Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia - MT

Notícia:   Bom Jesus do Araguaia - MT abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso pgs. 22 a 25 do dia 04 de Outubro de 2011

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT através da Secretaria Municipal de Saúde na pessoa da secretária Juliana Cristina Donato Fernandes, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo n° 01/2011 dos dias 03 de Outubro de 2011 a 24 de Outubro de 2011, para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde o qual irá compor a equipe de saúde da família e PACS, sob o regime de contrato por tempo indeterminado estabelecido pelas normas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para emprego público de Agente Comunitário de Saúde, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, sendo 13 (treze) vagas para o emprego com vistas ao provimento de vagas existentes, bem como as que vierem a surgir dentro da validade do processo seletivo, conforme mapeamento de descrição de áreas, com regime jurídico, pré-requisitos, jornada de trabalho e vencimentos abaixo especificados. Relacionado no Anexo I deste Edital.

1.2. As contratações serão realizadas para atender às necessidades do Município de Bom Jesus do Araguaia, para execução das atividades Estratégias de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde desenvolvidos no Município por meio de Convênio firmado com o Governo Federal.

1.3 - No ato da inscrição, os candidatos ao emprego PS. 01/11 - Agente Comunitário de Saúde - deverão optar por uma das áreas onde serão oferecidas vagas, conforme sua residência, relacionadas no Anexo I deste Edital, para a qual serão classificados quando da divulgação dos resultados.

1.4 - O contrato de trabalho dos Agentes Comunitário de Saúde será, imediatamente, rescindido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, de forma unilateral na ocorrência de uma das hipóteses a seguir:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (justa causa)

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

c) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento pelo Conselho Municipal de Saúde no qual assegure pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigido para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com peculiaridades das atividades exercidas e) apresentação de declaração falsa de residência.

2- DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Processo Seletivo, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais no mural da Prefeitura e Secretária Municipal de Saúde do Município. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) Em Bom Jesus do Araguaia:

Nos Murais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia- Secretaria Municipal de Saúde -, situada na rua 02, centro.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal, Secretaria de Educação e comércios locais e radio.

3- DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção a saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravos à saúde à unidade de saúde; notificar os serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle de doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins;

3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira;

3.3 - Vencimentos: R$ 714,50 (setecentos quatorze reais e cinqüenta centavos) de salário-base. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

3.4 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1 - O valor da inscrição será de 15,00 quinze reais

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - Os interessados a se inscrever deverão comparecer na Sala do Conselho Municipal de Saúde no período de 03 ao dia 24 de outubro de 2011, munidos da documentação necessária conforme previsto no item 5.6 e 5.7 deste edital.

5.2 - Requisitos básicos para inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) Morar, no mínimo, há 6 meses na comunidade em que irá atuar;

c) Haver concluído o ensino fundamental

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Atender ás condições prescritas para a função

h) Possuir meio de transporte próprio {para os candidatos da micro área rural}

i) Em caso de veiculo automotor o candidato deverá possuir carteira de habilitação para o veiculo

5.3 - É considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto n° 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei n°7.853 de 24/10/89, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.5% das vagas serão destinadas a portadores de deficiência que tenham condições de desenvolverem as funções do cargo.

5.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.5 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.6 - Documentação necessária:

a) Original (frente e verso) de documentos com fé publica que garanta sua identificação (cédula de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional, ou carteira Nacional de habilitação expedida na forma da lei nº. 9.503/97, com fotografia), não sendo aceito cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Comprovante de endereço Original ou declaração elaborada de próprio punho

c) Declaração de que é morador na comunidade há mais 6 (seis) meses, que consta do requerimento de inscrição, qual devera ser devidamente assinada;

d) Histórico escolar que comprove a conclusão de ensino fundamental

5.7 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Sala do Conselho Municipal de Saúde situada na Avenida Marco Aurélio Fullin, ao lado do Conselho Tutelar a partir das 13h00min às 17h00min.

b) Entregar o requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado com a devida declaração de residência na comunidade assinada;

c) Apresentar documento de identificação com foto juntamente com uma copia de cada um dos documentos.

5.8 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferido. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

5.9 - O pedido de inscrição deverá ser pessoalmente, não será aceito em nenhuma hipótese outra pessoa efetuar a inscrição de outrem.

5.9.1 O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcano o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

6 - SELEÇÃO

6.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, será operacionalizada por comissão do processo seletivo, e constará das seguintes etapas:

6.1.2 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimento Específico

Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 30 (trinta) questões sendo: dez (10) questões de conhecimentos específicos da saúde, sendo cinco (05) objetivas e cinco (05) múltipla escolha; 10 (dez) questões de conhecimentos gerais sendo cinco (05) objetivas e cinco (05) múltipla escolha; cinco (05) de português, quatro objetivas e uma dissertativa e cinco (05) questões objetivas de matemática. O candidato será habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 70% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, conjuntamente com analise da questão dissertativa, no numero Maximo de cinco candidatos por vaga.

6.1.3 - Caso nenhum candidato acerte no mínimo 70% da prova escrita da primeira etapa para ocuparem a vaga, os candidatos que atingirem no mínimo 55% da prova se classificarão para próxima etapa não podendo ultrapassar o numero máximo de 05 candidatos por vaga.

6.2 - Segunda e terceira Etapas - Entrevista Individual, dinâmica de grupo, (avaliação de exercício efetivo na função).

6.2.1 - Somente participarão desta 2ª e 3ª etapas os candidatos classificados na prova de conhecimentos Específicos. Estas etapas terão caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,em que serão avaliados os seguintes aspectos:

Expectativa em relação ao programa de saúde da família; Relatos de experiências em atividades comunitárias;

Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade;

Perfil comportamental do candidato quanto ao cargo de agentes comunitário de saúde;

Postura relacionada ao trabalho em equipe e atenção á saúde;

7 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1ª Etapa - 29/10/2011 das 08h00min às 11h00min.
2ª Etapa - 30/10/2011 das 08h00min às 11h00min.

7.2 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: Escola Municipal Santa Marta.

7.3 - O candidato devera comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé publica que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

7.4 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecimento, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova.

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar de telefone celular, , fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesias qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.

7.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde for aplicado ás provas.

7.6 - O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao examinador da sala sua prova devidamente assinada.

8 - DO ESCLARECIMENTO DE DUVIDAS

Mato Grosso , 04 de Outubro de 2011 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO VI | Nº 1315

8.1 - O gabarito das questões objetivas da prova da primeira etapa será afixado no local de Realização das Provas a partir das 17h00min do dia 29/10'2011 com lista de classificados na primeira etapa.

8.2 - Face as característica do processo, não caberá recurso de etapas do Processo seletivo.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para a fase posterior se atingir no mínimo 70% de acertos total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, o numero máximo de cinco candidatos por vaga. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (prova escrita), da 2ª fase (Entrevista Individual) e 3ª etapa (dinâmica de grupo ), cujo resultado será dividido por 3 (três).

9.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

9.3 - O empate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na 1ª fase, caso o empate persista será levada em consideração a pontuação da 2ª fase e terceira fase;

b) Mesmo mantendo o empate da condição do item anterior será aprovado o candidato com mais idade.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação será realizada de acordo com a necessidade do município, a partir do mês de janeiro no ano de 2012.

A admissão dos candidatos e o provimento do emprego obedecerão, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL em cada emprego e área, ao prazo de validade do Processo Seletivo, às necessidades da Prefeitura e ao número de vagas existentes.

10.2 - O ato de admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia e os candidatos serão convocados através de Ofícios de Convocação publicados nos Mural da Prefeitura Municipal.

10.3 - O Candidato classificado ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação, para comprovar os requisitos exigidos nos itens abaixo, para fins de admissão. Caso o candidato não compareça será chamado o próximo candidato classificado subsequente A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência de trabalho;

II - ser considerado apto na inspeção de saúde;

III - Apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento com fé publica que garanta sua identificação (cédula de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional ou carteira nacional de habilitação expedida na forma da lei nº. 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Fotocópia da comprovação de domicilio na área de abrangência da unidade de saúde do programa de saúde da família para qual se inscreveu;

c) Fotocópia do titulo de eleitor, com os comprovantes de voto na ultima eleição;

d) Original da carteira do trabalho e previdência social;

e) Fotocópia do documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino);

f) Fotocópia da cédula de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);

g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h) Fotocópia da certidão de nascimento;

i) Declaração de nascimento dos (as) filhos (as) até 6 anos;

j) Fotocópia da certidão de nascimento dos (as) filhos (as) ate 18 anos;

k) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

l) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental.

m) 2 (duas) fotos coloridas 3x4 recentes.

n) Original Atestado adimensional

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogado uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Bom Jesus do Araguaia, MT, 28 de Setembro de 2011.

ALOÍSIO IRINEO JACOBY
PREFEITO MUNICIPAL
BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

JULIANA C. DONATO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT

ANEXO I

LOCAIS DAS VAGAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ABRANGÊNCIA

USF e/ou PSF

Numero de vagas

Micro área

Unidade de Saúde família

01

MA urbana 01: Rua Goiás divisa com Avenida Marco Aurélio Fullin, Rua 04 e Rua Garcês, composta por 150 famílias, ficando responsável pelas quadras 9, 10, 11, 21, 29, 30, 31, 39, 40, 41, 49,50 e 51;

Unidade de Saúde família

01

MA urbana 02: Rua 04 divisa com Avenida Marco Aurélio Fullin, Rua Garcês e Rua 11-A (final da cidade, saída para Alô Brasil), composta por 152 famílias, ficando responsável pelas quadras 59, 60, 61, 69, 70, 71, 80, 81, 89, 90, 99, 100, 101, 105, 106 e área 01;

Unidade de Saúde família

01

MA urbana 03: Rua 04 divisa com Rua Garcês, Rua 11-A (saída para Alô Brasil), Rua 16, composta por 149 famílias, ficando responsável pelas quadras 62, 63, 64, 72, 73, 74, 82, 83, 84, 92, 93, 94, 102, 103, 104, 107, 108, 109 e área 110.

Unidade de Saúde família

01

MA rural 01: saída da cidade sentido Alô Brasil iniciando na chácara da Dona Deja e Dona Tereza até Alô Brasil incluindo chácaras que dão acesso por esta estrada somando cerca de 20 famílias. Seguindo pela BR 158 sentido Ribeirão Cascalheira iniciando na fazenda Macife e finalizando na Mateira localizada após a entrada da sede das fazendas Rancho 60 e Rota do Sol incluindo fazendas circunvizinhas a esse trajeto somando cerca de 30 famílias.

Total da micro área: cerca de 50 famílias.

Unidade de Saúde família

01

MA rural 02: BR 158 iniciando na Mateira até na fazenda Caporã divisa com o município de Ribeirão Cascalheira incluindo fazendas circunvizinhas a esse trajeto e assentamento Guerreiro, exceto Vila Campinas.

Total da micro área: cerca de 80 famílias.

Unidade de Saúde família01MA rural 03: Vila Campinas com cerca de 160 famílias.
Unidade de Saúde família01MA rural 04: Divisão da micro área da ACS Cleudimar. Região do Mureré do lado esquerdo da estrada principal sentido Novo Paraíso. A micro área inicia na chácara do Sr. Rone em diante incluindo todas as chácaras do lado esquerdo da estrada somando cerca de 13 famílias, mais região do Sr. Vair e Sr. Hércules.

Total da micro área: cerca de 70 famílias.

Unidade de Saúde família01MA rural 05: Divisão da micro área do ACS Lorivaldo. Regiões do Mané Gato e Troca Tapa. Iniciando na região do Mané Gato divisa com ACS Cleudimar nas chácaras do Sr. Adameque e do Sr. Elin percorrendo pela Dona Maria do sozim e chácara do Sr. Divinão, seguindo sentido Novo Paraíso entrando pela chácara do Sr. Célio até as chácaras de Dona Vicentina e Sr. Malaquias, percorrendo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto até Novo Paraíso (que não pertence à essa micro área). Do Novo Paraíso segue para região do Troca Tapa iniciando na chácara do Sr. Miguel bananeiro seguindo até as chácaras do Sr. Paulo e Sr. Gilclécio retornando, em direção ás chácaras do Sr. Sucupira e do Sr. Paulinho piabanha incluindo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto.

