Prefeitura de Braço do Norte - SC

Notícia:   Braço do Norte - SC aplica segunda errata no PS 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2014

Por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Braço do Norte, a Comissão do Processo Seletivo, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público as instruções especiais destinadas a realização de Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal dos Programas mantidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Braço do Norte, conforme LC nº 044 de 1º de agosto de 2006; LC nº 203 de 09 de abril de 2012; LC nº 160 de 27 de abril de 2011; LC nº 163 de 13 de maio de 2011; LC nº 265 e 267 de 13 de dezembro de 2013 e o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos públicos objeto do Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Braço do Norte - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo público constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço de saúde, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Braço do Norte.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

2.8. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.9. Firmar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

3. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.899, de 17 de maio de 2006, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas em Concursos Públicos.

3.2. O disposto no subitem 3.1 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

3.3. Em razão do número de vagas deste Processo Seletivo, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência. Estes poderão concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Porém deverão observar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Período: de 21 de maio a 20 de junho de 2014, exclusivamente, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1 Valores de inscrição:

4.1.2 Valores de inscrição (exclusivo para o Magistério):

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 80,00

Cargos de Nível Médio/Técnico

R$ 60,00

Cargos de Nível Fundamental

R$ 40,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 21 de maio e 19:00 (dezenove) horas do dia 20 de junho de 2014.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento bancário.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereços.

4.8. O candidato se responsabilizará pela conferência de todos os dados no momento da inscrição, verificando sua exatidão e corrigindo-os, se for o caso, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade por eventuais erros.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site (www.ibam-concursos.org.br) nos últimos dias de inscrição.

4.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura de Braço do Norte não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

4.12. O candidato poderá acessar o cartão de confirmação de inscrição através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. Não há possibilidade de alteração/troca de cargos, nem devolução de valores.

4.15. O candidato deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas serão realizadas no dia 20 de julho de 2014 às 9:00h e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura de Braço do Norte, reservam-se o direito de remanejar o horário de prova de determinados cargos para o período vespertino.

5.2.3. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição a ser acessado via Internet, a partir de 10 de julho de 2014, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.4. As provas serão realizadas na cidade de Braço do Norte - SC, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo.

5.2.5. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido neste edital.

5.2.6. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.7. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.8. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, com fotografia, e canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.9. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso, o candidato deverá registrar sua impressão digital, além da assinatura, em cartão de identificação específico.

5.2.11. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.13. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.15. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado a digitação ou edição dos cadernos de prova, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.16. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas.

5.2.17. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.18. A Comissão do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

5.3. Contagem de Pontos

5.3.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada um dos núcleos da prova objetiva.

6. RECURSOS E REVISÕES

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Braço do Norte e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Felipe Schmidt, 2515, Centro, no horário de 12h30min às 18h30min, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender os requisitos do item 6.2.

6.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela entidade organizadora do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, no site do IBAM (www.ibam­concursos.org.br).

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para os cargos de Nível Superior:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

b) para os cargos de Nível Médio/Técnico:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) maior idade.

c) para o cargo de Nível Fundamental:

1o) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior no de pontos na prova de Matemática e Português;

3º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

7.4. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao órgão gestor de pessoas da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, sob pena de serem considerados desistentes.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia 21 de julho de 2014, nos sites www.ibam­concursos.org.br, www.bracodonorte.sc.gov.br e no mural de atos da prefeitura.

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam­concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.bracodonorte.sc.gov.br).

8.2. Após decididos todos os recursos, será também publicada uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.bracodonorte.sc.gov.br).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão convocados, conforme a necessidade do município, para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através dos meios de comunicação conforme dispuser a legislação municipal em vigor.

9.2.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, podendo a Administração solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.

9.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

9.4. Será excluído do certame, por ato da Comissão do Processo Seletivo, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital,

g) deixar de assinar o cartão resposta.

9.5. O presente Processo Seletivo objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Braço do Norte.

9.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e do Regulamento de Processo Seletivo, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do certame, tais como se acham estabelecidas.

9.7. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura, dentro do prazo de validade do certame em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo, e junto a Área de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Braço do Norte, após a homologação do resultado do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.11. O presente Edital estará disponibilizado no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br), no site da Prefeitura Municipal de Braço do Norte (www.bracodonorte.sc.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e no Jornal Folha do Vale e respectivo site (http://www.folhaojornal.com.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

Braço do Norte, 16 de maio de 2014.

Ademir da Silva Matos
Prefeito Municipal

Anexo I

CÓDIGO

Cargo

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

SALÁRIO- BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

01

Assistente Social - CAPS

Graduação em Serviço Social e registro no Conselho Regional

01

40h

2.000,00

02

Assistente Social- SAD

Graduação em Serviço Social e registro no Conselho Regional

01

30h

1.500,00

03

Enfermeiro - SAD

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional

01

40h

2.000,00

04

Enfermeiro - CAPS

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional

01

40h

2.000,00

05

Enfermeiro - ESF

Graduação em Enfermagem o e registro no Conselho Regional de Enfermagem- COREN

03

40h

1.950,31

06

Farmacêutico - CAPS

Graduação em Farmácia e, no mínimo, 01 ano cursando especialização na área de saúde mental e registro no Conselho Regional

01

40h

2.000,00

07

Fisioterapeuta - NASF

Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional

02

20h

1.000,00

08

Fisioterapeuta - SAD

Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional

01

30h

1.500,00

09

Médico com Formação em Saúde Mental - CAPS

Graduação em Medicina e, no mínimo, 01 ano cursando especialização na área de saúde mental/psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina.

01

40h

6.759,28

10

Médico - SAD

Graduação em Medicina o e registro no Conselho Regional de Medicina

01

40 h

6.759,28

11

Médico- ESF

Graduação em Medicina o e registro no Conselho Regional de Medicina.

03

40h

6.759,28

12

Nutricionista- NASF

Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional

02

20h

1.000,00

13

Nutricionista - SAD

Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional

01

30h

1.500,00

14

Odontólogo- CEO

Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional

03

40h

2.115,70

15

Odontólogo - ESF

Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional

01

40h

2.571,84

16

Pedagogo com Formação em Artes- NASF

Graduação em Pedagogia e Licenciatura em Artes

01

20h

1.000,00

17Pedagogo com Formação em Neuropsicopedagogia - NASFGraduação em Pedagogia e Especialização em Neuropsicopedagogia0120h1.000,00
18Profissional de Educação Física- NASFBacharel em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física0220h1.000,00
19Psicólogo- CAPSGraduação em Psicologia-Clínica e registro no Conselho Regional0140h2.000,00
20Psicólogo- NASFGraduação em Psicologia e registro no Conselho Regional0220h1.000,00
21Psicólogo - SADGraduação em Psicologia e registro no Conselho Regional0130h1.500,00
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
22ArtesãoEnsino Médio Completo e comprovação de experiência na atividade.0130h724,00
23Serviços GeraisEnsino Médio Completo0130h724,00
24Técnico AdministrativoEnsino Médio Completo0140h1.000,00
25Técnico de Enfermagem - SADCertificado de Curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional0440h1.000,00
26Técnico de Enfermagem SAMUCertificado de Curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional0140h1.000,00
27Técnico de Enfermagem CAPSCertificado de Curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional0240h1.000,00
NÍVEL FUNDAMENTAL
28Agente Comunitário de Saúde - Rio BonitoEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.0140h750,12
29Agente Comunitário de Saúde - UniãoEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.0140h750,12
30Agente Comunitário de Saúde - São JoséEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.0140h750,12
31Agente Comunitário de Saúde - São BasílioEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.0140h750,12
32Agente Comunitário de Saúde - FlorestaEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.RT40h750,12
33Agente Comunitário de Saúde - TravessãoEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.RT40h750,12
34Agente Comunitário de Saúde - Nossa Senhora de FátimaEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.RT40h750,12
35Agente Comunitário de Saúde- São Francisco de AssisEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.RT40h750,12
36Agente Comunitário de Saúde - PinheiralEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.RT40h750,12
37Agente Comunitário de Saúde - São MaurícioEnsino Fundamental Completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.RT40h750,12
38Agente Motorista - SAMUEnsino Fundamental Completo e CNH, categoria "D"0140h910,86
40Atendente Odontológico - CEOEnsino Fundamental Completo0340h724,00
41Atendente Odontológico- ESFEnsino Fundamental Completo0340h782.27
42Auxiliar de Enfermagem - ESFEnsino Fundamental Completo0440h943,01
43Motorista - SADEnsino Fundamental Completo e CNH, categoria " B"0144h774,27

LEGENDA:

SAD - Serviço de Atenção Domiciliar

CAPS - Centro de Atenção Psicossocial

NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

ESF - Estratégia em Saúde da Família

CEO - Centro de Especialidades Odontológicas

SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

RT - Reserva Técnica

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL - Planejar, coordenar, avaliar e/ou executar programas e projetos na área de serviço social.

ENFERMEIRO - Planejar, coordenar, avaliar e ou executar atividades de enfermagem relacionadas com ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde individual e coletiva na unidade de saúde e no domicilio.

FARMACÊUTICO - Planejar, coordenar, avaliar e ou executar atividades de farmácia relacionadas com ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde individual e coletiva na unidade de saúde e no domicilio.

FISIOTERAPEUTA - Planejar, coordenar, avaliar e ou executar atividades de fisioterapia relacionadas com ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde individual e coletiva na unidade de saúde e no domicilio.

MÉDICO CLÍNICO GERAL/ ESF - Participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registros legíveis dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; participar de ações de promoção e prevenção na comunidade; realizar visitas domiciliares; atuar de acordo com as diretrizes do Programa de Saúde da Família e dos Programas de Saúde Pública em geral; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

MÉDICOS ESPECIALISTAS - Prestar assistência médica à comunidade, nas suas áreas de especialidade, elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública, bem como promover a educação sanitária e em saúde.

NUTRICIONISTA - Planejar, coordenar, avaliar e ou executar atividades de nutrição relacionadas com ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde individual e coletiva na unidade de saúde e no domicilio.

ODONTÓLOGOS - Executar e coordenar os trabalhos relativos a programas de saúde pública, visando a recuperação e manutenção da saúde bucal da população.

PEDAGOGO - Planejar, coordenar, avaliar e ou executar atividades de pedagogia relacionadas com ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde individual e coletiva na unidade de saúde e no domicilio.

NÍVEL MÉDIO

ARTESÃO- Compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade;

Desenvolver atividades relacionadas ao artesanato em fios, trabalhar na produção de decoupagem, biscuit, etc.; customização de roupas, tecidos; estimular o reaproveitamento de material reciclável e fazer técnicas para trabalhar com esses materiais; trabalhar com escultura, bordados, cerâmica, cestaria, como outras habilidades manuais; Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Favorecer inclusão da população atendida nos diversos dispositivos sociais; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Prover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, etc. Cumprir horário conforme contratado; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Braço do Norte, Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; Preencher os impressos da unidade; Colaborar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; Executar as atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.

SERVIÇOS GERAIS- Executar funções de limpeza e higiene nas instalações do local de trabalho, seguindo normas e rotinas instituídas, cumprindo orientações específicas de limpeza e desinfecção de locais de saúde, serviços de copa, cozinha e serviços gerais de apoio solicitados por seus superiores imediatos. Realizar treinamentos disponibilizados para melhoramento do serviço. Executar as atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; Cumprir horário conforme contratado.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO- Compor equipe multiprofissional, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a partir das normas e regulamentos vigentes e disponibilizando e diligenciando a solução junto à chefia credenciada. Auxiliar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, fax e/ou monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote. Apoiar os sistemas de controle da sua unidade, consolidando informações diversas sobre as atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios. Apoiar o pleno funcionamento da unidade, providenciando a manutenção física, reparo de móveis, máquinas e equipamentos, assim como o suprimento dos materiais de escritório necessários ao desenvolvimento das atividades da sua função. Garantir o fácil acesso a informações e documentos, organizando agendas, arquivos, dinamizando as rotinas da sua unidade. Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a otimização e maior agilidade nos processos internos e externos da sua unidade de trabalho. Garantir a precisão das informações e a eficácia dos serviços prestados, de acordo com os padrões e grau de detalhamento requerido pelo usuário. Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da Prefeitura De Braço do Norte e em especial do órgão em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário. Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua área de atuação, visando à otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores. Efetuar contatos internos e externos para fornecer ou levantar informações relativas às atividades da sua área de atuação. Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, levantando, analisando e compilando dados. Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, preparando pareceres e informações e efetuando levantamento de dados.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Compor equipe multiprofissional, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Desenvolver atividades educativas na área de higiene e saúde em geral; Fazer administração de medicamentos, controle da adesão ao tratamento e demais serviços pertinentes a assistência de enfermagem e categoria profissional; Fazer os registros inerentes aos atendimentos do serviço (prontuários, intercorrências, etc); Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; Cumprir horário conforme contratado; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Braço do Norte, Secretaria Estadual de Saúde e a Política Nacional de Saúde do Ministério da Saúde; Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; Cumprir e fazer cumprir o código de ética profissional de sua categoria; Executar as atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde comunitária.

