Câmara de Hortolândia - SP

Notícia:   Boas chances de emprego na Câmara de Hortolândia - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia, George Julien Burlandy, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa APTA Assessoria e Consultoria - Ltda. sob a coordenação da Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada através do Ato da Presidência N°. 25 de 07 de janeiro de 2008, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas para provimento dos Cargos Públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal n°. 394/96. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos Públicos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos, são os especificados abaixo:

CÓD

EMPREGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Ajudante de Serviços

07

1.054,16

40

Ensino Fundamental Completo

2.

Analista de Sistemas

02

2.423,66

40

Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas com Registro no Órgão Oficial

3.

Assessor Administrativo

03

2.423,66

40

Ensino Superior Completo em Administração ou Economia com Registro no Órgão Oficial

4.

Assessor Jurídico Legislativo

02

6.327,04

20

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas com Registro na OAB

5.

Assistente Administrativo

12*

1.765,58

40

Ensino Médio Completo

6.

Assistente Técnico Legislativo

12*

1.765,58

20

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas

7.

Auxiliar de Serviços Administrativos

10*

1.195,58

40

Ensino Médio Completo

8.

Assessor de Comunicação

01

1.765,58

40

Ensino Superior Completo em Jornalismo com registro no MTB

9.

Contador

01

6.327,04

40

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro CRC

10.

Motorista

08

1.133,25

40

Ensino Fundamental Completo e CNH letra "C"

11.

Recepcionista

03

1.054,16

40

Ensino Médio Completo

12.

Telefonista

02

1.054,16

40

Ensino Fundamental Completo

13.

Zelador

07

1.054,16

12X36

Ensino Fundamental Completo

* Cargo com reserva de vaga para portadores de Necessidades Especiais.

1.2 - Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

CARGOS

TAXA R$

Ensino Fundamental Completo

35,00

Ensino Médio Completo

45,00

Ensino Superior Completo

55,00

1.3 - Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidas, até o dia 18 de fevereiro 2008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 28 de janeiro de 2008 a 15 de fevereiro de 2008, excetuando-se, pontos facultativos e feriados, das 9:00h às 17:00 horas, na Escola Técnica Estadual de Hortolândia (Antiga Escola Magalhães Teixeira), localizada na Rua Capitão Lourival Mey, 750, Jardim Santana em Hortolândia-SP e pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos: www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br nos termos do item 2.5.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo Público.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os Cargos Públicos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois Cargos Públicos em concurso, desde que observados o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os Cargos Públicos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a APTA Assessoria e Consultoria - Ltda. e nem a Câmara Municipal de Hortolândia por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Cargo Público

Não coincidira com

Assistente Técnico Legislativo

Assessor Jurídico Legislativo

Auxiliar de Serviços Administrativos

Assistente Administrativo

Telefonista

Recepcionista

Zelador

Ajudante de Serviços

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da contratação, para o Cargo Público a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo Público a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo Público, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição realizada pessoalmente deverá ser preenchida e conferida no local designado no item 2.1, para tanto, o candidato deverá informar, ao atendente, seus dados pessoais, código e o Cargo Público para o qual irá se inscrever, e de posse do comprovante de inscrição e o boleto bancário gerado efetuar o devido pagamento para a efetivação de sua inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, realizadas pessoalmente ou via internet.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.cmh.sp.gov.br ou www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição (28/01/2008 a 15/02/2008, até as 23:59 h), horário de Brasília;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo Público pretendido, até a data limite de 18 de fevereiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Câmara Municipal de Hortolândia e a APTA Assessoria e Consultoria - Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser contratado no Cargo Público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Hortolândia.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato que optar pela inscrição via internet deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 18 de fevereiro de 2.008, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Real S.A.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela APTA Assessoria e Consultoria - Ltda. e referendados pela Comissão Examinadora do Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão Examinadora do Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Câmara Municipal de Hortolândia, sita na localizada na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro em Hortolândia-SP, e nos endereços eletrônicos: www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

2.15- A Comissão Examinadora do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Examinadora do Concurso Público e a APTA Assessoria e Consultoria - Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão Examinadora do Concurso Público da Câmara Municipal e a APTA Assessoria e Consultoria - Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal de Hortolândia

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999,

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição como portador de necessidades especiais deverão encaminhar o laudo, pessoalmente ou por sedex, para a Divisão de Protocolo e Expediente da Câmara Municipal de Hortolândia sita à localizada na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro em Hortolândia-SP, CEP 13184-507 até o dia 18 de fevereiro de 2008.

3.2.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos públicos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Examinadora do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo Público a que concorreu como candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo Público, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Hortolândia que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo Público pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal de Hortolândia, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo Público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de portador de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo Público pretendido.

3.11- As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos e Prova Prática, sendo que cada Cargo Público terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGOS PÚBLICOS

PROVAS

Ajudante de Serviços

Conhecimentos Gerais

Analista de Sistemas

Conhecimentos Específicos

Assessor Administrativo

Conhecimentos Específicos

Assessor Jurídico Legislativo

Conhecimentos Específicos

Assistente Administrativo

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Assistente Técnico Legislativo

Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Serviços Administrativos

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Assessor de Comunicação

Conhecimentos Específicos

Contador

Conhecimentos Específicos

Motorista

Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova Prática para os 50º primeiros classificados, bem como os que empataram na posição de número 50.

Recepcionista

Conhecimentos Gerais

Telefonista

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

Zelador

Conhecimentos Gerais

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo Público.

4.2.3- A Prova Prática visa aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Cargo público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados oportunamente no Jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia, e afixado obrigatoriamente no prédio da Câmara Municipal, pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br. apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas por meio do jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia ou o afixado no prédio da Câmara Municipal.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Examinadora de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Examinadora do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão Examinadora do Concurso Público, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso e da prestação da prova prática.

6.4- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.4.2- Serão convocados para prestação das provas práticas os primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja, mesma nota de corte, nas quantidades definidas no item 4.2 (tipo de prova).

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Hortolândia, localizada na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro em Hortolândia-SP

7.2- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, obedecido, no que se aplicar o estatuto do idoso, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- Tiver maior número de dependentes conforme as regras do regime geral da Previdência Social;

7.4.2- For mais idoso;

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal de Hortolândia, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente a formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Hortolândia, localizada na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro em Hortolândia-SP

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo Público e seu número de inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Cargo Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão Examinadora do Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br,

8.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.cmh.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, e no prédio da Câmara Municipal de Hortolândia em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora do Concurso Público, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9- DA CONTRATAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo Público, far-se-á, pela Câmara Municipal de Hortolândia, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

9.3- O local, dia e horário para a apresentação do candidato a ser contratado, dar-se-à mediante convocação que será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia, bem como, será enviada correspondência, por meio de Aviso de Recebimento - AR, no endereço fornecido pelo candidato, sendo que, o seu não recebimento pelo candidato, por qualquer motivo, não importará a este a qualquer direito, não o isentando da obrigação de acompanhar as publicações oficiais.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal de Hortolândia

9.4- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado a Câmara Municipal de Hortolândia exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento Administrativo / Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais da Câmara e o candidato deverá apresentar-se a Câmara Municipal de Hortolândia na data estabelecida no mesmo.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.5.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: 02 fotos 3X4, atestado de antecedentes criminais, atestado de saúde ocupacional, cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos, cópia da carteira profissional páginas 7 e 8, cópia da certidão de casamento ou nascimento, cópia da certidão de nascimento dos filhos menores, declaração de bens, certificado de escolaridade, relação de dependentes c/ data de nascimento e grau de parentesco, cópia da reservista, telefone residencial (informar), cópia do comprovante de endereço, cópia do comprovante de votação (02 últimos), cópia do CPF, cópia do RG, cópia do título de eleitor, cópia e original do cartão do PIS/PASEP.

9.7- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo Público no qual venha a ser contratado.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Hortolândia, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Examinadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente a Câmara Municipal de Hortolândia o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão Examinadora do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Examinadora do Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a APTA Assessoria e Consultoria - Ltda.. Não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal que publica os atos oficiais da Câmara Municipal de Hortolândia, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Hortolândia.

10.8- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia à homologação dos resultados finais. 10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

Hortolândia, 25 de janeiro de 2008.

George Julien Burlandy
Presidente

ANEXO I
PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA ( * )

TELEFONISTA ( * )

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

2. Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

3. Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

- Do Sistema Nacional do Trânsito

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

- Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados

- Do Cidadão

- Da Educação Para o Trânsito

- Da Sinalização de Trânsito

- Dos Veículos

- Da Condução de Escolares

- Da Habilitação

- Das Infrações

- Das Penalidades e Multas

- Das Medidas Administrativas

- Do Processo Administrativo

- Dos Crimes de Trânsito

- Sinalização de regulamentação

- Sinalização de advertência

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP

TELEFONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios básicos: tonalidades da voz, identificação do local;

Seleção de telefonemas: chamadas para seu executivo, transferências de ligações, mais de um telefone sobre a mesa; Realização de telefonemas;

Conversas prolongadas;

Despedidas telefônicas;

Cuidados com o aparelho;

Linguagem: uso de interjeições e gírias: concordância nominal e regência verbal;

Importância das relações humanas;

Relações públicas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MEDEIROS, João Bosco. Manual da Secretária. Editora Atlas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AJUDANTE DE SERVIÇO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

( * ) ZELADOR

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjunto Numérico r, N, inteiros; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Razões e proporções.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções elementares de atos administrativos:

- Requisitos do ato administrativo

- Atributos do ato administrativo

- Perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos.

- Espécies e convalidação de atos administrativos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ATOS ADMINISTRATIVOS:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada

Informática

- Word

- Excel

- Internet

ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

( * ) RECEPCIONISTA

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos R, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Poderes administrativos

- Atos Administrativos.

- Servidores Públicos

Bibliografia Sugerida:

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros.

DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

Legislação Municipal

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Hortolândia

- Lei Federal 4.320 de 1964

- Lei do Pregão (Lei 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002).

- Lei 8666 de 21 de junho de 1993 - Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.

ANALISTA DE SISTEMA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

− Borland Delphi (acesso a dados com ADO)

− Microsoft SQL Server (administração, comandos gerais e Transact-SQL)

− Modelagem de dados e integridade referêncial

− Plataforma Microsoft .NET

− Conhecimentos Web (protocolos e acesso a dados)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Microsoft .NET - Iniciando

David S. Platt - Makron Books

SQL Server 2000 Completo e Total

Jaffrey R. Shapiro - Makron Books

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; protocolos; noções básicas de tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem, automação, preservação, conservação e restauração de documento.

Noções de Administração de Pessoas: o homem e a organização: objetivos individuais e organizacionais, clima organizacional, aprendizagem organizacional; visão estratégica e operacional; políticas de RH.

Noções de Administração de Recursos Materiais: introdução à Administração de Material; conceituação de Material e Patrimônio; o Patrimônio das empresas e órgãos públicos; atividades básicas da Administração de Material; as compras nas organizações.

Noções de Administração Orçamentária e Financeira: Orçamento Público: conceitos e princípios; o ciclo orçamentário; créditos adicionais; estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, noções básicas de licitações públicas.

Matemática Financeira: Empréstimos, Financiamentos, Juro Simples e Juros Compostos, Sistemas de Amortização: SAF, SAC e PRICE.

Legislação Bancária: Sistema Financeiro Nacional, Lei n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e Mercado de Capitais, Lei n.° 4.728, de 14 de julho de 1965, Lei Federal 8.666/93.

Lei do Pregão (Lei 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002).

Lei 8666 de 21 de junho de 1993 - Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO DO TRABALHO:

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Da obrigação tributária.

- Crédito tributário.

- Garantias e privilégios do Crédito tributário.

- Processo administrativo tributário.

- A execução fiscal.

- Plano Plurianual

- Lei de diretrizes Orçamentárias

- Lei Orçamentária

- Fiscalização da Administração pela Câmara unicipal

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil

- Dos bens

- Dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica do Município de Hortolândia

Regimento Interno da Câmara Municipal de Hortolândia

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

1. A Constituição Federal de 1988.

Poder Constituinte

Poder Constituinte Originário e Derivado

Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Direitos e Garantias Fundamentais.

2. Administração Pública Municipal

Poder Executivo Municipal

Competências

Da Limitação ao Poder de Tributar

Servidores Públicos

Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária) Licitações e Contratos Administrativos Lei 8.666/93

Pregão - Lei 10.520/02

Improbidade Administrativa - Lei nº 8429/92

Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores)

Competências

Da Mesa da Câmara

Comissões

Comissão Parlamentar de Inquérito

O Processo Legislativo

Emendas à Lei Orgânica

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Emendas, Subemendas e Substitutivo

Sanção e Veto Promulgação e Publicação

Decretos Legislativos

Resoluções

Requerimentos Indicações

Moções

Leis Orçamentárias

Plano Plurianual

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Lei Orçamentária

Apresentação de Emendas às Leis Orçamentárias

Lei Orgânica do Município de Hortolândia Regimento Interno da Câmara de Hortolândia

AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional e dos meios de comunicação

Técnicas de redação: elaboração do lead e sublead. A correção e o tempo da apuração, objetividade, checagem das notícias, clareza. Natureza das fontes: oficiais, oficiosas e independentes; primárias e secundárias, testemunhas e experts. Seleção do que é notícia. Clipping, tipo de pauta. Entrevista testemunhal, ritual, temática, ocasional, confronto, dialogal e coletiva. Pesquisa: investigação e interpretação. Funcionamento de um jornal.

Ética: a relação do jornalista com as suas fontes e leitores. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Entre informar e não informar. Compromisso ético.

Novas tecnologias de trabalho: uso da internet e dos diferentes sites para a comunicação de pautas; pesquisa de temas, leitura de jornais nacionais e internacionais; serviços de agências de notícias; marcação de entrevistas. Elaboração e atualização de home page. Contextualização de uma notícia.

Jornalismo e História: fatos que marcaram o país na área da cultura e da política nos últimos anos. Censura e filtros. Restrições à imprensa. Importância do diploma de jornalista.

Conhecimentos na área de fotografia; Equipamentos; Filmes (preto e branco e colorido); Prática de laboratório (preto e branco); Fotos: relação entre luminosidade/abertura/velocidade em diversos ambientes (fechado, aberto, com sol, cores de fundo, etc.)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABREU, João Batista. As manobras da informação. Rio de Janeiro: Mauad/Ed. UFF, 2000.

DINES, Alberto. O papel do jornal uma releitura. 7. ed. São Paulo: Summus Editorial Ltda, 2001.

KUNCZIK, Michael. Conceitos de jornalismo norte e sul. 2. ed. Edusp, 2001.

LAGE, Nilson. A reportagem: teoria e técnica de entrevista e pesquisa jornalística. Rio de Janeiro: Editora Record, 2001.

TRAVANCAS, Isabel Siqueira. O mundo dos jornalistas. 3. ed. São Paulo: Summus Editorial Ltda, 1992.

CORRÊA, Marcos Sá. O impacto das Novas Tecnologias no Jornalismo. Petrobrás. Rio de Janeiro: InterNews, 2000. p. 87

CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Patrimônio

2. Situação Líquida

3. Lançamentos

4. Receitas

5. Despesas

6. Livros Obrigatórios

7. Livros Contábeis Acessórios

8. Bens Públicos

9. Contabilidade Pública

9.1. Da Lei do Orçamento

9.2. Da Proposta Orçamentária

9.3. Da Elaboração da Lei do Orçamento

9.4. Do Exercício Financeiro

9.5. Dos Créditos Adicionais

9.6. Da Execução do Orçamento

9.7. Dos Fundos Especiais

9.8. Do Controle da Execução Orçamentária

9.9. Da Contabilidade

9.10. Das Autarquias e Outras Entidades

9.11. Anexos e Adendos à Lei 4.320 de 1964, em vigor

10. Plano Plurianual de Investimentos

11. Lei das Diretrizes Orçamentárias

12. Números e Índices

13. Normativas de Financiamentos

14. Empréstimos Bancários

15. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

16. Portaria 42 de 14/04/99 - Funções e Subfunções de Governo - Ministério do Planejamento

17. Portaria 163 de 04/05/01 - Consolidação das Contas Públicas - Ministério do Planejamento

18. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

19. Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/index.shtm (AU DESP - link para o mini-manual)

MACHADO, J.Teixeira & Reis, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada. IBAM

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. Editora Saraiva.