CAISM Água Funda - SP

Notícia:   CAISM da Água Funda prorroga as inscrições para a seleção de Médicos

CAISM DA ÁGUA FUNDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 02/2013

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL "DR. DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO" DA ÁGUA FUNDA
CATEGORIA: MÉDICO
ESPECIALIDADE: CLÍNICA MEDICA

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contrata­ção por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/072009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 05 (cinco) contratos na classe de MÉDICO na especialidade CLÍNICA MEDICA para o CAISM DA ÁGUA FUNDA.

1 - 0 presente Processo Seletivo obedece as regras expres­sas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 02/2009, publicada em D.O.E. de 23/09/20009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro de 2013 a 07 de fevereiro de 2013 das 10:00 as 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo CAISM DA ÁGUA FUNDA, sito à Avenida Miguel Estefano, nº 3030 - Água Funda - São Paulo - SR.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter tem­porário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

3.1. - Em conformidade com o disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992 e Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, serão reservados 5% dos claros para candidatos com deficiência, desde que o número de claros atinja o percentual aqui estabelecido.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de MÉDICO em Jornada Básica de Trabalho Médico - Odontológica, corres­pondem à Referência I, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar n.º 1057/2011, publicada em 03/12/2011.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prer­rogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - Possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

5.6 -Ter concluído Residência Médica Completa em progra­ma credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica na especialidade para a qual concorre e/ou;

5.7 - Possuir Título e/ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual concorre e/ou;

5.8 - Possuir experiência de no mínimo 02 (dois) anos na especialidade para a qual concorre, mediante atestado ou declaração pública em papel timbrado devidamente assinado pelo responsável legal da Instituição ou Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.9 - Quando do sexo masculino, haver cumprido as obriga­ções com o serviço militar;

5.10 - Não exercer cargo, emprego ou função publica na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distri­to Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37, da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual.

5.11 - Estar quite com a justiça eleitoral;

5.12 - ter boa conduta.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade, CPF e Carteira do Conselho Regional de Medicina (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 -A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfei­tas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apre­sentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANALISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 -Análise Curricular;

10.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação cur­ricular.

DA ANALISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12 -Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

12.1 - CURSOS REALIZADOS:

Doutorado (valor máximo = 4,0 pontos);

Mestrado (valor máximo = 3,00 pontos);

Curso de especialização referente a especialidade para a qual concorre (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição) (valor máximo = 2,00 pontos);

Outros cursos referentes à área de atuação para a qual concorre (valor máximo = 1,0 ponto - 0,25 por curso até o máximo de 04 cursos);

12.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

- Experiência profissional na especialidade para a qual concorre de no mínimo 03 anos, contados a partir do 3º ano, na seguinte conformidade:

a) No caso de servidores, o atestado ou declaração deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da Ins­tituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas;

b) No caso de não servidores, terá que ser apresentado, obrigatoriamente, o atestado ou declaração assinada pelo responsável legal da Instituição, em papel timbrado da Empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) No caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie de serviço realiza­do, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante a apresentação de comprovante/recibo de prestação de servi­ços, ou comprovante de pagamento de Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS e recibos de pagamento de autônomo (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo; valor máximo = 10,0 pontos -1 ponto por ano;

12.3 -TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 05 anos) Valor máximo = 3,0 pontos - 0,5 ponto por trabalho;

12.4 - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA/DOCENTE APÓS A FORMA­ÇÃO DE NO MÍNIMO 200 HORAS/AULA/ANO (experiência nos últimos 05 anos) Valor máximo = 2,0 pontos - 0,5 ponto por experiência;

12.5 - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERENCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 05 anos) Valor máximo = 5,0 pontos - 0,25 ponto por evento.

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favo­ravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade.

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16 - 0 prazo de validade improrrogável do presente Proces­so Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de MÉDICO especialidade CLINICA MEDICA para a unidade em questão.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18 - 0 candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 - 0 candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT na Avenida Miguel Estefano, nº 3030 - Água Funda

- São Paulo - SP, no Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do CAISM da Água Funda, devidamente fundamentados.

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22 - 0 candidato que, por qualquer motivo, não se apre­sentar na convocação para escolha de contratos na data esta­belecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

23 - 0 contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 5077-7862.

MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas) _________________________________________________
02
- ENDEREÇO: ______________________________________________________
03
- TELEFONE: (__) _________________
04
- FAX: (__)______________________
05
- E-MAIL: _______________________________________
06
- DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________
07
- ESTADO CIVIL: __________________________
08 - SEXO (__)M -(__)F:
09
- NATURAL DE: ____________________________
10- UF:________
11
- PROFISSÃO: ___________________________________
12
- NOME DO PAI:________________________________________________
13
- NOME DA MÃE:_______________________________________________
14
- IDENTIDADE (R.G.) ________________
15 - ÓRGÃO __________ EXPEDIDOR:_________
16
- CPF _______________________________

II - TÍTULOS

P6S GRADUAÇÃO (especificar a Instituição promotora/ano de início/ano de conclusão)

DOUTORADO (especificar a Instituição promotora/ano de início/ano de conclusão)

MESTRADO (especificar a Instituição promotora/ano de início/ano de conclusão)

APRIMORAMENTO, EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, ETC.

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificar Local, duração e resumo das atividades desen­volvidas que guardem estreita relação com a atividade e a área de atuação

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS FUNÇÕES EXERCIDAS: (informar res­pectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades desenvol­vidas, realizações relevantes e respectivos períodos)

V -TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 5 anos)

VI - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA APÓS A FORMAÇÃO (experi­ência nos últimos 5 anos)

VII - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERENCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBAT6RIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA: ____/_____/_________

________________________________________________
ASSINATURA