Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Boas chances de emprego em Itanhaém - SP. Reabertura das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01 / 2007 (ABERTURA DE INSCRIÇÕES)

O Dr. JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na forma da Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II, faz saber que fará realizar CONCURSO PÚBLICO, de provas, pelo regime estatutário, de acordo com o previsto na Lei nº 3055/2004, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho" - VUNESP, e supervisão da Comissão nomeada pelas Portarias nº 256, 257, 258 e 265/2007, para provimento de cargos de seu quadro de pessoal, vagos e dos que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, que se regerá de acordo com as Instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e preenchimento de vagas existentes, das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

1.1. De acordo com o disposto no item 37, do Decreto 3.298/1999: "Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador."

1.1.1. Para os cargos de Agente de Trânsito, Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino não haverá possibilidade de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais tendo em vista as atribuições específicas desses cargos.

1.2. Conforme dispõe o § 1º, do artigo 37, do Decreto 3.298/1999, o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 20% (vinte por cento), consoante dispõe o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3074, de 25 de maio de 2004, em face da classificação obtida, por cargo em concurso, observado o disposto no item 1.1.1. deste Capitulo, neste Edital.

2. Os cargos (em ordem alfabética de nomes dos cargos); códigos dos cargos; número de vagas; escolaridades; vencimentos (em R$); carga horária semanal (CHS) e os respectivos valores da taxa de inscrição (em R$) constam do quadro a seguir.

CARGOS (em ordem alfabética de nomes dos cargos)

CÓDIGOS

VAGAS

ESCOLARIDADES

VENCIMENTOS (em R$)

CHS

INSCRIÇÃO (em R$)

Agente de Trânsito

004

50

Ensino Médio Completo

575,00

44

R$ 38,00

Fiscal de Tributos

005

10

Ensino Médio Completo

865,00

44

R$ 38,00

Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino

006

05

Ensino Médio Completo

725,00 + gratificação de 30%

44

R$ 40,00

Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino

007

55

Ensino Médio Completo

725,00 + gratificação de 30%

44

R$ 40,00

Motorista de Transporte Escolar

002

14

Ensino Fundamental Completo

725,00

44

R$ 27,00

Pedreiro

001

10

Alfabetizado

600,00

44

R$ 25,00

Telefonista

003

02

Ensino Fundamental Completo

575,00

36

R$ 27,00

2.1. Os requisitos mínimos para os cargos são os seguintes:

2.1.1. para o cargo de Agente de Trânsito:

2.1.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

2.1.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.1.3. possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categorias ou Certificado de Dispensa de Incorporação, e não ter sido dispensado por motivo de incapacidade física, mental ou moral (quando do sexo masculino);

2.1.1.4. não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a fé pública, contra os costumes, e não estar respondendo a processo(s) administrativo(s) ou criminal(is);

2.1.1.5. ter concluído a escolaridade exigida para o seu cargo de inscrição, conforme disposto no quadro constante do item 2., deste Capítulo, neste Edital; e

2.1.1.6. possuir CNH, categoria "AB".

2.1.2. para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino:

2.1.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

2.1.2.2. ter idade (compreendida) entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos;

2.1.2.3. possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação, e não ter sido dispensado por motivo de incapacidade física, mental ou moral (quando do sexo masculino);

2.1.2.4. não registrar antecedentes criminais e não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a fé pública, contra os costumes, e não estar respondendo a processo(s) administrativo(s) ou criminal(is);

2.1.2.5. ter concluído o Ensino Médio;

2.1.2.6. ter estatura mínima, descalço(a), de 1,65m (quando do sexo masculino) e de 1,60m (quando do sexo feminino); e

2.1.2.7. possuir CNH, categoria"B".

2.1.3. para o cargo de Motorista de Transporte Escolar:

2.1.3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

2.1.3.2. ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

2.1.3.3. possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categorias ou Certificado de Dispensa de Incorporação, e não ter sido dispensado por motivo de incapacidade física, mental ou moral (quando do sexo masculino);

2.1.3.4. não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a fé pública, contra os costumes, e não estar respondendo a processo(s) administrativo(s) ou criminal(is);

2.1.3.5. ter concluído o Ensino Fundamental;

2.1.3.6. possuir CNH, categoria "D";

2.1.3.7. possuir certificação do Curso Especializado - CONTRAN; e

2.1.3.8. ter experiência de 2 (dois) anos no cargo.

2.1.4. para o cargo de Telefonista:

2.1.4.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

2.1.4.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.4.3. possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categorias ou Certificado de Dispensa de Incorporação, e não ter sido dispensado por motivo de incapacidade física, mental ou moral (quando do sexo masculino);

2.1.4.4. não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a fé pública, contra os costumes, e não estar respondendo a processo(s) administrativo(s) ou criminal(is);

2.1.4.5. ter concluído o Ensino Fundamental;

2.1.4.6. ter experiência de 1 (um) ano no cargo.

2.1.5. para os demais cargos:

2.1.5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

2.1.5.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.5.3. possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categorias ou Certificado de Dispensa de Incorporação, e não ter sido dispensado por motivo de incapacidade física, mental ou moral (quando do sexo masculino);

2.1.5.4. não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a fé pública, contra os costumes, e não estar respondendo a processo(s) administrativo(s) ou criminal(is);

2.1.5.5. ter concluído a escolaridade exigida para o seu cargo de inscrição, conforme disposto no quadro constante do item 2., deste Capítulo, neste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos mínimos para cada um dos cargos em concurso dar-se-á na seguinte conformidade:

2.2.1. quanto à idade: será apurada no último dia previsto para o período de inscrição (descartada eventual prorrogação do período de inscrição);

2.2.2. quanto à Carteira Nacional de Habilitação - CNH:

2.2.2.1. na data da realização da prova prática, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;

2.2.2.2. na data da matrícula do Curso de Treinamento: para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino;

2.2.2.3. na data da posse, para o cargo de Agente de Trânsito.

2.2.3. quanto à estatura (para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino): será apurada na data da realização da matrícula para o Curso de Treinamento.

2.2.4. quanto à escolaridade: a conclusão do respectivo curso/ensino exigido, deverá ocorrer até a data da posse. Sua comprovação será feita quando da posse.

2.2.6. quanto à experiência (cargos de Motorista de Transporte Escolar e de Telefonista): deverá ser comprovada quando da posse.

2.2.7. quanto aos demais requisitos: na data da posse.

2.3. O candidato aprovado e nomeado prestará serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, respeitada a carga horária semanal, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

2.4. Os vencimentos têm como base a referência vigente no mês de junho de 2007.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (cargos em ordem alfabética)

1. Agente de Trânsito (código 004) - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, na circunscrição do Município; executar a fiscalização de trânsito, aplicando as penalidades de advertência por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito das atribuições do órgão executivo de trânsito do Município; orientar os condutores de veículos e pedestres, de forma a garantir maior eficiência no fluxo do trânsito e condições adequadas de segurança na circulação aos usuários das vias; realizar outras tarefas afins.

