Prefeitura de Boa Ventura de São Roque - PR

Notícia:   Boa Ventura de São Roque - PR abre inscrições para Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 001/2011 - CONCURSO PÚBLICO

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado à abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n°. 001/2011 de Provas e Provas de Título para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Orgânica Municipal - Estado do Paraná e pelas Leis n°. 04/1997, 307/2006, 495/2010:

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargo

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

05

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo mais Curso de Agente Comunitário de Saúde, quando da posse.

40

537,03

20,00

01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

40

537,03

20,00

01

ATENDENTE DE FARMÁCIA

Ensino Médio Completo, c/ curso específico na área de atuação, quando da posse.

40

731,14

30,00

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

40

6.077,54

80,00

01

OPERADOR DE MÁQUINA

Ensino Fundamental Completo e possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "C", "D" ou "E", quando da prova prática e da posse.

40

814,37

20,00

01PEDREIROEnsino Fundamental Completo, quando da posse.40595,5820,00
01TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICAEnsino Médio Completo e curso Técnico em Gestão Pública, quando da posse.401.091,5030,00
01TÉCNICO EM MEIO AMBIENTEEnsino Médio Completo e Curso Técnico na área de atuação, quando da posse.401.091,5130,00
01TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOSEnsino Superior Completo em Tecnólogo na Área, quando da posse.401.242,5480,00

* O candidato que se inscrever para determinada micro-área deve residir na mesma, desde a data da publicação do edital do concurso, conforme Lei 11.350/2006.

No ato da inscrição o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela micro-área na qual deseja concorrer:

01 - PSH 01-18-01 - PARQUE INDUSTRIAL

01 - PSH 02-17-03 - CACHOEIRINHA

01 - PSH 01-20-12 - SEDE

01 - PSH 02-17-02 - TERRA SANTA

01 - PSH 01-18-04 - BAIRRO DOS K RUGE R

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:

2.1.1Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 21/06/2011 à 06/07/2011, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 06/07/2011 as inscrições encerrar-se-ão às 20 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 23hs59min do dia 06/07/2011.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07/07/2011, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.

2.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.8 A Empresa Contratada e a Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.10 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.12 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.13 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.14 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.15 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.16 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, no Jornal Empresa Diário de Guarapuava e no site www.exatuspr.com.br.

2.17 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 3.16, de forma eletrônica através do site www.exatuspr.com.br.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para o cargo de Operador de Máquina o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva e outra de prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2 Para o cargo de Médico Clínico Geral o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e outra de prova de títulos, de caráter classificatório.

3.1.3 Para os demais cargos o concurso será, constituído de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação será monitorado pelos fiscais.

3.2. Para os cargos elencados neste edital, a prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.4 Serão considerados aprovados, os candidatos que na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:

3.3.2.1 Cédula de identidade, fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.

3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.

3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, no Jornal Empresa Diário de Guarapuava, e através do site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.

3.4.2 Não haverá provas em outros dia e horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 24 (vinte e quatro horas) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, no Jornal Empresa Diário de Guarapuava e no site www.exatuspr.com.br.

3.10, Para o cargo de Médico Clínico Geral, será realizado a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

I - a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com área de atuação:

CURSOS

PONTOS

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documentos que comprove a habilitação para ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso do cargo neste momento apresenta somente os títulos para serem pontuados.

4.11 A prova prática versará:

4.11.1 Para o cargo de Operador de Máquina, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo

II - Verificação da situação mecânica do veículo

III - Habilidade na condução do veículo

IV - Cuidados básicos na condução do veículo

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

4.11.2 O candidato a cargo de Operador de Máquina, no dia da prova prática, caso aprovado na prova de conhecimentos, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação exigida para assumir o cargo.

4.12 O candidato que não atingir nota igual ou superior à 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) na prova prática, será eliminado do Concurso.

4.13 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, bem como na prova prática, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para o cargo de Operador de Máquina, a nota final será: NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

4.1.2 Para o cargo de Médico Clínico Geral, a nota final será: NF = (NO + NT), onde NF = Nota Final, NO = Nota da Prova Objetiva e NT = Nota da Prova de Títulos.

4.1.3 Para os demais cargos, a nota final será: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que: 4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2. Maior nível de escolaridade;

4.2.3. Tiver maior idade;

4.2.4. Sorteio;

4.2.7 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, no Jornal Empresa Diário de Guarapuava e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, no Jornal Empresa Diário de Guarapuava, e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, das vagas gerais ofertadas 10% (dez por cento), nos termos da Lei Municipal 04/1997.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal Empresa Diário de Guarapuava, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

6.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

6.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período.

6.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque.

6.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado de forma on line através do site www.exatuspr.com.br.

6.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

6.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.

6.11 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

6.11.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, alem de observar o previsto no item 3.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade ( RG) ou protocolo da identidade;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia.

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.12 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque.

6.12.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.13 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam:

I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital;

II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital;

III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.14 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque no prazo de 05(cinco) dias da publicação do ato de nomeação do órgão oficial do município, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 03(três) anos ininterruptos, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.14.1 O prazo para posse poderá ser prorrogado no caso de motivo relevante, por até 10 (dez) dias, mediante solicitação por escrito do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse.

6.15 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

6.15.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática, da nota da prova de títulos e do resultado final.

6.15.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado de forma on line, através do site www.exatuspr.com.br.

6.15.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.15.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providencias devidas.

6.15.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.15.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.

6.15.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6.16 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso.

6.17 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.18 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.19 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.20 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.21 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.22 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.23 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.25 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.26 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.

6.27 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.28 As notas das provas e bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

6.29 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.30 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.31 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.31.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

6.32 Todos os cartão-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.32.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso público, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 6.32.

6.33 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.34 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado apenas 01 (uma) vez enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

6.35 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.36 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.37 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Empresa Diário de Guarapuava, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque e pelo site www.exatuspr.com.br.

6.38 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.39 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal Empresa Diário de Guarapuava, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque e pelo site www.exatuspr.com.br.

6.40 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.

6.41 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.42 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo 1 e as atribuições dos cargos constantes do Anexo 11 deste Edital.

6.43 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito a posse.

6.44 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 14 de Junho de 2011.

JOSÉ FOREKEVICZ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Importância das relações humanas e da comunicação: seus conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de qualidade no atendimento. Formas farmacêuticas. Vias de administração, nome genérico ou comercial, concentração dos medicamentos. Princípios de Farmacologia. Classes terapêuticas. Medidas preventivas e auxiliares na conservação dos medicamentos. Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti-sepsia das mãos, materiais e instalações. Noções de medicamentos. Noções farmacológicas e farmácia hospitalar. Legislação Trabalhista, Farmacêutica, Sanitária e Ética. Lei do Exercício Profissional. Noções de higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais. Sistema de distribuição de medicamentos. Medicamentos de controle especial Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998. Dispensação de Produtos Farmacêuticos e correlatos. Armazenamento e Conservação de medicamentos e produtos. Noções de Organização e Funcionamento de Farmácias (Portarias). Noções de administração de farmácia hospitalar. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

CARGO: PEDREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A estrutura organizacional do Estado; Princípios gerais das organizações públicas; A lei de responsabilidade fiscal; Licitação no contexto da administração pública. Planejamento Governamental, Instrumentos de Planejamento Governamental, Diretrizes, programas e ações governamentais; Plano diretor; Projetos, eficácia, limitações nas organizações públicas, Gerenciamento de projetos no setor público. As áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos. Processos de gerenciamento de projetos; Conceitos centrais de marketing; Marketing em organizações públicas; Marketing institucional e social; Marketing de serviços e de relacionamento em organizações públicas; Estratégias de e-marketing. Princípios e evolução do orçamento público; Orçamento público na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual Planejamento do orçamento público; Receitas públicas, execução e controle das despesas Controladoria e sistemas de informação. Estratégia nas organizações; Planejamento e estratégia em organizações públicas; Análises externas e internas às organizações públicas; Cenários estratégicos. Sistemas de informações e principais indicadores sociais e econômicos brasileiros; Decisões estratégicas e níveis estratégicos; Desenvolvimento de estratégias nas organizações; Alianças estratégicas no setor público; Produção, operações e serviços na administração pública; Gestão de operações de serviços; Gestão de demanda e capacidade instalada na prestação de serviços públicos; Qualidade na prestação de serviços; Benchmarking; Reengenharia; Compras na administração pública; Gestão de estoques e patrimônio nas organizações públicas.

