Câmara de Araguatins - TO

Notícia:   Câmara de Araguatins - TO abre vagas de nível fundamental e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

I CONCURSO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2011)

CNPJ: 25.085.796/0001-53
Praça Benjamin Fernandes de Sousa, Centro Fone: (63) 3474-3070
Araguatins - Tocantins

EDITAL E REGULAMENTO DO I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Organizadora do I Concurso Público do Poder Legislativo, instituída pela Portaria n° 006/2011, de 19 de janeiro de 2011 e reconstituída através da Portaria n° 027/2011, de 30 de março de 2011, do Presidente da Câmara Municipal de Araguatins, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 18 de abril a 17 de maio de 2011, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 18 de abril às 24h00min do dia 17 de maio de 2011, as inscrições ao I CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO, que será patrocinado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 09 (nove) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa ao provimento de 09 (nove) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob o patrocínio do IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação única dos selecionados em cada cargo;

1.2. Assegura-se o percentual até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, com arredondamento para mais, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, c/c o § 2Q do Art. 5Q, da Lei n° 438/2010, de 02 de setembro de 2010;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4Q, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2Q (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Câmara Municipal de Araguatins, no endereço Praça Benjamim Fernandes de Sousa, s/ n°, centro, em Araguatins, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4. remetendo via "AR", até o 2º (segundo) dia útil posterior à realização de sua inscrição, para o endereço:

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. O concurso público será realizado mediante provas teóricas objetivas, incluindo conhecimentos específicos para os cargos de nível médio, na forma do item 9 deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1º);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 18 de abril de 2011, e término às 24h00min do dia 17 de maio de 2011, no endereço www.idescassessoria.org.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.8.;

2.4. Para efetivação da inscrição, o Candidato, já cadastrado, deverá em "Usuário" informar o número do seu CPF e sua senha e clicar em "Confirma?", depois em "INSCRIÇÃO" e seguir os passos seguintes;

2.5. Em não sendo cadastrado, o Candidato deverá clicar em "Ainda não sou cadastrado" e formalizar o cadastramento, para depois seguir os passos do item 2.4;

2.6. Ocorrendo que o candidato já cadastrado, em não recordando mais a senha informada, deverá clicar em "Esqueci minha senha" e solicitar nova senha para depois seguir os passos do item 2.4;

2.7. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um terminal de atendimento para a realização das inscrições, a partir de 02 de maio de 2011, no prédio da Câmara Municipal de Araguatins, nos horários normais de expediente ao público. O atendimento inclui a impressão do boleto bancário;

2.8. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo: a) no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigilante; e b) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os concorrentes aos cargos de: Assistente Administrativo e Auxiliar de Contabilidade;

2.9. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.10. Não serão aceitos pedidos de dispensa de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, todavia:

2.10.1. Ficam isentos do pagamento do valor de inscrição no presente concursos públicos os desempregados de qualquer categoria profissional e os trabalhadores em geral e, os que comprovem inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal que, em ambos os casos, sejam membros de famílias de baixa renda, per capta de 1/4 do salário mínimo nacionalmente unificado, mediante comprovação de estado social, através da Secretaria de Ação Social do Município de Araguatins-TO;

2.10.2. Para fazer jus a essa isenção o candidato desempregado terá que comprovar junto a Comissão Especial de Concurso Público, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original e cópia, e de uma declaração expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, da sua situação empregatícia;

2.10.3. Os desempregados que pretenderem pleitear isenção de Taxa de Inscrição deverão formular requerimento escrito dirigido à Comissão Especial de Concurso Público instruídos com os documentos relacionados nos itens 2.10.1 e 2.10.2, a qual formalizará processo de isenção deferindo ou não, devendo o mesmo compor os autos do Concurso;

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição, tendo o candidato que arcar com os ônus da nova inscrição;

2.12. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.13. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.14. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do ato de indeferimento;

2.15. A inobservância do disposto no item 2.14., acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.16. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão de relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Câmara Municipal de Araguatins, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, item 11.03., deste Edital;

2.17. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.18. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.19. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico, na forma do item 2.16., acima, oportunidade que deverá ser disponibilizado o comprovante de inscrição, para impressão, pelo candidato, o qual servirá de acesso ao local da prova;

2.20. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.20.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.20.2 Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado no item 2.7., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.20.3 Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.20.4 Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11.03., para obtenção do comprovante de inscrição;

2.21. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.22. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.23. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.24. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, LOTAÇÃO, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO

OCUPACIONAL, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP.

CARGO

CLASSE PADRÃO

VAGAS*

SALÁRIO BASE

NÍVEL ESCOLARIDADE REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

ADMINISTRAÇÃO DO LEGISLATIVO

Auxiliar de Serviços Gerais

I-A

02

00

545,00**

1ª fase do Ensino Fundamental

40 h

Motorista

II-A

01

00

702,00

1ª fase do Ensino Fundamental e CNH de categoria "B"

40 h

Vigilante

I-A

02

00

545,00**

1ª fase do Ensino Fundamental

40 h

Assistente Administrativo

II-A

03

01

702,00

Ensino Médio e Curso Básico de Informática

40 h

Auxiliar de Contabilidade

II-A

01

00

702,00

Ensino Médio com formação em Curso Técnico de Contabilidade

40 h

TOTAIS

09

01

 

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física

** Salário Mínimo Nacional, Lei nº 12.382/2011, publicada no DOU em 28/02/2011.

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 40 (quarenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 100 (cem), para todos os cargos;

4.3. As respostas às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas;

4.4. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos;

4.5. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.6. As provas serão realizadas no dia 19 de junho de 2011, com início às 08h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Câmara Municipal de Araguatins, pela Comissão Especial de Concurso Público, na data estabelecida no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, item 11.04 do presente Edital;

4.7. Caso não haja condições de realização das provas em um único turno, as mesmas serão aplicadas em dois turnos, iniciando o segundo às 14h00min;

4.8. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento Oficial Original, com foto, que permita sua perfeita identificação, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.9. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.12. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentre as matérias constantes deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres serão rompidos somente quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.14. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição, servindo esse último de orientação para o candidato, o qual contém informações da sala e do local da prova, podendo ser dispensado, caso o Candidato não tenha conseguido a impressão do mesmo;

4.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato; c) for surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

4.16. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação;

4.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.18. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois de encerrada a aplicação das provas, quando serão devolvidos para distribuição no mesmo local de realização das provas, podendo, em caso de único turno, serem liberados depois de decorrido 03 (três) horas de provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. O "Cartão Respostas" da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá a identificação do Candidato, devendo ser conferida pelo próprio, os campos específicos de inscrição, que será assinado no campo próprio e, quando da entrega, colocado em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar o "Cartão Respostas" que, somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, com observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade, e, persistindo o empate, aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Câmara Municipal de Araguatins, em até 02 (dois) dias, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma pagina onde ocorreu a inscrição, na mesma ocasião em que houver a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Araguatins, precedida de convocação por meio de ato a ser fixado no Placard de publicações da Câmara Municipal de Araguatins e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto Legislativo, o qual estabelecerá os critérios de admissão;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente constituem reserva e serão convocados quando a necessidade ocorrer;

7.6. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Ato de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo, conforme Art. 10, da Lei nº 438/2010, de 02 de setembro de 2010.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), em assim, comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas;

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. Os Candidatos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Araguatins, Estado do Tocantins;

8.4. Os investidos nos cargo para os quais foram classificados cumprirão o estágio probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Legislativo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do estágio probatório pertinente.

9. DO PROGRAMA:

9.1 Programa para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Vigilante:

9.1.1 PORTUGUÊS (13 questões): alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; fonética (encontros vocálicos, consonantais e dígrafos) classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; coletivos; divisão silábica; pontuação; e ortografia;

9.1.2 MATEMÁTICA (13 questões): números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjuntos; regra de três simples; algarismo romano; frações; números cardinais e ordinais;

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões comuns a todos os cargos): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguatins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguatins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; (+04 questões para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais): conhecimentos voltados às atividades do cargo, relacionadas às habilidades e domínio de serviços domésticos e, ainda, recepção e atendimento ao público; (+04 questões para o cargo de Motorista): conhecimentos correlacionados às atividades do cargo, sinalização de trânsito e penalidades aplicadas em infrações de trânsito; (+04 questões para o cargo de Vigilante): conhecimentos voltados às atividades do cargo, noções de segurança no trabalho e recepção e atendimento ao público;

9.2. Programa para o cargo de: Assistente Administrativo e Auxiliar de Contabilidade:

9.2.1. PORTUGUÊS (10 questões): figuras de linguagem; figuras de pensamento; figuras de sintaxe; morfologia; formação e estrutura das palavras; fonética; semântica; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica e tonicidade; flexão nominal e verbal; emprego de tempo e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); colocação pronominal; predicação verbal; tipos de sujeito; aposto e vocativo; uso da crase; e pontuação;

9.2.2. MATEMÁTICA (10 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; divisibilidade; decomposição em fatores primos; matemática financeira: juros simples e compostos, porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; radiciação; polinômios; regra de três - simples e compostas; equações de 1º e 2º graus, biquadradas, fracionárias e irracionais; sistemas de equações; sistemas lineares; razões e proporções; progressões aritméticas e geométricas; noções de estatística, funções de 1° e 2° grau; função exponencial; função modular; números complexos; geometria plana; trigonometria; produtos notáveis e frações algébricas; matrizes; combinatória e probabilidade;

9.2.3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Araguatins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Araguatins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais;

9.2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões):

9.2.4.1. Assistente Administrativo: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática com Windows, Word e Excel e Internet e, ainda, conhecimentos correlacionados às atividades do cargo, especialmente conhecimentos sobre a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguatins;

9.2.4.2. Auxiliar de Contabilidade: noções sobre: princípios gerais da Contabilidade;

conciliação e registros contábeis; controle e registros do ativo imobilizado; diferido e patrimônio líquido; demonstrações contábeis; análise e interpretações de demonstrações contábeis; processo orçamentário: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e lei orçamentária anual; princípios orçamentários; classificação orçamentária: institucional, funcional-programática, econômica e por fonte de recursos; receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; execução orçamentária e contábil: estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais, suplementares e especiais; patrimônio público; variações patrimoniais; plano de contas; escrituração contábil; controle interno e controle externo; prestação de contas e transparência na gestão fiscal; conhecimentos sobre a Constituição Federal, as Leis 4.320/64 e 8.666/93, a Lei Complementar 101/00, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que se refere aos procedimentos contábeis para câmara municipais.

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Resolução nº: 002/2006, de 25 de abril de 2006):

10.1. Auxiliar de Serviços Gerais:

Área de Atuação: Câmara Municipal de Araguatins-TO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: "Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, limpeza de ruas, avenidas e logradouros, fabricação de artefatos de cimento, zeladoria e outros.";

b) Descrição Analítica: "Executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos, executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros e vias públicas, auxiliar na conservação de sinaleiras e abrigos, executar tarefas de capina em geral, efetuar serviços de carga e descarga de caminhões, executar tarefas auxiliares na fabricação de artefatos de cimento, executar tarefas produção vegetal em lavouras e de produção animal em incubatório, aviário, criação de suínos e bovinos, operar máquinas de produção de leite de soja, executar tarefas auxiliares na produção de asfalto na usina e de aplicação em vias públicas, executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com trena balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação e higiene das crianças, zelar e cuidar da conservação de prédios municipais, efetuar a coleta do lixo domiciliar, executar serviços de recauchutagem de pneus e câmaras, abastecer veículos e máquinas, executar tarefas auxiliares de levantamento topográficos, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos, executar outras tarefas afins."

Registros: Escolaridade : 1ª fase do Ensino Fundamental.

Requisito : não há.