2. Fiscal de Tributos (código 005) - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irrregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. Elaborar relatórios de irrregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas. Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infrações e informá-los sobre a legislação vigente, visando a regularização da situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino (código 006) - Executar os serviços de vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais. Coibir, nas praias do Município, práticas esportivas não autorizadas ou em locais e horários proibidos. Impedir o tráfego de bicicletas e veículos afins nas calçadas e praças públicas. Auxiliar, de modo geral, na aplicação de lei municipal pelos órgãos da Administração. Quando requisitados e nos limites de suas atribuições, colaborar com outras entidades públicas, Polícia Militar e órgãos de defesa civil. Assistir as instruções previstas e executar todas as missões que lhe forem confiadas. Outras definidas em Regulamento.

4. Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino (código 007) - Executar os serviços de vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito municipais. Coibir, nas praias do Município, práticas esportivas não autorizadas ou em locais e horários proibidos. Impedir o tráfego de bicicletas e veículos afins nas calçadas e praças públicas. Auxiliar, de modo geral, na aplicação de lei municipal pelos órgãos da Administração. Quando requisitados e nos limites de suas atribuições, colaborar com outras entidades públicas, Polícia Militar e órgãos de defesa civil. Assistir as instruções previstas e executar todas as missões que lhe forem confiadas. Outras definidas em Regulamento.

5. Motorista de Transporte Escolar (código 002) - Dirigir veículos destinados ao transporte de escolares, conduzindo os alunos de suas casas para os estabelecimentos de ensino e vice-versa, com observância da legislação, das normas de circulação e da sinalização de trânsito; zelar pelo conforto e segurança dos alunos transportados, verificando o fechamento das portas e o uso dos cintos de segurança; observar os itinerários estabelecidos, respeitando os horários e controlando o recebimento e a entrega dos alunos ao responsável, quer na escola ou em casa; inspecionar o veículo, verificando a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como o estado dos pneus e dos freios e o nível de combustível, água e óleo lubrificante; providenciar os serviços de manutenção e conservação do veículo, comunicando à Seção de Oficina Mecânica qualquer problema porventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, higiene e limpeza; recolher o veículo à Garagem da Prefeitura ou local destinado, após a jornada de trabalho, para permitir sua manutenção e abastecimento; registrar a movimentação e o recolhimento do veículo, tendo em vista o controle de sua utilização; realizar outras tarefas afins.

6. Pedreiro (código 001) - Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimentos de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

7. Telefonista (código 003) - Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário. Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos. Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento. Manter atualizadas e sob sua guarda as lista telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

III - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição poderá ser realizada no período de 10.07.2007 a 27.07.2007, para os cargos previstos no quadro constante do item 2, do Capítulo I, neste Edital, pela internet (procedimento descrito no item 10, deste Capítulo, neste Edital) ou nas agências bancárias autorizadas do Banco Santander/Banespa (procedimento descrito no item 11, deste Capítulo, neste Edital).

2. No ato da inscrição, o candidato assumirá que, no momento da nomeação, preencherá os requisitos para investidura no cargo, e que comprovará os requisitos exigidos, procedendo à entrega de documentação conforme previsto no Capítulo XIV deste Edital, ressalvadas as situações previstas no item 9, do Capítulo VIII, deste Edital, e no item 5.1., do Capítulo IX, deste Edital.

3. Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora da forma e do prazo estabelecido neste Edital.

4. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o cancelamento da inscrição do candidato, se verificada irregularidade a qualquer tempo.

6. O candidato será responsável pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém o direito de excluir do Concurso, anulando todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado na(s) prova(s), ainda que o fato seja constatado posteriormente, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

6.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas do Concurso.

6.2. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no momento da inscrição.

6.3. Aconselha-se a inscrição para um único cargo. Entretanto, se ocorrer mais de uma inscrição, o candidato somente concorrerá ao cargo onde estiver presente no dia da realização da prova objetiva.

7. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua entrega quando da posse, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público, nos termos do disposto no Capítulo XIV deste Edital.

7.1. Não deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém ou à Fundação VUNESP qualquer tipo de documento.

8. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

8.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

8.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

8.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8.3.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, no Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300.

10. Para a INSCRIÇÃO PELA INTERNET, o candidato deverá, no período de inscrição (10 horas de 10.07.2007 às 16 horas de 27.07.2007):

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler o Edital e preencher a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário;

e) efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite para encerramento das inscrições.

10.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

10.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

10.3. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

10.3.1. Após às 16 horas (horário de Brasília) de 27.07.2007, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

10.4. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

10.4.1. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Itanhaém não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.5. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição em qualquer dos Infocentros (locais públicos para acesso à internet), do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, localizados em várias regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, dentre as quais, nos seguintes locais:

MUNICÍPIOS (em ordem alfabética)

ENDEREÇOS

Itanhaém

Av. Marginal, 1505 - Trevo da CESP

Itararé

Rua XV de Novembro, 56 - Centro

Itariri

Rua Flávio Trigo, s/n - Centro

Miracatu

Rua Dr. Emilio Martins Ribeiro, 160 - Centro

Pedro de Toledo

Praça Vereadores Constituintes, s/nº - Centro

Registro

Rua São Francisco Xavier, 165 - Sala 2 - Centro

Santos

Praça Iguatemi Martins, s/n - Centro

São Bernardo do Campo

Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro

São Paulo

Rua Catiguá, s/n - Tatuapé

São Paulo

Rua Dona Germaine Burchard, 451 - Perdizes (Parque Baby Barioni)

São Paulo

Praça do Carmo, s/nº - Centro (Poupatempo Sé)

São Vicente

Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro

10.5.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

11. Para a INSCRIÇÃO PELO BANCO, o candidato (ou seu procurador), deverá, no período de inscrição (de 10.07.2007 a 27.07.2007), respeitado o horário bancário:

a) dirigir-se a uma das agências autorizadas do BANCO SANTANDER/BANESPA, indicadas abaixo, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis a ficha e o comprovante para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

MUNICÍPIOS (em ordem alfabética)