AGENTE MOTORISTA/SAMU - Dirigir veículo rodoviário/ambulância de transporte de pacientes observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

ATENDENTE ODONTOLÓGICO- - Auxiliar o Odontólogo no atendimento à pacientes em visitas domiciliares, consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos e em unidades móveis de serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Desenvolver atividades educativas na área de higiene e saúde em geral; Fazer os registros inerentes aos atendimentos do serviço (prontuários, intercorrências, etc); Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; Cumprir horário conforme contratado; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Braço do Norte, Secretaria Estadual de Saúde; Executar as atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.

MOTORISTA- Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Todos os cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Legislação do SUS, SUAS, ECA e Estatuto do Idoso.

10

10

30

Português

10

10

30

Escolaridade: Nível Médio/Técnico

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Todos os cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Legislação do SUS, SUAS, ECA e Estatuto do Idoso.

10

10

30

Português

10

10

30

Escolaridade: Nível Fundamental

Cargo

Núcleo de prova

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina

Todos os cargos

Conhecimentos Técnico Profissionais

10

10

30

Matemática e Português

10

10

30

* NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Superior

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Colocação pronominal. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação. 6. Ortografia. 7. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11.Tempos e modos verbais. 12. Aspectos sintáticos e semânticos. 13. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. 14. Sentido dos vocábulos no texto. 15. Significação das palavras. 16. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

Legislação do SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso para todos os cargos

1. Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; 2. Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; 3. Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF; 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Estatuto do Idoso.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

1. Questão Social. 2. Controle Social. 3. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 4. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. 5. Lei nº. 8.742/1993 6. Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. 7. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 8. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 9. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. 10. Resolução CNAS nº. 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 11. Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. 12. Lei nº. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II e III. 13. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. 14. NOB RH SUAS/2006.

ENFERMEIRO

O processo saúde-doença do coletivo; o perfil epidemiológico na prática do enfermeiro na Atenção Básica; a enfermagem e o cuidado na saúde da família; a educação em saúde na prática da Atenção Básica; a visita domiciliar no contexto da saúde da família; a busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde da Mulher: avaliação e intervenção de enfermagem na gestação; Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, sexualidade da mulher e autocuidado; o período pós-natal e a assistência ao binômio mãe-filho. Saúde da Criança: promoção do aleitamento materno e alimentação da criança; assistência de enfermagem à criança com agravos respiratórios; assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação; assistência e cuidado de enfermagem à criança com problemas nutricionais; ações de enfermagem para a promoção da saúde infantil. Saúde do adulto e do idoso: o processo de envelhecimento e a assistência ao idoso; tratamento de feridas no domicílio; atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial sistêmica; educação para o controle do Diabetes Mellitus. Saúde mental na atenção básica. Prevenção e controle das doenças transmissíveis na atenção básica.

FARMACÊUTICO

Políticas de medicamentos e Sistema Único de Saúde; Assistência Farmacêutica; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Seguimento Farmacoterapêutico de Paciente; Medicamentos como insumos de saúde; Serviços Farmacêuticos; Interpretação de exames clínicos laboratoriais; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Estudo de Utilização de Medicamentos; Farmacoeconomia; Uso Racional de Medicamentos; Pesquisa Clínica; Farmacoterapia Baseada em Evidências; Farmacologia Geral e Clínica; Farmacocinética e Farmacodinâmica;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agentes Farmacêuticos e medicinais; Receptores e mecanismos de ação; Classes Toxicidade, efeitos adversos e interações; Educação Sanitária; Assistência Domiciliar; Formas Farmacêuticas Estéreis e Não Estéreis; Cálculo Farmacêutico; Biossegurança e Gestão Ambiental de Resíduos nos Serviços de Saúde; Código de Ética da profissão; Leis, Decretos, RDCs, Portarias, Resoluções, Normatizações e Códigos relacionados ao desenvolvimento da Farmácia; Regulação de medicamentos; Componente básico e especializado da Assistência Farmacêutica; Microbiologia, Imunologia, Bioquímica, Micologia, Hematologia e Citologia; Fisiopatologia; Química Farmacêutica; Farmacotécnica; Fitoterapia; Homeopatia.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Doenças Neurológicas na Infância e adulto. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico e tratamento. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em fisioterapia ortopédica e traumatológica. Recursos eletrotermofototerapêuticos. Provas de função muscular Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardio-respiratória. Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarréias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaléias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica.

MÉDICO PSIQUIATRA

Psicopatologia. A relação médico-paciente. A entrevista psiquiátrica. História da psiquiatria. Transtornos de humor. Transtornos de ansiedade. Interconsulta psiquiátrica. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Suicídio e outras emergências psiquiátricas. Transtornos psicossomáticos, dissociativos e somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos relacionados a substâncias. Delírioe demências. Sexualidade humana e seus transtornos. Transtornos da personalidade. Saúde mental pública. Psiquiatria infantil. Psicofarmacoterapia. Psicoterapias. Psiquiatria forense e ética. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica.

NUTRICIONISTA

1. Políticas Públicas de Saúde: Bases de Estratégia da Saúde da Família (ESF); Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); Controle Social em Saúde. 2. Código de ética do nutricionista. 3. Educação Alimentar e Nutricional: Objetivos e possibilidades de ação; Guias alimentares; Promoção e educação em saúde; Alimentação saudável; Hábitos e práticas alimentares. 4. Avaliação Nutricional de coletividades: Vigilância Nutricional - SISVAN; Métodos e técnicas de avaliação do estado nutricional e consumo alimentar de populações; Determinantes sócio-culturais do estado nutricional do consumo de alimentos. 5. Nutrição básica: Conceitos e propriedades; Nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). 6. Nutrição humana nos ciclos de vida: Avaliação Nutricional (critérios e métodos); DRI's - Recomendações nutricionais; Nutrição Materno-Infantil (Gestante, nutriz, lactante e lactente); Crianças (Pré-escolar e escolar); Adolescentes; Adultos; Idosos. 7. Nutrição e dietoterapia em Condições Clínicas Específicas (adulto): Distúrbios do metabolismo (diabetes mellitus e obesidade); Distúrbios do trato digestório; Doenças cardiovasculares; Câncer; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS); Doenças hepáticas.

ODONTÓLOGO

1. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; 2. Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; 3.Saúde bucal coletiva: Cariologia- Aplicações Clínicas, prevenção; 4. Dentística restauradora: Técnicas e materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro - propriedades e indicações; 5.Endodontia: Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares; 6.Periodontia: periodonto, exame periodontal, anatomia e noções clínicas; 7.Cirurgia: exodontia - técnicas.

PEDAGOGO/ ARTES

Cidadania e Risco Social. Exclusão e Inclusão Social. Políticas de Ação Social e Intervenção Comunitária. Intervenção Social e Comunitária com adultos, crianças e jovens. Educação Social: Reinserção e Desenvolvimento Comunitário. História da Arte: movimentos, artistas e obras. História da Arte Catarinense: artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual.

PEDAGOGO - NEUROPSICOPEDAGOGIA

1. Dificuldades de aprendizagem e sua relação com o desenvolvimento infantil; 2. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem; 3. Necessidades educacionais especiais e aprendizagem; 4. Teorias da aprendizagem; 5. Conceitos fundamentais em neurociências e sua relação com a aprendizagem; 6. Noções de fisiologia e neuropsicologia. 7. A Psicopedagogia no Brasil.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação em Saúde. Atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Prevenção, e minimização dos riscos psicossomatização. O auto-cuidado. Conceituação e estratégias de promoção do lazer: ampliar osentimento de pertinência social, através de práticas corporais que visem a Educação Permanente. Noções de práticas corporais. Noções básicas de nutrição e saúde. Formas de co-participação, acompanhamentos upervisionado, discussão de caso e demais metodologias da acompanhamento de casos. Utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social através de práticas corporais. Noções de fisiologia e neuropsicologia. Ciclo vital: da gênese à retrogênese psicomotora.

PSICÓLOGO

1. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; 2. Saúde Comunitária: Programas de Saúde da Família; 3. Psicoterapia Breve Operacionalizada na Saúde; 4. Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. 5. Perspectivas em Psicologia Social e da Saúde; 6. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional; 7. Influências sociais e ambientais sobre a saúde; 8. Redução de danos na abordagem de drogas e DST públicos. 10. Vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; desenvolvimento da autonomia dos usuários dos Programas.

* NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos de Nível Médio/Técnico

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Colocação pronominal. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação. 6. Ortografia. 7. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11.Tempos e modos verbais. 12. Aspectos sintáticos e semânticos. 13. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. 14. Sentido dos vocábulos no texto. 15. Significação das palavras. 16. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

Obs. As questões serão elaboradas em concordância com o novo acordo ortográfico.

Legislação do SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso para todos os cargos

1. Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; 2. Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; 3. Estratégia de Saúde da Família - ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF; 4. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Estatuto do Idoso.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL

ARTESÃO

Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato.

SERVIÇOS GERAIS

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Regras de etiqueta para os serviços de copa. Contaminação de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal e ética profissional.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

1. Administração e ambiente de trabalho: Atendimento e comunicação. Técnicas administrativas. Teorias de administração geral. Organograma, fluxograma. Relações humanas no trabalho. Organização de reuniões e eventos. Rotinas e controles e administrativos, emissão de relatórios, desempenho, produtividade, qualidade. Organização do local de trabalho. Apresentação e atitude no ambiente de trabalho. Clientes internos e externos. Organização de reuniões e eventos. Relacionamento interpessoal. Gerenciamento do tempo. Ética no exercício profissional. Qualidades pessoais e técnicas relativas à função de assessoria. Organograma e fluxograma. Pessoas físicas e jurídicas. Administração de conflitos. Protocolo e arquivo de documentos. 2. Comunicação oficial: atributos básicos, siglas e abreviaturas, formas de tratamento. Definição, características e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ata, atestado, certidão, contrato, convênio, declaração, decreto, despacho, edital, estatuto, instrução normativa, lei, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, procuração, relatório, requerimento, resolução. 3. Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. 3.1. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. Windows 10: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Office 2010. Internet: Email, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. Hardware e principais periféricos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atenção Básica a Saúde: O Técnico em Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção a Saúde da Mulher; Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção a Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90. Participação Social - Lei 8.142/90. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. Redes de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/03/2006. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03.

* NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

Português para todos os cargos

Compreensão e interpretação de textos; Verbos; Substantivos; Pronomes; Adjetivos; Singular e plural; Sujeitos da oração; Sinônimos e antônimos; Acentuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal; Sentido e emprego dos vocábulos nos textos; Tempos e modos verbais.

Matemática para todos os cargos

1. Operações com números inteiros e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as unidades de medidas. 3. Porcentagem. 4. Resolução de problemas. 5. Leitura e interpretação de gráficos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. Ética. Cidadania/direitos humanos. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Participação e mobilização social. Estratégia saúde da família. Imunidade/Imunização. Vigilância em saúde. Saneamento. Riscos ocupacionais.

AGENTE MOTORISTA - SAMU

1. Legislação brasileira de trânsito. 2. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção Defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. 3. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros. 4. Primeiros socorros: segurança pessoal e local; atendimentos às vitimas em acidente de trânsito; mal súbito em geral. Estrutura viária do Município. Bairros e Municípios vizinhos.

ATENDENTE ODONTOLÓGICO

1. Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Promoção de saúde bucal. 4. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 5. Doenças periodontais. 6. Cárie dentária. 7. Risco de cárie dentária. 8. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 9. Aspectos éticos na prática odontológica. 10. Prevenção das doenças bucais. 11. Educação e motivação em saúde bucal. 12. Bioética e odontologia. 13. Anatomia dental. 14. Anatomia da cavidade bucal. 15. Atribuições e ações da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 16. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 17. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 18. Radiologia aplicada na odontologia. 19. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais. 20. Estratégia saúde da família. Informação em Saúde. 21. Saneamento. 22. Processo de Trabalho. 23. Processo Saúde-Doença, determinante-condicionantes. 24. Vigilância em saúde. 25. Riscos ocupacionais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções de saúde coletiva: epidemiologia e políticas de saúde. Noções de primeiros socorros. Noções de vacinações, sorologia e imunização. Rede de frio. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Doença de Alzheimer; Cardiopatias, dentre outras. Atenção primaria de saúde à criança e ao adolescente. Atenção primária à saúde do adulto. Atenção primária de saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério). Atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério. Atenção primária de saúde ao recém-nascido normal. Atenção primária de saúde ao paciente idoso. Aleitamento materno. Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho). Agente etiológico, sinais e sintomas, formas de diagnostico e tratamento das principais doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, tratamento de feridas e técnica de curativos. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde. Parâmetros vitais. Humanização da assistência nas instituições de saúde.

MOTORISTA

1. Legislação brasileira de trânsito. 2. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção Defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. 3. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos pesados para transporte de passageiros. 4. Primeiros socorros: segurança pessoal e local; atendimentos às vitimas em acidente de trânsito; mal súbito em geral. Estrutura viária do Município. Bairros e Municípios vizinhos.