PROCON - Defesa do Consumidor - MS

Notícia:   Autorizado concurso para Gestão de Ações e Defesa do Consumidor em MS

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 1/2011 - SAD/SETAS/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SETAS/2011, PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - SETAS/PROCON

As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 13.290, de 3 de novembro de 2011, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, destinado ao provimento de cargo/função da Carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares pertinentes e pelas normas e condições constantes neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, visa recrutar e selecionar recursos humanos para o provimento de cargo da Carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, estabelecido no Decreto n.º 12.080, de 11 de abril de 2006, com lotação na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e exercício na Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON.

1.2 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, para preenchimento de vagas na Superintendência de Defesa do Consumidor.

1.2.1 - As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos habilitados por cargo/função e em atendimento às necessidades da Administração Estadual.

1.3 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pelo Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com a Lei n.º 1.102, de 10 de outubro de 1990.

1.4 - Cargo/Função: Fiscal de Relações de Consumo

1.5 - Jornada de Trabalho: 40h semanais.

1.6 - Local de Realização do Concurso Público: Campo Grande/MS.

1.7 - Remuneração:

1.7.1 - Vencimento-Base: R$ 1.057,35

1.7.2 - Abono: R$ 42,65

1.7.3 - Adicional de Função: R$ 528,67

1.8 - O conteúdo programático consta no anexo deste Edital.

1.9 - O quantitativo de vagas do cargo/função, a escolaridade, os requisitos para o exercício do cargo e a descrição sumária das atribuições são os especificados no quadro a seguir:

Carreira: GESTÃO DE AÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Unidade de Lotação: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Exercício: SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

Cargo/ Função

Quant. de Vagas

Escolaridade / Requisitos

Descrição Sumária das Atribuições

Fiscal de Relações de Consumo

2

- Diploma devidamente registrado de Graduação em Curso de Ensino Superior, em qualquer área, fornecido por instituição autorizada pelo MEC;

- Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

- planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de fiscalização relativas às normas de defesa do consumidor;

- participar ou atuar em programas de capacitação na área de defesa do consumidor;

- fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no âmbito do Estado, visando o fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor;

- fiscalizar produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor e legislação pertinente;

- examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques;

- promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor;

- efetuar ações de fiscalização em atendimento a reclamações formuladas pelos consumidores, in loco, para comprovação de ocorrência de infração;

- lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito por infringência às normas do consumidor;

- executar diligências preventivas para coleta de informações aos fornecedores e orientação ao cumprimento da legislação que regula as relações de consumo, lavrando-se o competente auto de constatação;

- emitir relatórios de fiscalização de autuação e de visitas e de atividades executadas;

- executar outras atividades de interesse da área.

1.10 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados em todas as Etapas, observada a ordem de classificação, mediante ampliação das vagas previstas, por ato próprio do Governador.

II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

2.1 - São requisitos para investidura em cargo público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

c) ter boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, devidamente comprovada mediante exames a serem definidos no edital de convocação para a posse;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo/função;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) atender as demais condições de ingresso estabelecidas em edital próprio;

h) entregar, no ato da posse, cópia dos documentos pessoais e apresentar os originais;

i) ter sido habilitado em todas as etapas do Concurso Público;

j) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, em observância ao disposto no inciso XVI e no § 10 do art. 37 da Constituição Federal, exceto nas hipóteses constitucionalmente permitidas.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, AO NEGRO OU AO ÍNDIO

3.1 - Aos candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, conforme o quantitativo indicados neste Edital e previsão expressa no item 1.9 deste Edital, observando-se os dispositivos constantes no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.2 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada, respectivamente, a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, conforme o quantitativo indicado neste Edital e previsão expressa no item 1.9 deste Edital, em observância às Leis n.º 3.594, de 10 de dezembro de 2008 e n.º 3.939, de 31 de março de 2010.

3.3 - Na aplicação do percentual estabelecido nos itens 3.1 e 3.2 dever-se-á observar o estabelecido na legislação pertinente, em especial o Decreto n.º 13.141, de 31 de março de 2011.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência, os negros e os índios participarão do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como a duração, o horário e o local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.5 - Para concorrer a uma das vagas o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, optar pela vaga como portador de deficiência;

b) realizar a inscrição via Internet e encaminhar ou entregar o laudo médico original, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e a causa da deficiência.

3.5.1 - Após efetuar inscrição via Internet o candidato deverá entregar pessoalmente ou encaminhar o laudo médico e a Declaração de Reserva de Vaga, devidamente preenchida e assinada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço abaixo, devendo ser postado ou entregue impreterivelmente até o dia 17 de novembro de 2011.

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n. - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

3.5.2 - O laudo médico não será devolvido e não será fornecida cópia desse laudo.

3.6 - O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, se for o caso, tratamento diferenciado para o dia de realização da prova escrita, indicando no Formulário de Inscrição as condições de que necessita para a sua realização.

3.7 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme normas constantes neste Edital perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais para realizar a prova, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.8 - A não observância do disposto no item 3.5 ou a não habilitação como portador de deficiência pela perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.9 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) realizar a inscrição via Internet;

b) fazer a opção pela vaga de negro ou índio no ato da inscrição;

c) comparecer na entrevista na data e local previstos em edital específico.

3.10 - O candidato, optante por vaga do Programa de Reserva de Vaga, deverá encaminhar ou entregar pessoalmente o formulário de Declaração de Reserva de Vaga, devidamente preenchido e assinado, via SEDEX com AR, para o endereço referido no subitem 3.5.1, devendo ser entregue ou postado impreterivelmente até o dia 17 de novembro de 2011.

3.10.1 - O formulário de Declaração de Reserva de Vagas estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

3.11 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer na entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial, perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.12 - As vagas previstas nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, negros ou índios, ou por reprovação no Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

IV. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.2 - O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, que após a habilitação no Concurso, no ato de posse do cargo, irá satisfazer todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente ao exercício do cargo.

4.2.1 - O candidato que não satisfaça todas as condições e requisitos exigidos no ato de posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

4.3 - As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.3.1 - Período: 7 a 17 de novembro de 2011

4.3.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

4.1.2.1 - Neste endereço estarão disponibilizados o Formulário de Inscrição "on-line" para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, e os Editais contendo toda a regulamentação, informações e resultados das etapas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011.

4.3.3 - Taxa de Inscrição:

a) R$ 128,64 (cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

4.3.4 - A taxa de inscrição deverá ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

4.3.5 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 7 de novembro de 2011 até as 19 horas do dia 17 de novembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.4 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br;

a.1) os candidatos deverão indicar no Formulário de Inscrição o cargo/função, o órgão de lotação e o exercício que detém a vaga para a qual irá concorrer;

b) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS, nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.3.4, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até as 19h do dia 17 de novembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.4.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema fornecerá ao candidato o número de inscrição para consulta ou informações.

4.5 - As Secretarias de Estado de Administração e de Trabalho e Assistência Social não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

4.6 - Após as 17 horas do dia 17 de novembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 estará bloqueado.

4.7 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.8 - Isenção da Taxa de Inscrição:

4.8.1 - Os candidatos amparados pela Lei n.º 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão observar os procedimentos estabelecidos nos Decretos n.º 11.232, de 27 de maio de 2003 e n.º 11.238, de 29 de maio de 2003, e os candidatos amparados pelas Leis n.º 2.887, de 21 de setembro de 2004 e n.º 3.201, de 18 de abril de 2006 deverão:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto no item 4.4 deste Edital;

b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 para ingresso no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com o estabelecido na legislação;

c) postar, através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, nos dias 7 e 8 de novembro de 2011, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste subitem.

4.8.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

4.8.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;

c) deixar de informar no requerimento o número de inscrição que comprove o pedido de isenção;

d) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido no subitem 4.8.1, alínea "c";

e) falsificar documentos.

4.8.3.1 - A relação dos candidatos com requerimento de isenção indeferido será publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

4.8.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido nas alíneas "b" e "c" do item 4.4 deste Edital, até as 19 horas do dia 17 de novembro de 2011 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.8.4.1 - O não atendimento ao estabelecido no "caput" implicará a não efetivação da inscrição do candidato do Concurso Público.

4.8.5 - Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial aqueles referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 se utilizar o CPF de terceiros ou preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line.

5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições, não será acatada.

5.4 - No caso da existência de mais de uma inscrição paga do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

5.6 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

5.8 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, para efetuar as devidas correções acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br, observando os procedimentos estabelecidos em edital.

6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

6.4 - A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

6.5 - Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição será publicada a homologação das inscrições, mediante edital, com a relação dos candidatos inscritos no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VII. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SETAS/2011:

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 para ingresso no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, constará das seguintes etapas:

a) Etapa I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Etapa II - Prova de Títulos, de caráter classificatório.

7.2 - Os candidatos serão convocados através de edital próprio publicado no Diário Oficial do Estado, especificando a data, o horário e o endereço, da realização de cada etapa do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011.

7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das etapas, que não comparecer no dia, local e horário determinados em edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011.

7.2.2 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em edital.

7.3 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição e caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.

7.3.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - carteira de motorista com foto), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

7.3.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.3.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento, expedido nos últimos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, assinando termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.3.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 7.3.3 será atribuída pontuação 0 (zero) para a Prova Escrita Objetiva e consequentemente excluído do certame.

VIII. ETAPA I - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

8.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados através de edital específico no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova.

8.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas abaixo:

a) Prova Escrita Objetiva:

Parte

Matérias

n. de Questões

P1

· Língua Portuguesa

20

P2

· Matemática

15

P3

· Atualidades Brasileiras

15

P4

· Noções de Direito Constitucional, Direito
Administrativo e Direito do Consumidor

30

Total

80

b) A média da Prova Escrita Objetiva será calculada pela fórmula: ME = P1 + P2 + P3, onde:

ME = Média da Prova Escrita Objetiva

P1 = pontos obtidos na parte de Língua Portuguesa

P2 = pontos obtidos na parte de Matemática

P3 = pontos obtidos na parte de Atualidades Brasileiras

P4 = pontos obtidos na parte de Noções Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito do Consumidor

8.4 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do anexo deste Edital.

8.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos e que não tenha obtido 0 (zero) em nenhuma das partes da Prova.

8.6 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:

8.6.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em Campo Grande/MS em data, hora e endereço, divulgado no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br.

8.6.1.1 - A data para realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 11 de dezembro de 2011.

8.6.2 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

8.6.3.1 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.6.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não realizará a prova.

8.6.4.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista neste item, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhamento e da criança no local da Prova.

8.6.4.2 - Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata.

8.6.4.3 - Nos horários previstos para amamentação a candidata lactante ausentar-se-á temporariamente da sala da prova acompanhada de um fiscal.

8.6.5 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas no Cartão de Resposta com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada com material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos do cartão para possibilitar a leitura óptica das respostas.

8.6.5.1 - O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e o cargo/função.

8.6.5.2 - O candidato deverá entregar o Cartão de Resposta devidamente assinado. Ao candidato que entregar o Cartão de Resposta sem assinatura será atribuída pontuação "0" (zero) na Prova.

8.6.5.3 - O Cartão de Resposta personalizado é o único documento válido para correção da prova.

8.6.6 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação "0" (zero) para a resposta.

8.6.7 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas.

8.6.8 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas e entregando o Cartão de Resposta devidamente preenchido e assinado.

8.6.9 - Ao final da prova os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas e retirando-se da Sala de Prova de uma só vez, acompanhando o fiscal até a sala da coordenação para testemunhar o lacre dos envelopes.

8.6.10 - Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Resposta ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.6.11 - No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo Fiscal da Sala. O descumprimento do disposto neste subitem implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.6.12 - Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

8.6.13 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

8.6.14 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

8.6.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

8.6.16 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

8.6.17 - A relação de candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.6.18 - O candidato que não atender os critérios estabelecidos no item 8.5 deste Edital estará automaticamente reprovado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011.

8.7 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

8.7.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Estado por edital da Secretaria de Estado de Administração e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

8.7.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do Gabarito Oficial Preliminar, observando as normas estabelecidas no item X deste Edital.

8.7.1.2 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

8.7.1.3 - O recurso deverá ser instruído por questão e com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

8.7.1.4 - A questão eventualmente anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, indistintamente.

8.7.1.5 - Poderá ocorrer alteração na alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou por erro de digitação.

8.7.2 - Julgados os recursos referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva e apurados os resultados, a Secretaria de Estado de Administração e a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social divulgarão os resultados dos recursos impetrados pelos candidatos no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados no site www.concurso.ms.gov.br.

8.7.3 - A relação dos candidatos com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, será divulgada, por ordem alfabética, através de edital próprio no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.8 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

8.8.1 - As Secretárias de Estado de Administração e de Trabalho e Assistência Social divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado.

8.8.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo.

8.8.2 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados no site www.concurso.ms.gov.br, contendo a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação.

8.8.2.1 - Ocorrendo empate na pontuação obtida pelos candidatos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na parte de Direito Constitucional, Administrativo e do Consumidor;

b) obtiver maior pontuação na parte de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na parte de Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.8.3 - O candidato que não atender os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.5 estará automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011.

IX. ETAPA II: DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1 - Concorrem à Prova de Títulos somente os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.

9.2 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva serão convocados para entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado no site www.concurso.ms.gov.br.

9.3 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, cópia dos títulos, devidamente autenticada, e o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, em envelope com os dados de identificação, para o seguinte endereço:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h

9.4 - Os candidatos convocados para a realização da Prova de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver;

b) os comprovantes de conclusão de cursos de capacitação e treinamento só serão aceitos se expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente, com registro da carga horária e com a data de realização do curso a partir do ano de 2005;

c) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

9.5 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de 10 (dez) pontos, que serão somados à pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva.

9.5.1 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

9.5.2 - Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem:

a) a respectiva autenticação no Cartório;

b) a assinatura e a identificação da autoridade responsável pela emissão do documento;

c) a especificação da carga horária e do período (data e ano) do início e término do evento.

9.5.3 - Cada título será considerado uma única vez.

9.5.4 - Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da postagem, conforme estabelecido em edital.

9.5.5 - Não serão computados como títulos os comprovantes de cursos que se constituem em pré-requisito para inscrição e provimento do cargo;

9.5.6 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a nomeação, sendo excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.6 - Os títulos serão aferidos observados os critérios, o valor correspondente em pontos e os limites dos pontos, conforme determinado no Quadro a seguir:

Quadro - Pontuação para Avaliação de Títulos

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado.

3,0

3,0

2

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação em nível de mestrado.

2,5

2,5

3

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

2,5

2,5

4

Certificado de curso de capacitação ou treinamento relacionado à área de direitos do consumidor, expedido por instituição oficialmente reconhecida, com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula.

1,0

2,0

Total

10,0

9.7 - Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os títulos que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

9.8 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

9.9 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido:

a) o fracionamento da carga horária de um título;

b) a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

9.10 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

9.11 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados na Etapa I, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado no site www.concurso.ms.gov.br.

9.12 - O prazo para interposição de recursos, quanto à pontuação da Prova de Títulos, será de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

X. DOS RECURSOS:

10.1 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato.

10.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa do Concurso, exclusivamente, por discordância:

a) do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, realizado por questão e devidamente fundamentado;

b) da pontuação da Prova de Títulos.

10.3 - O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverá estar devidamente fundamentado, com argumentos claros e objetivos.

10.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.

10.4 - O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

10.4.1 - Os procedimentos e as datas para interposição de recursos serão estabelecidos em edital próprio.

10.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos. Não serão aceitos recursos interpostos via postal ou fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.5.1 - Não serão aceitos recursos em duplicidade, sendo considerado o primeiro recurso postado.

10.5.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

10.6 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, através do Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

11.1 - O Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 será divulgado mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, no site www.concurso.ms.gov.br.

11.1.1 - O Resultado Final dos candidatos aprovados e habilitados para o provimento do cargo será determinado pelo somatório da média obtida na Prova Escrita Objetiva com os pontos obtidos na Prova de Títulos.

11.2 - Será publicada a classificação final do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, contendo a relação nominal de todos os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso em ordem crescente de classificação e com a pontuação obtida em ordem decrescente, através de edital específico das Secretárias de Estado de Administração e de Trabalho e Assistência Social, e homologado pelo Governador do Estado, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado no site www.concurso.ms.gov.br.

11.3 - Em caso de empate na classificação final dos candidatos aprovados o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na parte de Noções de Direito Constitucional, Administrativo e do Consumidor;

b) obtiver maior pontuação na parte de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na parte de Matemática;

d) maior idade.

11.3.1 - Também se aplicam os critérios estabelecidos neste item, em caso de empate, na classificação dos inscritos no Programa de Reserva de Vagas.

11.4 - O candidato que no ato de inscrição se declarar negro, índio ou portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011, figurará na listagem geral de candidatos, para divulgação dos resultados e respectiva classificação, além de figurar, também, em lista à parte com a sua classificação, tão somente para efeito de conhecimento.

11.5 - O resultado final do concurso será divulgado de acordo com o disposto a seguir:

a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive com os inscritos no Programa de Reserva de Vagas;

b) a segunda lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados e inscritos no Programa de Reserva de Vagas.

XIII. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

12.1 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 será processada por ato do Governador do Estado e a posse formalizada mediante a lavratura de termo próprio, assinado pela autoridade competente, no prazo de trinta dias a contar da publicação da nomeação.

12.2 - A convocação dos candidatos far-se-á mediante edital próprio, para entrega dos documentos exigidos para o provimento do cargo/função observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Concurso e a conveniência e necessidade da Administração Estadual.

12.3 - A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente Concurso Público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.

12.4 - Os candidatos deverão atender as condições e requisitos estabelecidos quando de sua convocação.

12.5 - Na comprovação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo dever-se-á observar:

12.5.1 - O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências do cargo/função e de tarefas próprias do serviço público.

12.5.2 - Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos exames, que correrão às suas expensas, observando-se para todos os candidatos, os seguintes exames:

a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;

b) Avaliação oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista);

c) Hemograma completo;

d) Glicemia (jejum);

e) Raio-X da coluna cervical, com laudo;

f) Plaquetas;

g) Machado Guerreiro;

h) Ultrassom de cotovelo, punho e ombro bilateral, todos com laudo;

i) Avaliação de saúde mental emitida por Psiquiatra;

j) VDRL (sorologia para Lues);

l) ABO + RH;

m) Colesterol total e frações (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos);

n) Triglicerídeos (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos);

o) Eletrocardiograma, com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos);

p) Urina Tipo 1;

q) Ureia e Creatina;

r) TGO e TGP;

s) Hepatite B (sorologia anti - ABS);

t) Hepatite C (sorologia anti - HBC);

u) Raio X Tórax PA/Perfil, com laudo;

v) Raio X de Joelho bilateral, AP, P e AXIAL, com laudo; w)Eletroencefalograma, com laudo;

x) Exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).

12.5.3 - Os exames constantes no item anterior deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

12.5.2 - Além dos exames relacionados nos itens acima, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta etapa, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as regras da medicina especializada.

12.6 - O Exame de Saúde será realizado em Campo Grande, pela Perícia Médica Oficial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato do Poder Executivo.

12.7 - A posse do candidato aprovado dependerá de atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido pela Perícia Médica Oficial, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica na automática eliminação do candidato do concurso público.

12.8 - A investidura dar-se-á na classe e no nível inicial do cargo integrante da carreira para o qual o candidato foi nomeado, após aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

13.2 - Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13.3 - A inscrição do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SETAS/2011 implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados como complementação das informações no Diário Oficial do Estado, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

13.4 - Após a nomeação e posse o candidato ficará sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos, contados da data de seu exercício.

13.5 - A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público em qualquer das etapas, anulando todos os atos da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.6 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

13.7 - As normas estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será divulgada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Administração em conjunto com a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE NOVEMBRO DE 2011.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

ANEXO AO EDITAL n.º 1/2011 - SAD/SETAS/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SETAS/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A - LÍNGUA PORTUGUESA

Fonologia: sons e letras; ortoepia e prosódia; divisão silábica; acentuação gráfica, ortografia. Reforma ortográfica de 2009. Morfologia: estrutura das palavras; formação de palavras; classes de palavras: forma e função. Sintaxe: (a) analítica: período simples; período composto; (b) das relações: concordância, regência e colocação. Crase. Pontuação. Semântica: denotação, conotação; sinonímia e antonímia; campo semântico, hiponímia, hiperonímia, polissemia; ambiguidade. Estilística: linguagem figurada; figuras de linguagem. Textualidade: coesão, coerência. Variação linguística. Compreensão e interpretação de textos.

B - ATUALIDADE BRASILEIRA

Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente e habitação.

C - MATEMÁTICA

Propriedades e aplicações de números reais. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). Equações e inequações. Sistemas de medidas. Volumes. Noções de geometria. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações.

D - DIREITO

Direito Constitucional: Poder Constituinte. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. Direitos e garantias fundamentais. A organização do Estado Brasileiro. As competências constitucionais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A defesa do Estado e das Instituições. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Princípios da legalidade e da isonomia.

Direito Administrativo: Conceito, fontes e princípios. Estado: conceito, elementos, poderes e organização. Governo e Administração Pública: conceitos. O ato administrativo: conceito, elementos, classificação, extinção, alteração e suspensão. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle, forma, meios e requisitos, delegação: concessão, permissão, autorização, controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. Regime jurídico da Direito do Consumidor: Conceito de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Princípios do Direito do Consumidor. Direitos Básicos do Consumidor. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e Prescrição. Proteção contratual: cláusulas abusivas e contrato de adesão. A Publicidade no Código de Defesa do Consumidor. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Crimes nas Relações de Consumo. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Decretos: Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997. Decreto n.º 5.903, de 20 de setembro de 2006. Decreto n.º 6.523, de 31 de julho de 2008. Leis federais: Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004 e Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990.