ENDEREÇOS DAS AGÊNCIAS

BAIRROS DAS AGÊNCIAS

Cubatão

Av. Nove de Abril, 2099

Centro

Guarujá

Av Thiago Ferreira, 676

Vila Alice

Guarujá

Av. Leomil, 452

Centro

Itanhaém

Av. Rui Barbosa, 67

Centro

Itararé

Rua XV de Novembro, 525

Centro

Itariri

Rua Benedito Calixto, 79

Centro

Miracatu

Av. D.Evarista C.Ferreira, 23

Centro

Mongaguá

Av. Marina, 376

Centro

Peruíbe

Rua Prof Rosa E. Neves Costa, 88

Centro

Praia Grande

Av. Pres. Costa e Silva, 502-506

Boqueirão

Registro

Av Pref Jonas B Leite, 422

Centro

Santos

Rua Sen. Feijó, 395

Centro

Santos

Av. Afonso Pena, 642

Ponta da Praia

Santos

Rua Brás Cubas, 119

Vila Nova

Santos

Rua Galeao Carvalhal, 35

Gonzaga

Santos

Pca. Visconde de Mauá, 20

Centro

Santos

Rua Epitácio Pessoa, 71

Boqueirão

São Bernardo do Campo

Rua Rio Branco, 326

Centro

São Paulo

Av. Eng.Armando A. Pereira, 951

Jabaquara

São Paulo

Av. Liberdade, 151

Liberdade

São Paulo

Via Anchieta, 2027

Moinho Velho

São Paulo

Rua Dr. Rafael de Barros, 37

Paraíso

São Paulo

Rua Teodoro Sampaio, 2258-68

Pinheiros

São Paulo

Av. Celso Garcia, 3863

Tatuapé

São Vicente

Pca. Coronel Lopes, 1 2 e 5

Centro

b) ler o Edital e retirar a ficha de inscrição;

c) preencher corretamente e assinar a ficha de inscrição;

d) entregar a ficha de inscrição;

e) efetuar o pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição até a data limite para encerramento das inscrições.

11.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.

11.2. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

11.3. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição-via candidato.

11.4. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato (ou seu procurador), receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição-via candidato.

11.5. No momento da inscrição, nenhum documento será retido, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

11.6. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nas agências bancárias autorizadas do BANCO SANTANDER/BANESPA (vide relação constante da alínea "a", deste item, neste Edital).

IV - DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS; DA SOLICITAÇÃO DE PROVAS ESPECIAIS; DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (NOS MOLDES DO PREVISTO NO DECRETO Nº 3.298/1999) 1. A pessoa portadora de deficiência, antes de se inscrever, deverá observar o disposto no artigo 37, do Decreto nº 3.298/1999, tendo em vista que as atribuições do cargo deverão ser compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. Para os cargos de Agente de Trânsito, de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino não haverá possibilidade de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais tendo em vista as atribuições específicas desses cargos.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999).

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Para concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) como portador de deficiência, conforme disposto no inciso IV, do artigo 39, do Decreto nº 3.298/1999, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, bem como encaminhar, no período de inscrição, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref.: "Concurso Público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém" - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, ou por procuração, em dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP:

3.1. laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; e

3.2. requerimento com a qualificação completa do candidato.

4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, bem como não atender ao solicitado no item 3, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5. O candidato que necessitar provas especiais (ampliada ou braile) ou de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por SEDEX, para a Fundação VUNESP - "Ref.: Concurso Público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém" - Caixa Postal 61067-4 - CEP 05001-970 - Água Branca/Perdizes - São Paulo, ou entregar pessoalmente, ou por procuração, em dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como indicação da necessidade de:

5.1. prova especial em braile ou ampliada (§ 1º, do artigo 40, do Decreto nº 3.298/1999); e/ou

5.2. recursos necessários, discriminando, inclusive, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, inclusive menção a tempo adicional, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (§ 2º, do artigo 40, do Decreto nº 3.298/1999). 6. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 5, deste Capítulo, neste Edital, não terá as provas especiais (ampliada ou braile) preparadas ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7. Para efeito dos prazos estipulados nos itens 3 e 5, deste Capítulo, neste Edital, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de deficiência.

9. A pessoa portadora de deficiência, tendo em vista o disposto no artigo 41, do Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

9.1. ao conteúdo das provas;

9.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;

9.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e

9.4. à nota mínima exigida para habilitação e convocação para a prova prática, quando for o caso.

10. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas (geral e especial), contendo, a primeira (geral), a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda (especial), somente a pontuação destes últimos, conforme previsão constante do artigo 42, do Decreto nº 3.298/1999.

11. Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão convocados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

12. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral de Classificados.

13. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como o candidato ausente na perícia médica.

14. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou aposentadoria por invalidez.

V - DAS FASES / DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas.

CARGOS (em ordem alfabética)

CÓDIGOS DOS CARGOS

1ª FASE

2ª FASE

PROVA OBJETIVA

Nº DE ITENS

Agente de Trânsito

004

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

15

10

05

20

Não há

Fiscal de Tributos

005

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

15

10

05

20

Não há

Guarda Municipal Segunda Classe (Feminino)

006

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

15

15

05

15

Curso de Treinamento

Guarda Municipal Segunda Classe (Masculino)

007

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

15

15

05

15

Curso de Treinamento

Motorista de Transporte Escolar

002

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

05

15

Prova Prática

Pedreiro

001

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Questões Situacionais

06

06

02

06

Não há

Telefonista

003

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

15

10

05

10

Não há

2. A Prova Objetiva (para todos os cargos) visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, deste Edital.

2.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e conterá questões de múltipla escolha, sendo apenas uma alternativa correta, a saber:

2.1.1. para o cargo de Pedreiro: 4 (quatro) alternativas; e

2.1.2. para os demais cargos: 5 (cinco) alternativas.

3. A Prova Prática (para o cargo de Motorista de Transporte Escolar) avaliará o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo.

3.1. A prova prática será elaborada tendo em vista as atribuições do cargo e o conteúdo de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo I, neste Edital.

3.2. A prova prática será aplicada na cidade de Itanhaém para os candidatos considerados habilitados na prova objetiva, com observância do disposto no Capítulo VIII deste Edital.

3.3. O Curso de Treinamento (para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino) será realizado em conformidade com o disposto no Capítulo IX deste Edital.

VI - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (para todos os cargos)

1. A prova objetiva será realizada na cidade de Itanhaém, com data prevista para sua realização em 16 de setembro de 2007, às 13 ou 14 horas. Os locais serão divulgados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas (item 2 deste Capítulo, neste Edital).

1.1. Caso o número de candidatos, para prestar a prova, exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Itanhaém, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

1.2. O horário efetivo de início da prova será definido em cada sala de aplicação.

2. A confirmação da data e do horário e informações sobre o local para a realização da prova objetiva deverão ser verificadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Boletim Oficial local ou no jornal local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

3. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato deverá:

3.1. verificar a publicação do Edital de Convocação no Boletim Oficial local ou no jornal local; ou

3.2. consultar os sites www.vunesp.com.br ou www.itanhaem.sp.gov.br; ou

3.3. contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas; ou

3.4. consultar o sistema TTS (Text to Speach), pelo telefone (0xx11) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF; ou

3.5. verificar a listagem afixada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, situada na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, em dias úteis, no horário das 9 às 16 horas.

4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá ser feito contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.1. Ocorrendo o constante neste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

5.1. Não será aceita nenhuma justificativa de ausência ou de comparecimento em local, data ou horário incorretos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do respectivo Edital de Convocação Edital de Convocação no Boletim Oficial local ou no jornal local.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova constante no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos documentos de identidade: Cédula de Identidade (RG); ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Certificado de Alistamento Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, dentro do prazo de validade; ou Passaporte, dentro do prazo de validade;

6.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia; e

6.3. comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

7. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

9.1. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

12. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá preencher a correção do dado em formulário específico, datar, assinar e entregar ao fiscal da sala.

13.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

16.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

17. Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio de pulso com calculadora, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de boné/chapéu/gorro.

18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova depois de transcorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de seu ínicio.

19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

19.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como apor sua assinatura no campo apropriado.

19.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após transcorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova, ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

19.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

21.1. apresentar-se em data, horário ou local diferente do estabelecido no Edital de Convocação;

21.2. não comparecer ao Concurso Público, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

21.3. não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 6.1. deste Capítulo, neste Edital;

21.4. ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

21.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

21.6. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

21.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

21.8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

21.9. não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

21.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

21.11. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

21.12. estiver fazendo uso de boné/gorro/chapéu ou relógio de pulso com calculadora;

21.13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

22. O candidato que não esteja inscrito como portador de deficiência, mas que seja acometido de algum problema de saúde ocorrido no período imediatamente anterior ao da prova, que necessite de auxílio para transcrição de sua Folha Definitiva de Respostas, deverá solicitar autorização, em tempo hábil e por escrito, à Comissão do Concurso, mediante protocolo.

22.1. Tal ocorrência deverá ser comunicada à Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, no horário das 8 às 20 horas, ou, na sua impossibilidade, no dia da prova, ao coordenador do local em que estiver convocado para realizar sua prova.

22.2. Tal ocorrência deverá ser atendida mediante documento que comprove tal auxílio, com assinatura do candidato, do fiscal que prestou o auxílio, bem como do coordenador, para análise pela Comissão de Concurso.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (todos os cargos)

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3. O caráter desta prova será eliminatório e classificatório.

4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva, bem como os não convocados para a prova prática (cargo de Motorista de Transporte Escolar) ou não convocados para o Curso de Treinamento (cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino) serão eliminados do Concurso Público.

VIII - DA CONVOCAÇÃO, DA REALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (para o cargo de Motorista de Transporte Escolar)

1. A prova prática será realizada na cidade de Itanhaém.

2. As informações sobre data, horário e local para a realização dessa prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Boletim Oficial local ou no jornal local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. O candidato deverá procurar a publicação do Edital de Convocação no Boletim Oficial local ou no jornal local ou na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, situada na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP (consulta em dias úteis, das 9 às 16:00 horas, ou nos sites www.vunesp.com.br e www.itanhaem.sp.gov.br).

3. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário, turma e no local constante do Edital de Convocação.

4. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, até a classificação 50ª, aplicados os critérios de desempate previstos no item 2.1., do Capítulo X, deste Edital, excetuando-se, somente para essa finalidade, os seus itens 2.1.1. e 2.1.2.

5. Na prova prática levar-se-á em conta a descrição das atribuições relativas ao cargo para sua composição, bem como o conteúdo de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo I, neste Edital.

6. A avaliação desta prova incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e atitudes na execução das atividades relacionadas com as atribuições inerentes ao cargo pretendido, sendo atribuídos pontos aos trabalhos executados pelo candidato.

6.1. Durante a prova, não será admitida qualquer comunicação entre os candidatos nem o uso de boné/chapéu/gorro.

7. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. O caráter desta prova será eliminatório e classificatório.

7.2.1. O candidato não habilitado nesta prova será eliminado do Concurso Público.

8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização desta prova.

9. Para a realização desta prova o candidato deverá apresentar-se com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto, munido de:

9.1.1. documento original de identidade, conforme disposto no item 6, do Capítulo VI, deste Edital; e

9.1.2. original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada), acompanhada de cópia autenticada ou de xerox simples (será autenticada no local).

9.1.2.1. Se na CNH constar "restrição para exercício de atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário em que declare sua ciência de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição.

10. O não comparecimento para esta prova caracterizará desistência do candidato e, conseqüentemente, em eliminação do Concurso.

11. Para a prestação da prova prática, naquilo que diz respeito, o candidato deverá observar atentamente os itens 7, 8, 9, 9.1., 10, 12, 13, 13.1., 14, 15, 16, 16.1., e 21, do Capítulo VI, deste Edital.

12. O candidato aprovado na prova prática, quando de sua nomeação, deverá, obrigatoriamente, apresentar a certificação do curso especializado (nos termos do Regulamento do CONTRAN).

IX - DA CONVOCAÇÃO, DA REALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CURSO DE TREINAMENTO (para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino)

1. O Curso de Treinamento será realizado na cidade de Itanhaém.

2. O Curso de Treinamento consistirá de freqüência e aproveitamento em curso intensivo de formação, treinamento e capacitação física para o exercício do cargo, período em que o candidato fará o Curso de Formação Inicial de Guarda Municipal de Segunda Classe, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 28, de 24.11.1999, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 65, de 12.07.2005, as quais cuidam da reorganização da Guarda Municipal de Itanhaém, bem como da matrícula, realização, freqüência e aproveitamento nesse Curso.

3. As informações sobre data(s), horário(s) e local(is) para a matrícula desse Curso serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Boletim Oficial local ou no jornal local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

3.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Boletim Oficial local ou no jornal local ou na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, situada na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP (consulta em dias úteis, das 9 às 16 horas), ou nos sites www.vunesp.com.br e www.itanhaem.sp.gov.br.

3.2. Só será permitida a participação no Curso de Treinamento dos candidatos que constarem do Edital de Convocação.

4. Somente serão convocados para o Curso de Treinamento, os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, de acordo com as seguintes disposições:

4.1. para o cargo de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino: até a classificação 6ª, aplicados os critérios de desempate previstos no item 2.2., do Capítulo X, deste Edital, excetuando-se, somente para essa finalidade, o seu item 2.2.1.;

4.2. para o cargo de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino: até a classificação 66ª, aplicados os critérios de desempate previstos no item 2.2., do Capítulo X, deste Edital, excetuando-se, somente para essa finalidade, o seu item 2.2.1.

5. A duração do Curso de Treinamento será de 30 (trinta) dias (das 7:00 às 10:50 horas e das 13:00 às 16:40 horas), em regime de dedicação exclusiva, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Os candidatos, ao final do Curso de Treinamento, receberão retribuição equivalente a um salário mínimo.

5.1. Na matrícula do Curso de Treinamento, os candidatos deverão proceder à entrega de:

5.1.1. cópia autenticada (ou de cópia simples acompanhada do original) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "B", que deverá estar dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada), bem como sem restrição para exercício de atividades remuneradas. Se na CNH constar "restrição para exercício de atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário em que declare sua ciência de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição;

5.1.2. atestado médico específico, datado de até 30 (trinta) dias anteriores à data da prova, que o capacite, especificamente, a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO INTENSO de acordo com o estabelecido neste Edital, conforme modelo constante no Anexo V, deste Edital;

5.1.3. assinatura em termo de responsabilidade do próprio candidato (fornecido pela Prefeitura Municipal); e

5.1.4. assinatura em termo (fornecido pela Prefeitura Municipal) autorizando a realização de investigação social, de caráter sigiloso, pela Guarda Municipal.

5.3. No Curso de Treinamento, os candidatos deverão cumprir, rigorosamente, o horário estabelecido no Programa que faz parte integrante do Anexo II, deste Edital.

5.3.1. Os candidatos convocados para o Curso de Treinamento, de acordo com o disposto no Anexo II, deste Edital, terá sua matrícula cancelada e dispensado do curso e eliminado do Concurso quando:

5.3.2.não atingir noventa por cento (90%) de freqüência; ou

5.3.3. não revelar aproveitamento no Curso; ou

5.3.4. não atingir capacitação física necessária para o cargo; ou

5.3.5. tiver conduta repreensível na vida publica e privada.

5.4. Os critérios de aprovação constam do Anexo II deste Edital.

5.4.1. No ato da matrícula para o Curso de Treinamento, o candidato receberá cópia do programa completo desse Curso.

6. O caráter do Curso de Treinamento será eliminatório e classificatório.

6.1. Os candidatos que lograrem aprovação no Curso de Treinamento farão parte da Lista de Classificação Final, sendo os demais eliminados do Concurso Público conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 28, de 24.11.1999, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 65, de 12.07.2005.

6.2. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da matrícula para o Curso de Treinamento, nem para as atividades a serem desempenhadas no seu transcorrer.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A pontuação final de cada candidato corresponderá:

1.1. à média aritmética simples obtida das notas das provas objetiva e prática, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;

1.2. à média aritmética simples obtida da nota da prova objetiva e da nota da prova de avaliação do curso de treinamento, para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino;

1.3. à nota da prova objetiva para os demais cargos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

2.1. para o cargo de Motorista de Transporte Escolar:

2.1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.1.2. que obtiver maior nota na Prova Prática;

2.1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

2.1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

2.1.5. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

2.1.6. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

2.1.7. persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

2.2. para os cargos de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino:

2.2.1. que obtiver maior nota na prova de avaliação do Curso de Treinamento;

2.2.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

2.2.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

2.2.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

2.2.5. mais idoso; e

2.2.6. persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

2.3. para o cargo de Agente de Trânsito, de Fiscal de Tributos e de Telefonista:

2.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.3.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

2.3.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

2.3.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

2.3.5. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

2.3.6. persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

2.4. para o cargo de Pedreiro:

2.4.1.com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.4.2. que obtiver maior número de acertos em Questões Situacionais;

2.4.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

2.4.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

2.4.5. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

2.4.6. persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final (conforme previsto no item 1, do Capítulo X, deste Edital), por cargo em concurso.

2. Os candidatos classificados serão enumerados:

2.1. em única Lista de Classificação, para os cargos de Agente de Trânsito, de Guarda Municipal Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal Segunda Classe - Masculino (tendo em vista o disposto no item 1.1.1., do Capítulo I e no item 1.1., do Capítulo IV, deste Edital); e

2.2. em duas Listas de Classificação, para os demais cargos, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência) e outra especial (portadores de deficiência aprovados), conforme previsão constante do artigo 42, do Decreto nº 3.298/1999, bem como do § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683/92.

2.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral (§ 3º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683/92).

3. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da Lista de Classificação, os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão convocados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo, com a deficiência declarada (artigo 3º, da Lei Complementar nº 683/92).

3.1. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada no Boletim Oficial local ou no jornal local e afixada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, situada na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, bem como disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e www.itanhaem.sp.gov.br, em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem, no local indicado, o formulário para a perícia médica.

3.2. A perícia médica será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, por especialista na área de deficiência de cada candidato, para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato, com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, se requisitado pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, oportunidade em que o candidato poderá indicar um profissional para participar e acompanhar a junta.

3.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência do laudo referido no item 3.2., deste Capítulo, neste Edital.

3.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

3.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do previsto no § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 683/92.

4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados), passando a figurar somente na Lista Geral, o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia).

5. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquele que não comparecer à perícia médica.

6. Após a nomeação, a necessidade especial declarada não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para aposentadoria por invalidez.

XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da publicação que lhe deu origem, no Boletim Oficial local ou no jornal local.

2. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão (quando se referir a gabarito). Deverá ser entregue uma cópia do recurso acompanhada do original.

3. O recurso (vide modelo no Anexo IV, deste Edital) deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e protocolado, pessoalmente ou por procuração, no Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhaém, na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, nos dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) endereço completo;

e) cargo e código do cargo para o qual se inscreveu;

f) questionamento;

g) embasamento do recurso;

h) local, data e assinatura.

4. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, com assinatura do candidato (ou de seu procurador), não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

4.1. Quando o recurso for interposto por procurador, o instrumento de mandato deverá ser anexado ao recurso.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém para decisão, dentro dos prazos legais.

6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente de formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

11. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no Boletim Oficial local ou no jornal local, de afixação na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, e de disponibilização nos sites www.vunesp.com.br e www.itanhaem.sp.gov.br.

XIII - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado neste Concurso somente será investido no cargo a que se inscreveu se atender, na data da nomeação, os seguintes requisitos:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

1.2. ter a respectiva idade para o cargo, conforme exigência contida no item 2.1.1.2. ou no item 2.1.2.2. ou no item 2.1.3.2. ou no item 2.1.4.2., do Capítulo I, deste Edital;

1.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino), bem como as eleitorais (para ambos os sexos);

1.4. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.5. possuir a escolaridade exigida para o cargo;

1.6. possuir e comprovar os demais requisitos exigidos para o cargo;

1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém;

1.8. não ter contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do Serviço Público ou por meio de Processo Administrativo;

1.9. apresentar declaração de bens atualizada até a data da nomeação; e

1.10. apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

2. Estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que deixar de comprovar qualquer dos requisitos especificados no item 1, deste Capítulo, neste Edital, e daqueles que vierem a ser estabelecidos em seu item 1.10.

3. Para efeito de nomeação, os candidatos convocados serão submetidos a exames pré-admissionais que avaliarão sua capacidade física e mental para o cargo a ser exercido.

3.1. Os resultados dos exames pré-admissionais, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanos e deles não caberão qualquer recurso.

XIV - DA NOMEAÇÃO

1. Após a homologação do resultado, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém publicará a lista dos candidatos a serem nomeados, de acordo com a sua necessidade, respeitada a ordem de classificação, e os encaminhará para realizar Exame Médico de Sanidade e Capacidade Física Mental.

2. No ato de nomeação, o candidato deverá comparecer à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém para apresentação dos documentos originais (acompanhados de cópias, quando for o caso), que comprovem os requisitos para provimento e demais condições estabelecidas no presente Edital, bem como deverá apresentar/entregar, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) CPF válido (original e cópia) e comprovante de regularização;

b) Cédula de Identidade (original e cópia);

c) Titulo de Eleitor (original e cópia);

d) Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (original);

e) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categoria ou CAM (original e cópia);

f) Certidão de Casamento, se casado(a), (original e cópia);

g) Certidão de nascimento dos filhos (original e cópia);

h) Caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (original e cópia);

i) Comprovante de conclusão da escolaridade para o cargo para o qual está classificado (conforme disposto no item 2, do Capítulo I, deste Edital);

j) Comprovante dos demais requisitos mínimos constantes do item 2.1., do Capítulo I, deste Edital;

k) Duas fotos 3x4 iguais e coloridas;

l) Comprovante de endereço;

m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia folha relativa à qualificação frente e verso);

n) PIS ou PASEP (original ou cópia);

o) Declaração de bens (original ou cópia);

p) para o cargo de Motorista de Transporte Escolar: os candidatos deverão comprovar a experiência de 2 (dois) anos no cargo, bem como apresentar a certificação do curso especializado (nos termos do Regulamento do CONTRAN);

q) para o cargo de Telefonista: os candidatos deverão comprovar a experiência de 1 (um) ano no cargo;

r) atestado de antecedentes criminais, bem como certidão de antecedentes criminais, abranjam todos os locais de residência do candidato a partir de 18 (dezoito) anos de idade (para os cargos de Guarda Municipal de Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal de Segunda Classe - Masculino);

s) certidão de antecedentes criminais que abranja todos os locais de residência do candidato a partir de 18 (dezoito) anos de idade (para os cargos de Agente de Trânsito, de Fiscal de Tributos, de Pedreiro e de Telefonista);

t) certidão de antecedentes criminais que abranja todos os locais de residência a partir de 21 (vinte e um) anos de idade (para o cargo de Motorista de Transporte Escolar).

2.1. A comprovação de experiência (alíneas "p" e "q", deste item) deverá ser feita da seguinte forma:

2.1.1. no serviço público: atestado ou certidão ou declaração, em original, expedido(a) pelo órgão público competente, com firma reconhecida da autoridade que o subscreve/assina;

2.1.2. na iniciativa privada: cópia autenticada do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (identificação, foto e dos respectivos registros) ou declaração original, em papel timbrado, com firma reconhecida da autoridade que a assina/subscreve.

2.1. Caso haja dúvidas quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém poderá exigir a apresentação de documentos ou provas complementares a fim de viabilizar a nomeação.

2.2. O candidato que não apresentar a documentação exigida no ato de sua nomeação será eliminado do Concurso Público.

2.3. O candidato que recusar a nomeação será eliminado do Concurso Público, sendo o fato formalizado em termo de desistência.

2.4. O candidato convocado para o provimento de vaga que não se apresentar no prazo fixado no instrumento de convocação será eliminado do Concurso Público.

3. A nomeação para os cargos, dar-se-á pelo regime estatutário, conforme previsto na Lei nº 3055/2004.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. A inexatidão ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.1. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e à preferência na nomeação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal de Itanhaém a homologação do resultado final deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim Oficial local ou no jornal local, afixação na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, e disponibilização nos sites www.vunesp.com.br e www.itanhaem.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso, serão prestadas:

7.1. até a publicação da homologação: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br;

7.2. após a homologação: pessoalmente, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, em dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas; por meio do telefone (0xx13) 3421-1632, em dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, bem como pela internet, no site www.itanhaem.sp.gov.br.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, pessoalmente, na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, em dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

8.1. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização.

9. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

10. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Boletim Oficial local ou no jornal local, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Boletim Oficial local ou no jornal local, afixados na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, bem como divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.itanhaem.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

14. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

17. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (em ordem alfabética dos cargos)

1 - Para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO (código 004).

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos históricos e atuais relativos ao município de Itanhaém (site www.itanhaem.sp.gov.br).

Conhecimentos Específicos - Legislação do Trânsito - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 - CTB, atualizada pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1.998; Segurança viária e do trabalho; Sinalização viária urbana.

2 - Para o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS (código 005).

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos históricos e atuais relativos ao município de Itanhaém (site www.itanhaem.sp.gov.br).

Conhecimentos Específicos - Decreto 1927, de 02.08.1999; Lei Complementar nº 25, de 14.12.1988; Lei Complementar nº 58, de 12.12.2003; Lei Complementar nº 20, de 11.05.1998; Lei Complementar nº 71; de 06.12.2006; Lei Complementar nº 77, de 22.09.2006; Lei Complementar nº 78, de 22.09.2006 (disponíveis no site www.itanhaem.sp.gov.br).

3 - Para os cargos de GUARDA MUNICIPAL SEGUNDA CLASSE - FEMININO (código 006) e de GUARDA MUNICIPAL SEGUNDA CLASSE - MASCULINO (código 007).

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos históricos e atuais relativos ao município de Itanhaém (site www.itanhaem.sp.gov.br).

Conhecimentos Específicos - Conhecimentos gerais sobre segurança pessoal. Procedimentos do sistema de segurança frente a certos imprevistos (pane de veículos, pneu furado, batida, etc.). Conhecimentos em primeiros socorros em casos de emergência. Conhecimentos em cursos de segurança. Procedimentos em realizar vistorias em prédios e/ou revista em pessoas. Conhecimento de normas e regulamentos sobre segurança. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Cap. I até o III - art. 5º até o 13 - Título III - Da Organização do Estado - Cap. VII - Da Administração Pública - Do Art. 37 até o 41. Título VIII - Da Ordem Social - Cap. I até o Cap. VIII.

4 - Para o cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR (código 002).

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática - Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos históricos e atuais relativos ao município de Itanhaém (site www.itanhaem.sp.gov.br).

Conhecimentos Específicos - Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

5 - Para o cargo de PEDREIRO (código 001).

Língua Portuguesa - Compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática - Noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos históricos e atuais relativos ao município de Itanhaém (site www.itanhaem.sp.gov.br).

