Câmara de Agricolândia - PI

Notícia:   Câmara de Agricolândia - PI abre vagas para Assistente de Secretário e Vigia

CÂMARA MUNICIPAL AGRICOLÂNDIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

AV. Hugo Napoleão, 395 - Centro
CNPJ: 02.673.070/0001 - 36

Dispõe sobre Concurso Público para cargos da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Agricolândia, Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público de provimento de Cargos Efetivos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e no que couber a legislação pertinente, obedecidas as disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 02 (duas) vagas conforme Quadro de Disponibilidade de Vagas constantes no ANEXO I.

1.2. O Concurso Público será realizado pela CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda, localizada à Rua Arlindo Nogueira, nº 333 Norte - Salas 309/310 - Centro - Teresina - PI, empresa contratada através do Processo Licitatório - Carta Convite Nº 002/2012 , obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será de Provas Objetivas.

1.4. O concurso será para provimento de cargos efetivos.

1.5. A distribuição de vagas para os cargos de provimento efetivo encontram-se no Anexo I do Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet no site www.consep-pi.com.br. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 20 de Agosto de 2012 a 6 de Setembro de 2012.

2.3. Procedimentos para inscrição por internet:

2.3.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.consep-pi.com.br, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Agricolândia, no período das inscrições. O horário máximo para fazer a inscrição será até as 23:59 h do dia 6 de Setembro de 2012.

2.3.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.

2.3.3. A confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco credenciado baixar as inscrições no sistema da CONSEP e isso ocorrerá após o efetivo pagamento.

2.3.4. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo e unidade administrativa pleiteada.

2.3.4. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 6 de Setembro de 2012 não serão aceitas.

2.3.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.3.7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da administração da Câmara Municipal.

2.4. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

2.5. O presente Concurso Público será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.6. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público no endereço eletrônico www.consep.pi.com.br, por email (suporteconsep@gmail.com) ou na Câmara Municipal.

2.7. A CONSEP não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação, congestionamento ou outros problemas técnicos que impossibilitem a transferência de dados ou a confirmação do pagamento.

2.8. As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a hora e data estabelecidas no subitem 2.3.1 não serão acatadas, independentemente do motivo da perda do prazo.

2.9. A Comissão Organizadora do Concurso publicará até o dia 14 de Setembro de 2012, no site da CONSEP e no mural da Câmara, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação. As inscrições dos candidatos com deficiência física cujas inscrições forem deferidas serão publicadas separadas.

2.10. Caso a inscrição do candidato não conste na relação de que trata o item 2.9, o candidato terá o prazo de 48 horas para entrar com recurso sob pena de não ser acatado reclamações posteriores.

3. DO CONCURSO

3.1. O concurso será de provas objetivas.

3.2. O concurso versará sobre Conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimento de Informática e Conhecimentos Específicos, conforme tabela constante no item 4.2.

3.3. O concurso será realizado simultaneamente para todos os candidatos, podendo ser realizado em datas ou horários diferentes dependendo do número de candidatos inscritos.

3.4. O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala da realização da prova, após 30 (trinta) minutos de seu início.

4. DAS PROVAS

4.1. DA PROVA OBJETIVA. A prova será realizada dia 30.09.2012, a partir das 9:00 horas com três horas de duração, sendo este horário (9:00 h) o limite para ingressar no local de aplicação das provas. Os locais de aplicação das provas objetivas serão divulgados até dia 24.09. de 2012, na sede da Câmara Municipal de Agricolândia e no site www.consep-pi.com.br.

4.2. A prova escrita será composta conforme discriminação abaixo:

4.2.1. Vigia:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL 40  100

 4.2.2. Auxiliar de Secretário:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Informática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

4.3. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta escrita grossa, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início das provas.

4.4. Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade com o qual fez a inscrição.

4.5. Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida (Documento de identificação oficial com foto).

4.6. O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.7. Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo ou quaisquer instrumentos, excetuando-se a caneta.

4.8. Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de freqüência. A não assinatura da folha de freqüência e no Cartão Resposta pelo candidato, bem como a não entrega do Caderno de Provas fora do horário permitido implicam na exclusão do mesmo do certame.

4.9. O candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltar 30 (trinta) minutos para o seu término. O candidato que sair da sala de aula antes do horário que trata o presente item não poderá retornar para buscá-la. Os candidatos poderão solicitar por email (suporteconsep@gmail.com) a prova para o cargo pelo qual concorreu, informando nome completo e numero de inscrição, no período de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial.

5. OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.1. Os cargos e seus respectivos Conteúdos programáticos encontram-se no Anexo III do presente Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos e não zerar nenhum dos Conteúdos da prova.

6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.1.

