Tribunal de Justiça - MS

Notícia:   Atividades Notariais-TJ - MS: candidatos aprovados são convocados para posse

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2008

ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO III CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO AO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Carlos Brandes Garcia, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e Divoncir Schreiner Maran, Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da Comissão de Concurso, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no caput do art. 41 do CODJ-MS e no inciso XLVII do art. 166 do RITJ-MS,

FAZEM SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registro, no período de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2008, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, sob a supervisão da Comissão do Concurso, para preenchimento das vagas existentes e relacionadas no art. 6º deste Edital, a observância das normas existentes na no Provimento nº 152, de 01 de agosto de 2008.

I - DA COMISSÃO

Art. 1º - São membros da Comissão de Concurso o Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente; o Desembargador JOÃO MARIA LÓS , como representante do Egrégio Tribunal Pleno: Dr. RUY CELSO BARBOSA FLORENCE e Drª. ELIZABETE ANACHE, Juizes de Direito; o Dr. EDGAR ROBERTO LEMOS DE MIRANDA, como representante do Ministério Público; o advogado Dr. NIUTON RIBEIRO CHAVES JÚNIOR , como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul; o delegatário MAURÍCIO LEONARDO, como representante dos Notários; e o delegatário ROGÉRIO BACELAR PORTUGAL, como representante dos Registradores.

Art. 2º - Em suas faltas e impedimentos, o Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente da Comissão, será substituído na forma do § 1º do art. 51 do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 3º - Integram, ainda, a Comissão, como suplentes: do Representante do Tribunal Pleno o Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL; do representante do Ministério Público, a Dra. BIANKA KARINA BARROS DA COSTA; do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, o Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA; do representante do Serviço Notarial, NILO DE CARVALHO NOGUEIRA COELHO; do representante do delegatário do Serviço Registral, DANTE RAMOS JÚNIOR.

Art. 4º - A Comissão só se dissolverá com a proclamação do resultado do Concurso, independentemente de mudança da Direção do Tribunal de Justiça.

II - DOS SERVIÇOS A SEREM DELEGADOS NO CONCURSO PÚBLICO

Art. 5º - O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos Serviços Notariais e de Registros deste Estado, conforme previsto no art. 6º deste Edital.

I - As atribuições referentes aos serviços notariais e de registros são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

II - A remuneração dos delegados dos serviços notariais e de registro equivale, exclusivamente, aos emolumentos cobrados em razão do oficio, na forma da legislação específica.

Art. 6º - Os serviços a serem delegados neste Concurso Público, que figuram em ordem de data da vacância, constam da tabela a seguir, e que contém: COMARCA; DISTRITO; nome do Serviço (SERVIÇO); data da vacância (DATA); observação (OBS):

COMARCA

DISTRITO

SERVIÇO

VACÂNCIA

OBS:

Aquidauana

Piraputanga

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

09/09/1985

 

Aquidauana

Taunay

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

06/01/1986

 

Anaurilândia

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

27/08/1990

Sub judice

Campo Grande

Anhanduí

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

18/07/1991

 

Amambai

Coronel Sapucaia

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

27/05/1994

 

Iguatemi

Tacuru

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

02/07/1994

 

Ivinhema

Sede

Serviço de Registro de Títulos e Documentos,Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutela

10/03/1995

 

Bataiporã

Taquarussu

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

13/03/1995

 

Dois Irmãos do Buriti

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

04/12/1995

 

Brasilândia

Santa Rita do Pardo

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

22/02/1996

 

Paranaíba

São João do Aporé

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

06/05/1996

 

Maracaju

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

28/05/1996

Sub judice

Mundo Novo

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

13/08/1997

Sub judice

Ivinhema

Novo Horizonte do Sul

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

24/09/1997

 

Deodápolis

Lagoa Bonita

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

10/12/1998

 

Fátima do Sul

Sede

3º Serviço Notarial e de Registro de Protesto de Títulos

17/12/1998

Sub judice

Caarapó

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

23/03/1999

Sub judice

Dourados

Vila São Pedro

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

20/04/1999

Sub judice

Inocência

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

17/09/1999

Sub judice

Sidrolândia

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

29/09/1999

Sub judice

Campo Grande

Sede

3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos

28/12/1999

Sub judice

Costa Rica

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

02/06/2000

Sub judice

Porto Murtinho

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

13/03/2001

 

Três Lagoas

Sede

3º Serviço Notarial e de Registro de Protesto de Títulos

20/09/2001

Sub judice

Anaurilândia

Quebracho

Serviço Notarial e Registro Civil das Pessoas Naturais

25/03/2002

 

Campo Grande

Sede

7º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição

22/04/2002

Sub judice

Miranda

Sede

1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos

27/05/2002

 

Miranda

Bodoquena

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

20/06/2002

Sub judice

Ponta Porã

Sanga Puitã

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

20/03/2003

Sub judice

Anastácio

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

09/11/2004

 

Pedro Gomes

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos

27/01/2005

 

Maracaju

Vista Alegre

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

29/09/2005

 

Dourados

Indápolis

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

27/02/2006

 

Glória de Dourados

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

07/08/2006

 

Sonora

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto

31/10/2006

 

Rio Verde de MT

Sede

2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

09/11/2006

 

Nova Alvorada do Sul

Sede

Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto

05/12/2006

 

Coxim

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

17/04/2007

 

Água Clara

Sede

Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

15/11/2007

 

Dourados

Sede

4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

03/09/2008

 

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - O formulário de inscrição estará disponível exclusivamente pela internet, nos endereços www.vunesp.com.br e www.tjms.jus.br, das 10 horas de 24/11/2008 às 16 horas de 23/12/2008, horário de Mato Grosso do Sul.

I - O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 23 de dezembro de 2008.

II - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pela Internet, por transferência bancária, depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição, até o dia 23 de dezembro de 2008.

III - O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência da rede bancária.

IV - Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

V - Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

VI - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, horário de Mato Grosso do Sul, para verificar o ocorrido.

VII - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelas Leis Estaduais nº. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, e nº. 2.887, de 21 de setembro de 2004, e pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, conforme disposto no art. 10 deste Edital.

VIII - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

IX - O candidato será responsável por erros, omissões e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no formulário de inscrição.

X - O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames deste Concurso e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responsabilização penal.

XI - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

Art. 8º - O candidato declarará no ato da inscrição que tem completa ciência e conhece as normas e condições estabelecidas neste Edital e no regulamento deste concurso e que preenche os requisitos necessários estabelecidos na Lei 8.935/94, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

I - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

II - Informações referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, horário de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º - Para inscrever-se, o candidato deverá:

I - acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período das 10 horas de 24/11/2008 às 16 horas de 23/12/2008, horário de Mato Grosso do Sul;

II - localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

III - ler, na íntegra, o respectivo Edital,preencher total e corretamente a ficha de inscrição e declarar sua ciência e aceitação das normas que regulam o presente certame e que preenche os requisitos necessários estabelecidos na Lei 8.935/94;

IV - imprimir o boleto bancário;

V - transmitir os dados da inscrição;

VI - efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até a data-limite 23 de dezembro de 2008.

Da isenção da taxa de inscrição

Art. 10 - Amparado pelas Leis nº. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, e nº. 2.887, de 21 de setembro de 2004, e pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar residência no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e:

I - se encontrar na data de 24 de novembro de 2008, na condição de desempregado;

II - se encontrar na data de 24 de novembro de 2008, na condição de carente; e

III - ser doador voluntário de sangue (no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de 2 anos).

Art. 11 - O candidato que preencher as condições estabelecidas para a isenção da taxa de inscrição no artigo acima, deverá:

I - acessar, no período das 10 horas de 24 de novembro de 2008 às 23h59min de 26 de novembro de 2008, horário de Mato Grosso do Sul, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br;

II - preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados e imprimir o requerimento; e

III - encaminhar, por SEDEX, no período de 24 a 27 de novembro de 2008, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, o requerimento e a documentação adiante elencada:

a) para a comprovação da condição de desempregado:

1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul; ou

2. cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

b) para a comprovação da condição de carente:

1. declaração firmada pelo próprio candidato, no original, conforme modelo previsto no Anexo II deste Edital, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;

Parágrafo único - Os candidatos nas condições estabelecidas nas letras "a" ou "b" acima deverão, ainda, comprovar sua residência há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante apresentação:

1. de cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação deste Edital de Abertura do Concurso Público; ou

2. de comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada que tenham sede no Estado, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data da abertura deste Concurso Público.

c) para a comprovação da condição de doador voluntário de sangue:

1. atestado, no original em papel timbrado do órgão emissor, contendo data, assinatura e nome claro e completo do responsável pelo respectivo órgão, comprovando a doação de pelo menos uma vez a cada seis meses no decorrer de dois anos.

IV - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no inciso anterior deste artigo.

V - O candidato deverá acompanhar a publicação do deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição no Diário da Justiça e no site www.vunesp.com.br.

VI - O candidato que tiver a solicitação indeferida e tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br; digitar o número do seu CPF; proceder à impressão do boleto bancário; e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do indeferimento da isenção da taxa de inscrição no Diário da Justiça.

IV - Das condições especiais para realização das provas

Art. 12 - O candidato não portador de necessidades especiais conforme definido no Decreto 3.298, de 20.12.1999, que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição estabelecido no art. 7º, entregar pessoalmente ou por procuração ou encaminhar, por SEDEX, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

I - O candidato que não o fizer, durante o período estabelecido no caput deste artigo, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

II - O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do solicitado, por parte do TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e da Fundação VUNESP.

Art. 13 - Para efeito do prazo estipulado no art. 12 deste Edital, será considerada:

I - a data da entrega, pessoalmente ou por procurador, na Fundação VUNESP; ou

II - a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando for enviada por SEDEX.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 14 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme previsto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Parágrafo único - A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 15 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, bem como no período de inscrição estabelecido no art. 7º entregar pessoalmente ou por procuração, ou encaminhar, por SEDEX, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062:

I - laudo médico, emitido até trinta dias antes da data da inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

II - requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas;

§ 1º - O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do solicitado, por parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e da Fundação VUNESP.

§ 2º - Para efeito do prazo estipulado no art. 15 deste Edital, será considerada:

a) a data da entrega, pessoalmente ou por procurador, na Fundação VUNESP; ou

b) a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando enviada por SEDEX.

§ 3º - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

§ 4º - O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente e nos moldes do previsto no art. 4º do citado Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

§ 5º - O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais e/ou não atender ao solicitado no art. 15, deste Edital:

I - não será considerado portador de necessidades especiais;

II - não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

III - não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

IV - não terá o tempo adicional concedido.

§ 6º - Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer solicitação de inclusão de candidato na lista especial de portadores de necessidades especiais.

Art. 16 - Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados, até 16 de janeiro de 2009, pelo TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para submeterem-se à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições inerentes à função.

§ 1º - A Comissão Multiprofissional, será formada pela Comissão Examinadora, acrescida de 2 (dois) médicos livremente escolhidos por ela.

§ 2º - A Comissão Multiprofissional, necessariamente, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da prova preliminar, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre sua aptidão para o exercício do cargo.

§ 3º - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área das necessidades especiais que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º - Concluindo a Comissão Multiprofissional:

a) pela inexistência das necessidades especiais ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas;

b) pela incompatibilidade com as atribuições inerentes à função, deixará o candidato de concorrer às vagas existentes, sendo eliminado do Concurso Público;

c) na ausência do candidato à avaliação, deixará o candidato de concorrer às vagas existentes, sendo eliminado do Concurso Público;

§ 5º - Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas mesmo quando, tendo sido aprovado, for suficiente a classificação obtida na lista geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação de cada candidato.

§ 6º - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvadas, quanto à forma de prestação das provas, as condições especiais requeridas e atendidas.

§ 7º - Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação obtida no Concurso.

§ 8º - A classificação final dos candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

§ 9º - Independentemente do resultado da avaliação da Equipe Multiprofissional, o candidato portador de necessidades especiais deverá atender à convocação para qualquer das etapas do Concurso Público, sendo considerado eliminado do Concurso Público quando verificada sua ausência.

§ 10º - Após o ingresso do candidato portador de necessidade especial, esta característica não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para aposentadoria por invalidez.

Art. 17 - A Comissão Examinadora publicará, no Diário da Justiça, a relação dos candidatos com inscrição deferida e inscrição indeferida.

Parágrafo único - Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do ato no diário da Justiça.

Art. 18 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

Art. 19 - O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

VI - DAS PROVAS

Art. 20 - As provas do Concurso serão divididas nas seguintes fases:

I - primeira fase: prova preliminar, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e prova técnica, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório.

III - terceira fase: investigação da vida funcional e individual e exame de saúde física e mental, de caráter eminentemente eliminatório; e

Art. 21 - A prova preliminar, com data prevista de realização em 21 de março de 2009, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mediante aplicação de 100 (cem) questões de múltipla escolha, abrangerá as matérias descritas no Anexo I deste Edital, cujo horário e local será amplamente divulgado pela Comissão Examinadora por meio de publicação no Diário da Justiça.

Parágrafo único - A prova técnica, composta de cinco questões discursivas e elaboração de uma peça técnica, com duração de seis horas, será aplicada no dia 22 de março de 2009, em horário e local a ser amplamente divulgado pela Comissão Examinadora, por meio de publicação no Diário da Justiça.

VII - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO/REALIZAÇÃO DA PROVA PRELIMINAR

Art. 22 - O Presidente da Comissão convocará, nominadamente, os candidatos que tiverem a inscrição deferida para a prova preliminar, em dia, hora e locais determinados, mediante edital a ser publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

Art. 23 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

I - A ausência ou chegada tardia do candidato à prova, seja qual for o motivo alegado, implicará o cancelamento automático de sua inscrição.

II - Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou aplicação da prova fora da data, do local e do horário predeterminados.

Art. 24 - Somente terá acesso à sala de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou documento de identidade expedido pelas Forças Armadas e Polícia Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

d) Certificado de Alistamento Militar ou Reservista, com foto que permita a sua identificação; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade; ou

f) Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.

Art. 25 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência; Protocolos de solicitação de documentos de identificação; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

Art. 26 - Além de um dos documentos citados no art. 24 deste Edital, o candidato deverá levar consigo caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e comprovante de pagamento da inscrição.

Art. 27 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

Parágrafo único - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

Art. 28 - É terminante mente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova, antes de decorridas 2 (duas) horas, a contar de seu real início, quando lhe será permitido levar somente o Caderno de Questões.

Art. 29 - Durante a realização da prova, não será admitida:

I - comunicação entre os candidatos ou desses com qualquer pessoa;

II - fazer anotações em material que não seja fornecido pela Fundação VUNESP;

III - portar ou utilizar: boné, gorro ou chapéu;

IV - portar ou utilizar: máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, BIP, pager, ‘walkman', gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; e

V - portar: arma branca ou de fogo.

Da prova preliminar

Art. 30 - A prova preliminar consistirá de 100 (cem) questões de múltipla escolha, todas de idêntico valor, versando sobre as matérias do Concurso, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a critério da Comissão Examinadora, cada uma com 5 (cinco) opções, existindo apenas uma correta.

§ 1º - A prova preliminar terá duração de quatro horas e será feita sem consulta.

§ 2º - Para realização da prova preliminar:

I - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

II - A Folha Definitiva de Respostas deverá ser assinada pelo candidato somente no espaço destinado para tal fim.

III - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

IV - Será feita coleta de impressão digital do candidato na Folha Definitiva de Respostas.

V - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um dos materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

VI - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha Definitiva de Respostas.

VII - A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção e leitura ótica.

VIII - Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta, ainda que uma delas seja correta, emenda ou rasura, não obstante esteja legível.

IX - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

X - Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato bem como a concessão de tempo adicional para transcrição de respostas.

XI - O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

XII - O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer aparelho será excluído do Concurso.

XIII - O candidato que, porventura, receba telefonema ou mensagem, no prédio de prova, será excluído do Concurso.

XIV - Por medida de cautela, os candidatos serão orientados para colocar tais equipamentos embaixo da carteira ou dentro da bolsa ou em outro local destinado exclusivamente para este fim, devidamente desligados, sendo que a bolsa não poderá ser retirada da sala até o término da prova.

XV - Para assegurar o sigilo das provas, 2 (dois) candidatos assinarão declaração de que os pacotes estavam lacrados antes de sua abertura.

XVI - Deverão permanecer na sala os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, os quais assinarão o termo respectivo.

XVII - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da prova preliminar, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devendo o candidato apor sua assinatura.

XVIII - O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do inciso anterior, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

§ 3º - A prova preliminar será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez).

§ 4º - Estarão habilitados para a correção da prova técnica os candidatos que alcançarem na prova preliminar, nota igual ou superior a 7,00 (sete), obedecido, ainda, o número correspondente ao quádruplo dos serviços delegados neste Concurso.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA PRELIMINAR

Art. 31 - A prova preliminar será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, nos sites www.tjms.jus.br e www.vunesp.com.br.

IX - DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO/REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA

Art. 32 - O Presidente da Comissão convocará, nominadamente, os candidatos para a prova técnica, em dia, hora e locais determinados, mediante edital a ser publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

Art. 33 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

I - A ausência ou chegada tardia do candidato à prova, seja qual for o motivo alegado, implicará o cancelamento automático de sua inscrição.

II - Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou aplicação da prova fora do local e horário determinados.

Art. 34 - Somente terá acesso à sala de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou documento de identidade expedido pelas Forças Armadas e Polícia Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

d) Certificado de Alistamento Militar ou Reservista, com foto que permita a sua identificação; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade; ou

f) Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.

Art. 35 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência; Protocolos de solicitação de documentos de identificação; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

Art. 36 - Além de um dos documentos citados no art. 34, deste Edital, o candidato deverá levar consigo caneta esferográfica de tinta azul ou preta,

Art. 37 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

Parágrafo único - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

Art. 38 - É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova, antes de decorridas 3 (três) horas, a contar de seu real início.

Parágrafo único - Nesta prova, não será permitido, ao candidato, levar o Caderno de Questões/Respostas.

Art. 39 - Durante a realização da prova, não será admitida:

I - comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa;

II - fazer anotações em material que não seja fornecido pela Fundação VUNESP;

III - portar ou utilizar: boné, gorro ou chapéu;

IV - portar ou utilizar: máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, BIP, pager, ‘walkman', gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; e

V - portar: arma branca ou de fogo.

X - DA PROVA TÉCNICA

Art. 40 - A prova técnica consistirá na elaboração de uma peça prática, com pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos, bem como de 5 (cinco) questões discursivas com pontuação máxima, por questão, de 1,00 (um) ponto, versando sobre as matérias do Concurso, conforme disposto no Anexo I deste Edital, a critério da Comissão Examinadora.

§ 1º - A prova técnica terá duração de seis horas, sendo permitida consulta a códigos e textos legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas, modelos e enunciados.

§ 2º - O material de consulta trazido pelos candidatos serão examinados durante o tempo destinado à execução da prova.

§ 3º - Para realização da prova técnica:

I - O candidato receberá Caderno de Questões/Respostas.

II - O Caderno de Questões/Respostas somente poderá ser identificado/assinado pelo candidato no campo destacável, unicamente no espaço destinado para tal finalidade.

III - As respostas serão manuscritas pelo candidato em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no próprio Caderno de Questões/Respostas.

IV - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando o Caderno de Questões/Respostas, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

V - O Caderno de Questões/Respostas deverá ser devolvido, em sua íntegra, ao fiscal, ao término da prova, sob pena de exclusão do candidato neste Concurso.

VI - O Caderno de Questões/Respostas é o único documento válido para correção.

VII - Somente serão avaliadas as respostas lançadas nos respectivos espaços do Caderno de Questões/Respostas.

VIII - É vedada a inserção de espaços, bem como de folhas complementares ou suplementares ao Caderno de Questões/Respostas.

IX - O sigilo quanto à identidade do candidato será assegurado, anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

X - Qualquer Caderno de Questões/Respostas que contenha algum dado fora do espaço destinado, que permita a identificação do candidato, será anulado.

XI - Não será permitida a substituição do Caderno de Questões/Respostas por erro do candidato, nem concedido tempo adicional para transcrição de respostas.

XII - Por medida de cautela, os candidatos não terão acesso à sala de provas, portando relógio ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

XIII - Antes de ingressarem no prédio de aplicação de provas os candidatos deverão desligar qualquer aparelho eletrônico.

XIV - O candidato que, porventura, seja surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer aparelho será excluído do Concurso.

XV - O candidato que, porventura, receba telefonema ou mensagem, no prédio de prova, será excluído do Concurso.

XVI - Para o ingresso na sala de provas os candidatos serão orientados a colocar todo e qualquer aparelho eletrônico que esteja portando, devidamente desligado, embaixo da carteira, dentro da bolsa ou em outro local previamente destinado para este fim, não podendo o candidato se retirar da sala durante a realização da prova portando bolsa ou similar.

XVII - Para assegurar o sigilo das provas, 2 (dois) candidatos assinarão declaração de que os pacotes estavam lacrados antes de sua abertura.

XVIII - Permanecerão na sala de prova os três últimos candidatos até que o último deles entregue sua prova, os quais assinarão o termo respectivo.

§ 4º - Quando da correção da prova técnica serão observados os conhecimentos técnicos, assim como será observada a precisão redacional, na conformidade dos preceitos da língua portuguesa, nos aspectos morfológicos, sintáticos e gramaticais, podendo o avaliador, neste aspecto, reduzir a nota global em até 2 (dois) pontos.

§ 5º - A prova técnica será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

§ 6º - Considerar-se-á habilitado na prova técnica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).

§ 7º - Os candidatos que não obtiverem a nota discriminada no parágrafo anterior serão excluídos do Concurso Público.

§ 8º - A nota da prova técnica será lançada antes do trabalho de identificação de cada uma delas.

§ 9º - Para o trabalho de identificação das provas técnicas será convocada sessão pública pela Comissão Examinadora.

Art. 41 - Após a identificação das provas técnicas a Comissão Examinadora fará publicar, no Diário da Justiça, a relação nominal dos candidatos habilitados nesta prova.

XI - DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 42 - Os candidatos habilitados na prova técnica serão convocados, por edital a ser publicado no Diário da Justiça, em época oportuna, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, para comprovar, pessoalmente ou por procuração, os títulos que possuir dentre aqueles listados abaixo:

Item

Títulos

Pontos por títulos

Mínimo

Máximo

1

Doutorado em Direito devidamente reconhecido

3

3

2

Mestrado em Direito devidamente reconhecido

2

2

3

Aprovação em Concurso Público de Ingresso em Carreiras Jurídicas ou Notarial ou Registral

0,5

1

4

Autoria e co-autoria de livro jurídico editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio

0,5

1

5

Exercício da delegação de serviço notarial e/ou registral, legalmente investida, por ano completo de efetivo exercício, à razão de 1 (um) ponto por ano

1

3

§ 1º - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas preliminar e técnica.

§ 2º - Cada título será considerado uma única vez, não havendo acumulação de pontos para os de mesma natureza, sendo desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo de 10 (dez) pontos na contagem geral.

§ 3º - Serão recepcionados os títulos cuja data de conclusão não ultrapasse a da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça.

§ 4º - A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:

I - itens 1 e 2: mediante entrega de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC;

II - item 3: mediante entrega de certidão de aprovação em concurso, expedida pelo órgão respectivo;

III - item 4: mediante entrega da própria obra, devendo constar expressamente a data de sua edição

IV - item 5: Mediante certidão discriminada, contendo a data de início na atividade, a forma, o ato e a data em que se conferiu a delegação, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça da respectiva unidade da federação ou órgão correlato.

§ 5º - O requerimento contendo o rol de títulos apresentados, devidamente assinado pelo candidato ou seu representante legal, será entregue pessoalmente ou por procurador, ou ainda, encaminhar por SEDEX, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, ou no local indicado no edital de convocação a que alude o caput deste artigo.

§ 6º - A apresentação de títulos pelo procurador fica condicionada à apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de procuração simples, da qual contenha poderes expressos para tal finalidade, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

§ 7º - Não serão considerados, em nenhuma hipótese, cópias não autenticadas ou outro documento que não os listados no § 4º acima.

§ 8º - Não serão considerados, igualmente, os documentos enviados por fax, ou os entregues fora do período estipulado.

§ 9º - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador na entrega dos títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

XII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 43 - Nas provas preliminar e técnica atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

§ 1º - A nota final (NF) será apurada utilizando-se da fórmula adiante, pela média ponderada de graus obtidos na prova preliminar (A), na prova técnica (B) e na prova de títulos (C), cujos pesos serão os seguintes: 3 (três) para a prova preliminar; 6 (seis) para prova técnica; e 1 (um) para a prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (3A+6B+1C) / 10

§ 2º - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.

§ 3º - Havendo empate na classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - para os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

a) o mais idoso;

b) a maior nota na prova técnica;

c) a maior nota na prova preliminar; e

d) caso persista o empate, a decisão se dará por sorteio, na presença dos candidatos envolvidos.

II - para os candidatos que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos:

a) a maior nota na prova técnica;

b) a maior nota na prova preliminar;

c) o mais idoso; e

d) caso persista o empate, a decisão se dará por sorteio, na presença dos candidatos envolvidos.

§ 4º - A classificação final das provas será publicada no Diário da Justiça, mediante divulgação de duas listas:

I - Lista dos candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo; e

II - Lista dos candidatos portadores de necessidades especiais considerados aptos para o exercício do cargo.

XIII - DA INVESTIGAÇÃO DA VIDA FUNCIONAL E PESSOAL

Art. 44 - Os candidatos classificados serão convocados pela Comissão Examinadora, por edital a ser publicado no Diário da Justiça, para em dia, horário e local a serem definidos, apresentar os seguintes documentos:

I - certidão negativa de protesto das comarcas em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

II - cópia autenticada das declarações de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

III - relação de até 10 (dez) autoridades, sendo 5 (cinco) judiciárias, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o candidato;

IV - comprovante da nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art.12 da Constituição da República;

V - comprovante da capacidade civil;

VI - comprovante do estado de pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

VII - comprovante da condição de não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - comprovante do grau de bacharel em direito, salvo para os candidatos com função em serviço notarial ou de registro, legalmente nomeado como titular, substituto ou escrevente que tenham completado, até a data da primeira publicação deste edital, dez anos de efetivo exercício; e

IX - curriculum vitae detalhado.

Parágrafo único - A comprovação do tempo para os candidatos não bacharéis em direito, previsto no item VIII acima, será feita da seguinte forma:

a) Para o candidato que tenha exercido a titularidade de serviço notarial e ou registral durante este período, por certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; e

b) para os candidatos que tenham exercido a função de substituto ou escrevente no período estabelecido, por certidão do titular da serventia

Art. 45 - A documentação prevista no artigo anterior deverá ser entregue pessoalmente ou por procuração/portador, ou ainda, encaminhar, por SEDEX, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, ou no local indicado no edital de convocação a que alude o artigo anterior.

§ 1º - É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento.

§ 2º - A não entrega da documentação no prazo indicado no edital de convocação previsto no art. 44 ensejará a eliminação do candidato do certame.

Art. 46 - A investigação da vida funcional e pessoal será levada a efeito a partir da análise das informações constantes da documentação entregue na forma dos arts. 44 e 45 deste Edital e por meio de sindicância a ser promovida pela Comissão Examinadora e tem caráter eliminatório.

XIV - DA SINDICÂNCIA

Art. 47 - O Presidente da Comissão Examinadora distribuirá os processos entre os membros efetivose determinará que se promova, imediatamente, providências em caráter reservado, objetivando colher informações sobre a idoneidade moral, capacidade intelectual, educação, sociabilidade, atividade profissional, conduta familiar e social do candidato.

Art. 48 - A Comissão Examinadora, em sessão reservada, por maioria, deliberará sobre a investigação funcional e pessoal, podendo, a seu critério e fundamentadamente, excluir aqueles que não reúnam aptidões pessoais exigidas para o exercício da delegação.

Parágrafo único - Se julgar necessário ou conveniente, a Comissão poderá ordenar diligências ou ouvir pessoalmente qualquer dos candidatos.

Art. 49 - Ao candidato que não preencher as exigências deste Edital será devolvida a documentação apresentada nos termos do art. 44, mediante requerimento.

Parágrafo único - Os documentos que não forem solicitados até 30 (trinta) dias contados da data do encerramento do Concurso serão destruídos.

XV - DOS EXAMES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL

Art. 50 - Os candidatos classificados serão convocados, por edital a ser publicado no Diário da Justiça, para em dia, horário e local a serem definidos, submeterem-se aos exames de saúde física e mental, de caráter eliminatório.

§ 1º - O não comparecimento do candidato aos exames, implicará em desistência do Concurso.

§ 2º - Os exames de saúde física e mental serão realizados perante junta médica do Poder Judiciário.

§ 3º - A Comissão Examinadora poderá, a pedido do candidato ou se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos.

§ 4º - A Comissão Examinadora expedirá laudo conclusivo, sobre a aptidão ou não do candidato para o exercício do cargo.

Art. 51 - Todas as despesas provenientes dos exames serão custeadas pelos candidatos.

X - DOS RECURSOS

Art. 52 - Caberá recurso à Comissão Examinadora nas seguintes hipóteses:

I - do indeferimento da inscrição;

II - das questões da prova preliminar e do respectivo gabarito;

III - do resultado da provada prova técnica;

IV - do resultado da prova de títulos;

V - da classificação final.

§ 1º - O recurso, devidamente fundamentado deverá ser interposto no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça, por petição dirigida ao Presidente da Comissão Examinadora, que o avaliará em igual prazo, fundamentando a decisão.

§ 2º - Compete à Comissão de Concurso julgar motivadamente os recursos, desde que versem sobre evidente erro aritmético na somatória das notas do candidato, sendo que em nenhuma hipótese será admitido recurso para o reexame das questões formuladas, do gabarito divulgado na prova de seleção e das respostas oferecidas pelo candidato, na prova descritiva.

§ 3º - O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado, ou em letra de forma, contendo obrigatoriamente: nome completo do candidato, número da carteira de identidade (RG), nome do Concurso, número de inscrição e o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

§ 4º - Entregue pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, por instrumento de mandato particular ou público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador e do respectivo original.

§ 5º - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo e da forma prevista. Os recursos apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

§ 6º - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, telegrama, correio ou outros meios não especificados neste Edital.

§ 7º - A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital no Diário da Justiça.

§ 8º - No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

Art. 53 - O candidato:

§ 1º - considerado não recomendado na investigação da vida funcional e pessoal: poderá ter vista de seu prontuário dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado no Diário da Justiça, respeitado o previsto no art. 68 deste Edital.

§ 2º - considerado não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário: poderá ter vista de seu prontuário dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado no Diário da Justiça, respeitado o previsto no art. 68 deste Edital.

Art. 54 - Em hipótese alguma haverá vista das provas.

Art. 55 - A comissão fará publicar edital no Diário da Justiça contendo relações definitivas dos candidatos classificados, em ordem decrescente de nota.

Parágrafo único - Serão publicadas listas contendo os candidatos portadores de necessidades especiais e outra dos demais candidatos, em ordem decrescente de notas.

XI - DA ESCOLHA DOS SERVIÇOS

Art. 56 - Os candidatos constantes das listas previstas no artigo anterior serão convocados, por publicação no Diário da Justiça, para, em local, dia e hora designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, o Serviço de sua preferência, dentre os relacionados neste Edital.

Parágrafo único - Os Serviços a serem ofertados estão relacionados no art. 6º deste Edital.

Art. 57 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá entregar o instrumento de procuração com finalidade específica para exercício do direito de escolha.

Art. 58 - A escolha do Serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

Art. 59 - O não comparecimento do candidato classificado ou do mandatário, ou falta de manifestação expressa, no dia e hora determinados, acarretará eliminação do candidato do Concurso, não se admitindo nenhum pedido que importe adiamento da opção/escolha.

Art. 60 - Dentre os candidatos aprovados no Concurso, serão convocados todos os que excederem ao número de vagas ofertadas, na ordem rigorosa de classificação para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato convocatório, manifestarem-se sobre a sua pretensão, ou não, à titularidade do Serviço, em caso de desistência ou não aceitação por parte dos primeiros classificados.

Art. 61 - A eventual acumulação, desacumulação, desmembramento de Serviços ou a criação de circunscrição, não constituirá direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a reorganização a qualquer tempo, nos termos da Lei nº 8.935/94.

XII - DA INVESTIDURA

Art. 62 - O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado os nomes dos candidatos classificados e respectivos Serviços escolhidos, a fim de serem editados os atos de delegação.

Art. 63 - A investidura na delegação, perante o Presidente do Tribunal de Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias, uma única vez, desde que requerido pelo interessado, contados da publicação do ato de delegação.

Parágrafo único - Para a posse o candidato apresentará declaração de bens e prestará o compromisso legal.

Art. 64 - Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, por desistência do candidato ou qualquer outro motivo, a delegação será declarada sem efeito, devendo ser chamado o próximo candidato da lista de classificação.

Parágrafo único - O não cumprimento do prazo mencionado neste artigo acarretará a imediata eliminação do candidato do Concurso.

Art. 65 - O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em exercício perante o Juiz Diretor do Foro da respectiva comarca, prorrogável por mais 15 (quinze) dias.

Parágrafo único - Se o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no "caput", poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 66 - A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.

XIII - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 67 - A validade deste Concurso Público expira em 6 (seis) meses a contar de sua homologação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 68 - Os prazos previstos neste Edital começam a contar a partir da data de publicação no Diário da Justiça, não se aplicando, no caso, o art. 184 do Código de Processo Civil.

Art. 69 - O ato de inscrição do candidato implica o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público.

Art. 70 - Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário da Justiça, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações.

Art. 71 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário da Justiça.

Art. 72 - Em caso de anulação:

I - de questões: os pontos serão atribuídos a todos os candidatos presentes;

II - de qualquer das provas: todos os candidatos presentes à prova anulada serão convocados para nova realização.

Art. 73 - Será passível de exclusão do Concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa; for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas; for responsável por falsa identificação pessoal; ou que, de qualquer modo, tentar ou infringir o Edital do Concurso ou as normas legais a ele aplicáveis.

Art. 74 - Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do Concurso pelo Conselho Superior da Magistratura.

Art. 75 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público:

I - por atendimento pessoal, na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP, em dias úteis, das 9 às 16 horas, horário de Brasília;

II - por atendimento telefônico do Disque Vunesp, em dias úteis, das 8 às 20 horas, horário de Brasília; e

III - nos sites www.tjms.jus.br ou www.vunesp.com.br.

Art. 76 - Em caso de alteração de algum dado cadastral:

I - após a aplicação da prova preliminar e até a publicação da classificação final: o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP;

II - após a publicação da classificação final e durante o prazo de vigência deste Concurso Público: no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 77 - Em qualquer fase do Concurso Público a Comissão Examinadora poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos.

Art. 78 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos ou extraviados nos locais das provas.

Art. 79 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

Art. 80 - Decorridos 120 (cento e vinte dias) do prazo de validade deste Concurso Público poderão ser incinerados ou reaproveitados todo os documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 81 - Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Mato Grosso do Sul, exceto nos casos dos incisos I e II do art. 75 deste Edital.

Art. 82 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL:

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Das associações e fundações. Domicílio.

3. Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bens de família.

4. Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma, direitos e nulidades. Atos ilícitos.

5. Prescrição e decadência. Da prova.

6. Do Direito de Família. Do Direito Pessoal. Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União estável. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do Direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime da comunhão universal. Do regime de participação final aqüestos. Do regime de separação de bens.

7. Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência.

8. Do Direito das Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

9. Do Direito das Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

10. Do Direito de Empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.

11. Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.

12. Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente.Sucessão legítima e testamentária.Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários.

13. Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.

14. Lei nº 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

15. Leis Especiais: Lei nº 6515/77; Lei nº 8069/90; Lei nº 6766/79; Lei nº 9636/98; Lei nº 9514/97; Lei nº 6969/81; Decreto-lei nº 911/69 e Decreto-lei nº 58/37.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

3. Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais).

4. Prova: oral, documental e pericial.

5. Sentença: requisitos e efeitos.

6. Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos declaratórios especial e extraordinário (noções gerais).

7. Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor.

8. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

9. Procedimentos especiais.

DIREITO PENAL:

I - Parte Geral:

1. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal.

2. Do concurso de pessoas.

3. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.

4. Da extinção da punibilidade.

II - Parte Especial:

5. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.

III - Leis Especiais:

6. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.

7. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.

8. Dos crimes contra a ordem tributária.

9. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.

10. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis nºs. 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal. Leis nºs. 6368/76 e 10409/02. Decreto Lei nº 3688/41. Leis nºs. 8072/90 e 8930/94. Lei nº10826/03. Lei nº8137/90-Crimes contra a ordem tributária econômica e contra as relações de consumo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Aplicação e interpretação da lei processual.

2. Inquérito Policial.

3. Ação penal.

4. Da Competência.

5. Da Prova.

6. Das Nulidades e Recursos em Geral.

7. Procedimentos ordinário e sumário.

8. Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança.

9. Processos de Competência do Júri.

10. Das Questões e Processos Incidentais.

11. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

12. Juizado Especial Criminal (Leis nºs. 9099/95 e 10259/01).

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração.

2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. Serviços delegados.

3. Atos administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão, elementos, classificação, vícios, revogação, Lei nº 8987/97.

4. Contratos administrativos, licitação: Lei nº 8666/93.

5. Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu Regulamento.

6. Bens públicos.

7. Intervenção do Estado na propriedade.

8. Responsabilidade do Estado.

9. Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito - Poder Constituinte.

2. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no Direito Brasileiro.

3. Princípios fundamentais da República brasileira.

4. Direitos e garantias fundamentais.

5. Direitos sociais e direito de nacionalidade.

6. Organização do Estado.

7. Administração pública.

8. Organização dos Poderes.

9. Ordem econômica e financeira.

10. Ordem social.

11. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro das serventias do foro judicial.

12. Sistema Tributário: Limites ao Poder de Tributar.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. Conceito. Fontes. Interpretação.

2. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

3. Tributos. Diferimentos. Benefícios fiscais.

4. Pagamento. Prescrição. Decadência.

5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5.1. Imposto sobre propriedade territorial (ITR).

5.2. Imposto de transmissão "inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis.

5.3. Imposto de transmissão "inter-vivos" por ato gratuito, por ato oneroso de bens imóveis.

5.4. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

5.5. Imposto de transmissão "causa mortis" de bens imóveis e de direitos.

5.6. Imposto de renda.

6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.

7. Fato gerador de obrigação tributária.

8. Responsabilidade tributária.

9. Fiscalização, pelo notário e registrador, dos títulos incidentes nos atos notariais e registrais.

10. Previdência Social - Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

11. Regimento de custas e emolumentos.

12. Código Tributário Federal e Estadual.

13. Normas e princípios Constitucionais.

DIREITO COMERCIAL:

1. Empresário, empresa e estabelecimento no Código Civil.

2. A organização do Registro do Comércio.

3. A disciplina da Sociedade no novo Código Civil.

4. Sociedade por ações; características, funções, órgãos e valores mobiliários.

5. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

6. Contratos mercantis e contratos bancários.

7. Títulos de crédito.

REGISTROS PÚBLICOS:

a) Registro de Imóveis:

1. Lei Federal n.º 8935/94.

2. Lei Federal n.º 6015/73.

3. Sistemas de registro - Imóveis registráveis - Direitos registáveis - Terminologia do Registro - Livro do Registro de Imóveis e Títulos judiciais.

4. Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e Fé Pública - Prioridade - Instância.

5. Escritura Pública - Requisitos - Escrituras de Imóveis em geral. Escritura de Imóveis Rurais. Das disposições relativas à partilha de bens.

6. Sistema Financeiro de Habitação.

7. Administração do serviço.

8. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade. Reconhecimento de firmas.

9. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI).

10. As certidões negativas.

b) Tabelionato de Notas:

11. Lei Federal n.º 8935/94.

12. Lei Federal n.º 6015/73.

13. Lei Federal n.º 9492/97.

14. Informações e certidões. Cancelamento.

15. Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Livros do Registro de Imóveis.

16. Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância.

17. Sistema Financeiro de habitação.

18. Fé pública.

19. Administração do serviço.

20. Escritura Pública - Requisitos - Escrituras de Imóveis em geral. Escritura de Imóveis Rurais. Das disposições relativas à partilha de bens. Das procurações. Das doações. Dos testamentos. Do traslado e certidão.

21. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade. Reconhecimento de firmas.

22. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI).

23. As certidões negativas.

c) Registro Civil das Pessoas Naturais:

24. Lei Federal n.º 8935/94.

25. Lei Federal n.º 6015/73.

26. A adoção e o Registro Civil.

27. Reconhecimento de Filhos.

28. Fé pública.

29. Administração do serviço.

30. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade. Reconhecimento de firmas.

d) Registros de Títulos e Documentos:

31. Lei Federal n.º 8935/94.

32. Lei Federal n.º 6015/73.

33. Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos.

34. Fé pública.

35. Administração do serviço.

36. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade. Do Reconhecimento de firmas.

e) Protesto:

37. Lei Federal n.º 8935/94.

38. Lei Federal nº. 6015/73.

39. Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial.

40. Lei Federal n.º 9492/97.

41. Informações e certidões.

42. Cancelamento.

NORMAS ESPECIAIS:

1. CODJMS - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 1.511/1994).

2. Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

3. Regimento de Custas (Lei Estadual nº 1.936/1998).

4. Legislação Estadual de Custas e Emolumentos (Lei Estadual nº 3.003/2005)

ANEXO II

REQUERIMENTO (SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO)

(vide arts. 10 e 11 deste Edital)

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO A SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.557, de 13/12/2002, e Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, requer que lhe seja concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público de Ingresso, relativo ao Edital nº 001/2008, para Delegação de Serviços Notariais e de Registro.

1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Endereço Residencial (completo):

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone residencial:

Telefone celular:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato:

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

PARENTESCO: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

3. DOCUMENTOS ANEXOS AO PRESENTE REQUERIMENTO

___

4. DECLARAÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

____________ , ___ de ____________________ de 2008.

_____________________
assinatura do candidato

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Campo Grande, MS, em 10 de novembro de 2008.

Des. João Carlos Brandes Garcia
Presidente

Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça

PROVIMENTO N. 152, DE 1 DE AGOSTO DE 2008.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, POR SEU PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições contidas no artigo 165, II e XXV, "e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, aprova o Regulamento do concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul e revoga o Provimento n. 150, de 07 de julho de 2008, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que após a edição do provimento 150/2008 de 07 de Julho de 2008, foram constatadas inadequações de ordem técnica em alguns de seus artigos, que poderiam comprometer a regularidade do certame;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela que preconiza que a Administração pode rever seus próprios atos, observados os princípios que lhe são inerentes.

RESOLVE:

Título I

Do Concurso

Art. 1º Os Concursos de Ingresso e de Remoção para outorga da delegação de serviços notariais e de registros serão realizados pela Comissão Examinadora e reger-se-ão pelo disposto na Lei Federal n. 8.935/94, neste Provimento e no respectivo edital dos concursos, naquilo que não contrariar a Constituição da República e a Legislação Federal.

Art. 2º O edital de abertura do concurso será publicado pela Comissão Examinadora e conterá, além de outros quesitos:

I. Os requisitos para a delegação de serviços;

II. As condições para a inscrição;

III. As bases do concurso;

IV. Os conteúdos programáticos;

V. Títulos para a prova de remoção;

VI. A finalidade do concurso;

VII. Número de vagas;

VIII. Reserva de vaga;

IX. Prazos e recursos;

X. Validade do concurso;

§ 1º O edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado, integralmente, devendo a primeira publicação ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da relação das serventias vagas no Diário da Justiça.

§ 2º O edital estará disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado ( www.tjms.jus.br ) e será afixada cópia dele nos murais de aviso dos fóruns das comarcas do Estado.

Título II

Da Comissão Examinadora

Art. 3º A Comissão Examinadora será composta pelo Corregedor-Geral de Justiça, por até 4 (quatro) Juízes de Direito, 1 (um) Desembargador representante do Tribunal Pleno, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, 1 (um) Notário e 1 (um) Registrador, todos com seus respectivos suplentes.

§ 1º O Corregedor-Geral de Justiça presidirá a Comissão e será substituído em suas faltas ou impedimentos, em conformidade com a ordem estabelecida em lei.

§ 2º O Desembargador será indicado pelo Tribunal Pleno e os Juizes de Direito serão designados pelo Corregedor-Geral de Justiça, dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Juízes de Direito da Comarca de Campo Grande.

§ 3º O representante do Ministério Público e respectivo suplente serão indicados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado;

§ 4º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Notários e dos Registradores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos de classe.

§ 5º O prazo para indicação dos membros que integrarão a Comissão será de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.

§ 6º Eventual omissão na indicação dos representantes referidos nos parágrafos anteriores não impedirá a realização do certame com a composição que tiver, sem embargo da indicação tardia, com seu prosseguimento.

Título III

Das Bases do Concurso

Capítulo I

Considerações Gerais

Art. 4º As vagas serão preenchidas, alternadamente, duas terças partes por concurso de ingresso e uma terça parte por concurso de remoção, atendendo-se à ordem da data de vacância ou, quando vagas na mesma data, a da criação do serviço.

Capítulo II

Do Ingresso

Art. 5º O concurso consiste na comprovação de requisitos de formação acadêmica, na prestação de provas, em exames de saúde e sindicância.

Art. 6º O Concurso de Ingresso compreenderá 3 (três) fases distintas e sucessivas:

I. Fase classificatória e eliminatória:

a) Prova Preliminar;

b) Prova Técnica;

II. Fase eliminatória:

a) Investigação de vida Funcional e Individual;

b) Exame de Saúde Física e Mental.

III. Fase classificatória:

a) Prova de Títulos.

§ 1º Em relação à alínea "a" do inciso I, atribuir-se-á nota de zero a 10 (dez), considerando-se habilitado o candidato que alcançar na prova nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º Em relação à alínea "b" do inciso I, atribuir-se-á nota de zero a 10 (dez), considerando-se habilitado o candidato que alcançar na prova nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

§ 3º A Prova Técnica será realizada em dia subseqüente ao da Prova Preliminar.

§ 4º Só serão corrigidas as Provas Técnicas dos candidatos habilitados na Prova Preliminar.

Art. 7º A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de nota.

I - Ocorrendo empate na classificação final, terá preferência o que obtiver a maior nota na Prova Técnica, a maior nota na Prova Preliminar, e finalmente o mais idoso;

II - Para os candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e sucessivamente, a maior nota na Prova Técnica e a maior nota na Prova Preliminar.

Capítulo III

Remoção

Art. 8º O Concurso de Remoção será realizado na forma prevista no art. 16 da Lei n. 8.935/94, com a redação dada pela Lei n. 10.506/2002.

Art. 9º Na remoção, em caso de empate, terá preferência o candidato ocupante de idêntica delegação na mesma comarca, observado o critério de antigüidade e, finalmente, o mais idoso.

Art. 10. Inexistindo candidatos ou interessados pelas vagas destinadas à remoção, e as que vagarem em decorrência da escolha feita do candidato, serão elas revertidas ao concurso público de ingresso, consoante o disposto no art. 50 deste regulamento.

Parágrafo único. A vaga revertida ao concurso público nos termos do caput deste artigo não será computada para a fixação da proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935/94.

Capítulo IV

Da Posse e do Exercício

Art. 11. A investidura e posse na delegação perante o Presidente do Tribunal de Justiça, observado o disposto no artigo 54, deste provimento, dar-se-á em 30 (trinta) dias.

§ 1º Para entrar em exercício, o candidato designado, munido da documentação comprobatória da posse, deverá apresentar-se perante o Diretor do Foro da respectiva comarca, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

§ 2º Havendo motivo justo, os prazos previstos no caput e no § 1º deste artigo poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a critério da autoridade competente para o ato.

§ 3º Se o exercício depender de instalação de serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.

§ 4º Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será declarada sem efeito, devendo ser chamado o próximo da lista de classificação.

§ 5º A validade do concurso expira em seis meses.

Capítulo V

Das atribuições e da Remuneração do Cargo

Art. 12. As atribuições referentes aos serviços notariais e de registros são as estabelecidas na Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 13. Os delegados dos serviços notariais e de registros serão remunerados, exclusivamente, por meio dos emolumentos cobrados em razão do oficio, na forma da legislação específica.

Título IV

Da Reserva de Vagas

Art. 14. O Edital de concurso reservará percentual das vagas, tanto na remoção, quanto no ingresso, para pessoas portadora de necessidades especiais, percentual esse a ser definido pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração a quantidade de vagas efetivamente existentes dentre as disponibilizadas no Edital.

§ 1º No caso de candidato portador de necessidades especiais, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, será exigido laudo médico, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, atestando a espécie e o grau ou nível das necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa das necessidades especiais.

§ 2º Será processada como inscrição comum a do candidato que invoque a condição de portador de necessidades especiais, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no parágrafo 1º.

§ 3º O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições específicas para se submeter às provas, deverá requerê-la, no momento da efetivação da inscrição, indicando claramente, para tanto, quais as providências de que necessita.

Art. 15. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão Examinadora, sempre antes da prova seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições inerentes à função.

§ 1º A Comissão Multiprofissional, será formada pela Comissão Examinadora, acrescida de 2 (dois) médicos livremente escolhidos.

§ 2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da prova seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre sua aptidão para o exercício do cargo.

§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área das necessidades especiais que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional:

a - pela inexistência das necessidades especiais ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas;

b - pela incompatibilidade com as atribuições inerentes à função, deixará o candidato de concorrer às vagas existentes.

§ 5º Os candidatos, portadores de necessidades especiais, concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas mesmo quando, tendo sido aprovado, for suficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação, obedecendo, rigorosamente, a classificação de cada candidato.

§ 6º Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, as condições especiais requeridas.

§ 7º Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

§ 8º A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Título V

Das Inscrições

Capítulo I

Do Ingresso

Art. 16. O prazo de inscrição para o concurso será de 30 (trinta) dias, contados da data da última publicação do edital no Diário da Justiça.

Art. 17. A inscrição será feita somente via internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e no da instituição conveniada, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o recolhimento do correspondente boleto bancário.

§ 1º Ao efetuar a inscrição o candidato declarará que conhece e aceita todas as normas do concurso, e que preenche os requisitos necessários estabelecidos na Lei 8.935/94.

§ 2º As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

§ 3º O comprovante da inscrição estará disponível nos endereços eletrônicos acima mencionados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do referido documento.

§ 4º O documento mencionado no §1º do Artigo 14, deverá ser encaminhado à instituição conveniada.

§ 5º A inscrição em desacordo com o disposto neste capítulo será indeferida.

§ 6º As inscrições deferidas e as indeferidas serão publicadas no Diário da Justiça e divulgada nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça e da instituição conveniada.

§ 7º O candidato deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição; em caso de discordância entre ele e o constante do documento de identidade, deverá encaminhar à Instituição conveniada, sob pena de nulidade, fotocópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) certidão de casamento; e

c) decisão judicial que justifique a discordância.

§ 8º Admitir-se-á documento de identidade expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Conselhos Regionais, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n. 9503/97, desde que dotada de fotografia.

Art. 18. Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto quando o candidato preencher os requisitos das Leis Estaduais n. 2.887, de 21 de setembro de 2004 e n. 2.557 de 13 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 11.232, de 27 de maio de 2003.

§1º A comprovação da situação descrita no caput deste artigo deverá ser encaminhada à Instituição conveniada, nos termos do § 1º do Artigo 1º e Artigo 2º da Lei Estadual n. 2.887/2004 e do Decreto n. 11.232, de 27 de maio de 2003.

§2º O candidato que tiver o seu requerimento de isenção de taxa indeferido terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para, tendo interesse no Concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa (Decreto Estadual n. 11.238, de 29.5.2003), sob pena de ser automaticamente cancelada a sua inscrição preliminar.

Art. 19. Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

Art. 20. A inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento dos termos do edital e demais atos publicados, bem como a aceitação de todas as condições neles estabelecidas à realização do concurso.

Art. 21. Será cancelada a inscrição do candidato, sempre que verificada a ocorrência de erro ou fraude na sua obtenção.

Parágrafo único. O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de todos os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicado ao interessado, mediante publicação no Diário da Justiça.

Capítulo II

Da Remoção

Art. 22. A inscrição será feita via internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e no da instituição conveniada, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o recolhimento do correspondente boleto bancário.

Parágrafo único. Efetivada a inscrição o candidato deverá encaminhar à Instituição conveniada, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos abaixo relacionados:

I. exercício da delegação em serviço notarial e registral, respectivamente, por mais de 2 (dois) anos;

II. regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos 2 (dois) anos;

III. não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;

IV. não ter sido condenado em processo administrativo, com decisão transitada em julgado.

V. curriculum vitae detalhado e comprovado, incluindo os títulos em ordem cronológica com os quais concorrerá à prova de remoção.

Título VI

Das Provas

Capítulo I

Considerações Gerais

Art. 23. Constarão do Edital de abertura do concurso de ingresso as condições e requisitos das provas preliminar e técnica.

Art. 24. O Presidente da Comissão Examinadora convocará os candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, mediante edital publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou aplicação de prova fora do local e horário determinados.

Art. 25. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início.

Parágrafo único. A ausência ou chegada tardia do candidato a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo, implicará o cancelamento automático de sua inscrição.

Art. 26. O candidato só terá acesso à sala de prova mediante apresentação da cédula de identidade, documento de identidade expedido pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Conselhos Regionais, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n. 9503/97, desde que dotada de fotografia.

Art. 27. Qualquer dos documentos citados no artigo anterior, deverão ser apresentados no original, não sendo aceitos Boletins de Ocorrência, protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos.

Art. 28. Em caso de anulação de qualquer das provas, todas serão repetidas, podendo participar somente os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada.

Art. 29. Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal, ou que, de qualquer modo, tentar ou infringir este Regulamento ou o Edital do concurso.

Art. 30. Durante a realização da prova, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar ou utilizar máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, BIP, pager, ‘walkman', gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, e, bem assim, arma branca ou de fogo.

Capítulo II

Da Prova Preliminar

Art. 31. A Prova Preliminar, com duração de 4 (quatro) horas, de caráter eliminatório e sem consulta, a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), constará de 100 (cem) questões, todas com idêntico valor.

Capítulo III

Do Cartão-Resposta da Prova Preliminar

Art. 32. O cartão-resposta será considerado o único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Preliminar, devendo ser assinado e preenchido de acordo com as informações nele contidas.

Art. 33. Será atribuída nota zero à questão que no cartão-resposta não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação não preenchido integralmente.

Capítulo IV

Dos Gabaritos: Provisório e Definitivo

Art. 34. A prova preliminar será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, no "site" www.tjms.jus.br.

Parágrafo único. Estarão habilitados para correção da prova técnica os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida (art. 6º, § 1º) em número correspondente ao quádruplo das serventias vagas na data da publicação do primeiro edital.

Capítulo V

Da Prova Técnica

Art. 35. A Prova Técnica, de caráter eliminatório, com duração de 6 (seis) horas, permitida a consulta a códigos e textos legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas, modelos e enunciados, constará de:

I. elaboração de uma peça prática, com pontuação máxima de 5 (cinco) pontos;

II. 5 (cinco) questões discursivas com pontuação máxima, por questão, de 1 (um) ponto.

Parágrafo único. Quando da correção da peça prática e das questões discursivas será observada a precisão redacional, na conformidade dos preceitos da língua portuguesa, nos aspectos morfológicos, sintáticos e gramaticais, podendo o avaliador, neste aspecto, reduzir a nota global em até 2 (dois) pontos.

Art. 36. A Prova Técnica será manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e não poderá ser assinada ou rubricada.

Art. 37. O sigilo quanto à identidade do candidato será assegurado, anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.

Art. 38. A nota será lançada nas provas antes do trabalho de identificação.

§ 1º Será convocada sessão pública para identificação das provas.

§ 2º O resultado da prova técnica será publicado no Diário da Justiça.

Capítulo VI

Da Prova de Títulos

Art. 39. Constituem títulos tanto para o Concurso de Ingresso, como para o de Remoção:

Títulos

Pontos por títulos

Mínimo

Máximo

Doutorado em Direito devidamente reconhecido

3

3

Mestrado em Direito devidamente reconhecido

2

2

Aprovação em Concurso Público de Ingresso em Carreiras Jurídicas ou Notarial ou Registral

0,5

1

Autoria e co-autoria de livro jurídico editado por Instituições de Ensino Superior ou editoras comerciais e apresentados normalmente no comércio próprio

0,5

1

Exercício da delegação de serviço notarial e/ou registral, legalmente investida, por ano completo de efetivo exercício, à razão de 1 (um) ponto por ano

1

3

§ 1º O concurso de títulos é exclusivamente classificatório e será processado com base em elementos apresentados pelo candidato.

§ 2º Somente serão apreciados os títulos dos candidatos que forem entregues no prazo e forma estabelecidos em edital, podendo o candidato cumular a pontuação máxima de 10 (dez) pontos em títulos.

Título VII

Da Média e da Classificação Final

Art. 40. Nas provas preliminar e técnica atribuir-se-ão notas de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis).

§1º A média final (MF) será apurada pela média ponderada de graus obtidos na prova preliminar (A), na prova técnica (B) e na prova de títulos (C) cujos pesos serão 3 (três) para a prova preliminar, 6 (seis) para prova técnica e 1 (um) para a prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

MF= (3A+6B+1C) / 10

Título VIII

Dos Exames de Sanidade Física e Mental

Art. 41. O candidato aprovado será submetido aos exames de saúde física e mental de caráter eliminatório. O não comparecimento do candidato aos exames importará na desistência do concurso.

§ 1º Os exames de saúde física e mental serão elaborados por junta médica do Poder Judiciário.

§ 2º A Comissão Examinadora poderá, a pedido do candidato ou se julgar necessário, determinar a realização de outros exames por outros peritos.

Art. 42. Será dispensado dos exames de saúde física e mental o candidato servidor público nomeado nos últimos 5 (cinco) anos, o qual haja apresentado tais exames para a posse no outro cargo público.

Art. 43. Todas as despesas provenientes dos exames serão custeadas pelos candidatos.

Título IX

Investigação da Vida Funcional e Pessoal

Art. 44. A Comissão Examinadora, por edital, fixará prazo para que os candidatos apresentem a documentação para a verificação da vida funcional e pessoal.

Art. 45. A investigação da vida funcional e pessoal, de caráter eliminatório, será levada a efeito a partir das informações constantes do requerimento de inscrição definitiva e dos documentos abaixo listados:

I - certidão negativa de protesto das comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

II - cópia autenticada das declarações de ajuste anual entregues à Receita Federal, em nome do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

III - relação de até dez autoridades, sendo cinco judiciárias, com indicação de seus endereços atualizados e completos, que possam fornecer informações sobre o candidato.

IV - comprovante da nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

V - comprovante da capacidade civil;

VI - comprovante do estado de pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

VII - comprovante da condição de não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - comprovante do grau de bacharel em direito, salvo para os candidatos com função em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente, legalmente nomeado, será comprovada mediante certidão de exercício de, no mínimo, 10 (dez) anos, firmada pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, completados até a primeira publicação do edital; e

IX - curriculum vitae detalhado.

Parágrafo único. O candidato que for considerado não recomendado na investigação da vida funcional e pessoal ou considerado não apto pela Junta Médica do Poder Judiciário, poderá ter vista de seu prontuário dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado no Diário da Justiça.

Título X

Dos Recursos

Art. 46. Caberá recurso à Comissão Examinadora nas seguintes hipóteses:

I - do indeferimento da inscrição

II - das questões da prova preliminar e do respectivo gabarito;

III - do resultado da prova técnica;

IV - do resultado dos títulos;

V - da classificação final.

Art. 47. O prazo para apresentação dos recursos será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato no Diário da Justiça.

Título XI

Da Escolha dos Serviços

Art. 48. Os candidatos classificados serão convocados, por publicação no Diário da Justiça para, em local, dia e hora designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, o Serviço de sua preferência, dentre os relacionados no Edital.

§ 1º O candidato ao concurso de remoção somente poderá escolher serviço cuja natureza seja idêntica à da qual detém a delegação.

§ 2º Na hipótese de ser delegado de Serventia em que haja acumulação de serviços, poderá concorrer ao que mantenha correspondência, no mínimo, a uma das especialidades da qual detenha a delegação.

§ 3º A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

Art. 49. A opção por Serventia com mais de um serviço, suscetível de alterações provenientes de decisões judiciais ou administrativas, como desacumulações e criação de circunscrições, não implicará direito adquirido ao candidato.

Art. 50. O Corregedor-Geral de Justiça fará publicar edital contendo a relação dos serviços que vierem a vagar durante a realização do concurso, antes da realização da sessão de escolha dos serviços.

Art. 51. A relação definitiva das serventias para a escolha será publicada por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalidade prevista pelo art. 48 deste Provimento.

Art. 52. Considerar-se-á como renúncia tácita a ausência do candidato convocado para a sessão de opção.

Parágrafo único. As serventias que permanecerem vagas após o encerramento da sessão de opção, ainda que por renúncia, desistência ou qualquer outro motivo, somente poderão ser preenchidas nos seis meses subseqüentes, durante o prazo de validade do concurso, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Título XII

Disposições Gerais

Art. 53. Encerrado o certame, a Comissão Examinadora encaminhará o relatório do concurso ao Tribunal Pleno para homologação do resultado final, quando o seu presidente fará a outorga da respectiva delegação aos aprovados, com observância da ordem de classificação no concurso.

Parágrafo único. O resultado final do concurso só poderá ser homologado definitivamente após a decisão, pelo Conselho Superior da Magistratura, de todos os recursos administrativos interpostos.

Art. 54. Outorgada a delegação, o notário ou registrador tomará posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário da Justiça, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da posse.

§ 1º No ato da posse, o serventuário apresentará declaração de bens e prestará o compromisso legal de desempenhar com retidão as funções em que está sendo investido, prometendo cumprir a Constituição da República, a Constituição do Estado e a legislação em vigor.

§ 2º No caso de remoção, o delegatário assumirá o novo serviço no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato.

Art. 55. Os atos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Examinadora, a qual, julgando necessário, poderá solicitar o pronunciamento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul.

Art. 56. O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o provimento n. 150 de 07 de julho de 2008.

Campo Grande (MS), 01 de agosto de 2008.

(a) Des. João Carlos Brandes Garcia

Presidente

(a)Des. Ildeu de Souza Campos
Vice-Presidente

(a)Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça

DJ-MS-08(1785):2-4, 5.8.08.