Total da micro área: cerca de 60 famílias.

Unidade de Saúde família01MA rural 06: Região do Jacubim. Saída do município sentido Nova Conquista entrando para o Jacubim à esquerda da estrada. A micro área inicia na chácara do Sr. Yuri (antiga Dona Brasilina) e termina na chácara do Sr. Moacir que é a divisa com o município de Serra Nova, incluindo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto.

Total da micro área: cerca de 55 famílias.

Unidade de Saúde família01MA rural 07: Estrada saída do município sentido Nova Conquista . A micro área inicia após a ponte saindo do município na chácara do Sr. Cuiabano até as chácaras do Sr. Deon à esquerda e a do Sr. Magno à direita incluindo as chácaras circunvizinhas a esse trajeto. Entrando á direita inclui também todo Córrego da Onça que inicia na entrada do cemitério ou na entrada do Sr. Vasco terminando na chácara do Sr. Chiquim incluindo todas as chácaras circunvizinhas a esse trajeto.

Total da micro área: cerca de 50 famílias.

Unidade de Saúde família01MA rural 01 PDS BORDOLANDIA: Começa no bloco 202 aos 331 e 354, 355, 356

Total de 132 famílias;

Unidade de Saúde família01MA rural 02 PDS BORDOLANDIA: Começa no bloco 332 aos 469 exceto 354, 355, 356

Total 134 famílias;

Unidade de Saúde família01MA rural 03 PDS BORDOLANDIA: Começa no bloco 470 aos 601

Total 131 famílias;

ANEXO II

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

DISCIPLINAS

CONTEÚDO

Nº. DE QUESTÕES

CONHECIMENTO ESPECIFICO DE SAÚDE E DO SUS

Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. A família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Adulto. Saúde Mental. Atenção à Pessoa com Deficiência. Orientações para Famílias como Pessoas Acamadas. Violência Familiar. Doenças transmitidas por vetores: mosquito, insetos, molusco e outros.

10

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social do municipal de Bom Jesus do Araguaia do Mato Grosso. Princípios de organização social: cultura, saúde, meio ambiente, política dos entes federativos. Analise dos principais conflitos sócio político culturais nacionais e mundiais. Assunto de interesse geral nacional amplamente veiculados nos últimos dois anos pela impressa falada ou inscrita de circulação nacional ou local radio, televisão, jornais, revistas e ou internet. Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Bom Jesus do Araguaia e Mato Grosso. Meios de locomoção, comunicação de transporte. Autoridades municipais, estaduais e federais

10

PORTUGUÊS

· Compreensão e interpretação de texto,ortografia, acentuação, pontuação e separação de silaba.

05

MATEMÁTICA

· Operações Fundamentais Básicas. Subtração, adição, multiplicação e divisão.

05

ANEXO III

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROVA

BIBLIOGRAFIA

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Livros adotados para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- ABC DO SUS - doutrinas e princípios - Ministério da Saúde, Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Disponível em: www.ccs.ufsc.br/geosc/babcsus.pdf.

- ACS - O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde - Ministério da Saúde,2002.

- Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Da Saúde. Brasil,Câmara dos Deputados. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm - 668k.

- Lei 8.080 de 19/09/1980. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm

- Lei 8.142 de 28/12/1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm

- Portaria GM 648 de 28 /03/ 2006. Disponível em: HTTP://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume_4_completo.pdf

ANEXO IV

I - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

ELISEU SILVEIRA DA SILVA
Presidente

KELE APARECIDA FERNANDES
Vice-Presidente

FRANCIELLY MOREIRA DOS SANTOS
Secretária Geral

KÁTIA PRESOTTO, CARLOS ALBERTO BORGES ZAPPELINI, CLEONICE FERNANDES DA CRUZ SILVA, MARIA DE FATIMA PETRI
Comissão Científica e Fiscalizadora