Prefeitura de Pacaembu - SP

Notícia:   Cadastro de reserva para Professor de Educação Infantil em Pacaembu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 02/2011

EDITAL N° 43-02/2011

EDITAL COMPLETO

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PACAEMBU, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em obediência ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições contidas na Lei Complementar n° 50/2010, do município de Pacaembu, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que será realizado, através da Empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, o PROCESSO SELETIVO de Provas Objetivas e Análise e Avaliação de Títulos, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, do emprego público abaixo relacionado, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamentos e licenças de concessão obrigatória.

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através do Decreto n° 3.616, de 02 de dezembro de 2011, nos termos da legislação vigente, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1- Das Funções

1.1- As funções a serem preenchidas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Denominação do Cargo

Vagas

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos o Emprego

Taxa De Inscrição

Professor de Educação Infantil

*

24 Horas Semanais

REF. 01
R$ 900,00 + R$ 200,00 de Vale Alimentação

Nível médio com habilitação no Magistério, ou Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Pedagogia com habilitação específica, com registro no órgão competente.

33,00

* Cadastro de Reserva, quantidade de funções serão oferecidas em conformidade com as necessidades do Departamento Municipal de Educação.

1.2- O número de funções será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 12 a 19 de dezembro de 2.011, iniciando-se às 00h do dia 12/12/2011 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 19/12/2011, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Processo Seletivo.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.3.2- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo.

2.3.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.3.4- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.5- A Secretaria Municipal de Educação de Pacaembu/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.4- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser investido na função pública, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de funções/vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.4.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.5- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.6- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.7- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.8- A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.9- A relação completa de candidatos para as funções públicas a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na Secretaria Municipal de Educação de Pacaembu, situado na Rua Amador Rodrigues, nº 903 - Centro CEP 17860- 000, na cidade de Pacaembu/SP, a partir do dia 26 de dezembro de 2.011 e em caráter informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

2.10- A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.11- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.12- A Comissão de Processo Seletivo e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.13.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.13.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.13.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do exercício da função;

2.13.4- Preencher os requisitos, na data do exercício da função pública a que concorre;

2.13.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.13.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.13.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.13.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.13.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a contratação;

2.13.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.13.11- Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.13.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa, de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.13.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.14- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.15- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais habilitados para tanto.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções deste Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.1.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às funções/vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital, encaminhando para a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP: 14850-000, até o último dia de encerramento das inscrições.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP: 14850- 000, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP, CEP: 14850-000.

3.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4- Das Provas

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas e provas de títulos.

4.1.1- As provas objetivas que versarão sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a função pública.

4.1.2- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

5- Do Programa de Prova

5.1- O programa de prova a ser aplicada a no Processo Seletivo é o constante do Anexo II, publicado na imprensa local e a disposição no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

6- Da Prestação das Provas Objetivas e entrega de Títulos

6.1- As provas objetivas e a entrega de títulos, serão realizadas, provavelmente, no dia 15 de janeiro de 2.012, o local e os horários serão publicados posteriormente no edital de convocação das provas objetivas e entrega de títulos.

6.2- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos na Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas da Rede Municipal de Educação e será divulgada na imprensa local e na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

6.3- O ingresso no local da realização das provas, será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

6.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

6.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

6.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

6.7- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.7.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.7.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.8- Exceto a situação prevista no item 6.7 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

6.9- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

6.10- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

6.11- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.12- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.13- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.14- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

6.15- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.16- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

6.17- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.17.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.17.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

6.17.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.18- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.19- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.21- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.22- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.22.1- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.23- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.24- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.25- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.26- As provas objetivas e entrega de títulos, provavelmente serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012 nos seguintes horários abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos:

a) às 10:00 horas para os empregos de Professor de Educação Infantil, em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

7.27- A abertura do portão no período da manhã, será às 9h30 (horário de Brasília).

7.28- Para garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

7.29- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

8- Do Julgamento das Provas

8.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

8.2- As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.3- O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

8.4- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

8.5- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9 - Dos Títulos

9.1- Concorrerão à prova de títulos os candidatos a função pública que prestaram as prova objetivas de conhecimentos específicos/pedagógicos.

9.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ao fiscal da sala, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital, que será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

9.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

9.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

9.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

9.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

9.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terão um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 2,00 (dois) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

9.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

9.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

10 - Da Classificação Final

10.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas e a soma dos títulos.

10.2- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

Resultado final + provas de títulos

10.3- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

10.4- No prazo de 1 (um) dia a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.5- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

10.6- O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

11 - Dos recursos

11.1- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação, conforme Anexo IV o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

11.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu, situado na Rua Amador Rodrigues, nº 903 - Centro CEP 17860-000, na cidade de Pacaembu/SP, para posteriormente ser encaminhado a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, para análise e manifestação do propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

11.3- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Pacaembu/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

11.4- A decisão proferida pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br.

11.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11.6- A Comissão do Processo Seletivo, constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - Da Homologação

12.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Prefeita do Município de Pacaembu/SP e publicado na imprensa local do município.

13 - Da Convocação

13.1- A convocação para a função pública dos candidatos aprovados serão realizadas por meio de comunicado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

13.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

13.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

13.4- Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional habilitado, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

13.5- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

13.6- Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Pacaembu/SP, bem como demais documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

13.7- O candidato depois de assumir a função, deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

14 - Das Disposições Gerais

14.1- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.2- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação, Culturas, Esportes e Lazer.

14.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14.4- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.5- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

15- Das Disposições Finais

15.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

15.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa local do Município de Pacaembu/SP.

15.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 02/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Pacaembu/SP e disponibilizados em caráter informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

15.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 02/2011, não havendo responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município de Pacaembu/SP e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.pacaembu.sp.gov.br.

15.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP.

15.6- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Pacaembu/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.7- O Processo Seletivo nº 02/2011 terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.

15.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação, ou até a análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

15.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

15.10- Caberá a Prefeita do Município de Pacaembu/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

15.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

· Anexo II - Programa de Provas;

· Anexo III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

· Anexo IV - Modelo de Recurso.

Pacaembu/SP, 07 de dezembro de 2.011.

SIOMARA BERLANGA MUGNAI NEVES
Prefeita Municipal

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

ANEXO I

Requerimento de Portador de Necessidade Especial

Eu ____________________________________________ RG. N°__________________ , CPF N°__________________

Venho requerer para o Processo Seletivo n° 02/2011 da Prefeitura Municipal de Pacaembu, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento

Em _____ /dezembro de 2011

___________________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 19 de dezembro de 2011.

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

ANEXO II

A Prefeitura Municipal de Pacaembu/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

Os programas de provas dos empregos deste edital, tomam como base o referencial educacional atualizado a partir dos Parâmetros Curriculares Nacionais e as disciplinas específicas de cada volume. Desta forma, aborda os conhecimentos sobre os fundamentos de cada área de conhecimento, seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas à aplicação didática e metodológica no desenvolvimento de seu trabalho, considerando os princípios da educação e as especificidades do ensino aprendizagem em relação ao currículo da área de atuação.

Constam do anexo II, o programa de prova deste edital, sugestão bibliográfica para cada disciplina, no entanto, trata-se apenas de sugestão, o candidato poderá valer-se de outras obras que tratam dos assuntos em pauta, considerando-se em especial as obras básicas utilizadas nos cursos de graduação e livros didáticos utilizados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDB - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional. O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios: Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum; Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais. A Educação Infantil de acordo com o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. http://portal.mec.gov.br/publicacoes; A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes; Construção coletiva da proposta pedagógica da escola; O papel do professor na integração escola-família; A relação professor-aluno;

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

· Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

· Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

· A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

· O papel do professor na integração escola-família.

· O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

· O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

· Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

· O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

· A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

· A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz Terra, 1987.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática - 2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por que? Como Fazer? Ed. Moderna, 2003.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.

LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Lei Federal n°. 11.274, de 06/02/2006 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 (seis) anos de idade. Lei Federal n°. 11.645, de 10/03/2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Anexo III

Requerimento de Entrega de Títulos

Nome do Candidato:__________________________________________________________________

Emprego:___________________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

 

Diploma de Mestre em área específica, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área específica, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo nº 02/2011 da Prefeitura Municipal de Pacaembu/SP. Li e concordo com todos os itens do edital de completo, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 9, que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data:_____ /janeiro de 2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________

RG N°_____________________________ Nº INSCRIÇÃO ________________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão:_____________

Gabarito Oficial:____________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato

______________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento