Prefeitura de Tapes - RS

Notícia:   Boas chances de emprego na Prefeitura de Tapes - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO 001/2007

O Prefeito Municipal de Tapes, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado às vagas declaradas e à formação de cadastro de reserva paras vagas que vierem a surgir em cargos de nível superior, de nível médio/técnico completo, nível médio completo, fundamental completo e fundamental incompleto de seu Quadro de Pessoal, no município de Tapes, sob o regime Estatutário, de acordo com a Lei nº 1363, de 02 de dezembro de 1991. O evento terá a coordenação técnico-administrativa da UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA, sendo de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES os procedimentos legais de contratação. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O evento compreenderá as seguintes etapas:

(A) Qualificação técnica, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo a realização de provas objetivas para todos os cargos em concurso, sob a responsabilidade da ULBRA;

(B) Execução da Prova de Títulos, exclusivamente para os cargos de Professor II - CP14 a CP22, sob a responsabilidade da ULBRA;

(C) Execução da Prova Prática, exclusivamente para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário, sob a responsabilidade da ULBRA;

(D) Comprovação de requisitos, por ocasião da ADMISSÃO, sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES.

OS CANDIDATOS APROVADOS NAS ETAPAS PREVISTAS NO EDITAL SERÃO CONVOCADOS, CONFORME NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público, dar-se-á através de Editais publicados em jornal local do município de Tapes, no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes, e pela Internet, no site www.ulbra.br.

2.2. É de inteira responsabilidade, do candidato, o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao cargo em concurso no qual se inscreveu.

2.3. Todas as etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 1, letras A, B e C, deste Edital, serão exclusivamente realizadas em Escola(s) da cidade de Tapes.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: AS INSCRIÇÕES DEVERÃO SER EFETUADAS SOMENTE PELA INTERNET NO SITE DA ULBRA: www.ulbra.br, no período de 16 de agosto a 10 de setembro de 2007. A Prefeitura Municipal de Tapes disponibilizará computadores para acesso à Internet, caso o candidato necessite, durante o período de inscrições, no seu horário de expediente.

3.2 Requisitos para a inscrição: São requisitos para a inscrição, constituindo condições de posse no cargo:

(A) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

(B) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições;

(C) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo em Concurso escolhido, por ocasião da posse, conforme o item 5;

(D) estar em dia com as obrigações eleitorais;

(E) não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

(F) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

(G) possuir registro definitivo no seu respectivo órgão de classe, caso o cargo em concurso escolhido assim o exija, por ocasião da posse. (Consultar o quadro de cargos em concurso no item 5 deste Edital).

3.3 Procedimentos para as Inscrições - Acessar o endereço www.ulbra.br, a partir das 9 horas do dia 16 de agosto de 2007 e acessar o "baner" "CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES". O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato de Edital e Inscrições - abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 001/2007. As inscrições estarão no sistema até às 22 horas do dia 10 de setembro de 2007. O pagamento do bloqueto bancário deverá ser feito em qualquer agência do BANCO DO BRASIL em nome da Prefeitura Municipal de Tapes, impreterivelmente até o dia 11 de setembro de 2007. Os pagamentos dos bloquetos de cobrança deverão ser realizados, de preferência, em qualquer agência do Banco do Brasil, não podendo ser efetivados em agências lotéricas.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica, principalmente nos últimos dias de inscrição. A COMISSÃO DO CONCURSO ACONSELHA AOS CANDIDATOS NÃO EFETUAREM SUA INSCRIÇÃO NOS ÚLTIMOS DIAS DO PERÍODO CITADO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL, para que eventuais problemas de congestionamento não ocorram.

3.5 Deverá constar no Formulário Eletrônico o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido). Também deverá constar, no citado Formulário, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.6 O candidato inscrito via internet terá exclusiva responsabilidade das informações cadastrais informadas, sob as penas da lei.

3.7 Do valor das inscrições:

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: R$ 32,00 (trinta e dois reais);

Cargos de Nível Fundamental Completo: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

Cargos de Nível Médio/Técnico Completo: R$ 40,00 (quarenta reais);

Cargos de Nível Superior: R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais).

3.8 Da homologação das inscrições

A lista dos candidatos, por cargo em concurso, que tiveram suas inscrições homologadas, estará na internet, conforme cronograma do Processo Seletivo Público, anexo III, deste Edital, no endereço www.ulbra.br - acessando "CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES" ou dirigindo-se ao saguão da Prefeitura Municipal de Tapes, no horário de seu expediente externo, a partir das 9 horas do dia 14 de setembro de 2007. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação da homologação de sua inscrição. Da não homologação cabe recurso, que poderá ser formulado conforme o previsto no item 11 (onze), deste Edital.

3.9 Da regulamentação das inscrições:

3.9.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 001/2007 da Prefeitura Municipal de Tapes, mediante pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo em Concurso escolhido, conforme especificado no item 5 deste Edital. Os valores das taxas de inscrição estão explicitados no subitem 3.7.

3.9.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição (ficha de inscrição), arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento desse documento.

3.9.4 O candidato deverá identificar claramente no formulário eletrônico, o número e nome do cargo em concurso para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto. Em hipótese alguma, haverá troca de cargo em concurso.

3.9.5 O CPF é informação indispensável para a inscrição, conforme o disposto no item 3.5.

3.9.6 Não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa paga.

3.9.7 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, sem a devida provisão de fundos.

3.9.8 É de inteira responsabilidade do candidato decidir sobre sua condição de participar do Processo Seletivo Público 001/2007, quanto ao atendimento da escolaridade e requisitos, conforme o disposto no item 5, deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.2 Tendo presente o reduzido número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Público, conforme demonstra o item 5, não serão oferecidas vagas exclusivas aos portadores de necessidades especiais, de acordo com o Decreto Federal 3298/99 e Lei Estadual 10.228/9

5 CARGOS EM CONCURSO:

Nº do Concurso

CARGOS

Grau de Instrução

Nº de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária

Salário

CP01

Agente Administrativo Auxiliar

1º grau completo

03

Ensino Fundamental completo, 8ª série concluída até a data de Posse.

40 h

R$ 397,93

CP02

Auxiliar de Serviços Gerais

1º grau incompl.

05

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a data de posse

40 h

R$ 254,19+ complem. Salário mínimo

CP03

Motorista

1º grau incompl.

02

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a data da Posse e CNH - D

40 h

R$ 368,48 + compl. Salário Mínimo

CP04

Fiscal Tributário

Superior

01

Curso Superior de Direito ou Ciências Contábeis

40 h

R$ 1.525,81

CP05

Fiscal

2º grau compl.

01

Ensino Médio Completo até a data de Posse.

40 h

R$ 457,53

CP06

Operador de Máquinas

1º grau incompl.

01

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a data de posse e CNH - C.

40 h

R$ 397,93

CP07

Operário

1º grau incompl.

05

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a data de Posse.

40 h

R$ 254,19 + compl. Salário Mínimo

CP08

Psicólogo

Superior

01

Curso Superior de Psicologia, com registro definitivo no órgão de Classe, por ocasião da Posse.

40 h

R$ 1.525,81

CP09

Técnico Agrícola

2º grau compl.

01

Ensino Médio/Técnico Completo, com terminalidade em Técnicas Agrícolas, por ocasião da Posse.

40 h

R$ 533,61

CP10

Técnico em Contabilidade

2º grau compl.

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade, com Registro definitivo no CRC até a data de Posse.

40 h

R$ 533,61

CP11

Zelador

1º grau incompl.

01

Ensino Fundamental Incompleto, com a 4ª série concluída até a data de Posse.

40 h

R$ 274,52 + compl. Salário Mínimo

CP12

Procurador

Superior

01

Curso Superior de Direito, com Registro definitivo na OAB, por ocasião da Posse.

40 h

R$ 2.034,88

CP13

Técnico em Informática

2º grau compl.

01

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Informática ou experiência mínima de 02 anos na Área de Informática comprovados.

40 h

R$ 533,61

CP14

Professor II - Português

Superior

01

Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa por ocasião da Posse.

20h

R$ 511,63

CP15

Professor II - Matemática

Superior

05

Licenciatura Plena, com Habilitação em Matemática, por ocasião da Posse.

20 h

R$ 511,63

CP16

Professor II - Biologia

Superior

02

Licenciatura Plena em Biologia, com registro no Órgão de Classe por ocasião da Posse.

20 h

R$ 511,63

CP17

Professor II - Educação Física

Superior

03

Licenciatura Plena em Educação Física, por ocasião da Posse.

20 h

R$ 511,63

CP18

Professor II - Técnicas Agrícolas

Superior

01

Curso Superior na Área, com complementação Pedagógica.

20 h

R$ 511,63

CP19

Professor II - Língua Inglesa

Superior

01

Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Inglesa.

20h

R$ 511,63

CP20

Professor II - Educação Artística

Superior

01

Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais ou Artes Plásticas, por ocasião da Posse.

20 h

R$ 511,63

CP21

Professor II - História

Superior

02

Licenciatura Plena em História, por ocasião da Posse.

20 h

R$ 511,63

CP22

Professor II - Geografia

Superior

03

Licenciatura Plena em Geografia, por ocasião da Posse.

20h

R$ 511,63

CP23

Assistente Social

Superior

01

Curso Superior de Assistente Social, com Registro definitivo no CRESS, por ocasião da Posse.

30h

R$ 1.373,30

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS: 44 (quarenta e quatro)

6 Do Preenchimento das Vagas

6.1 Da formação de cadastro

Os candidatos aprovados para os cargos em concurso serão chamados segundo as necessidades das vagas declaradas, no item 5, na Prefeitura Municipal de Tapes. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

6.2 Da validade

O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação final dos resultados em jornal local, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Tapes.

6.3 Das informações sobre o Processo Seletivo Público

O site da Universidade www.ulbra.br, acessando Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tapes, será fonte permanente de comunicação de avisos e Editais, além das publicações em jornal local de informações estratégicas para a realização do evento, tais como Extrato do Edital de Abertura, dia e local de realização das provas. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado dos acontecimentos da realização do evento.

7 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

CARGO: CP01 - AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

PADRÃO: 5

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;

B) Descrição Analítica: redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Geral: carga horária de 40 horas;

Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: 18 anos completos.

Escolaridade: 1º grau completo

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: CP02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PADRÃO: "1 - OP"

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: realizar atividades rotineiras que envolvam: limpeza em geral, trabalhos braçais leves, pequenos consertos, lavar, passar, copa e cozinha.

B) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza em geral, interna e externa do local de trabalho e conservação dos móveis, utensílios e imóveis; manter em perfeita ordem armários e despensas, realizar pequenos consertos em roupas, brinquedos máquinas e móveis, desempenhar tarefas relativas à copa e cozinha como preparo de lanches variados, mamadeira, café e auxiliar no preparo das refeições; operar máquinas e aparelhos elétricos e, eletrodomésticos (batedeira, centrífuga, ferro); zelar pelo material, equipamentos e alimentos utilizados nas tarefas, assim como a perfeita higiene dos mesmos; servir os alimentos, preparar o ambiente de descanso; saber lavar e passar (cama, mesa e roupa), manusear corretamente produtos de limpeza; fazer compras; entregar correspondência; acompanhar as crianças em passeios, ambulatórios e postos de saúde conforme orientações superiores; auxiliar na higiene das crianças (banho, cortar unhas...).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

B) Outras: o exercício do emprego poderá exigir serviço fora do horário normal de trabalho e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: ensino fundamental incompleto;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: CP03 - MOTORISTA

PADRÃO: 4

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município.

B) Descrição Analítica: dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência: zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;

Habilitação Profissional: carteira nacional de habilitação; experiência no mínimo de 6 meses de prática com veículos automóveis;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: CP04 - FISCAL TRIBUTÁRIO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

Manter-se atualizado sobre a Legislação Tributária envolvendo disposições constitucionais da Constituição Federal, Leis Complementares, Código Tributário Nacional;

Orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;

Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e eventual;

Prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais;

Lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos;

Organizar o cadastro fiscal, orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;

Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita;

Estudar a legislação básica, integrar grupos operacionais;

Dar parecer sobre os pedidos de isenção ou anistia;

Sugerir e assessorar o Poder Executivo na criação, implantação e desenvolvimento da política de receitas ao erário público municipal decorrente das diversas formas de tributos;

Realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais.

OBS: O serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimentos ou casas de diversões, em eventos sujeitos ao controle e vistoria do fiscal e de política administrativa.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos.

Instrução: Curso Superior em Direito ou Ciências Contábeis.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

CARGO: CP05 - FISCAL

PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;

Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle de postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos.

Instrução: Ensino Médio completo;

Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

CARGO: CP06 - OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO: 5

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

Exemplo de Atribuições: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: 1º Grau Incompleto;

Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: CP07 - OPERÁRIO

PADRÃO: "1 - OP"

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicilio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento entrega pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e ao trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Dispensado;

Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos braçais;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: CP08 - PSICÓLOGO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

Dar atendimento psicológico através de consultas e acompanhamento psicológico, emitir relatórios, fazer encaminhamentos quando necessário;

Atender aos funcionários municipais bem como seus dependentes;

Atender os escolares das escolas municipais indicados pela Secretária de Educação e Cultura;

Atender todos os encaminhamentos feitos pela Secretaria da Saúde e Serviço Social;

Emitir relatórios, parecer, laudos, encaminhamento para outros Profissionais, executar tarefas afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos;

Instrução: Curso Superior em Psicologia.

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

CARGO: CP09 - TÉCNICO AGRÍCOLA

PADRÃO: 8

ATRIBUIÇÕES:

Executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário, industrial, comercial e turístico do município;

Coletar dados sobre a produção agropecuária do município e da região;

Recolher amostras de solo para exames e mapeamento;

Promover programas de distribuição de sementes e fertilizantes;

Efetuar levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmicos, a lavoura, elaborando instruções e avisos aos agricultores;

Promover exposições e feiras;

Dar apoio aos programas conveniados;

Realizar outras atividades afins;

Exercer atividades na Escola Agrícola do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: 18 anos completos;

Instrução: 2º grau completo.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

CARGO: CP10 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PADRÃO: 8

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa.

Exemplos de Atribuições: Supervisionar os serviços fazendários do município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: 2º grau completo com habilitação legal para o exercício da profissão;

Idade: 18 anos completos.

Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.

CARGO: CP11 - ZELADOR

PADRÃO: 1

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: zelar os prédios da Administração Municipal, as unidades de recreação, as escolas municipais, promovendo a perfeita conservação dos mesmos; adotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal.

Exemplos de Atribuições: inspecionar as dependências das instalações dos prédios municipais verificando suas necessidades de limpeza, reparos; executar os serviços de manutenção geral; zelar unidades de recreação onde se praticam jogos recreativos; ter sob sua guarda, materiais destinados as competições esportivas; conservar canchas, aparelhos e objetos destinados a recreação pública; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; manter em bom estado de conservação os prédios das escolas municipais; executar pequenos consertos; manter controle de todo material sob sua responsabilidade, comunicando qualquer alteração com os mesmos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de trabalho; uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: 1º grau incompleto;

Habilitação Profissional: experiência comprovada no trato com o público;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.

CARGO: CP12 - PROCURADOR

PADRÃO: 11

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o assessor Jurídico do Município, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.

Exemplos de Atribuições: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretário e Chefes de Repartições, emitindo parecer, quando municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização, estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações, em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados, relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, efetivar a cobrança amigável ou judicial da Divida Ativa; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga-Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação: Legal para o exercício da profissão (Registro na OAB);

Escolaridade: Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais;

Idade: 18 anos completos.

RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.

CARGO: CP13 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PADRÃO 8

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos deveres: Implantar executar e manter sistemas informatizados de softwares, instalação configuração e montagem de computadores e seus periféricos. Manter os suprimentos adequados para o trabalho, confidencialidade e segurança.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Definidas na Lei 1363 - Estatuto do Servidor Público Municipal. Carga-Horária: 40 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Informática ou experiência mínima de 02 anos na Área comprovados.

IDADE: 18 anos completos.

CARGO - PROFESSOR II - (CP14 a CP22): Planejar, executar e controlar a atividade pela qual é responsável, a partir do Plano Global da Escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga-Horária: 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Superior. Licenciatura Plena em Área Específica, até a data da Posse.

IDADE: 18 anos completos.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO 09

ATRIBUIÇÕES:

Dar atendimento em conjunto com a Secretaria da Saúde e Serviço Social; fazer contatos, encaminhar e acompanhar doentes em baixas hospitalares, dentro e fora do município; ter um controle da população carente do município; acompanhar e ajudar a desenvolver programas de atendimento aos sociais; emitir laudo técnico, ajudar nas prestações de contas dos programas sociais, executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga-Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Curso Superior de Assistente Social.

RECRUTAMENTO: Edital de Concurso Público.

8 DAS PROVAS

8.1 A prova teórico-objetiva, de cada cargo em concurso, será constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - anexo I, deste Edital. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

8.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

8.3 Para os cargos de Professor II (CP14 a CP22), APROVADOS NA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8.4 Para os cargos de Motorista (CP03), Operador de Máquinas (CP06) e Operário (CP07), APROVADOS NA PROVA TEÓRICO/OBJETIVA, haverá Prova Prática de CARÁTER ELIMINATÓRIO. Os critérios de avaliação, desta prova, estão explicitados no anexo I, deste Edital.

8.5 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

9.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos em concurso será realizada no dia 07 de outubro de 2007, domingo, das 8h30min às 11h30min em Escola(s) da cidade de Tapes. O(s) local(is) serão divulgados no site www.ulbra.br, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data de sua aplicação. Em hipótese alguma serão dadas informações por telefone. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento hábil de identidade que originou a inscrição, com foto recente e que mereça fé pública, nos termos do item 3.5.

9.3 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto recente que permita o reconhecimento do candidato.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento de identidade (item 3.5), caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

9.5 Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas, o candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

9.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

9.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de quaisquer máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A ULBRA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9.8 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 (uma) hora do seu início.

9.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida, levando consigo o caderno de provas.

9.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

9.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

9.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas, ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

9.14 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

(A) se tornar culpado por incorreção, ou descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

(B) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

(C) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

10 DA AVALIAÇÃO, E DA APROVAÇÃO DOS CARGOS EM CONCURSO

10.1 A prova teórico-objetiva, de todos os cargos em concurso, será constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - anexo I do presente Edital.

10.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

10.3 A pontuação final (grau final) de todos os candidatos, aos cargos em concurso, será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.4 Provas e avaliação dos cargos de nível superior: CP04 - Fiscal Tributário, CP08 - Psicólogo, CP12 - Procurador e CP23 - Assistente Social. (Exceto para os cargos de Professor II (CP14 a CP22)

(A) Língua Portuguesa: 20 questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) questões - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 50 (cinqüenta) pontos.

(B) Conhecimentos Específicos: 20 questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) questões - 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 50 (cinqüenta) pontos.

10.4.1 Considerar-se-á APROVADO, nos Concursos CP04, CP08, CP12 e CP23, o candidato que obtiver, NO MÍNIMO, 60 (sessenta) pontos no seu grau final, obtido pela soma dos pontos das provas (A) e (B) e o mínimo de acertos exigido em cada uma das provas (50%, cinqüenta por cento). O candidato que não alcançar este número mínimo de pontos, em cada uma das provas, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.5 PROVAS E AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR II - CP14 a CP22:

(A) Língua Portuguesa: 20 questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) questões = 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2 (dois) pontos. Pontuação máxima desta prova 40 (quarenta) pontos.

(B) Conhecimentos Específicos: 20 questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) questões = 50% (cinqüenta por cento); cada questão valendo 2 (dois) pontos. Pontuação máxima desta prova 40 (quarenta) pontos.

10.5.1 Considerar-se-á APROVADO, nos Concursos CP14 a CP22, o candidato que obtiver, NO MÍNIMO, 50 (cinqüenta) pontos no seu grau final, obtido pela soma dos pontos das provas (A) e (B) e o mínimo de acertos exigido em cada uma das provas (50%, cinqüenta por cento). O candidato que não alcançar este número mínimo de pontos, em cada uma das provas, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

PORTANTO, OS CANDIDATOS NESTA ETAPA DO CONCURSO, PODERÃO OBTER A PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 80 (OITENTA) PONTOS.

10.5.2 PROVA DE TÍTULOS EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR II - CP14 a CP22:

Serão chamados para a Prova de Títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIA, os candidatos que forem aprovados nas provas teórico-práticas, (A) e (B), ou seja, que satisfazem as condições do item 10.5.1, deste Edital. A PROVA DE TÍTULOS será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, cujos critérios de avaliação estão colocados no Anexo II, deste Edital. Ao grau final obtido nas provas teórico-objetivas, serão somados até 20 (vinte) pontos obtidos nesta Prova, totalizando, desta maneira, a pontuação final dos candidatos a esse cargo.

10.6 PROVAS E AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO: CP05 - Fiscal, CP09 - Técnico Agrícola, CP10 - Técnico em Contabilidade e CP13 - Técnico em Informática:

(A) Língua Portuguesa: 20 (vinte) questões - eliminatória - mínimo de acertos 10 (dez) questões - 50% (cinqüenta por cento) - cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 50 (cinqüenta) pontos;

(B) Matemática: 10 (dez) questões - eliminatória - mínimo de acertos 5 (cinco) questões - 50% (cinqüenta por cento) - cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos;

(C) Legislação Municipal: 10 (dez) questões - eliminatória - mínimo de acertos 5 (cinco) questões 50% (cinqüenta por cento) - cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos.

10.6.1 Considerar-se-á APROVADO, nos Concursos CP05, CP09, CP10 e CP13, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos no seu grau final, obtido pela soma dos pontos das provas (A), (B) e (C) e o mínimo de acertos exigidos em cada uma das provas (50%, cinqüenta por cento). O candidato que não alcançar este número mínimo de pontos, em cada uma das provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.7 PROVAS E AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE 1º GRAU COMPLETO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO) e 1º GRAU INCOMPLETO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, 4ª série concluída): CP01, CP02, CP03, CP06, CP07 e CP11:

(A) Língua Portuguesa: 20 (vinte) questões - eliminatória - número mínimo de acertos 10 (dez) questões - 50% (cinqüenta por cento) - cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 50 (cinqüenta) pontos;

(B) Matemática:10 (dez) questões - eliminatória - número mínimo de acertos 05 (cinco) questões - 50% (cinqüenta por cento) - cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos.

(C) Legislação Municipal:10 (dez) questões) - eliminatória - número mínimo de acertos 05 (cinco) questões - 50% (cinqüenta por cento) - cada questão valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Pontuação máxima desta prova 25 (vinte e cinco) pontos.

10.7.1 Considerar-se-á APROVADO, nos Concursos CP01, CP02, CP03, CP06, CP07 e CP11, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos no seu grau final, obtido pela soma dos pontos das provas (A),(B) e (C) e o mínimo de acertos exigidos em cada uma das provas (50%, cinqüenta por cento). O candidato que não alcançar este número mínimo de pontos, em cada uma das provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

10.8 PROVA PRÁTICA: EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE CP03 - MOTORISTA, CP06 - OPERADOR DE MÁQUINAS e CP07 - OPERÁRIO

Ocorrerá Prova Prática para os cargos CP03, CP06 e CP07, de caráter eliminatório. O candidato será avaliado pelas condições apto ou inapto para o cargo pretendido, pela Comissão Examinadora. Os critérios de avaliação desta Prova Prática estão explicitados no anexo I, deste Edital.

11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

11.1 Todos os resultados do Concurso serão divulgados oficialmente pelo site www.ulbra.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes.

11.2 O candidato poderá interpor recurso:

(A) Referente às inscrições não homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de Edital de homologação das inscrições na internet (www.ulbra.br).

(B) Referente às questões da Prova Teórico-objetiva, de qualquer cargo em Concurso, e aos seus gabaritos, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de divulgação dos gabaritos de todos os cargos em Concurso, na internet (www.ulbra.br) e no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes.

(C) Referente aos resultados das provas teórico-objetivas, de qualquer cargo em Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital dos seus resultados, na internet (www.ulbra.br) e no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes.

(D) Referente aos resultados da Prova de Títulos, exclusivamente para os cargos de Professor, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil da publicação dos seus resultados, na internet (www.ulbra.br) e no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes.

(E) Referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

11.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e encaminhado através do site www.ulbra.br, conforme formulário específico disponibilizado.

11.4 O Recurso deverá conter:

(A) Nome completo, número de inscrição, número e nome do cargo em Concurso do candidato;

(B) Objeto do pedido de recurso;

(C) Exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, conforme item 11.2, deste Edital.

11.5 Não serão considerados os recursos formulados fora de prazo ou que não contenham os elementos indicados no item 11.4 deste Edital.

11.6 Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou outros serviços de postagem.

11.7 Na hipótese de anulação de questões da prova teórico-objetiva, de algum cargo em Concurso, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se houver alteração de algum gabarito, as provas teórico-objetivas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11.8 Não haverá recurso administrativo de reconsideração, sob hipótese alguma.

12 CRITÉRIOS DE DESEMPATE NAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

12.1 No caso dos candidatos obterem idêntico número de pontos na PONTUAÇÃO FINAL, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate a seguir:

12.1.1 Cargos de Nível Superior: (CP04, CP08, CP12 e CP23):

- Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

- Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

- Mais idoso. .

12.1.2 Cargos de Nível Superior Professor II (CP14 a CP22):

- Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

- Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

- Maior pontuação na Prova de Títulos;

- Mais idoso.

12.1.3 Cargos de Nível Médio completo (CP05, CP09, CP10 e CP13):

- Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

- Maior pontuação na prova de Legislação Municipal;

- Maior pontuação na prova de Matemática;

- Mais idoso.

12.1.4 Cargo de Nível Fundamental completo (CP01) e Cargos de Nível Fundamental Incompleto (CP02, CP03, CP06, CP07 e CP11)

- Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

- Maior pontuação na prova de Legislação Municipal;

- Maior pontuação na prova de Matemática;

- Mais idoso.

12.2 Na hipótese de persistir o empate, em qualquer cargo em Concurso, na classificação final de quaisquer candidatos, haverá SORTEIO PÚBLICO, que será realizado nas dependências da ULBRA.

12.2.1 Será dada publicidade do dia de sua realização.

13 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

13.1 O candidato aprovado e classificado, em qualquer cargo em Concurso, ao ser convocado para a realização da avaliação médica de admissão, sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES, no surgimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos citados no item 3.2, letras de (A) a (G), deste Edital.

13.2 Cumprir todas as exigências deste Edital.

13.3 O candidato, aprovado e classificado, no surgimento de vaga, em qualquer cargo em Concurso, apresentar-se-á para sua ADMISSÃO às suas próprias expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES em relação à sua moradia, a qualquer tempo, durante ou mesmo após a nomeação.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição a esse Processo Seletivo implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

14.2 As alterações de endereço do candidato devem ser atualizadas no site www.ulbra.br - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tapes, em toda a realização do Processo Seletivo Público, sob pena de não sendo encontrado, ser o candidato excluído do evento.

14.3 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações, no pagamento da taxa de inscrição e nos documentos apresentados pelos candidatos, ainda que verificadas posteriormente, tornarão nula a sua inscrição em qualquer momento do Processo Seletivo Público.

14.4 Os Editais referentes ao presente Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes e no site www.ulbra.br. O Extrato do Edital de Abertura será divulgado em jornal local de Tapes. Todas as provas, dos Cargos em Concurso, serão realizadas em Escola(s) da cidade de Tapes, conforme Cronograma Oficial do Evento, no dia 07 de outubro de 2007, domingo, das 8h30min às 11h30min. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência.

14.5 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPES reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas, respeitado o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público.

14.6 O Processo Seletivo Público terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados finais, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tapes.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ad referendum do Prefeito Municipal de Tapes.

Tapes, 16 de agosto de 2007

PREFEITO MUNICIPAL DE TAPES

Anexo I - Programas e Bibliografias

I - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1 LÍNGUA PORTUGUESA: CP04 - Fiscal Tributário, CP08 - Psicólogo, CP12 - Procurador, Professor II - (CP14 a CP22) e Assistente Social (CP23):

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto;

1.2 Estruturação do texto;

1.3 Idéias principais e secundárias;

1.4 Relação entre idéias;

1.5 Idéia central e intenção comunicativa;

1.6 Recursos de argumentação;

1.7 Informações implícitas.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto;

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto;

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos lingüísticos

3.1 Ortografia: sistema oficial vigente;

3.2 Relações entre fonemas e grafias;

3.3 Acentuação gráfica;

3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais;

3.5 Vozes verbais e sua conversão;

3.6 Concordância nominal e verbal;

3.7 Regência nominal e verbal;

3.8 Emprego do acento indicativo de crase;

3.9 Colocação de termos e orações no período;

3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos;

3.11 Equivalência e transformação de estruturas;

3.12 Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 43. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 1997.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11. ed São Paulo: Ática, 1996.

CP04 Fiscal Tributário - Prova de Conhecimentos Específicos

A) Programa de Direito

I Direito Constitucional

1. A Constituição de 1988: dos princípios, direitos e garantias fundamentais.

2. Os Remédios Constitucionais: O mandado de segurança (A Lei n.º 1.533/51 as liminares e a legislação extravagante; As Súmulas do Supremo Tribunal Federal).

3. A ação popular.

4. A organização do Estado e a organização dos Poderes.

5. A Administração Pública: princípios, normas constitucionais sobre a organização administrativa e sobre o Servidor Público.

6. As funções essenciais à Justiça.

7. A defesa do Estado e das instituições democráticas.

8. A tributação e o orçamento.

9. A ordem social.

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 31. ed. Saraiva, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

II Direito Administrativo

1 Administração Pública: conceito, princípios e regime jurídico administrativo.

2 Direito Administrativo: conceito, fontes e evolução.

3 Organização administrativa: administração pública direta e indireta; Autarquias e fundações; Empresas públicas e sociedades de economia mista; Serviços Sociais autônomos.

4 Ato administrativo: conceito, elementos, atributos; nulidades e sanatória; extinção e desfazimento; classificação, espécies e exteriorização; atos vinculados e atos discricionários; mérito; uso e abuso do poder.

5 Procedimento administrativo.

6 Contrato administrativo: conceito e características, cláusulas exorbitantes; garantias, formalização; execução, alteração, inexecução e rescisão. Sanções administrativas.

7 Licitação: Conceito, objeto, finalidades, princípios, dispensa e inexigibilidade. Modalidades, procedimentos e fases; revogação e anulação, recursos administrativos e judiciais.

8 Serviços Públicos: conceitos; delegação: concessão, permissão e autorização; Disciplina legal (inteligência): Leis Federais n.º 8.987/95, n.º 9.074/95 e n.º 9.277/96.

9 Domínio Público: bens públicos: conceito, classificação e espécies; aquisição, utilização e alienação; domínio terrestre, hídrico e aéreo e proteção ambiental.

10 Intervenção na Propriedade: Fundamentos; Função social da propriedade; Desapropriação e desapropriação indireta; Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória.

11 Lei 1363, de 02 de dezembro de 1991 - Estatuto do Funcionário Público Municipal de Tapes.

12 Lei Orgânica do Município de Tapes, de 03 de abril de 1990.

13 Controle da Administração: Controle exercido pela própria Administração; Controle legislativo. Os Tribunais de Contas; controle judicial; Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. Lei da improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92).

14 Responsabilidade Civil da Administração: Extensão (Art. 37, § 6º da CF); Reparação do dano.

15 Contratos de Concessão: Conceito. Características. Serviço adequado. Equilíbrio econômico-financeiro. Encargos do poder concedente e do Concessionário. Intervenção e Extinção da concessão. Competências do órgão regulador. Posição do usuário de serviço público.

16 Intervenção estatal na propriedade.

17 Responsabilidade Civil do Estado.

Bibliografia

AMARAL, Antonio Carlos Cintra do. Concessão de Serviços Públicos. Malheiros Editores, São Paulo: 1996.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed. Rio de Janeiro: Aide Editora, 2005.

TOLOSA FILHO, Benedicto de. Pregão - Uma Nova Modalidade de Licitação. Editora Forense, Rio de Janeiro: 2003.

Lei Federal n°. 8.666 de 21.6.93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n° 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 - Licitações e Contratações na Administração Pública.

Lei Federal nº. 8.987/95 e a Lei Estadual nº. 10.086/94 - Concessões e Permissões no Serviço Público.

Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui a modalidade de licitação denominada Pregão.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

III Direito Civil

1. Pessoas: pessoas naturais, personalidade e capacidade. Domicílio.

2. Pessoas jurídicas: disposições gerais, classificação, características.

3. Contratos.

4. A obrigação de indenizar: responsabilidade civil.

5. Direito de propriedade. Posse.

6. Responsabilidade Civil: Conceito; Dever jurídico originário e sucessivo; Obrigação e responsabilidade; Responsabilidade extracontratual objetiva; Modalidades do risco; Tratamento do novo código civil; Responsabilidade pelo fato das coisas; Responsabilidade contratual; Excludentes da responsabilidade extracontratual.

7. Direito do Consumidor: Princípios informativos; fornecedor e consumidor; produto e serviço - conceitos; Direitos básicos do consumidor; Vício e defeito - Distinção; Responsabilidade civil nas relações de consumo; Responsabilidade civil pelo fato do serviço; Pressupostos e excludentes.

8. Contratos: Classificação dos contratos; interpretação dos contratos; Contratos bilaterais; Contratos em espécie, compra e venda, doação, locação, empreitada, mandato, mútuo, depósito.

9. Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência; Validade; Eficácia e vigor das normas; Integração normativa; Aplicação de normas no tempo e no espaço; Conflito de normas no tempo e no espaço.

Bibliografia

DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2005, v.7.

FILHO, Sérgio Cavaliere. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2005.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.

PINHO MACHADO, Guilherme. Responsabilidade Civil do Estado e Intervenção no Direito de propriedade. Porto Alegre: Editora Nova Prova, 2004.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2005, v.1.

__________________. Direito Civil. Obrigações. São Paulo: Atlas, 2005, v.2.

__________________. Direito Civil. Contratos. São Paulo: Atlas, 2005, v.3.

__________________.Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2005, v.4.

Código Civil Brasileiro.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

IV Direito Tributário

1. O Direito Tributário: Denominação; Natureza Jurídica; Conceito; Autonomia; Relações com outras disciplinas jurídicas; Codificação.

2. As Fontes do Direito Tributário: Fontes materiais; Fontes formais; Fontes principais; Fontes secundárias.

3. Os Tributos: Conceito de tributo; Natureza Jurídica; Classificação; Os impostos; As taxas; A contribuição de melhoria; O empréstimo compulsório; As contribuições parafiscais.

4. A Legislação Tributária: Estrutura de legislação tributaria; A vigência no espaço e no tempo; A aplicação da legislação tributária; A interpretação da legislação tributária; A integração da legislação tributária.

5. A Obrigação Tributária: Relação jurídica; Noção de obrigação; A obrigação tributária; O fato gerador e suas peculiaridades; O sujeito ativo; O sujeito passivo; A responsabilidade tributária; A responsabilidade por infrações à legislação tributária.

6. O Crédito Tributário: Noção geral de crédito; Conceito; A constituição do crédito tributário; Natureza Jurídica; O lançamento tributário; Conceito; Natureza Jurídica; Efeitos; Modalidades; Suspensão da exigibilidade do crédito tributário; Extinção do crédito tributário; Exclusão do crédito tributário; Garantias e privilégios do crédito tributário.

7. A Administração Tributária: Estrutura da administração fazendária; A fiscalização; A dívida ativa; As certidões negativas.

8. O Sistema Tributário Brasileiro: Noção de sistema; O poder de tributar; A competência tributária; As limitações constitucionais ao poder de tributar; Os princípios jurídicos da tributação; A discriminação das receitas tributárias.

9. O Ilícito Tributário: As infrações tributárias; Os crimes contra a ordem tributária; A evasão; A elisão.

10. O Contencioso Tributário: O processo tributário administrativo; O processo tributário judicial.

Bibliografia

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2005.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

AVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

COELHO, Sacha Calman Navarro. Comentários à Constituição de 1988 - Sistema Tributário. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

VALERIO, Walter Paldes. Programa de Direito Tributário - parte especial. Ed. Sulina, 13. ed; Porto Alegre: 2000.

Código Tributário Nacional.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Lei nº 8.906/94./ - Código de Ética e Disciplina./ - Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94.

B) Programa de Contabilidade

1 Contabilidade Geral

Patrimônio. Plano de Contas. Escrituração. Demonstrações Financeiras de acordo com a Lei 6404/76.

2 Auditoria

Fundamentos de Auditoria. Objeto de Auditoria. Objeto da Auditoria. Técnicas de Auditoria e Execução da Auditoria.

3 Análise das Demonstrações Financeiras

Análise das Demonstrações Financeiras. Índice de Estrutura Patrimonial. Índices de Rotatividade. Índices de Rentabilidade. Índices de Liquidez. Análise Vertical e Horizontal.

4 Contabilidade Pública

Serviço Público e Administração Pública. Contabilidade Pública. Regimes Contábeis. Orçamento Público. Receita e Despesa Pública. Restos a Pagar. Dívida Pública. Patrimônio Público. Créditos Adicionais. Levantamento de Balanços.

BIBLIOGRAFIA

ARAÚJO, Inaldo e Arruda, Daniel. Contabilidade Pública - da teoria a prática. São Paulo: Saraiva, 2004.

ATTIE, William. Auditoria - conceitos e aplicações. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

BASSO, Irani Paulo. Contabilidade Geral Básica. 3.ed. Ijuí: Unijuí, 2005.

CAVALHEIRO, Jader Branco. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. Porto Alegre: CRC/RS, 2005.

CRUZ, Flávio da (Coord). (2001). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. São Paulo: Atlas, 2001.

IUDICIBUS et al. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e prática. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

LIMA, Diana Vaz de e Castro, Róbison Gonçalves de. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 2.ed. São Paulo: Atlas,2003.

REIS, Arnaldo. Demonstrações Contábeis - estrutura e análise. São Paulo: Saraiva, 2003.

Constituição da República Federativa do Brasil. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2005

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 9. ed. Atualizada. Promulgada em outubro 1989. Livraria do Advogado.

Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Manuais de Legislação Atlas. 25.ed. São Paulo: Atlas,2003.

Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades por Ações. 30.ed.São Paulo: Atlas, 2003.

Tribunal de Contas do Estado. Relatório e Parecer Técnico sobre as Contas do Governo do Estado. Exercício 2004. www.tce.rs.gov.br.

CP08 PSICÓLOGO - Prova de Conhecimentos Específicos

1. Psicopatologia.

2. Psicodinâmica.

3. Intervenções psicológicas individuais e grupais.

4. Desenvolvimento Interpessoal - Treinamento em Grupo: educação de laboratório; treinamento, terapia e desenvolvimento; competência interpessoal; a janela de Johari; a importância do feedback nas relações interpessoais, estilos pessoais de atuação; novas perspectivas de motivação, funcionamento e desenvolvimento do grupo, interação no grupo: tarefa e emoção; participação no grupo; energia no grupo: tensão e conflito interpessoal; mudanças no grupo; desenvolvimento interpessoal, gerencial e organizacional; orientação; observação e avaliação.

5. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico.

6. Análise institucional.

7. Políticas de Saúde Mental.

8. Saúde coletiva: educação e grupos sociais, princípios fundamentais da atenção à saúde.

9. Teorias da personalidade: introdução à teoria da personalidade, a perspectiva psicanalítica, a perspectiva sociopsicanalítica, a perspectiva dos traços, a perspectiva da aprendizagem, a perspectiva da aprendizagem cognitiva social, a perspectiva humanista.

10. Teorias do desenvolvimento.

11. Terapia Cognitiva com crianças e adolescentes.

12. Ética profissional.

Bibliografia

BEE, Helen - O Ciclo Vital. Ed. Artes Médicas. Porto Alegre: 1977.

CLONINGER, Susan C. Teorias da Personalidade. Ed. Martins Fontes. São Paulo: 1999.

FADIMAN, James e FRAGER, Robert. Teorias da Personalidade. Editora Harbra. São Paulo: 1979.

GABBARD, G. O. Psiquiatria Dinâmica. 2.ed. Porto Alegre: Artmed. (Capítulos 1 a 12). 1998.

FRIEDBERG, Robert D. E MCCLURE, Jéssica M. A prática clínica de Terapia Cognitiva com Crianças e Adolescentes. Ed. Artmed. Porto Alegre: 2004.

MOSCOVICI, Felá. Desenvolvimento Interpessoal - Treinamento em Grupo. Ed. José Olympio, Rio de Janeiro: 2002.

Código de ética profissional dos psicólogos. Brasília. 2000.

Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 - Regulamenta a profissão de psicólogo.

Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde (art. 196 a 200) ; Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I - Da Educação (art. 205 a 214) e Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (art. 226 a 230).

Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 1989. Título VII - Da Segurança Social. Capítulo II - Da Educação, da Cultura, do Desporto, da Ciência e Tecnologia, da Comunicação Social e do Turismo, Seção I - Da Educação (art. 196 a 219); Capítulo III - Da Saúde e do Saneamento Básico, Seção I - Da Saúde (art. 241 a 246) e Capítulo V - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios e da Defesa do Consumidor, Seção I - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (art. 260 a 263).

CP12 Procurador - Prova de Conhecimentos Específicos

I Direito Constitucional

1. A Constituição de 1988: dos princípios, direitos e garantias fundamentais.

2. Os Remédios Constitucionais: O mandado de segurança (A Lei n.º 1.533/51 as liminares e a legislação extravagante; As Súmulas do Supremo Tribunal Federal).

3. A ação popular.

4. A organização do Estado e a organização dos Poderes.

5. A Administração Pública: princípios, normas constitucionais sobre a organização administrativa e sobre o Servidor Público.

6. As funções essenciais à Justiça.

7. A defesa do Estado e das instituições democráticas.

8. A tributação e o orçamento.

9. A ordem social.

Bibliografia

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 31. ed. Saraiva, 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

II Direito Administrativo

1 Administração Pública: conceito, princípios e regime jurídico administrativo.

2 Direito Administrativo: conceito, fontes e evolução.

3 Organização administrativa: administração pública direta e indireta; Autarquias e fundações; Empresas públicas e sociedades de economia mista; Serviços Sociais autônomos.

4 Ato administrativo: conceito, elementos, atributos; nulidades e sanatória; extinção e desfazimento; classificação, espécies e exteriorização; atos vinculados e atos discricionários; mérito; uso e abuso do poder.

5 Procedimento administrativo.

6 Contrato administrativo: conceito e características, cláusulas exorbitantes; garantias, formalização; execução, alteração, inexecução e rescisão. Sanções administrativas.

7 Licitação: Conceito, objeto, finalidades, princípios, dispensa e inexigibilidade. Modalidades, procedimentos e fases; revogação e anulação, recursos administrativos e judiciais.

8 Serviços Públicos: conceitos; delegação: concessão, permissão e autorização; Disciplina legal (inteligência): Leis Federais n.º 8.987/95, n.º 9.074/95 e n.º 9.277/96.

9 Domínio Público: bens públicos: conceito, classificação e espécies; aquisição, utilização e alienação; domínio terrestre, hídrico e aéreo e proteção ambiental.

10 Intervenção na Propriedade: Fundamentos; Função social da propriedade; Desapropriação e desapropriação indireta; Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória.

11 Controle da Administração: Controle exercido pela própria Administração; Controle legislativo. Os Tribunais de Contas; controle judicial; Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. Lei da improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92).

12 Responsabilidade Civil da Administração: Extensão (Art. 37, § 6º da CF); Reparação do dano.

13 Contratos de Concessão: Conceito. Características. Serviço adequado. Equilíbrio econômico-financeiro. Encargos do poder concedente e do Concessionário. Intervenção e Extinção da concessão. Competências do órgão regulador. Posição do usuário de serviço público.

14 Intervenção estatal na propriedade.

15 Responsabilidade Civil do Estado.

16 Lei 1363, de 02 de dezembro de 1991 - Estatuto do Funcionário Público Municipal de Tapes.

17 Lei Orgânica do Município de Tapes, de 03 de abril de 1990.

Bibliografia

AMARAL, Antonio Carlos Cintra do. Concessão de Serviços Públicos. Malheiros Editores, São Paulo: 1996.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed. Rio de Janeiro: Aide Editora, 2005.

TOLOSA FILHO, Benedicto de. Pregão - Uma Nova Modalidade de Licitação. Editora Forense, Rio de Janeiro: 2003.

Lei Federal n°. 8.666 de 21.6.93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n° 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 - Licitações e Contratações na Administração Pública.

Lei Federal nº. 8.987/95 e a Lei Estadual nº. 10.086/94 - Concessões e Permissões no Serviço Público.

Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui a modalidade de licitação denominada Pregão.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

III Direito Civil

1. Pessoas: pessoas naturais, personalidade e capacidade. Domicílio.

2. Pessoas jurídicas: disposições gerais, classificação, características.

3. Contratos.

4. A obrigação de indenizar: responsabilidade civil.

5. Direito de propriedade. Posse.

6. Responsabilidade Civil: Conceito; Dever jurídico originário e sucessivo; Obrigação e responsabilidade; Responsabilidade extracontratual objetiva; Modalidades do risco; Tratamento do novo código civil; Responsabilidade pelo fato das coisas; Responsabilidade contratual; Excludentes da responsabilidade extracontratual.

7. Direito do Consumidor: Princípios informativos; fornecedor e consumidor; produto e serviço - conceitos; Direitos básicos do consumidor; Vício e defeito - Distinção; Responsabilidade civil nas relações de consumo; Responsabilidade civil pelo fato do serviço; Pressupostos e excludentes.

8. Contratos: Classificação dos contratos; interpretação dos contratos; Contratos bilaterais; Contratos em espécie, compra e venda, doação, locação, empreitada, mandato, mútuo, depósito.

9. Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência; Validade; Eficácia e vigor das normas; Integração normativa; Aplicação de normas no tempo e no espaço; Conflito de normas no tempo e no espaço.

Bibliografia

DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2005, v.7.

FILHO, Sérgio Cavaliere. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2005.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.

PINHO MACHADO, Guilherme. Responsabilidade Civil do Estado e Intervenção no Direito de propriedade. Porto Alegre: Editora Nova Prova, 2004.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2005, v.1.

__________________. Direito Civil. Obrigações. São Paulo: Atlas, 2005, v.2.

__________________. Direito Civil. Contratos. São Paulo: Atlas, 2005, v.3.

__________________.Direito Civil. Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2005, v.4.

Código Civil Brasileiro.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

IV Direito Tributário

1. O Direito Tributário: Denominação; Natureza Jurídica; Conceito; Autonomia; Relações com outras disciplinas jurídicas; Codificação.

2. As Fontes do Direito Tributário: Fontes materiais; Fontes formais; Fontes principais; Fontes secundárias.

3. Os Tributos: Conceito de tributo; Natureza Jurídica; Classificação; Os impostos; As taxas; A contribuição de melhoria; O empréstimo compulsório; As contribuições parafiscais.

4. A Legislação Tributária: Estrutura de legislação tributaria; A vigência no espaço e no tempo; A aplicação da legislação tributária; A interpretação da legislação tributária; A integração da legislação tributária.

5. A Obrigação Tributária: Relação jurídica; Noção de obrigação; A obrigação tributária; O fato gerador e suas peculiaridades; O sujeito ativo; O sujeito passivo; A responsabilidade tributária; A responsabilidade por infrações à legislação tributária.

6. O Crédito Tributário: Noção geral de crédito; Conceito; A constituição do crédito tributário; Natureza Jurídica; O lançamento tributário; Conceito; Natureza Jurídica; Efeitos; Modalidades; Suspensão da exigibilidade do crédito tributário; Extinção do crédito tributário; Exclusão do crédito tributário; Garantias e privilégios do crédito tributário.

7. A Administração Tributária: Estrutura da administração fazendária; A fiscalização; A dívida ativa; As certidões negativas.

8. O Sistema Tributário Brasileiro: Noção de sistema; O poder de tributar; A competência tributária; As limitações constitucionais ao poder de tributar; Os princípios jurídicos da tributação; A discriminação das receitas tributárias.

9. O Ilícito Tributário: As infrações tributárias; Os crimes contra a ordem tributária; A evasão; A elisão.

10. O Contencioso Tributário: O processo tributário administrativo; O processo tributário judicial.

Bibliografia

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2005.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

AVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

COELHO, Sacha Calman Navarro. Comentários à Constituição de 1988 - Sistema Tributário. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

VALERIO, Walter Paldes. Programa de Direito Tributário - parte especial. Ed. Sulina, 13. ed; Porto Alegre: 2000.

Código Tributário Nacional.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ed. Atualizada.

CÓDIGO DE ÉTICA E ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Lei nº 8.906/94./ - Código de Ética e Disciplina./ - Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94.

CP14 a CP22 PROFESSOR II - Prova de Conhecimentos Específicos

1. Conhecimentos Gerais

As relações entre educação e cultura; conhecimento e educação; política e sociedade; processos educativos e cultura escolar; dimensões políticas da educação; o aluno e suas aprendizagens; a escola e a cidadania; educação e modernidade.

Bibliografia

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1981.

FREIRE, Paulo e MACEDO, Donaldo. Alfabetização: leitura do Mundo leitura da palavra. São Paulo: Paz e terra, 1990.

GÓMEZ-GRANELL, Carmen e VILA, Ignácio (org.). A cidade como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003.

IMBERNÖN, Francisco. A educação no século XXI. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MAAR, Wolfgang Leo. O que é política. São Paulo: Brasiliense, 1982.

SACRISTÁN, José Gimeno. O aluno como invenção. Porto Alegre: Artmed, 2005.

2. Didática

Conceito de Educação: perspectiva social e individual.

Conceito de Professor: postura; responsabilidade; dignidade.

Projeto de Ensino-Aprendizagem: planejamento interdisciplinar.

Avaliação Emancipatória.

Bibliografia

BECKER, Fernando. Educação e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: ArtMed, 2001.

COLL, César et al. Os conteúdos na reforma do ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

FAZENDA, Ivani Catarina A. Interdisciplinaridade: um projeto em parceria. 3.ed. São Paulo: Loyola, 1995.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. São Paulo: Libertad, 2001.

_______. Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo: Libertad, 2002.

ZABALLA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto alegre: ArtMed, 1998.

3. Metodologia

- Os diferentes paradigmas da ciência, seus pressupostos epistemológicos e influências metodológicas na educação

- Função social do ensino e suas implicações didático-pedagógicas.

- Organização do ensino: multidisciplinaridade; interdisciplinaridade; transdisciplinaridade; metadisciplinaridade.

- Métodos globalizados: projetos de trabalho. Blibliografia

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

BUSQUETS, Maria Dolores et al. Temas transversais em educação: base para uma formação integral. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César et al. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. São Paulo: Ática, 1998.

ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Psicologia do Desenvolvimento Psicologia do Desenvolvimento - A criança dos Anos Finais.

O desenvolvimento cognitivo, psico-social, físico e psicomotor da criança de 6 a 12 anos.

Características do pensamento operatório-concreto e das operações formais, de acordo com Piaget.

Bibliografia

BEE, Helen. O ciclo vital. 8. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

COLL, César; Palácios, Jesús & Marchesi, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação: Psicologia Evolutiva. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

DESSEN, Maria Auxiliadora; Costa Jr; Áderson L. e cols. A ciência do desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artes Médicas: 2005.

NEWCOMBE, Nora. Desenvolvimento infantil: abordagem de Mussen. 8. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

PAPALIA, Diane E. & Olds, Sally W. Desenvolvimento humano. 8. ed. Porto Alegre: Artes Médicas: 2005.

5. Políticas Públicas para o setor

a) Constituição Federal (atualizada) - Capítulo da Educação do Art. 205 ao Art. 214;

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96 - Seção III-DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 32,33 e 34;

c) Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental-Parecer CNE/CEB 4/1998 e Resolução CNE/CEB nº 2/ 1998;

d) Estatuto da Infância e da Juventude (ECA) - Lei nº 8.069/1990)- Capítulo IV- Das medidas sócio-educativas Art. 112 ao Art. 125.

Bibliografia

a) Constituição Federal (atualizada) - Capítulo da Educação.

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96.

c) Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental - Parecer CNE/CEB 4/1998 e Resolução CNE/CEB nº 2/ 1998.

d) Estatuto da Infância e da Juventude (ECA) - Lei nº 8.069/1990).

CP23 ASSISTENTE SOCIAL - Prova de Conhecimentos Específicos

1. Legislação

- LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

- SUS - Sistema Único de Saúde.

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- PNI - Política Nacional do Idoso.

- PPD - Política Nacional de Pessoa Portadora de Deficiência.

- Código de Ética do Serviço Social.

2. Família

3. Serviço Social

4. Grupos

5. Saúde

6. Ética

7. Rede Social

8. Interpretação de texto

Bibliografia

BARROSO, M. L. S. Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. São Paulo: Cortez, 2001. p. 24-97.

BRAVO, M. I; MATOS, M. C. Reforma sanitária e projeto ético-político do Serviço Social: elementos para o debate. In: Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2004.

COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma questão possível? São Paulo: Cortez, 2004. p.33-74.

FALEIROS, V. P. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997. p.43-95.

FONSECA, A. M. M. Família e Política de Renda Mínima. São Paulo: Cortez, 2001.

IAMAMOTO, M V. Questão Social e Serviço Social. In: O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Ed. Cortez, 2000. p. 27-42.

LANE, S. T. M. O processo Grupal. In: Psicologia Social: O Homem em Movimento. São Paulo: Brasiliense, 2004.

MARTINELLI, M. L. Serviço Social em Hospital-Escola: Um espaço diferenciado de Ação Profissional. In: Serviço Social e Saúde, Ano 1 - nº 1. Campinas: Unicamp, 2002.

MATOS, M. C. O Debate do Serviço Social na Saúde nos anos 90. In: Serviço Social e Sociedade, nº 74. São Paulo: Cortez, 2003.

MIOTO, R. C; TAMASO. Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e apoio sócio-familiar. In: Política Social, Família e Juventude: Uma questão de direitos. São Paulo: Cortez. 2004.

SAWAIA, B. (Org). As Artimanhas da Exclusão: Análise psico-social e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes, 2004.

SILVA, J. A. P. O papel da Entrevista na prática do Serviço Social. Em Pauta - Cadernos da Faculdade de Serviço Social da UERJ. Rio de Janeiro: 1995.

SOUSA, R. M. S. Controle Social em Saúde e Cidadania. In: Serviço Social e Sociedade, nº 74. São Paulo: Cortez, 2003.

VASCONCELOS, A. M. A Prática do Serviço Social: cotidiano, formação e alternativas na área de saúde. São Paulo: Ed. Cortez, 2002. p.41-94; 413- 494.

____________. Serviço Social e Prática Reflexiva. In: Revista em Pauta. Faculdade de Serviço Social da UERJ, nº 10, Rio de Janeiro: 1995.

BRASIL. Lei Federal 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I (Título II - capítulos I, II, III, IV, V) e Livro II (Título I, II, III, IV, V, VI). Disponível em www.unicef.org/brazil/eca01.htm

BRASIL. Lei da Câmara nº 57, de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Disponível em www.senado.gov.br/web/relatorios/destaques/2003057rf.pdf

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em www.pgt.mpt.gov.br/deficiente/legislacao/dec3298_99.htm

BRASIL. SUS - Sistema Único de Saúde, regulamentado pelas Leis nº. 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº. 8.142/90. Disponível em www.sespa.pa.gov.br/Sus/sus.htm

BRASIL. Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em www.rio.rj.gov.br/smas/loas.pdf

CONSELHO FEDERAL DO SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Disponível em www.cfess.org.br/pdf/legislacao_etica_ cfess.pdf

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL. Coletânea de Leis. Gestão 1999/2002. Porto Alegre.

II - Cargos de Nível MédiO/TÉCNICO COMPLETO: CP05 - Fiscal, CP09 - Técnico Agrícola, CP10 - Técnico em Contabilidade e CP13 - Técnico em Informática.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto

1.1 Compreensão global do texto;

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos;

1.3 Idéias principais e secundárias;

1.4 Elementos de coesão;

1.5 Inferências.

2. Vocabulário

2.1 Significado de palavras e expressões no texto;

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto;

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais);

2.4 Denotação e conotação.

3. Aspectos lingüísticos

3.1 Ortografia: emprego de letras;

3.2 Relações entre fonemas e letras;

3.3 Acentuação gráfica;

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais;

3.5 Concordância nominal e verbal;

3.6 Regência nominal e verbal;

3.7 Crase;

3.8 Processos de coordenação e subordinação;

3.9 Pontuação;

3.10 Nexos;

3.11 Equivalência e transformação de estruturas.

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 43. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 1997.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11. ed. São Paulo: Ática, 1996.

2 MATEMÁTICA

1. Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação);

2. Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas;

3. Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos;

4. Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos;

5. Noções de trigonometria: seno, co-seno, tangente; relações métricas no triângulo retângulo; aplicações (resolução de problemas);

6. Progressões: aritmética e geométrica;

7. Análise Combinatória;

8. Gráficos: gráfico de barras ou colunas, gráfico de segmentos, gráfico de setores, gráfico cartesiano;

9. Álgebra - resoluções de equações de 1° e 2° grau;

10. Noções de geometria analítica; equação da reta e da parábola; função do 1° e 2° grau;

11. Equação exponencial; equação logarítmica.

BIBLIOGRAFIA

BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

DANTE, L. R. Matemática - Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. 1ª à 3ª série - Ensino Médio.

GIOVANI, J. R., BONJORNO, J.R. GIOVANI JR, J. R. Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2° Grau.

PAIVA, M. Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1. Lei 1363, de 02 de dezembro de 1991. (Estatuto do Funcionário Público Municipal de Tapes).

2. Lei Orgânica do Município de Tapes, de 03 de abril de 1990.

III - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: CP01 - Agente Administrativo Auxiliar e NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: CP02 - Auxiliar de Serviços Gerais, CP03 - Motorista, CP06 - Operador de Máquinas, CP07 - Operário e CP11 - Zelador.

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos

1.1 Leitura e compreensão de informações;

1.2 Identificação de idéias principais e secundárias;

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto;

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto;

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos lingüísticos

3.1 Grafia correta de palavras;

3.2 Separação silábica;

3.3 Acentuação gráfica;

3.4 Classe de palavras: substantivos;

3.5 Emprego de verbos regulares nos tempos simples do modo indicativo;

3.6 Noções básicas de concordância nominal e verbal;

3.7 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

BIBLIOGRAFIA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 43. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

NICOLA, José De; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da Língua Portuguesa. São Paulo: 1997.

2 MATEMÁTICA

1. Operações com números naturais;

2. Sistema Monetário;

3. Problemas envolvendo operações básicas;

4. Geometria: reconhecimento de formas básicas;

5. Gráficos de barras e colunas;

6. Frações;

7. Números e operações;

8. Tabelas de freqüências e Gráficos (barras verticais e horizontais): Análise

9. Figuras Geométricas;

10. Medidas de comprimento.

BIBLIOGRAFIA

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. Vivência e Construção: 1ª a 4ª Séries. São Paulo: Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, JÚNIOR GIOVANNI. A Conquista Matemática - 1ª a 4ª Séries. São Paulo: FTD, 2004.

GUELLI, Oscar. Matemática. Nosso Mundo. 1ª a 4ª Séries. São Paulo: Editora Ática, 2003.

IMENES, Luiz Márcio. Matemática Para Todos: 1ª a 4ª Séries. São Paulo: Scipione, 2004.

3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei 1363, de 02 de dezembro de 1991. (Estatuto do Funcionário Público Municipal de Tapes). Somente os Títulos V - Dos Direitos e Vantagens, Título VI - Do Regime Disciplinar e Título VII - Da Seguridade Social do Servidor.

PROVA PRÁTICA: Somente para os cargos CP03 - Motorista, CP06 - Operador de Máquinas e CP07 - Operário.

1. Prova Prática de Motorista e Operador de Máquinas: Serão avaliadas desenvoltura, habilidade, conhecimento, manejo e intimidade do examinando para com o equipamento. Considerar-se-á, pela Banca Examinadora, o candidato apto ou inapto, sem atribuir-lhe nota numérica. Não haverá Recurso Administrativo da prova em questão. PROVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.

2. Prova Prática de Operário: Serão avaliadas no candidato sua habilidade de preparar argamassa, assentar tijolos e reboco; manuseio com madeira (serrar, pregar e esquadrejar); noções de serviços hidro-sanitários (instalação de equipamento). Considerar-se-á, pela Banca Examinadora, o candidato apto ou inapto, sem atribuir-lhe nota numérica. Não haverá Recurso Administrativo da prova em questão. PROVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS: EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR II - (CP14 a CP22)

1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos aprovados nos cargos de Professor II - CP14 a CP22;

2 Os títulos deverão ser encaminhados, via sedex, para a Pró-Reitoria de Unidades Externas, Av. Farroupilha, 8001, Bairro São José, CEP 92425-900 do Campus Central da ULBRA, em Canoas, RS, no período mencionado no cronograma de Eventos, anexo III, deste Edital. Vale a data de postagem do sedex, como comprovação de envio em tempo hábil.

3 Os títulos serão avaliados de acordo com o quadro, deste anexo;

4 Não serão aceitos comprovantes de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros, concluídos após a data de publicação dos aprovados;

5 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados;

6 Não serão aceitos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o presente Edital;

7 Não serão considerados estágios e nem tempo de serviço;

8 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome);

9 O curso que concedeu direito à inscrição no Processo Seletivo Público não será avaliado como título;

10 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo deverão ser enviados, por sedex, as cópias dos títulos autenticadas em Cartório ou validadas, por carimbo, da Prefeitura Municipal de Tapes;

11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo Público;

12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS:

12.1 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela, deste anexo;

12.2 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 1º de janeiro de 1998, com exceção de Especialização, Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena e Licenciatura Curta, com data de conclusão até o prazo estabelecido para o encerramento das inscrições, previsto no anexo III;

12.3 Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira (exceto do Mercosul), somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) ou no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os cursos de Pós-Graduação, Especialização ou MBA (Lato Sensu), deverão ter carga-horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

12.4 Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação e forem requisitos para a conclusão dos mesmos;

13 ALGUNS DOS MOTIVOS DA NÃO VALORIZAÇÃO DOS TÍTULOS:

. prazo de conclusão do curso ou seminário posterior ao dia da publicação dos aprovados;

. sem carga-horária mínima exigida;

. número de títulos ultrapassam o máximo permitido;

. falta de assinatura no documento apresentado;

. não relacionado com as atribuições do cargo;

. utilizado como comprovante de escolaridade ao cargo pretendido;

. outros omissos: decisão da Comissão do Concurso. QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: PROFESSOR II - CP14 a CP22

Títulos

 

Professor II

Quantidade de Títulos (máximo)

Valor Unitário (pontos)

Valor Máximo (pontos)

1

Mestrado ou Doutorado

1

3

3

2

Especialização

1

2

2

3

Certificados de Cursos, Seminários e afins

De 20 a 100 horas

De 101 a 200 horas

De 201 a 360 horas

 

3

3

2

 

1

1

1

 

3

3

2

4

Certificado de Participação em Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo, sem carga horária mínima

7

1

7

Total geral em títulos

20

ANEXO III

CRONOGRAMA BÁSICO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

16 de agosto de 2007: Publicação do Extrato de Edital em jornal local de Tapes e Edital completo no site www.ulbra.br;

16 de agosto a 10 de setembro de 2007 : Período de inscrições, exclusivamente pela internet, no site www.ulbra.br;

11 de setembro de 2007: Último dia para o pagamento do bloqueto bancário nas agências do Banco do Brasil. O pagamento não poderá ser realizado em agências lotéricas.

14 de setembro de setembro de 2007 : Publicação no www.ulbra.br, no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes das inscrições homologadas dos candidatos ao evento;

17 a 19 de setembro de 2007: Período de recursos da listagem das inscrições homologadas, somente pela internet, no site www.ulbra.br;

24 de setembro de 2007: Respostas dos recursos interpostos contra a listagem das inscrições homologadas;

07 de outubro de 2007: Data de realização das provas teórico-objetivas, para todos os cargos em concurso, domingo, das 8h30min às 11h30min. Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência. As provas serão realizadas em Escola(s) da cidade de Tapes. Os locais serão divulgados com 10(dez) dias de antecedência à data de realização das provas teórico/objetivas;

08 de outubro de 2007: Publicação dos gabaritos das provas teórico/objetivas, na internet, no site www.ulbra.br, a partir das 10 horas;

11 de outubro de 2007: Publicação dos resultados das provas teórico-objetivas, na internet no site www.ulbra.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes;

16 a 18 de outubro de 2007: Período de recursos dos gabaritos e provas teórico/objetivas, somente pela internet, no site www.ulbra.br;

25 de outubro de 2007: Respostas dos recursos interpostos, pela internet, no site www.ulbra.br, com publicação na internet dos novos resultados das provas teórico/objetivas, ratificando ou retificando os resultados.

26 de outubro a 09 de novembro de 2007: Período de Postagem, via sedex, dos títulos, somente dos aprovados nas provas teórico-objetivas, e exclusivamente dos cargos de Professor II - CP14 a CP22. O endereço está citado no item 2, do anexo II, deste Edital. Vale a data de postagem do sedex, como comprovação da entrega dos títulos em tempo hábil;

11 de novembro 2007: Data de realização das Provas Práticas somente para os aprovados nas provas teórico/objetivas dos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário. Os candidatos deverão apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Tapes, às 8h30min, impreterivelmente.

19 de novembro de 2007: Publicação dos resultados das Provas Práticas de Motorista, Operador de Máquinas e Operário; como também das Provas de Títulos dos cargos de Professor II - CP14 a CP22.

20 a 22 de novembro de 2007: Período de recursos das Provas de Títulos dos cargos de Professor II - CP14 a CP22, somente pela internet, no site www.ulbra.br; (Não haverá recursos das Provas Práticas de Motorista, Operador de Máquinas e Operário);

28 de novembro de 2007: Respostas dos recursos das Provas de Títulos, pela internet, no site www.ulbra.br;

04 de dezembro - de 2007: Publicação dos classificados e aprovados em todos os cargos em Concurso, no saguão da Prefeitura Municipal de Tapes e no site www.ulbra.br.