Prefeitura de Cachoeirinha - RS

Notícia:   Cachoeirinha - RS tem processo seletivo suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 44/2012

Processo Seletivo Simplificado para Contratação de 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador Pedagógico, 01 (um) Técnico Administrativo e 10 (dez) Coordenadores de Núcleo mais cadastro reserva, em caráter excepcional, para atuar no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte.

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei nº 3623, de 10 de dezembro de 2012, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, de 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador Pedagógico, 01 (um) Técnico Administrativo e 10 (dez) Coordenadores de Núcleo mais cadastro reserva, em caráter excepcional, para atuar no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado por comissão de julgamento designada pelo Prefeito Municipal, formada por quatro servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, sendo três servidores lotados na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer e um servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração (SMAd).

1.2  O processo seletivo simplificado visa à contratação de 01 (um) Coordenador Geral,01 (um) Coordenador Pedagógico, 01 (um) Técnico Administrativo e 10 (dez) Coordenadores de Núcleo mais cadastro reserva, em caráter excepcional, para atuar no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis até o máximo de 26 (vinte e seis meses) meses.

1.3 Os cargos, carga horária semanal, nº de vagas e salário estão definidos no quadro abaixo:

Cargo

Vaga

Período

Carga Horária Semanal

Salário

Coordenador Geral

01

26 meses

20 horas

R$ 1.200,00

Coordenador Pedagógico

01

26 meses

40 horas

R$ 2.400,00

Técnico Administrativo

01

26 meses

40 horas

R$ 1.500,00

Coordenador de Núcleo

10

23 meses

20 horas

R$ 900,00

A seleção para as contratações de que trata este edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os item 5 deste edital.

1.4 A contratação será formalizada mediante contrato administrativo.

1.5 O cargo de Coordenador de Núcleo tem previsto sua contratação para março 2013, os cargos de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Técnico administrativo a contratação será imediata.

1.6 Os contratos temporários poderão ser rescindidos antecipadamente nas seguintes hipóteses: possibilidade de nomeação de servidores aprovados em concurso público; término da necessidade da contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo Municipal; quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República.

2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho.

2.5 Ter formação em nível superior na área de Educação Física, para o cargo de Coordenador Geral, com registro definitivo no respectivo órgão de classe ou conselho, experiência em gestão e administração de Projetos Sociais.

Ter formação em nível superior na área de Pedagogia ou Educação Física, experiência na gestão de Programas Pedagógicos Esportivos Educacionais, para o cargo de Coordenador Pedagógico.

Ter formação de nível técnico/médio para o cargo de Técnico Administrativo com experiência comprovada em atividades administrativas.

Profissional de nível superior, Bacharel em Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física para o cargo de Coordenador de Núcleo.

2.6 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

2.7 Cumprir as determinações deste edital.

2.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

2.9 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do edital.

2.10 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006.

2.11 Ser selecionado no processo simplificado.

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Flores da Cunha, 2209, no período de 17 a 21 de dezembro de 2012, das 9 horas às 17 horas.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.

4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos:

a. Identidade, CPF e PIS/PASEP

b. Comprovante de Residência na forma do item 4.3 deste edital.

c. Comprovante de escolaridade e de inscrição no órgão de classe ou conselho CREF, conforme item 2.5.

d. Comprovante de experiência na forma do item 5.2.

4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação.

4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via postal e/ou via e-mail.

4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 A Comissão de Julgamento e Seleção selecionará os candidatos atribuindo 1 (um) ponto para cada 3 (três) meses do somatório do tempo de experiência em atividades lúdicas, recreativas e esportivas com crianças e adolescentes em Projetos Sociais. Para o cômputo do tempo não serão consideradas as frações de meses.

5.1.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item acima.

5.1.2 Em caso de empate na ordem de classificação, terá preferência o candidato que residir nos limites do Município de Cachoeirinha. Persistindo o empate, a comissão promoverá sorteio público a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados.

5.2 Serão aceitos como comprovante de experiência para os fins do item 5.1 os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

d) atestados, certificados e/ou diplomas comprovando o tempo de estágio acadêmico, acompanhados de declaração da entidade em que se realizou o estágio que informe a espécie do serviço realizado. Caso o documento apresentado não contemple o período de duração do estágio, deverá conter o número de horas, que será convertido em meses na proporção de 1 (um) mês para cada 120 (cento e vinte) horas.

e) cópia dos certificados frente e verso, contendo carga horária e registro do curso.

5.1.3. O resultado com a classificação final será publicado no Mural Oficial localizado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, na data provável de 28.12.2012 ás 10 horas.

5.1.4 Os candidatos classificados nos cargos de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e o Técnico Administrativo deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos no dia 02 de janeiro de 2013 ás 14 horas para dar início ao processo de contratação.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da prefeitura.

6.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

6.3 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

6.4 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

6.5 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição. E de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado no ato da inscrição.

6.5.1 O não recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.

6.5.2 O não-pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha a excluí-lo do processo seletivo simplificado.

6.6 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato.

6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de julgamento.

6.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Cachoeirinha, 12 de dezembro de 2012.

Nerisson Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

Luiz Viciente da cunha Pires
Prefeito Municipal