6.3. Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

6.3.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003);

6.3.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

6.3.3. Maior número de pontos na prova de português;

6.3.4. Maior idade para os candidatos abaixo de 60 (sessenta) anos.

7. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O provimento do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota " a bem do serviço público";

f) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Apresentar comprovação dos requisitos necessário previsto no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I do presente Edital;

h) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no Anexo II deste Edital.

i) Declaração de que não é sócio gerente/ administrador de empresas, que mantém vinculo com a administração pública municipal.

7.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.

7.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações.

7.4. Não será dado outro prazo para os candidatos que não apresentarem a devida documentação no prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.5. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades da Câmara Municipal de Agricolândia.

7.6. Não será admitido adiamento de posse.

8. DA VALIDADE

8.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

9.1. As pessoas portadoras de deficiências serão asseguradas o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, desde que existam vagas disponíveis, na aplicação do percentual previsto por lei.

9.2. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

9.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, enviando para a CONSEP o laudo médico, juntamente com o Requerimento de Candidatos com Necessidades Especiais conforme modelo constante no Anexo III, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência. Não serão aceitos atestados ou declarações como comprovação de deficiência física. A data da postagem deverá ser até dia 6 de setembro de 2012.

9.4. Caso seja deferida a inscrição do candidato como portador de deficiência e este necessitar de atendimento especial ou tempo adicional para se submeter à prova, deverá requerer, via sedex para CONSEP, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo IV do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.

9.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9.6. O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

9.7. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

9.8. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

9.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais;

10. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO:

10.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive da investidura no cargo, o candidato que:

a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Concurso Público;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

11.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

11.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

11.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

11.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

11.6. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair juntos e assinar o Relatório de Ocorrências juntamente com os Fiscais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam.

12.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial no site da CONSEP e no átrio da Câmara Municipal de Agricolândia de cada uma das seguintes etapas do Concurso:

a) Publicação do deferimento do pedido de inscrição;

b) Publicação do Gabarito Oficial;

c) Publicação do Resultado Final do Concurso.

12.3. Os recursos a que se refere o item 12.2 deverão ser enviados para o email suporteconsep@gmail.com, devidamente justificado junto com o Formulário de Recurso constante no Anexo IV do presente edital.

12.4. A aprovação no Concurso assegurará o direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

12.5. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime estatutário.

12.6. O modelo de Requerimento para Portadores de Necessidade Especial e Formulário de Recursos, que em caso de necessidades deverão ser utilizados obrigatoriamente os modelos que se encontram anexo ao presente Edital.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Concurso Público.

Agricolândia - PI, 3 de Agosto de 2012

Edithe Ribeiro de Alencar
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Cód. Cargo

Cargo

Habilitação

Venc (R$)

Quant. Vagas

Lotação

Taxa de Inscrição

Carga Horária

01

Assistente de Secretário

Nível Médio Completo

R$ 622,00

01

A Critério da Câmara Municipal

R$ 50,00

40 hs

02

Vigia

Ensino Fundamental

R$ 622,00

01

A Critério da Câmara Municipal

R$ 40,00

40 hs

Total de Vagas

02

 

 

 

ANEXO II

OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Vigia

Alfabeto. Ortografia. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Tonicidade. Classes de palavras. Sinais de pontuação. Acentuação. Sinônimo/antônimo. Sujeito e predicado.

Auxiliar de Secretário

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ortografia: acentuação gráfica, uso da crase, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

Matemática

Vigia

As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro;

Conhecimentos Específicos

Vigia

Noções de segurança no trabalho; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Equipamentos de Proteção; Relações interpessoais; Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes ao cargo, tais como: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores); Postura profissional.Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Elaboração de boletim de ocorrências. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público.

Auxiliar de Secretário

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos.

Conhecimento de Informática

Introdução ao Processamento de Dados - Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias: memória R.A.M, memória R.O.M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou unidade de discos, arquivo, teclado; Windows, Word; Excel e Internet. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras

Anexo III

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Deficiência Física

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital Nº 001/2012

CÂMARA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA -PI

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________

Cargo : _____________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

Nº do CRM do Médico: ________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_______________________ , _____ de ______________ de 2012

_______________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2012

CÂMARA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA - PI

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº da Inscrição: ___________________ Cargo: ______________________________________

Nº do Protocolo: ______________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

  Referente a Prova Escrita
[__]Contra Indeferimento de Inscrição Nº da(s) questão(ões):
[__] Contra Gabarito da Prova Objetiva Gabarito Oficial:
  Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________

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Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato cargo e numero de inscrição não será reconhecido.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e digitalizar este formulário e enviar por email para suporteconsep@gmail.com .

3. Apresentar documentos que justifiquem o(s) recurso(s).

4. Recursos sem fundamentação não será considerado.

Data _______/_____ /2012

___________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento