Prefeitura de Álvares Machado - SP

Notícia:   Álvares Machado - SP: 69 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA DE ÁLVARES MACHADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2007 DE 13 DE JUNHO DE 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - C.L.T, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ÁLVARES MACHADO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor Luiz Takashi Katsutani da Administração Municipal de Álvares Machado, através do Decreto nº. 2131/2007 de 31 de maio de 2007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS À CONTRATAÇÃO DE 69 ( SESSENTA E NOVE) SERVIDORES EM EMPREGOS TEMPORÁRIOS, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor relativas ao assunto e com as presentes instruções especiais que regularão todo o Processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Empregos

1.1- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM CONTRATADOS PELO PROCESSO SELETIVO

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

Nº. DE VAGAS

SALÁRIO
BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01.-Agente Comunitário de Saúde (P.S.F. - Programa Saúde da Família - Bairro Nossa Senhora da Paz).

06

R$ 380,00

40

Ensino Médio completo e ser morador na microárea respectiva, (Bairro Nossa Senhora da Paz), há pelo menos dois anos.

R$ 30,00

02.-Agente Comunitário de Saúde (P.S.F. - Programa Saúde da Família - Bairro Nossa Senhora da Penha).

06

R$ 380,00

40

Ensino Médio completo e ser morador na microárea respectiva, (Bairro Nossa Senhora da Penha), há pelo menos dois anos.

R$ 30,00

03.-Agente Comunitário de Saúde (P.S.F. - Programa Saúde da Família - Jardim Bela Vista).

06

R$ 380,00

40

Ensino Médio completo e ser morador na microárea respectiva, (Jardim Bela Vista), há pelo menos dois anos.

R$ 30,00

04.-Agente Comunitário de Saúde (P.S.F. - Programa Saúde da Família - Jardim Panorama).

06

R$ 380,00

40

Ensino Médio completo e ser morador na microárea respectiva, (Jardim Panorama), há pelo menos dois anos.

R$ 30,00

05.-Agente Comunitário de Saúde (P.S.F. - Programa Saúde da Família - Parque dos Pinheiros).

07

R$ 380,00

40

Ensino Médio completo e ser morador na microárea respectiva, (Parque dos Pinheiros), há pelo menos dois anos.

R$ 30,00

06.-Agente Comunitário de Saúde (P.A.C.S. - Programa Agente Comunitário de Saúde)

10

R$ 380,00

40

Ensino Médio Completo.

R$ 30,00

07.-Agente Controle de Endemias (P.S.F. - Programa Saúde da Família).

03

R$ 386,12

40

Ensino Médio Completo.

R$ 30,00

08.-Auxiliar de Dentista (P.S.F. - Programa Saúde da Família).

05

R$ 500,00

40

Ensino Médio completo e Registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia como ACD - Auxiliar de Consultório Dentário.

R$ 30,00

09.-Enfermeiro (P.S.F. - Programa Saúde da Família).

05

R$ 2.000,00

40

Superior Completo e Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 50,00

10.-Médico (P.S.F. - Programa Saúde da Família).

05

R$ 4.500,00

40

Superior completo em Medicina e Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

11.-Técnico de Enfermagem do P.S.F (P.S.F. - Programa Saúde da Família).

10

R$ 600,00

40

Curso Técnico de Enfermagem completo, com Registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem ou Curso completo de Auxiliar de Enfermagem, com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem, se estiver cursando o curso Técnico de Enfermagem.

R$ 30,00

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.1.3. - As vagas oferecidas para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias se destinam exclusivamente para o preenchimento das vagas que forem abertas decorrentes de licenças ou exonerações.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.1. Agente Comunitário de Saúde (P.S.F. - Programa Saúde da Família) (Microáreas: Bairro Nossa Senhora da Paz, Bairro Nossa Senhora da Penha, Jardim Bela Vista, Jardim Panorama e Parque dos Pinheiros): - As tarefas que se destinam a executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde e atividades correlatas.

1.2.2. - Agente Comunitário de Saúde (P.A.C.S. - Programa de Agente Comunitário da Saúde): - As tarefas que se destinam a executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde e atividades correlatas.

1.2.3. - Agente Controle de Endemias do PSF (P.S.F. - Programa Saúde da Família): - As tarefas que se destinam a prevenir e controlar as doenças, executando medidas necessárias de fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias e atividades correlatas.

1.2.4. - Auxiliar de Dentista (P.S.F.- Programa Saúde da Família): - As tarefas que se destinam a recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades diárias e atividades correlatas.

1.2.5. - Técnico de Enfermagem do PSF (P.S.F. - Programa Saúde da Família): - As tarefas que se destinam a executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Prestar atendimento aos pacientes conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Saúde da Família; ministrar a medicação prescrita pelo médico e efetuar curativos simples e atividades correlatas.

1.2.6. - Enfermeira (P.S.F. - Programa Saúde da Família): - As tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva e atividades correlatas.

1.2.7. - Médico (P.S.F. - Programa Saúde da Família): - As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, e atividades correlatas.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, situada à Rua Vicente Dias Garcia, nº. 185 - Centro, Álvares Machado/SP, no horário das 8:30 às 11:00 e das 13:30 as 16:30 horas, munidos de documentos para o preenchimento completo da ficha de Inscrição, e recolher a Taxa de Inscrição referente ao emprego para o qual pretende se inscrever.

2.1.1. - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terá validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua respectiva compensação.

2.1.3. - Somente terá validade o comprovante de inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 18 de junho a 22 de junho de 2007.

2.2.1. - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas, através da INTERNET no período compreendido de 18 à 24 de junho de 2007. Neste período o horário para início das inscrições no dia 18 de junho de 2007 será a partir das 12:00 horas e, término no dia 24 de junho de 2007 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, pagável PREFERENCIALMENTE NA NOSSA/CAIXA NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o dia 25 de junho de 2007, dentro do horário de expediente bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o dia 25 de junho de 2007 dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1. acima.

2.5.- O Instituto Athenas e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. - No ato da inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.7.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre.

2.7.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.7.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.6. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego.

2.7.7. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.7.8. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.7.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.7.10. - A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.7.11. - Para inscrição ao emprego de Agente Comunitário de Saúde do P.S.F., o candidato deverá indicar a Área em que irá concorrer, sendo que, obrigatoriamente, deverá ser morador na microárea respectiva há pelo menos dois anos, conforme consta do item 9.2.3. do presente Edital e determinações federais específicas.

2.7.12. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto nos casos previstos nos itens 2.7.2.

2.8. - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.10. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.10.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.10.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida. 2.10.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.11. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador da Ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1. - A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

2.12. - Encerrado o prazo das inscrições será publicada, pela Comissão do Processo Seletivo, através de relação as inscrições indeferidas, se houver, individualmente.

2.12.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

2.12.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo do Seletivo, que remeterá os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda. que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.12.3. - Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.14. - O candidato assume todas as responsabilidade legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas S/S Ltda., não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.15. - A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário (Sábado de manhã)

2º Horário (Sábado à tarde)

Agente Comunitário de Saúde do P.S.F. - (Programa Saúde da Família - Bairro Nossa Senhora da Paz).

Agente Comunitário de Saúde - P.A.C.S. - (Programa Agente Comunitário da Saúde)

Agente Comunitário de Saúde do P.S.F. - (Programa Saúde da Família - Bairro Nossa Senhora da Penha).

Enfermeiro do P.S.F. - (Programa Saúde da Família)

Agente Comunitário de Saúde do P.S.F. - (Programa Saúde da Família - Jardim Bela Vista).

-

Agente Comunitário de Saúde do P.S.F. - (Programa Saúde da Família - Jardim Panorama).

-

Agente Comunitário de Saúde do P.S.F. - (Programa Saúde da Família - Parque dos Pinheiros).

-

3º Horário (Domingo de manhã)

4º Horário (Domingo à tarde)

Agente Controle de Endemias do P.S.F. - (Programa Saúde da Família)

Auxiliar de Dentista do P.S.F. - (Programa Saúde da Família).

Médico do P.S.F. - (Programa Saúde da Família)

Técnico de Enfermagem do P.S.F. - (Programa saúde da Família).

2.17.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas, horários de provas e/ou quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no processo seletivo simplificado se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos específicos, sendo que as provas visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público

3.2. - As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário a ser divulgado posteriormente.

4.1.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

4.1.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.4. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.18. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos sites já citados neste Edital.

4.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado em definitivo o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

5.1.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2 . - Não será permitida vista de provas.

5.3 . - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

7.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público.

7.2.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal;

7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.2.3. - Para o emprego de Agente Comunitário do P.S.F. serão elaboradas 05 (cinco) listas, sendo uma para cada equipe:

Microárea: Bairro Nossa Senhora da Paz.

Microárea: Bairro Nossa Senhora da Penha.

Microárea: Jardim Bela Vista.

Microárea: Jardim Panorama.

Microárea: Parque dos Pinheiros.

7.2.4.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Municipal, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2.5.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

7.3.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

7.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; e

7.3.3.- For casado ou mantiver União Estável;

7.3.4. - O mais idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Emprego.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as Normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do Ato recorrido.

8.3. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.3.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do emprego, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.3.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.3.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

8.4.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.4.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

8.5. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

8.6. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.7.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

8.8. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em Exame de Avaliação médica de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.8.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo-se assim, o seu direito à contratação.

8.8.2. - Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida à contratação.

8.9. - Na contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

8.9.1. - Na contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.9.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.9.3. - É facultado à Administração Pública Municipal de Álvares Machado exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

8.10. - Caso a necessidade de contratação temporária seja superior a 3 (três) meses, inicialmente o contratado assinará um contrato de Experiência nos termos da C.L.T.

8.11. - Durante o Contrato de Experiência haverá avaliação mensal, pelos superiores hierárquicos, e o contratado só será mantido, pelos meses seguintes se as ações do mesmo atenderem o Princípio da Eficiência.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Municipal de Álvares Machado, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.3. - A convocação será feita através da Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, publicado na imprensa escrita e na internet nos site www.institutoathenas.com.br e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Álvares Machado, por igual período, desde que exista interesse público.

9.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagar no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes contratados, desde que haja interesse Público.

9.5.2. - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

9.5.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar "Termo de desistência", sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades em documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas na imprensa escrita e na internet através do site www.institutoathenas.com.br.

10.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto, tudo de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.8. - O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.9. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo o valor inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

10.10. - O candidato adere de forma livre e consciente à tabela de vencimentos fixadas por Lei Municipal ou pelo convênio, com renúncia de qualquer outro.

10.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.12. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

10.13. - Caberá ao Prefeito de Álvares Machado a homologação dos resultados finais. 10.14. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Álvares Machado, 13 de Junho de 2007.

LUIZ TAKASHI KATSUTANI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTE ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

01. - ENFERMEIRO DO P.S.F. - (Programa Saúde da Família) (Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) - Administração de medicamentos.

2) - Assepsia.

3) - Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica.

4) - Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia.

5) - Assistência de Enfermagem em Pediatria.

6) - Assistência Domiciliar.

7) - Conceitos Básicos de Epidemiologia.

8) - Enfermagem em Psiquiatria.

Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem.

9) - Enfermagem em Saúde Pública.

Epidemiologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem, educação em saúde.

10) - Enfermagem Materno Infantil.

Afecções Edo aparelho cardiovascular.

O recém-nascido patológico e/ou prematuro.

Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas.

Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos; Problemas oncológicos.

11) - Metodologia da Assistência de Enfermagem.

12) - Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza.

13) - Nutrição e Hidratação.

14) - Organização e Funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Constituição Brasileira - artigo 193 a 200.

Modelos de atenção à saúde em especial o Programa de Saúde da Família.

15) - Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem.

16) - Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem).

Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas, os procedimentos de Enfermagem).

Ética - Legislação Aplicada a Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94, Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, dispõe sobre a Lei do Exercício Profissional.

Resolução. COFEN- 159.

Seção II - da Saúde, do Título VII da Ordem Social, capítulo II da Seguridade Social da Constituição Federal de outubro de 1988.

Leis Orgânicas da Saúde nº.s. 8.080/90 e 8.142/90.

17) - Regulação Térmica.

18) -Saúde e Sociedade.

19) - Técnicas de curativos.

20) - Vigilância Epidemiológica.

02. - MÉDICO DO P.S.F. (Programa Saúde da Família) - Prova constituída de 30 questões - com 2 (duas) horas de duração.

Programa

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2. - Alterações agudas de saúde.

3. - Conhecimentos técnicos.

4. - Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

5. - Contaminações.Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

6. - Doenças Dermatológicas.

7. - Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

8. - Doenças do Aparelho Geniturinário.

9. - Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

10. - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11. - Doenças Transmissíveis.

12. - Enfermidades.

13. - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14. - Equipamentos de Segurança.

15. - Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16. - Imunização.

17. - Instrumentos especiais.

18. - Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

19. - Leis Orgânicas da Saúde.

20. - Medicamentos.

21. - Medicina preventiva.

22. - Medicina Terapêutica.

23. - Planejamento das atividades médicas.

24. - Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

25. - Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

26. - Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

27. - Saúde e bem-estar do paciente.

28. - Saúde Pública.

29. - Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatite, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

30. - Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

31. - Sistema Único de Saúde e Municipalização.

32. - Verminoses

Bibliografia:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. 20a. Edição-2000. Artes Médicas

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, 20a. Edição-2001 (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Constituição Federal de 88 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde.

- Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

CURSO TÉCNICO

03.- TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF - (Prova constituída de 40 questões - com 2h 30m (duas horas e trinta minutos) de duração).

I. - PORTUGUÊS

1. - Acentuação Gráfica.

2. - Classe de palavras.

3. - Colocação dos pronomes oblíquos e átonos.

4. - Concordância Nominal e Verbal.

5. - Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

6. - Figuras de linguagem

7. - Figuras de pensamento.

8. - Emprego de Crase.

9. - Emprego de tempos e modos verbais.

10. - Flexão Nominal e Verbal.

11. - Interpretação de Texto.

12. - Orações Subordinadas e Coordenadas.

13. - Ortografia Oficial.

14. - Pontuação.

15. - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

16. - Regência Verbal e Nominal.

17. - Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18. - Termos Essenciais da Oração.

19. - Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números inteiros: operações.

3. - Conjunto dos números racionais: operações.

4. - Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

5. - Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

6. - Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência.

7. - Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo.

8. - Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

9. - Porcentagem e Juros simples.

10. - Probabilidades.

11. - Regras de três: simples e composta.

12. - Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

13. - Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

14. - Simplificação de radicais.

15. - Sistemas lineares.

16. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Anatomia e Fisiologia humana

- Sistema ósseo - articular.

- Sistema muscular.

- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino

- Grupos Sanguíneos.

02 - Microbiologia e parasitologia

- Patologias causadas por microorganismos e parasitas.

- Noções de esterilização.

- Noções de Imunização.

03 - Nutrição e Dietética

- Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

- Dietas terapêuticas.

04 - Higiene e Profilaxia

- Saúde, higiene e profilaxia

- Saneamento básico: água, lixo e esgoto

- Higiene Social: álcool, drogas e fumo.

05 - Administração de unidade de Enfermagem

- Administração e Serviço de Enfermagem

- Categorias e funções da equipe de enfermagem.

06 - Ética Profissional

- Conceito e definição de Ética e Deontologia

- Órgãos Regimentais: coren e cofen.

07- Clínica Médica

- Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardiovascular, urinário e visual.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.

- Perturbações Circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque, isquemia.

- Assistência de enfermagem à pacientes com: parada cardio respiratória, choque flebotomia, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão.

08 - Doenças Transmissíveis

- Sarampo, rubéola, Poliomielite, cólera, Tuberculose Pulmonar, meningite, parotidite epidêmica.

09 - Clínica Cirúrgica

- Assistência no pré e pós operatório em cirurgias gerais.

- Complicações pós operatórias.

- Assistência de enfermagem em cirurgias dos diversos aparelhos (digestivo, respiratório, cardiovascular, genito-urinário).

10 - Socorros de Urgência

- Unidade de Socorros de urgência.

- Patologias que requerem socorros de urgência.

- Queimaduras.

- Intoxicação ou envenenamento.

- Acidentes com animais peçonhentos.

11- Enfermagem Obstétrica

- Toxemia Gravídica

- Aborto.

- Noções sobre parto normal e operatório

- Evolução do trabalho de parto

- Assistência no puerpério

- Aleitamento materno

- Noções das complicações mais comuns na gravidez.

12 - Pediatria

- Técnicas básicas em Pediatria

- Procedimentos relacionados à cirurgias comuns na infância

- Aspectos do crescimento e desenvolvimento

- Necessidades nutritivas da criança

- Más formações congênitas

- Assistência de enfermagem nas enfermidades infantis

BIBLIOGRAFIA

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Oitava edição. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Sexta edição. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patrícia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. 3º. Edição. Santo Livraria Editora. 2001.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- Leis: Leis Federais 8080/90 e 8142/90 ( Leis orgânicas da Saúde)

ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º. Grau Completo)

PARA OS EMPREGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -P.S.F (Programa Saúde da Família) - (Micro-áreas: Bairro Nossa Senhora da Paz, Bairro Nossa Senhora da Penha, Jardim Bela Vista, Jardim Panorama e Parque dos Pinheiros), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - P.A.C.S. (Programa Agente Comunitário de Saúde), AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - P.S.F (Programa Saúde da Família) e AUXILIAR DE DENTISTA - P.S.F. (Programa Saúde da Família).

I. - PORTUGUÊS

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Interpretação de texto.

11.- Morfologia: classificação e flexão de palavras.

12.- Ortografia: acentuação gráfica.

13.- Ortografia oficial.

14.- Pontuação.

15.- Preposições e conjunções.

16.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

17.- Regência nominal e regência verbal.

18.- Separação silábica.

19.- Significado das palavras.

20.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Equações: 1º e 2º Graus.

3.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

4.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

5.- Máximo Divisor Comum.

6.- Mínimo Múltiplo Comum.

7.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

8.- Porcentagens e juros simples.

9.- Potenciação.

10.- Radicais.

11.- Regra de três simples.

12.- Resolução de Situações Problemas.

13.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

14.- Sistema Numeral Decimal.

15.- Teorema de Pitágoras.

16.- Unidade de Pesos, Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

07.- História Geral e do Brasil.

IV.- CÓDIGO DE CONDUTADA PEA. (DECRETO Nº. 4.882 DE 20 DE JANEIRO DE 2006).

04. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -P.S.F. - Programa Saúde da Família (Microáreas: Bairro Nossa Senhora da Paz, Bairro Nossa Senhora da Penha, Jardim Bela Vista, Jardim Panorama e Parque dos Pinheiros) e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - P.A.C.S. - Programa Saúde da Família).

(Prova constituída de 100 questões - com 4 (quatro) horas de duração).

Programa:

I.- PORTUGUÊS (conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima)

IV. - CÓDIGO DE CONDUTADA PEA. (DECRETO Nº. 4.882 DE 20 DE JANEIRO DE 2006).

V.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Atitudes não discriminatórias em relação a usuários.

2.- Conhecimento de informática - Word e Internet.

3.- Conhecimento quanto a campanhas educativas e preventivas em geral.

4.- Encaminhamentos informativos

5.- Emprego e renda.

6.- Interação com o público carenciado.

7.- Noções básicas de entrevista.

8.- Noções sobre cadastro.

9.- Noções gerais sobre saúde, higiene e primeiros socorros.

10.- Noções sobre saneamento básico.

11.- Noções de comunicabilidade.

12.- Princípios de qualidade no atendimento ao público.

13.- Recursos e instituições comunitárias locais.

05.- AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS (P.S.F - Programa Saúde da Família). Prova constituída de 100 questões - com 4 (quatro) horas de duração.

Programa:

I.- PORTUGUÊS (conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima)

IV. - CÓDIGO DE CONDUTADA PEA. (DECRETO Nº. 4.882 DE 20 DE JANEIRO DE 2006) (conforme programa acima).

V.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

2.- Controle de Doenças de Notificação Compulsória.

3.- Controle de raiva. Observação domiciliar do animal, coleta de material e orientações quanto à vacinação humana. Sistema de vacinação permanente. Atendimentos Constantes e, ambulatórios adequado.

4.- Controle de vetores (Aedes Aegypti (Dengue), Culex, escorpião e animais peçonhentos).

5.- Divulgações. Organização.

6.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

7.- Estabelecimentos públicos e particulares.

8.- Equipamentos de Segurança.

9.- Fiscalização e controle dos fatores que podem provocar epidemias.

10.- Imunizações.

11.- Medidas de Segurança.

12.- Medidas para Controle e resolução de problemas.

13.- Noções Gerais sobre Saúde.

14.- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

15.- Noções sobre contaminação.

16.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

17.- Órgãos estaduais de defesa epidemiológica.

18.- Pesquisas sobre a proliferação de insetos. Índices específicos para medição da proliferação.

19.- Prevenção e controle das doenças.

20.- Processos mecânicos (aterros e drenagem) para combate a insetos.

21.- Programas ou sistemas de Controle de insetos.

22.- Projetos ou programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem.

23.- Relatórios e levantamentos de custos e controle de recursos financeiros destinados à execução de projetos.

24.- Saneamento Básico:

a)Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b)Esgoto:

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c)Lixo:

- Coleta, Destino e Transporte.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d)Poluição do solo e do ar.

25.- Saúde e Meio Ambiente.

Legislação Mínima:

- Código Sanitário do Estado de São Paulo. Lei Estadual n. º 10.083/98.

- Decreto Estadual n. º 12.342/78.

- Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes.

06. - AUXILIAR DE DENTISTA (P.S.F. - Programa Saúde da Família)

Programa:

I.- PORTUGUÊS (conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima)

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- Assuntos correlatos à respectiva área.

2- Biossegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção).

3- Equipamentos de Segurança.

4- Ergonomia (processo de trabalho a quatro e seis mãos).

5- Funções: noções básicas da função.

6- Higiene (asseio) e segurança no trabalho.

7- Instrumentação (instrumental dentário).

8- Procedimentos.

9- Rotina diária.

Bibliografia:-

PORTO. Fábio Angelis, "O Consultor Odontológico".

Apostilas de Biossegurança do SEROD.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II

CARGOS

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N° de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

-

Pontos

Agente Comunitário de Saúde (P.S.F - Programa Saúde da Família - Bairro Nossa Senhora da Paz).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Agente Comunitário de Saúde (P.S.F - Programa Saúde da Família - Nossa Senhora da Penha).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Agente Comunitário de Saúde (P.S.F - Programa Saúde da Família - Jardim Bela Vista).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Agente Comunitário de Saúde (P.S.F - Programa Saúde da Família - Jardim Panorama).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Agente Comunitário de Saúde (P.S.F - Programa Saúde da Família - Parque dos Pinheiros).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Agente Comunitário de Saúde (P.A.C.S - Programa Agente Comunitário de Saúde).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Agente Controle de Endemias (P.S.F - Programa Saúde da Família).

100

23 Português;

23 Matemática;

22 Conhecimentos Gerais;

22 Conhecimentos Específicos;

10 Código de Conduta e Disciplina da PEA.

10

4 horas

Não Haverá

100

Auxiliar de Dentista (P.S.F - Programa Saúde da Família).

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h 30min

Não Haverá

0

Técnico de Enfermagem do PSF (P.S.F - Programa Saúde da Família ) .

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e,

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h 30 min

Não Haverá

0

Enfermeira (P.S.F Programa Saúde da Família).

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

2 horas

Não Haverá

0

Médico (P.S.F - Programa Saúde da Família).

30

30 de Conhecimentos Específicos

100

2 horas

Não Haverá

0