Questões Situacionais - Executar serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc, revestindo paredes, tetos e lajes, bem como, dando acabamento final exigido pelo trabalho e orientar os ajudantes na preparação do material a ser utilizado.

6 - Para o cargo de TELEFONISTA (código 003).

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática - Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Conhecimentos históricos e atuais relativos ao município de Itanhaém (site www.itanhaem.sp.gov.br).

Conhecimentos Específicos - Equipamentos: Siglas e Operações. Atuação da telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. Atribuições do cargo. Definição de termos telefônicos.

ANEXO II

PROGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL DE 2ª CLASSE

(para os cargos de Guarda Municipal de Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal de Segunda Classe - Masculino)

I - DISCIPLINAS:

Língua Portuguesa; Defesa Civil e Combate à Incêndios; Regulamentos e Disciplina; Relações Humanas; Sinalização e Legislação de Trânsito; Noções de Comunicações; Pronto Socorrismo; Defesa Pessoal; Instrução Policial e Noções de Direito.

II - CARGA HORÁRIA:

240 horas/aula

III - PÚBLICO-ALVO:

Alunos guardas municipais que pretendem seguir carreira na instituição.

IV - APRESENTAÇÃO:

O curso de formação de guardas municipais vem, categoricamente, direcionar os alunos a perceber quanto é importante as disciplinas que compõem este curso, tanto na sua formação como agentes na segurança pública, que em nosso caso é auxiliar às forças policiais, tanto quando solicitado no cargo da força na proteção à sociedade.

V - OBJETIVOS:

1. Geral: o aluno, ao final do curso, estará apto a exercer as atividades de proteção dos bens e das instalações dos próprios municipais, realizar serviços, bem como realizar a principal atividade, ou seja, proteger a sociedade conforme disposições legais.

2. Específicos: o aluno saberá em situações extremas, pertinentes ao dia-dia de trabalho, dentro de suas competências, realizar/trabalhar nas atribuições que lhe forem confiadas.

3. Ampliar criticamente conhecimentos para: conceituar, de forma competente, o termo de discussão nas matérias; identificar situações na área de segurança pública; analisar, com mais facilidade, as críticas, a problemática do menor infrator, as informações e contra-informações; os problemas viários do município (de nosso município); a questão de segurança nas escolas e nas instituições públicas.

4. Desenvolver e exercitar habilidades para: aplicar na área de segurança pública; utilizar os conhecimentos nas ações que serão implantadas pelo Comando da Guarda Municipal.

5 Fortalecer atitudes para: relatar todos os acontecimentos do dia-dia do trabalho; atuar na área de segurança pública, dentro de suas competências; defender o interesse público, analisando cada situação dentro de suas respectivas limitações.

VI - CONTEÚDO (DISCIPLINAS):

1. Língua Portuguesa

Ortografia; acentuação gráfica; interpretação de texto; colocação pronominal; concordância nominal; concordância verbal; regência; crase; classes de palavras; figuras de linguagem e redação.

2. Defesa Civil e Combate a Incêndios

Estrutura de defesa civil; plano de defesa civil do município; introdução de combate a incêndio; classificação do fogo; tipos e forma correta de uso de equipamentos de extinção de incêndio; propagação do fogo e orientação para prevenção do fogo.

3. Regulamentos e Disciplina

Regulamento Disciplinar (Decreto nº 2058/01); Regulamento de Uniforme (Decreto nº 1971/00), Leis Complementares nºs. 26/98, 28/99, 36/01, 65/05 e 3055/04.

4. Relações Humanas

Conceito, comunicação interpessoal; relação interpessoal; relações humanas no trabalho; responsabilidades e disciplina.

5. Sinalização e Legislação de Trânsito

Introdução do Código de Trânsito Brasileiro; o que é trânsito; relação Estado e sociedade; municipalização do trânsito; educação para o trânsito; habilitação; Junta de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI); penalidades e sinalizações em geral.

6. Noções de Comunicações

Introdução à comunicação; Código "Q"; alfanuméricos; atendimento ao público; comunicação por telefone e manuseio do "HT".

7. Pronto Socorrismo

Socorro de urgência e por que aprender técnicas de primeiros socorros; quando devemos prestar primeiros socorros; localizar e proteger vitimas; chamar socorro especializado; origens dos ferimentos; atendendo às vitimas; avaliação primária; avaliação secundária; técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP); estado de choque; desmaio; convulsões; envenenamento; hemorragia; amputação; fraturas; queimaduras; ferimentos nos olhos; ferimento no tórax ou abdômen; afogamento; movimentação e transporte de emergência.

8. Defesa Pessoal

Uso de armas não letais; técnicas de imobilização; e atividade de condicionamento físico.

9. Instrução Policial

Policia; Poder de polícia; polícia administrativa e judiciária; guarda municipal no contexto de segurança pública; procedimento em ocorrências; uso de força progressiva; ações conjuntas; abordagem; uso de algemas; condução de pessoas detidas e tirocínio policial.

10. Noções de Direito

Introdução ao Direito; crimes; excludentes da criminalidade; culpabilidade; contravenções; ação penal; poder de polícia; flagrante delito; característica da norma jurídica; ramo(s) do Direito; fontes do Direito; legislação penal aplicada; poder público e responsabilidade do servidor público.

VII - METODOLOGIA

Serão usados:

1. métodos teóricos na sala de aula: retroprojetor; quadro-negro; discussão e debate em sala de aula; pesquisas e apresentação de trabalhos.

2. métodos práticos: fazer simulações do cotidiano na área de segurança; técnicas de mobilizações; ações progressivas táticas e testes físicos.

VIII - AVALIAÇÃO

Os candidatos serão avaliados na seguinte conformidade:

1) quanto à freqüência - a freqüência mínima será de 90% (noventa por cento), apurada por disciplina;

2) quanto ao aproveitamento - será comprovado por meio de aprovação em prova objetiva, na seguinte conformidade:

2.1. será composta de 100 (cem) questões, sendo 10 (dez) de cada uma das disciplinas componentes do curso, com 4 (quatro) alternativas cada;

2.2. será aplicada no último dia do Curso de Treinamento;

2.3. sua duração será de 5 (cinco) horas;

2.4. a nota do candidato corresponderá ao número de acertos nessa prova, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 5 (cinco) acertos por disciplina e nota 50,00 (cinqüenta).

3) quanto à capacitação física - será medida por meio de aplicação de prova de aptidão física que consistirá de testes físicos que deverão ser executados pelos candidatos, recebendo os mesmos o conceito "apto" ou "inapto", de acordo com o constante no Anexo III deste Edital;

4) quanto à conduta: será apurada por meio de investigação sigilosa a ser realizada pela Guarda Municipal de Itanhaém, recebendo, ao final do curso de treinamento, o conceito "apto" ou "inapto".

5) Somente serão considerados aprovados no Curso de Treinamento os candidatos que obtiverem o mínimo em cada dos 4 itens acima.

5.1. A nota do Curso de Treinamento corresponderá à nota obtida na prova objetiva.

5.2. Os candidatos que não obtiverem, em qualquer dos itens 1 a 3 acima descritos, o mínimo de aproveitamento exigido, assim como os que não obtiverem, no item 4 acima descrito, o conceito "apto", serão considerados eliminados do Curso de Treinamento e do Concurso Público.

ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

(para os cargos de Guarda Municipal de Segunda Classe - Feminino e de Guarda Municipal de Segunda Classe - Masculino)

1. Os testes a serem aplicados na Prova de Aptidão Física, serão os seguintes:

1.1. Para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal de Segunda Classe - Masculino

1.1.1. FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA - A barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato entre seus pés e o solo. A pegada deve ser feita em pronação (costas das mãos voltadas para o rosto), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial (largura dos ombros). Após assumir essa posição, o avaliado deverá elevar seu corpo através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando em seguida à posição inicial. Tal movimento deverá ser repetido o maior número de vezes possível, sendo computados tão-somente aqueles executados corretamente. Os cotovelos devem estar em extensão total para que seja dado início ao movimento de flexão. O teste é dinâmico, não sendo, portanto, permitido abandonar-se o implemento entre as repetições a título de repouso. Não devem ocorrer oscilações do corpo durante a execução do teste, sendo que as movimentações que configurarem auxílio à execução, de acordo com o parecer do avaliador, tornará inválido o exercício executado.

1.1.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, em qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

1.1.3. CORRIDA EM 12 MINUTOS - O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

1.2. Para as candidatas ao cargo de Guarda Municipal de Segunda Classe - Feminino:

1.2.1. APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO, APOIANDO OS JOELHOS SOBRE O BANCO - A avaliada posiciona-se sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial (largura dos ombros), pernas unidas e joelhos apoiados sobre um banco de aproximadamente 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco da avaliada. À voz de comando "Iniciar o teste", a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão-somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a avaliada deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada. O teste deverá ser realizado em até um minuto.

1.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - A avaliada coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

1.2.3. CORRIDA EM 12 MINUTOS - A avaliada deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação às avaliadas, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova a candidata não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

2. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme as respectivas tabelas constantes dos itens 2.1. e 2.2. que constam a seguir:

2.1. Para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal de Segunda Classe - Masculino:

BARRA

ABDOMINAL

CORRIDA DE 12 MINUTOS

ATÉ 20 ANOS

21 A 25 ANOS

26 A 30 ANOS

---

14

1300 m

---

---

---

---

16

1400 m

---

---

---

---

18

1500 m

---

---

---

---

20

1600 m

---

---

---

01

22

1700 m

---

---

---

01

24

1800 m

---

---

10

02

26

1900 m

---

10

20

03

28

2000 m

10

20

30

04

30

2100 m

20

30

40

05

32

2200 m

30

40

50

06

34

2300 m

40

50

60

07

36

2400 m

50

60

70

08

38

2500 m

60

70

80

09

40

2600 m

70

80

90

10

42

2700 m

80

90

100

11

44

2800 m

90

100

---

12

46

2900 m

100

---

---

 

2.2. Para as candidatas ao cargo de Guarda Municipal de Segunda Classe - Feminino:

APOIO SOBRE O SOLO

ABDOMINAL

CORRIDA DE 12 MINUTOS

ATÉ 20 ANOS

21 A 25 ANOS

26 A 30 ANOS

09

14

1300 m

---

---

---

09

16

1400 m

---

---

---

09

18

1500 m

---

---

---

09

20

1600 m

---

---

---

09

22

1700 m

---

---

---

09

24

1800 m

---

---

10

09

26

1900 m

---

10

20

13

28

2000 m

10

20

30

14

30

2100 m

20

30

40

15

32

2200 m

30

40

50

16

34

2300 m

40

50

60

17

36

2400 m

50

60

70

18

38

2500 m

60

70

80

19

40

2600 m

70

80

90

20

42

2700 m

80

90

100

20

44

2800 m

90

100

---

20

46

2900 m

100

---

---

3. A pontuação máxima possível para cada um dos 3 (três) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas constantes dos itens 2.1. e 2.2. acima.

4. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens 2.1. e 2.2. acima, será feita da seguinte forma:

4.1. Apoio de frente sobre o solo: 5,00 (cinco) pontos por movimento completo;

4.2. Resistência Abdominal: 5,00 (cinco) pontos por movimento completo;

4.3. Corrida em 12 minutos: 1,00 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

5. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos) será considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

6. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

7. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de força maior ou de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado o seu desempenho. A comissão técnica, após análise do caso, autorizará a repetição, porém, a ordem dos testes deverá ser seguida.

8. A banca examinadora poderá cancelar ou interromper a Prova de Aptidão Física, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de condicionamento físico poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do exame para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso (vide item 43.2. deste Edital).

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém

Nome: _______________________________________________________________________________

N.º de inscrição: ________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ___________________________________________________________

Endereço completo: _____________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________ Código do Cargo: __________

Questionamento: _______________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________

Local e data: __________________________________________________________________________

Assinatura: _________________________________
 

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO MÉDICO (previsto no item 5.1.2., do Capítulo IX, deste Edital)

(para os cargos de GUARDA MUNICIPAL SEGUNDA CLASSE - FEMININO e de GUARDA MUNICIPAL SEGUNDA CLASSE - MASCULINO)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor(a) _____________ portador(a) do RG _____ , UF ____ , nascido(a) em __ / __ / _____ , encontra-se/está apto(a) à realização de testes de esforços físicos intensos (TAF), podendo participar dos testes de aptidão física do CURSO DE TREINAMENTO relativo ao Concurso Público de Guarda Municipal de Segunda Classe, da Prefeitura Municipal de Itanhaém.

___________________________ (local e data)

(obs. A data não poderá ultrapassar 30 (trinta) anteriores da data da realização dos testes de esforços físicos)

__________________________ (nome, assinatura e nº do CRM do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (nome/CRM)

ANEXO VI

CRONOGRAMA (DATAS PREVISTAS)

DATAS

EVENTOS

10.07.2007

Início das inscrições.

27.07.2007

Término das inscrições.

08.09.2007

Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas (todos os cargos).

16.09.2007

Aplicação das provas objetivas (todos os cargos).

18.09.2007

Publicação dos gabaritos (no jornal local).

19 e 20.09.2007

Prazo para recebimento de recursos referentes os gabaritos das provas objetivas.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Itanhaém, em 28 de junho de 2.007.

Dr. João Carlos Forssell
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Itanhaém