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conceitos ambientais; O estado do mundo; Economia ecológica; A variável ambiental nas organizações; Prevenção de poluição; Valorização, eliminação/tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; Gestão ambiental (ISO 14001); A variável ambiental na concepção de materiais e produtos (eficiência energética, escolha de materiais, produção, embalagem, transporte, resíduos, utilização, reciclagem). Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público

CARGO: TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Boa Ventura de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Noções sobre gestão de pessoas. 1.1. Legislação Trabalhista; Elaboração Folha de Pagamento e recolhimento de Encargos Sociais; 1.2. Incorporação, integração, movimentação; desligamento de pessoal; Organização e atualização de cadastro dos empregados; Controle e registro de benefícios aos empregados. 2. Servidores públicos: conceito. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Regime jurídico do servidor. Normas constitucionais pertinentes à remuneração ou vencimento. 3. Relações Humanas: 3.1. Sigilo e ética profissional. 3.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 3.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Estatuto do Servidor Público Municipal ou Legislação Congênere.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde. Identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhara realização dos procedimentos necessários a: proteção, promoção, recuperação/reabilitação da TAREFAS TÍPICAS;

TAREFAS TÍPICAS

Registrar na ficha de cadastro do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB internações de cada membro da família a respeito de condições de saúde, situação de moradia e outras informações adicionais; Registrar num mapa com objetivo de facilitar o planejamento e desenvolvimento do trabalho, a localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de referência no dia a dia da comunidade; Identificar todo lugar ou setor, no território da comunidade, onde existam micros áreas de risco: locais que apresentam algum tipo de perigo para a saúde das pessoas que ali moram, como exemplo: esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade; Realizar visita domiciliara as famílias de sua micro área no mínimo uma vez por mês; Promover reuniões e encontros com diferentes grupos - com gestantes, mães, pais adolescentes, idosos, com grupos em situação de risco e com pessoas; Portadoras da mesma doença, incentivando a participação das famílias na discussão do diagnostico comunitário de saúde, no planejamento de ações e na definição de prioridades; Identificar crianças em idade escolar que estão fora da escola para serem encaminhadas a rede de ensino público; Promover ações humanitárias e solidárias que interfiram, de forma positiva na melhoria da qualidade de vida da comunidade.saúde das pessoas daquela comunidade.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os agentes de combate às endemias têm como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

TAREFAS TÍPICAS:

O Agente da Dengue atua junto aos domicílios informando aos seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; informa o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoria o cômodo da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer riscos para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promove reuniões com a comunidade para mobiliza-la para as ações de prevenção e controle da dengue; comunica ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadores de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder publico; encaminha os suspeitos de dengue a unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar tarefas auxiliares ao atendimento farmacológico municipal.

TAREFA TÍPICA:

Atender os pacientes quanto o entregue e controle de medicamentos; Orientar sobre a forma de proceder o uso de medicamentos; Manter em ordem arquivo e fichário; Colaborar em atividades didáticos- científicas e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar atendimento médico em clínica geral e/ou em especialidades a serem definidas a bem do serviço público, coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situação de saúde da comunidade, executar atividades médicas-sanitárias, desenvolver programas de saúde pública.

TAREFAS TÍPICAS:

Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando consulta em documento próprio e encaminhando-as aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário; Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividade clínica, cirúrgica, ambulatorial e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multi-profissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de atuação, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo; Participar da elaboração e/ou de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações da saúde prestados; Delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e supervisionando as atividades delegadas; Emitir quando necessário atestados médico para fins de dispensa de trabalho; Realizar exames pré-admissionais, avaliando as condições gerais de saúde do candidato em relação ao cargo a que se destina; Assessorar a comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA, proferindo palestras e debates, analisando ocorrências de acidentes de trabalho, auxiliando na convenção de seus objetivos; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da entidade.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Operar equipamentos pesados, com potencia maior que 80 C.V. dotados de controle remotos hidráulicos, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra.

TAREFAS TÍPICAS:

Operar a máquina ligando-a, deixando-a aquecer e deslocando-a ao local dos trabalhos; Inspecionar as condições da máquina, (nível da água, do óleo, pneus, bateria etc.), engraxando e lubrificando a máquina e encaminhando-a para manutenção quando detectar problemas; Relatar em cadernetas ou fixa de controle de registros, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; Executar outras tarefas compatíveis com a função e determinada pela chefia imediata.

CARGO: PEDREIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades ligadas ao ramo da construção Civil.

TAREFAS TÍPICAS;

Fazer fundações de obra, observando a profundidade, espessura e resistência das colunas ou pilares; Levantar os cantos da construção, observando o prumo, enquadrando e nível da mesma; Efetuar acabamentos de obras tais como: colocação de azulejos, lajotas e tacos, rebocos e calfinagem; Executar quando necessárias tarefas simples como: abrir valetas, fazer massas, carregar e descarregar caminhões; Construir e manter calçadas, meios-fios, canteiros de alvenaria, caixa de escoamento, drenagem de praças e ruas; Fazer caixa d'água em concreto, bem como construir e reformar banheiros; Manter limpos os materiais e ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar trabalhos referentes a questões administrativas/financeiras que envolvam a gestão como um todo. TAREFAS TÍPICAS:

Classificar documentos, verificando a exatidão das informações contidas nos mesmos, procedências e natureza; Controlar e programar programas de interesse para o desenvolvimento local; Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios necessários ao desenvolvimento de projetos; Efetuar controle dos riscos inerentes a programas e contratos inerente a administração; Auxiliar as Secretarias em projetos e/ou programas; Executar outras compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da Entidade.

CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente.

TAREFAS TÍPICAS:

Supervisionar a execução de atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infra-estrutura; produção
de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas e planejar atividades florestais; Auxiliar na elaboração de laudos e
documentos técnicos; Manter unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambiental; Fiscalizar e monitorar fauna e flora; Auxiliar profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; Operar máquinas, equipamentos e instrumentos meteorológicos; Participar na coordenação de processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos; Acompanhar e encaminhar os dados recebidos das estações meteorológicas ao setor competente; Orientar e acompanhar os trabalhos de preenchimento dos relatórios, garantindo a exatidão e qualidade das observações meteorológicas; Manter contatos com outras estações ou postos meteorológicos, servindo-se de comunicação formal ou codificados para receber e transmitir informações meteorológicas; Dar suporte na instalação de novas estações agro-meteorológico ou postos termos-pluviométricos determinando local de instalação; Realizar analises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; Organizar a reprodução de animais aquáticos, com peixes, camarões, mexilhões, ostras e rãs, dentre outros; Coletar matéria de reprodução de animais aquáticos; Controlar sanidade e predação dos animais aquáticos; Monitorar qualidade de água, alimentar, capturar e beneficiar animais aquáticos de viveiros, tanques e fazendas marinhas; Prestar assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção de instalações em fazendas aqüícolas e sistema de criação de animais aquáticos; Ministrar treinamentos, participar de projetos e auxiliar em aulas praticas; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de mediação e de programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de controle em gestão de pessoal;

TAREFA TÍPICA:

Responsabilizar-se pela tramitação, controle e conferencia de documentos dos servidores municipais; Acompanhar o avanço funcional através de controle efetivo individualizado e/ou setorizado; Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios necessários ao desenvolvimento de projetos; efetuar controle dos riscos inerentes a aumentos de folha; Promover capacitação funcional; Executar outras compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da Entidade.