Carga horária : 40 horas/semanais.

10.2. Motorista:

Área de Atuação: Câmara Municipal de Araguatins-TO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: "Atividades que envolvam a execução de trabalhos com condução e conservação de veículos leves da Prefeitura.";

b) Descrição Analítica: "Dirigir veículos automotores; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário, manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; realizar periodicamente revisão no sistema elétrico e mecânico dos veículos, providenciar os reparos necessários, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo, recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins.";

Registros: Escolaridade : 1ª fase do Ensino Fundamental.

Requisito : Habilitação mínima exigida: CNH categoria "B".

Carga horária : 40 horas/semanais.

10.3. Vigilante:

Área de Atuação: Câmara Municipal de Araguatins-TO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: "Exercer vigilância no prédio da Câmara Municipal."

b) Descrição Analítica: "Exercer vigilância, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações no prédio, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a verificação, quando necessário, as autorizações de uso do prédio, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento do Diretor Administrativo ou do Presidente, qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.";

Registros: Escolaridade : 1ª fase do Ensino Fundamental.

Requisito :.não há.

Carga horária : 40 horas/semanais.

10.4. Assistente Administrativo:

Área de Atuação: Câmara Municipal de Araguatins-TO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: "Executar trabalhos administrativos e datilográficos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.";

b) Descrição Analítica: "Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, auxiliar na realização das reuniões, efetuar registros, e manter atualizados fichários e arquivos consultar e atualizar arquivos de dados cadastrais, operar máquinas calculadoras, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, operar micro computadores, atender ao público, fornecer informações, receber e anotar recados, digitar avisos, memorandos Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência bem como controle de materiais bens sob sua guardas, executar tarefas auxiliares de almoxarifado e executar outras atividades inerentes à sua atribuição."

Registros: Escolaridade : Ensino Médio.

Requisito : Curso Básico de Informática.

Carga horária : 40 horas/semanais.

10.5. Auxiliar de Contabilidade:

Área de Atuação: Câmara Municipal de Araguatins-TO

Atribuições:

a) Descrição Sintética: "Exercer atividades específicas relacionadas a serviços auxiliares de orientação e execução de tarefas de contabilidade e escrituração de fatos administrativos, sob a orientação e supervisão de Contador.";

b) Descrição Analítica: não há.

Registros: Escolaridade :Ensino Médio com formação em Curso Técnico de Contabilidade.

Requisito : não há.

Carga horária : 40 horas/semanais.

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 EVENTODATA E/OU PERÍODO
11.01.Publicação do Edital e Aviso de Editalaté 14/04/2011
11.02Período de inscrições18/04 a 17/05/2011
11.03.Divulgação das inscrições deferidasaté 21/05/2011
11.04. Divulgação dos locais de realização das provasaté 16/06/2011
11.05. Aplicação das provas19/06/2011 (DOMINGO)
11.06Divulgação dos gabaritos oficiais preliminaresaté 20/06/2011
11.07 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares(final)22/06/2011 às 18h:00min
11.08.Divulgação dos gabaritos oficiais definitivosaté 27/06/2011
11.09. Publicação do Decreto de Homologação a partir até 30/06/2011
11.10. Publicação do Decreto de Homologação a partir de 1º/07/2011
11.11.Publicação da 1ª convocação (nomeações) a partir de 08/07/2011

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observência das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.3. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Araguatins-TO, 13 de abril de 2011

LUIZINHA ALMEIDA DE MORAIS
Presidente

VICTOR FERNANDES BORGES
Secretário

ROMULO SOUSA FERREIRA
Membro

APROVO O EDITAL Nº 001/2011 EM SEU INTEIRO TEOR.
Publique-se e Cumpra-se:
Araguatins-TO, 13 de abril de 2011

CLÁUDIO CARNEIRO SANTANA
Presidente da Câmara

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Câmara Municipal de Araguatins, em sua íntegra, nesta data.

Araguatins-TO, 13 de abril de 2011.

Wanderson Brauna dos Santos
Diretor Administrativo