva; da sindicância; da revisão do processo; crimes funcionais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 4º

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º

Da administração pública: arts. 37 a 41

Licitação - Lei n° 8666/93:

Conceitos, finalidades, princípios e objeto da Licitação.

Modalidades de Licitação.

· Lei Complementar nº 101-2000:

- Capítulo I: disposições preliminares (arts. 1º e 2º)

- Capítulo II: do planejamento (arts. 4º a 10)

- Capítulo III: da receita pública (arts. 11 a 14)

- Capítulo IV: da despesa pública (arts. 15 a 24)

- Capítulo V: das transferências voluntárias (art. 25)

- Capítulo VI: da destinação de recursos públicos para o setor privado (arts. 26 a 28)

- Capítulo VII: da dívida e do endividamento (arts. 29 a 42)

- Capítulo VIII: da gestão patrimonial (arts. 43 a 47)

- Capítulo IX: da transparência, controle e fiscalização (arts. 48 a 59)

- Capítulo X: das disposições finais e transitórias (arts. 60 a 75)

BIBLIOGRAFIA:

1. Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

2. Lei Orgânica Municipal e suas emendas.

3. Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

4. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101-2000 - Comentada - Ives Gandra Martins e Carlos Valter Nascimento - Editora Saraiva.

5. Regime Jurídico Único do Município de Arroio do Sal

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Redação Oficial: ex: Ofícios, portarias, requerimentos, alvarás, resoluções

PROVA DE MATEMÁTICA:

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

Geometria: perímetro, área, volume.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos; Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.); Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

Bibliografia Sugerida

· GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

· GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau − volume Único − versão trigonometria e vol. 2 − versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

· BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

· CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

· CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

· FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

ASSESSOR LEGISLATIVO

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova será constituída de questões escritas objetivas, a critério da Banca Examinadora:

· Regimento Interno da Câmara de Vereadores:

Das disposições preliminares; Da sede; Da Instalação da Legislatura e Sessão Preparatória; Dos vereadores; Do Exercício do Mandato; Da Perda do Mandato; Dos Líderes; Dos Serviços Administrativos da Câmara; Dos Órgãos da Câmara; Da Eleição da Mesa; Do Presidente; Do vice-presidente; Dos Secretários; Das Comissões; Das Comissões Permanentes; Da Comissão de Justiça e Redação; Da Comissão de Finanças; Do Orçamento; Da economia e planejamento; Da Comissão de Obras e Serviços Públicos; Da Comissão de Educação e Cultura; Da Comissão de Direitos Humanos; Da Seguridade Social e Defesa do Consumidor; Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente; Das Comissões Especiais; Da Comissão de Inquérito; Das Comissões de Representação; Da Comissão Representativa; Do Plenário; Das Proposições; Dos Projetos em geral; Das Indicações e Pedidos de Previdência; Das Moções; Dos Requerimentos; Dos Substutivos; Das Emendas e Subemendas; Dos Pareceres e Recurso; Das Sessões Extraordinárias; Das Sessões Secretas; Das Sessões Solenes; Das Sessões Comunitárias; Das Altas; Do Uso da Palavra; Das Discussões; Das Votações; da Redação Final; Da Sanção; Do Veto e da Promulgação; Do Orçamento Anual; Da Tomada de Contas; Das Indicações sujeitas à Aprovação da Câmara; Das Informações e da Convocação dos Secretários; Da Interpretação e da Reforma do Regimento; Da Convocação Extraordinária da Câmara; Das Disposições Finas;

· Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico Único e suas emendas:

Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico Único

Da organização política - administrativa; dos bens municipais; da administração pública; dos servidores públicos; do poder Legislativo; da Câmara Municipal; das atribuições da Câmara Municipal; dos Vereadores; das Comissões; do Poder Executivo; da política urbana; da ordem social; da seguridade social; da assistência social; da saúde; da educação; cultura e desporto; do meio ambiente e da agricultura; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; das disponibilidades de aproveitamento; da promoção; das mutações funcionais; da substituição; da remoção; do exercício de Função de Confiança; do regime de trabalho; do serviço extraordinário; do repouso semanal; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das licenças; das diárias; da ajuda de custo; do transporte; das gratificações; dos adicionais; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo em geral; da suspensão preventiva; da sindicância; da revisão do processo; crimes funcionais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 4º

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º

Da administração pública: arts. 37 a 41

· Lei Complementar nº 101-2000:

- Capítulo I: disposições preliminares (arts. 1º e 2º)

- Capítulo II: do planejamento (arts. 4º a 10)

- Capítulo III: da receita pública (arts. 11 a 14)

- Capítulo IV: da despesa pública (arts. 15 a 24)

- Capítulo V: das transferências voluntárias (art. 25)

- Capítulo VI: da destinação de recursos públicos para o setor privado (arts. 26 a 28)

- Capítulo VII: da dívida e do endividamento (arts. 29 a 42)

- Capítulo VIII: da gestão patrimonial (arts. 43 a 47)

- Capítulo IX: da transparência, controle e fiscalização (arts. 48 a 59)

- Capítulo X: das disposições finais e transitórias (arts. 60 a 75)

Licitação - Lei n° 8666/93:

Das Disposições Gerais; Dos Princípios; Das Definições; Das Obras e Serviços; Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados; Das Compras; Das Alienações; Da Licitação; Das Modalidades, Limites e Dispensa; Da Habilitação; Dos Registros Cadastrais; Do Procedimento e Julgamento; Dos Contratos; Disposições Preliminares; Da Formalização dos Contratos; Da Alteração dos Contratos; Da Execução dos Contratos; Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos; Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial; Das Sanções Administrativas; Dos Crimes e das Penas; Do Processo e do Procedimento Judicial; Dos Recursos Administrativos

Lei Federal 4320-64, suas alterações e legislação complementar

Recebimentos; pagamentos; guarda de bens numerários e outros valores; movimentação bancária; classificação dos documentos de receita e despesa; elaboração das Demonstrações Financeiras (Demonstração da Receita Orçamentária; Demonstração do Movimento Extra-Orçamentário; Demonstração dos Saldos Bancários); Caixas e contas correntes bancárias; Lançamentos: erros de escrituração e correção, demonstrativo e balancetes de caixa; Confecção de slips ou sua verificação para fins de pagamentos; Extração de guias, requisição e conhecimentos em geral ou sua verificação para fins de pagamento. Empenhos; de despesas; global; ordinário; anulação; contabilização

Documentos comerciais: faturas, extraplicatas, letras de câmbio, notas promissórias, cheques, extrato de contas correntes e recibos; - Endosso, aval e protesto; - Procurações e seu uso na repartição; - Folhas de pagamento; - Taxas, custas e emolumentos municipal; Adiantamento, casos legais e concessões, prestação de contas.

BIBLIOGRAFIA:

Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

Lei Orgânica Municipal e suas emendas.

Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações

Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações.

Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Regimento da Câmara Municipal de Arroio do Sal

Regime Jurídico Único do Município de Arroio do Sal

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA:

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos). Geometria: perímetro, área, volume.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows Linux Ubuntu

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);

Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

Bibliografia Sugerida

· GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

· GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau − volume Único − versão trigonometria e vol. 2 − versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

· BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

· CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

· CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

· FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PROVA DE LEGISLAÇÃO (Específica)

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

· Orçamento

· Proposta Orçamentária

· Elaboração da Lei de Orçamento

· Exercício Financeiro

· Créditos Adicionais

· Execução do Orçamento

· Controle da Execução Orçamentária

· Contabilidade

II - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

· Disposições Preliminares

· Do Planejamento

· Da Receita Pública

· Da Despesa Pública

· Das Transferências Voluntárias

· Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

· Da Dívida e do Endividamento

· Da Gestão Patrimonial

· Da Transparência, controle e fiscalização

· Disposições Finais e Transitórias

III - Constituição Federal de 1988:

· Da tributação e do Orçamento (art. 145 a 169)

IV - Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações

· Das Disposições Gerais

· Da Licitação

· Dos Contratos

V - Portarias da STN - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

· Portaria-Conjunta nº 02, de 06 de agosto de 2009

· Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009

· Portaria nº 751, de 16 de dezembro de 2009

VI - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

PROVA DE MATEMÁTICA:

As questões de Matemática versarão sobre o seguinte programa:

Conjunto dos Números Naturais - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Inteiros - Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Conjunto dos Números Racionais - Frações e números decimais: equivalência, comparação, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

Equações do 1º e 2º graus.

Sistemas de equação do 1º grau.

Razões e Proporções

Grandezas direta e indiretamente proporcionais. Regra de três simples e composta, direta e inversa. Porcentagem. Juros simples.

Medidas - Comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos). Massa (grama e seus múltiplos e submúltiplos). Capacidade (litro e seus múltiplos e submúltiplos). Tempo (horas, minutos e segundos).

Geometria: perímetro, área, volume.

Progressões Aritméticas, Progressões Geométricas.

Análise Combinatória - Arranjos, Combinações e Permutações Simples.

PROVA DE INFORMÁTICA:

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização;

Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos;

Microsoft Excel: Barra de menus e ferramentas; Fórmulas (soma, se, máximo, mínimo, médio, etc.);

Formatação e configuração de células e planilhas; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

Bibliografia Sugerida

· GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR., José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A mais nova conquista da matemática: 6ª, 7ª e 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

· GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática Fundamental 2º grau − volume Único − versão trigonometria e vol. 2 − versão progressões. São Paulo: FTD, 2000.

· BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

· CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

· CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

· FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.