AEDA - Autarquia Educacional do Araripe - PE

Notícia:   Autarquia Educacional do Araripe - PE abre 51 vagas de níveis médio e superior

AEDA - AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012-AEDA

A Presidente da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE - AEDA, Profª. MARIA MAZARELO DE SENA SILVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e nas legislações pertinentes do Estado de Pernambuco e do Município de Araripina, torna público a quem interessar possa, que realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de 39 (trinta e nove) vagas ao cargo de PROFESSOR das Faculdades mantidas pela AEDA e de 12 (doze) cargos de PESSOAL ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal permanente da instituição, mediante as condições determinadas neste Edital.

1. DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. REQUISITOS GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

1.1.1. A validade da participação e da aprovação do candidato no concurso estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, se de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar no gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser maior de dezoito anos.

1.1.2. O Concurso selecionará candidatos para provimento de 39 (trinta e nove) vagas ao cargo de Professor Titular dos Cursos de Graduação da Faculdade de Formação de Professores de Araripina - FAFOPA, da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina - FACIAGRA e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina - FACISA, diplomados em nível superior, com formação mínima de Pós-Graduação em nível de Especialização, devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou por Conselho Estadual de Educação, conforme pré-requisitos exigidos para o cargo; e de 12 (doze) cargos de Nível Administrativo, do quadro de pessoal efetivo da AEDA, para candidatos com pelo menos o 2º grau de escolaridade, discriminados os cargos no Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os fins.

1.1.3. O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro de Pessoal Permanente da AEDA, pelo regime jurídico único.

2. DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

2.1. A organização e execução do Concurso ficará sob a responsabilidade da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE - AEDA.

2.2. Competirá à Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Presidente da AEDA, garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as etapas de realização do certame.

2.3. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso é responsável pela composição das Bancas Examinadoras.

2.4. Após a conclusão de cada etapa do concurso, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Concurso Público estarão abertas no período de 06 a 17 de agosto de 2012, e deverão ser efetuadas no Setor de Pessoal da AEDA, localizada no Campus Universitário I, na Av. Florentino Alves Batista, s/n, centro, Araripina - PE, CEP 56280-000.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme subitens 1.1, 1.2 e discriminado no Anexo I,deste Edital. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e estar de acordo com todos os termos deste.

3.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído.

3.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se no local, horário e período constantes no item 3.1. deste Edital, com os seguintes documentos:

3.4.1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio, Anexo II deste Edital;

3.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de professor, e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos administrativos, cujo pagamento deverá ser efetuado no Banco da Caixa Econômica Federal, Agência 0772, Conta Corrente nº 75-0 e Operação 006, em nome da AEDA.

3.4.3. Cópia da Cédula de Identidade (frente e verso).

3.5. O candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir do Concurso, não preenchendo as exigências contidas neste Edital ou apresentar qualquer impedimento, em nenhuma hipótese, terá direito à devolução da taxa de inscrição.

3.6. Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.

3.7. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, exigidos no item 3.4, deverá ser apresentado o instrumento de procuração (com firma reconhecida se a procuração for particular) e a fotocópia autenticada de Cédula de Identificação do procurador, devendo toda a documentação estar anexada ao processo de inscrição.

3.8. O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato de inscrição.

3.9. O candidato ou seu procurador deverá preencher e assinar a declaração (Anexo III, deste Edital), dando o aceite de todas as normas que regulamentam o Concurso e, em seguida, ser-lhe-á entregue o Comprovante de Inscrição (Anexo IV).

3.10. Às pessoas portadoras de deficiência será assegurado o direito de inscrição no presente concurso para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme Art. 97, Inciso VI, Alínea "a" da Constituição do Estado de Pernambuco. Tais candidatos, na hipótese de aprovados e convocados, serão submetidos à Junta Médica da Prefeitura de Araripina-PE, a qual decidirá sobre o grau de deficiência e a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização do Concurso, deverá protocolar requerimento com a documentação esclarecedora à Comissão Organizadora do Concurso.

3.12. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu Art 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.

4. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

O Concurso constará de:

4.1. Prova Objetiva e Subjetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;

4.2. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os docentes;

4.3. Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para os docentes.

4.4. Prova Objetiva e Subjetiva com: 10 questões de Conhecimentos Específicos; 05 questões de Língua Portuguesa e uma Redação, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 0,5 (meio) ponto cada questão. Será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, com a seguinte distribuição:

4.5. As provas escritas serão realizadas em formulários entregues ao candidato.

4.6. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações e acesso à internet.

4.7. As provas escritas não poderão ser assinadas, rubricadas e/ou conterem qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas e, conseqüentemente, excluído o candidato do certame.

4.8. À prova escrita objetiva, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 7,5 (sete e meio), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) pontos.

4.9. À prova de Redação, será atribuída pontuação 0 (zero) a 2,5 (dois e meio), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 1,0 (um) ponto.

4.10. Ao término das provas escritas, o candidato entregará ao Fiscal da Sala suas provas, o qual a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado.

4.11. O resultado das provas escritas serão divulgadas em até 72 horas, após a sua realização.

4.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.3.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 28 de outubro de 2012, a partir das 09: horas, e constará de uma aula expositiva de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, perante a Banca Examinadora.

4.3.2. O Presidente da Banca Examinadora comunicará aos candidatos os horários de início e de término da prova de Desempenho Didático.

4.3.3. A prova de Desempenho Didático versará sobre um dos Temas do Programa, constante ao Anexo V deste Edital, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, no mesmo local de realização da prova escrita.

4.3.4. O julgamento da prova de Desempenho Didático será logo em seguida do término da aula, atribuindo, cada examinador, nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se até uma casa decimal,de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) Amplitude e profundidade da aula: 4,0 (quatro)pontos;

b) Recursos didáticos: 1,0 (um) ponto;

c) Utilização do tempo: 1,0 (um) ponto;

d) Comunicação e objetividade: 3,0 (três) pontos;

e) Plano de aula: 1,0 (um) ponto;

Total: 10,0 (dez) pontos.

4.3.5. A nota final da prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a primeira casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, responsável pela guarda:

4.3.6. Os candidatos poderão utilizar, apenas, na prova de Desempenho Didático:

a) quadro com pincel e apagador;

b) retroprojetor;

c) data - show.

4.3.7. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de Desempenho Didático, deverão entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 03 (três) vias.

4.3.8. Ficará dispensado da Prova de Desempenho Didático o candidato que comprovar exercer o magistério superior há pelo menos 03 (três) anos, à data da realização da prova, mediante a devida comprovação, sendo-lhe atribuída a nota 10 (dez), como total de pontos da prova.

4.4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.4.1. A Prova de Títulos valerá até 10,0 (dez) pontos, de acordo com a tabela constante no subitem 4.3.10 deste Edital.

4.4.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar apenas o título de maior pontuação de que é portador.

4.4.3. Os candidatos aprovados nas Provas Escritas e na Prova de Desempenho Didático deverão entregar, no local de realização das inscrições, nos dias 05 e 06 de novembro de 2012, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, o Curriculum lattes, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios. Somente serão consideradas as informações que se apresentarem devidamente comprovadas.

4.4.4. Serão considerados cursos da área os que guardem direta relação com as principais atividades e atribuições do cargo concorrido.

4.4.5. Documentação alguma será aceita após o período estabelecido para comprovação dos títulos.

4.4.6. A prova de títulos não terá caráter eliminatório, mas comporá o conjunto dos cálculos da média final, concorrendo, dessa forma, ao cômputo geral das avaliações do Concurso. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada ou Título de Livre Docente, obtido na forma da legislação em vigor na área de conhecimento a que concorre ou área correlata;

b) Grau de Mestre, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimento a que concorre ou em área correlata;

c) Comprovante de orientação de dissertações de mestrado;

d) Comprovante de orientação de teses de doutorado;

e) Comprovante de orientação de monografia em nível de especialização;

f) Comprovante de orientação de monografia em nível de graduação;

g) Comprovante de participação em banca de dissertação de mestrado;

h) Comprovante de participação em banca de tese de doutorado;

i) Comprovante de participação em banca de concurso ou seleção pública para o magistério superior;

j) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em congressos e em revistas científicas devidamente credenciadas de acordo com a legislação em vigor;

k) Patentes devidamente registradas relativas a inventos na área a que concorre;

l) Comprovante de tempo de exercício de magistério no grau de ensino a que concorre;

m) Comprovante de tempo de serviço no Ensino Superior;

n) Comprovante de tempo de serviço no Ensino Básico;

o) Comprovante de Atividade de Monitoria em IES;

p) Comprovante de participação em congressos, seminários, reuniões científicas;

q) Aprovação em concurso público;

r) Participação em curso de aperfeiçoamento, capacitação, extensão na área a que concorre.

4.4.7. Para a avaliação da Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará como parâmetros de avaliação:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1. TITULAÇÃO OU FORMAÇÃO MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

VALOR ATRIBUÍDO

- Pós-Doutorado

9,0

9,0

- Doutorado

8,0

8,0

Mestrado

7,0

7,0

1.2. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

VALOR ATRIBUÍDO

- Monitoria realizada na graduação com tempo mínimo de 6 meses

6,0

6,0

4.5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.5.1. A classificação final no certame dar-se-á na ordem decrescente da média aritmética das notas dos candidatos nas 03 (três) Provas, para os cargos de professor; e da nota da Prova Objetiva e Subjetiva de Conhecimentos, para os cargos administrativos.

