AME - Ambulatório Médico de Especialidades - Rio Claro - SP

Notícia:   Ambulatório Médico de Especialidades de Rio Claro-SP (AME) oferece 9 vagas

FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME RIO CLARO

PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 070/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME RIO CLARO

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 02 (duas) vagas de MÉDICO CARDIOLOGISTA, discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo da validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento as necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades-AME Rio Claro, e será realizado pela FUNCAMP, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a Funcamp.

O presente processo seletivo é realizado nos termos do Regulamento de Contratação de Pessoal da Funcamp.

1 - Da Participação:

1.1 - A inscrição para a participação no presente processo seletivo poderá ser efetuada:

PESSOALMENTE

No período de 08 a 12 de fevereiro de 2010 das 09 as 17 horas nos locais abaixo:

Campinas: Recursos Humanos da Funcamp, situado na Avenida Érico Veríssimo 1251 - Campus Unicamp - na cidade de Campinas-SP.

Rio Claro: AME - Rio Claro - situado na Avenida da Saudade, esquina com a Rua nove, nº 165 - Bairro dos Estádios - Rio Claro/SP

VIA CORREIO POR SEDEX

Os currículos e cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital deverão ser enviados no período de 08 a 12 de fevereiro de 2010 para o endereço: Av. Érico Veríssimo, 1251 - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Campus Unicamp - CEP. 13.083-851 na cidade de Campinas-SP, devidamente endereçados a FUNCAMP e identificados com a função pretendida (conforme exemplo abaixo). Somente serão aceitos os currículos postados até 12 de fevereiro de 2010.

Exemplo:"A FUNCAMP/AME PARA RIO CLARO
Função Pretendida: (descrever a função pretendida)"

1.1.2 Somente serão aceitas reclamações de extravio de currículo, nos casos que forem comprovados o envio por meio de aviso de recebimento (AR).

1.2 - Anexos ao currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.

2 - Regime e Jornada de Trabalho:

2.1 - A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária máxima de 22 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.

3- Salário:

3.1 - O salário será de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais para a carga horária de 22 horas semanais.

4 - Condições para participação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;

b) Ter completado 18 anos de idade;

c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não ser empregado Funcamp enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I;

f) Possuir os requisitos estabelecidos no item 1.2 do presente edital.

g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses.

4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito de participação no presente processo seletivo, devendo os mesmos, entregar juntamente com o currículo e documentação exigida no anexo I do presente edital o atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.

4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no item 1.2 deste Edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subsequentes do processo seletivo.

5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:

5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:

5.1.1. Análise do currículo, dos documentos comprobatórios de escolaridade fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no item 1.2 do presente Edital.

5.1.2. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova, por meio de divulgação no site (www.funcamp.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.

5.2 Prova escrita, de conhecimentos específicos para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida.

5.2.1 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0(cinco) pontos.

5.2.2 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, por meio de divulgação no site (www.funcamp.unicamp.br).

5.3 - Entrevista, de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

Nota 1: Prova escrita eliminatória com peso = 8

Nota 2: Entrevista com peso = 2

5.5 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada no site (www.funcamp.unicamp.br).

5.6 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.

5.7 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

5.8 - Em caso de empate de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:

5.8.1 - Obtiver maior nota na prova Escrita;

5.8.2 - Obtiver maior nota na Entrevista;

5.8.3 - Obtiver maior idade.

6 - Da Convocação e Contratação:

6.1- A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada via telegrama.

6.2 - São condições para a contratação:

6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.

6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado na FUNCAMP.

6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.

6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.

6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

6.2.6 -Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

6.3 - O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

7 - Das Disposições Gerais:

7.1- A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o Ambulatório Médico de Especialidades-AME Rio Claro.

7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

7.3 - Em se tratando de empregado Funcamp, concorrendo à vaga em Convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga depois de providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.

7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.

7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de três (03) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.

7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.

7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.

7.5 - De acordo com a necessidade do Ambulatório Médico de Especialidades-AME Rio Claro, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função deste edital, caso o número de candidatos classificados seja insuficiente para atender às necessidades do Ambulatório Médico de Especialidades-AME Rio Claro.

7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da Funcamp.

7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.

7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.

7.9 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.

7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.

7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone.

7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp (www.funcamp.unicamp.br).

Campinas, 05 de fevereiro de 2010.

Daniel Ferreira de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos (Original Assinado)

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 070/2010

O Ambulatório Médico de Especialidades - AME Rio Claro, através da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, admite:

Função: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Número de vaga: 02 (duas)

Carga Horária Máxima: 22 horas (semanais)

Salário: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais para a carga horária de 22 horas semanais

Local de Trabalho: Ambulatório Médico de Especialidades - AME para a cidade de Rio Claro - SP

Requisitos exigidos para função a serem apresentados no ato da inscrição:

- Currículo atualizado com endereço e telefone;

- Escolaridade: Cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso superior de Medicina;

- Registro no Conselho: Cópia do protocolo de inscrição ou da carteira profissional do órgão de classe - CRM - Conselho Regional de Medicina

Documento a ser apresentado no ato da admissão:

- Títulos: Apresentar um dos itens abaixo:

- Cópia do certificado de conclusão de residência médica reconhecida pelo MEC em Cardiologia;

- Cópia do título de especialista em Cardiologia.

A falta da apresentação deste documento no ato da admissão será motivo para a sua desclassificação

Programa da prova:

- Insuficiência cardíaca;

- Doença reumática;

- Doença arterial coronária;

- Valvulopatias;

- Miocardiopatias.

- Endocardiopatias.

- Doenças do Pericárdio.

- Cardiopatias Congênitas.

- Hipertensão arterial Sistêmica.

- Arritmias cardíacas.

- Dislipidemias.

- Terapia trombolítica.

- Embolia Pulmonar.

- Cardiopatias e gravidez.

- Exames complementares em cardiologia.

- Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular).

Bibliografia:

- BRAUNWALD. Tratado de medicina cardiovascular. São Paulo: Roca, 2003. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia - 2009

- HURST, John, FUSTER, Valentin, ALEXANDER, R.W et al. The heart. McGraw-Hill Professional, 2004.

- Revista digital Up to date. Cardiologia

- ABC do SUS - disponível em www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html

O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - disponível em http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf