Prefeitura de Auriflama - SP

Notícia:   Auriflama - SP abre seleção com duas vagas para Educador Profissional

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2013

Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Auriflama/SP -
Fone/Fax: (17) 3482-9000 www.auriflama.sp.gov.br

IVANILDE DELLA ROVERI , RODRIGUES Prefeita Municipal de Auriflama, Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal da Educação e a Comissão Especial de Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, tornam público que estão abertas as inscrições do Processo seletivo simplificado para provimento da função de EDUCADOR PROFISSIONAL do Programa Escola da Família para o ano letivo de 2013, regido pela Lei Municipal nº 1559/06 e alterações; pela Resolução nº 04/13; pela CLT, especialmente no que pertine à contratação temporária, assim como os ditames da Legislação Federal e Municipal pertinentes.

A execução do referido Processo seletivo simplificado, por meio do recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das provas serão realizadas pela coordenação técnico-administrativa da:

PÚBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVIÇOS S/S . LTDA.

1. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E INSCRIÇÃO:

1.1. Ficam abertas as inscrições para a seguinte função e especificidades:

Cargo(s) Vaga(s) Carga Horária Vencimentos Escolaridade e outras exigências Taxa de Inscrição
EDUCADOR PROFISSIONAL 02 24 h/s(1) R$ 800,00(2) Formação superior em qualquer área do conhecimento, ligado à educação ou estar estudando. R$ 30,00

1.2. São atribuições da função de Educador Profissional:

a) Orientar os universitários e voluntários na elaboração de seus projetos;

b) Participar das HTPCs da Unidade Escolar, com a finalidade de conhecer o corpo docente, interagir com eles e se inteirar da proposta pedagógica da escola;

c) Responsabilizar-se pela abertura da escola às 09 horas e seu fechamento às 17 horas, aos sábados e domingos;

d) Planejar a execução de ações, em conjunto com a coordenação local e gestor, com vistas ao estabelecimento de parcerias e busca de adesão de voluntários para o Programa;

e) Organizar a grade de atividades, divulgar sua programação para a unidade escolar e comunidade, durante a semana;

f) Receber, organizar e distribuir materiais referentes às oficinas e atividades;

g) Elaborar relatórios pertinentes à sua esfera de atuação, preencher e enviá-los on-line;

h) Participar de reuniões com a coordenação local e o gestor da escola;

i) Zelar pela conservação do Patrimônio Público Escolar;

j) Orientar todos os responsáveis por atividades em relação à manutenção da limpeza do recinto do prédio escolar;

k) Comunicar ao gestor da escola a ocorrência de eventuais acidentes.

1.3. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados remanescentes em reserva de contingente, observado o interesse público, a conveniência e oportunidade, a disponibilidade financeira e orçamentária e a ordem de classificação.

(1) Carga horária de 24 horas semanais, sendo 8 horas em dois períodos subdivididas em 2 períodos de 4 horas durante a semana e 16 horas subdivididas em 2 períodos de 8 horas a serem cumpridas respectivamente no sábado e domingo.

(2) De acordo com a Lei Municipal nº 2093/13.

1.4. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.5. O cronograma de eventos previsto para este Processo seletivo simplificado encontra-se no ANEXO I deste Edital, bem como o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO II.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição :

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo Edital e certificar-se que possui os requisitos exigidos para a função, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis, e cabíveis somente para a função escolhida, não cabendo nem pedidos de alterações nem em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo caso haja cancelamento do certame.

2.1.3. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, nem serão admitidas inscrições por fax, postais, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.4. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br.

2.1.6. As informações e publicações do Processo seletivo simplificado serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Auriflama.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 23 de maio de 2013, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. No período: de 20 de maio de 2013 a 29 de maio de 2013.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 20 de maio de 2013 até às 23:59 (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 29 de maio de 2013 pela internet

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo seletivo simplificado será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação Regional.

b) O Edital na íntegra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP (www.auriflama.sp.gov.br) e no endereço eletrônico www.concursospublica.com.br; já os demais atos pertinentes ao certame serão publicados somente no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Auriflama/SP e no endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo seletivo simplificado nos termos dispostos neste.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Não serão oferecidas vagas exclusivas para portadores de deficiência física, uma vez que não existe número de vagas suficientes a estabelecer o coeficiente de 5% (cinco por cento), maior que pelo menos uma vaga inteira, determinado por Lei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Edilício da Prefeitura Municipal de Auriflama e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

4.2. O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5. DAS , SUA PROVAS APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL:

5.1. A prova será aplicada no Município de Auriflama, em data, horário e local oportunamente divulgados em Edital de convocação.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo, portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis preto n.º 2, borracha, e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo seletivo simplificado constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO II deste Edital com duração máxima de 02 (duas) horas.

5.8. Ao receber o Caderno de Questões, o candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.9. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.10. Os candidatos somente poderão se retirar depois de transcorridos 30" (trinta minutos) do início da prova, não podendo os mesmos permanecerem nas dependências da escola onde estará sendo o processo seletivo.

5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos, não sendo considerado, em nenhuma hipótese, o caderno de provas.

5.12. O candidato poderá anotar as respostas em impresso próprio fornecido para este fim.

5.13. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

5.14. A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, contará com 25 (vinte e cinco) questões subdivididas em 05 (cinco) alternativas cada, sendo: A, B, C, D e E, todas compatíveis com o nível de escolaridade, e terá peso máximo de 100 (cem) pontos, tendo os valores conforme tabela abaixo:

Cargo(s):

Matérias:

Número de Questões:

Pontos por questão:

Total de pontos:

EDUCADOR PROFISSIONAL

Conhecimentos Específicos

15

4,0

100 Pontos

Língua portuguesa10 4,0

5.15. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.16. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.17. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão sucessivamente até ocorrer o desempate à seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na seqüência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Processo Seletivo em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.18. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte3;

j) Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro em desconformidade.

k) Descumprir as instruções contidas no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.19. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 12h00m da segunda-feira subseqüente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 02 (dois) dias (prazo recursal).

5.20. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

(3) Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

6.1. Caberá recurso em 02 (dois) dias da formulação das questões e gabaritos das provas, constando:

I - o número de identificação e nome do candidato;

II - o fundamento técnico e legal para interposição do recurso.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo, endereçado à: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA- Processo Seletivo Simplificado n.º 02/20 13 à Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Auriflama/SP - CEP: 15.350-000, protocolado em horário de expediente.

6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo a mesma ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

6.7. A Comissão Especial de Processo Seletivo é quem encaminha o recurso à Banca examinadora e é, em qualquer caso, quem recebe as respostas e em reexame necessário as homologa ou não, não cabendo, portanto, recurso adicional pelo mesmo motivo.

7. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO:

7.1. O provimento da função de Educador Profissional será efetuado para as vagas descritas na tabela e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do Processo seletivo simplificado com os vencimentos propostos para a época de investidura.

7.2. O período de validade estabelecido para este Processo seletivo simplificado não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, mas tão somente no limite das vagas disponibilizadas no Processo seletivo simplificado. Porém, a aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação à vaga existente, dependendo da sua classificação no Processo seletivo simplificado.

7.3. A classificação no Processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata na função, mas apenas à expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

7 .4. Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida assinará termo de desistência da vaga e do Processo seletivo simplificado.

7 .5. Caso o candidato quedar-se inerte pelo prazo de 15 (quinze) dias da convocação será considerada sua tácita renúncia e implicará na exclusão automática do processo de posse.

7.6. Os candidatos convocados para nomeação através de Edital terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício da função.

7.7. São requisitos básicos para investidura no serviço público:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade.

e) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

h) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

i) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

7.8. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício do cargo;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

7.9. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse (Súmula 266, STJ), acarretará no cancelamento dos efeitos da inscrição.

7.10. O exame médico pré-admissional será eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à função a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

7.11. O contrato será firmado pelo período do ano letivo de 2013 durante a execução do Programa Escola da Família, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 1559/06.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo seletivo simplificado em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

8.2. Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Auriflama e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, e, eventualmente, na imprensa local/regional, quando necessário.

8.3. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Auriflama.

8.4. O presente Processo seletivo simplificado é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Processo seletivo simplificado e pela Comissão Especial de Processo Seletivo, conjuntamente.

8.5. A validade do Processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final.

8.6. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

8.7. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.8. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam nem autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo seletivo simplificado ou por quaisquer informações em seu nome.

8.9 Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos à divulgação de nome, número de documentos e sua situação junto ao certame.

8.10. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação ao candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

8.11. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., ou da Comissão Especial de Processo Seletivo, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil, sendo que, constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

8.12. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados, sendo a pesquisa, acompanhamento e conhecimento destes de responsabilidade do candidato.

8.13. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada nos termos deste, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Processo seletivo simplificado, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Auriflama-SP.

8.14. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo seletivo simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Auriflama, por meio de correspondência registrada, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.15. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

8.16. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo seletivo simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser oportunamente disponibilizado.

8.17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo seletivo simplificado, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Auriflama.

8.18. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Cronograma parcial de eventos.

ANEXO II - Conteúdos programáticos.

ANEXO III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso

E assim que - se, publique - se registre -se e cumpra- se

Gabinete da Prefeita Municipal de Auriflama (SP) em 14 de maio de 2013.

IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES
Prefeita Municipal de Auriflama

ANEXO I

CALENDÁRIO PREVISTO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 02/2013:

17/05/2013

08h30min

Publicação do Edital e lançamento do Processo seletivo simplificado

18/05/2013

08h30min

Publicação na imprensa oficial de extrato de Edital

20/05/2013

00h00min

Início das Inscrições

29/05/2013

23h59min

Termo final das Inscrições até as 23h59min

31/05/2013

22h00min

Termo final para quitação dos boletos de Inscrição

06/06/2013

08h30min

Divulgação das inscrições deferidas

08/06/2013

08h30min

Publicação dos extratos das inscrições deferidas e seus termos no site e Mural da Prefeitura

23/06/2013

08h30min

Horário limite para apresentar-se para as provas objetivas

24/06/2013

12h00min

Divulgação dos Gabaritos preliminares no mural edilício e sites

Até 26/06/2013

16h00min

Termo Final para interposição de recursos dos gabaritos preliminares

28/06/2013

12h00min

Divulgação da Decisão de Recursos e Gabaritos Oficiais

01/07/2013

12h00min

Publicação Oficial do Resultado Final

02/07/2013 12h00minPublicação Oficial do Resultado Final devidamente homologado

ANEXO II

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA : Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Morfologia; Acentuação gráfica; Pontuação; Sintaxe; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS : Processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Leitura Escrita e Processos de aprendizagem na alfabetização; Projeto Político-Pedagógico; A ludicidade como dimensão humana; O trabalho escolar e o processo de inclusão; Escola, comunidade e inclusão social; Organização dos tempos e espaços escolares; Interdisciplinaridade, Transdisciplinaridade e Multidisciplinaridade; Referencial curricular nacional - volumes 1, 2 e 3; Colegiado escolar; Educação Infantil: História, Políticas Públicas, Legislação, Metodologias pedagógicas. Pedagogia do olhar e da escuta. Pedagogia das relações. Pedagogia da diferença. A organização dos tempos e espaços na educação infantil. A Legislação e a Educação Infantil: Constituição Federal - arts. 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº. 9394/ 96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE / CEB nº. 20/09 e Resolução CNE / CEB nº. 05/09 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.