4.5.2. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:

a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no certame;

b) não realizar a Prova Objetiva e Subjetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;

4.5.3. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4.5.4. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

4.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.6.1. Em casos de empate na média final das Provas, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente, os que seguem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova de Desempenho Didático;

d) idade mais avançada;

4.6.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

4.6.3. Não obstante ao disposto no subitem anterior, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 4.5.1.

5. DOS RECURSOS

5.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e Subjetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da AEDA, www.portalaeda.com.br.

5.2. O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos e de quaisquer outros resultados de notas ou de decisões da Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir do conhecimento da decisão questionada, em petição escrita, dirigida à Comissão Organizadora do Concurso, acompanhada dos documentos justificativos do recurso.

5.3. Na interposição de recurso o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

5.4. A Comissão Organizadora do Concurso deverá decidir o recurso, por maioria de votos, no prazo de 03 (três) dias, comunicando o resultado ao recorrente.

5.5. Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado final do Concurso será divulgado através do endereço eletrônico da AEDA (www.portalaeda.com.br) e será afixado em quadros de aviso da sua sede e das Faculdades mantidas pela AEDA. A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O Concurso terá a validade de 02 (dois) anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogada a sua validade por mais 02 (dois) anos.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de dezoito anos;

e) o preenchimento dos requisitos de titulação exigidos para provimento no cargo para o qual concorreu;

f) aptidão física e mental.

8.2. No ato de posse deverão ser apresentados os diplomas comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo concurso, para o caso dos professores.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2. Serão nomeados os candidatos classificados, de acordo com a ordem de classificação, até o limite de vagas definido neste Edital.

9.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Concurso.

9.4. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito à nomeação.

9.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Araripina - PE,23 de julho de 2012.

Profª. MARIA MAZARELO DE SENA SILVA
Diretora-Presidente da AEDA

ANEXO I

1.1 - CARGOS DE PROFESSOR

01. FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DE ARARIPINA - FACIAGRA

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

01

SOLOS

01

02

IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

01

03

MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

01

 

SUBTOTAL

03

02. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE ARARIPINA- FACISA

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

01

INTRODUÇÃO AO DIREITO

01

02

SOCIOLOGIA

01

03

DIREITO CONSTITUCIONAL

01

04

DIREITO CIVIL

02

05

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

02

06

DIREITO PENAL

01

07

DIREITO PROCESSUAL PENAL

01

08

DIREITO EMPRESARIAL

01

09

DIREITO ADMINISTRATIVO

01

10

DIREITO DO TRABALHO

01

11

DIREITO TRIBUTÁRIO

01

12

CIÊNCIA POLÍTICA

01

13

INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS CONTÁBEIS

01

14

INFORMÁTICA CONTÁBIL

01

15

ECONOMIA

01

16

CONTABILIDADE AGRÁRIA

01

17

CONTABILIDADE AVANÇADA

01

18

CONTABILIDADE INDUSTRIAL

01

19

CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

01

20

CONTABILIDADE PÚBLICA

01

21

CONTROLADORIA CONTÁBIL

01

22

ESTATÍSTICA APLICADA À CONTABILIDADE

01

23

TEORIA DA CONTABILIDADE

01

24

ANÁLISE DE BALANÇO

01

 

SUBTOTAL

26

03. FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ARARIPINA - FAFOPA

Nº ORD.

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

01

HISTÓRIA ANTIGA

01

02

HISTÓRIA MODERNA

01

03

GEOGRAFIA HUMANA

01

04

ZOOLOGIA

01

05

LÍNGUA PORTUGUESA

02

06

LÍNGUA LATINA

01

07

LÍNGUA INGLESA

01

08

LINGUÍSTICA

01

09

LITERATURA PORTUGUESA

01

 

SUBTOTAL

10

 

 

 

 

TOTAL GERAL DE VAGAS/PROFESSOR

39

1.2. PESSOAL ADMINISTRATIVO DA AEDA

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS

04

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS FINANCEIROS

01

05

VIGIA

01

06

AUXILIAR DE JARDINAGEM

01

07

AUXILIAR DE SERVIÇOS RURAIS

02

 

TOTAL GERAL

12

1.3. CARGOS RESERVADOS PARA DEFICIENTES (*)

Nº ORDEM

CARGOS

QUANTIDADE DE VAGAS

01

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

01

02

LÍNGUA PORTUGUESA

01

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS

01

 

TOTAL GERAL

03

(*) - As vagas acima serão deduzidas do total geral de vagas.