Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Alterada a data da Prova Escrita da Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 062/2010

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS BONETTI, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, em conformidade com as Leis nºs.1.202/85 e 2.633/97, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, cadastrada no CNPJ/MF sob nº. 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelos Decretos nºs. 285/90, 386/97, 104/2000, 050/2003 e 019/2007 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Francisco Beltrão, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Público será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase - Para todos os cargos:

1.1.5.1.1 - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase - Para cargos específicos:

1.1.5.2.1 - Prova de Títulos: para o cargo de Educador Infantil, terá caráter classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda., à Rua Tenente Camargo, no1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESSEI, Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará em conjunto com a empresa contratada a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (03) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA COMPLETA

Total de Vagas

Portador de Necessidades Especiais

Remuneração inicial

Nível funcional

Carga Horária Semanal

Registros Conselhos de Classes/ Habilitação

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

30

02

562,00

01

40

 

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

20

01

562,00

01

40

 

Auxiliar de Higiene Dental

Ensino Médio e curso específico de Auxiliar de Higiene Dental

04

-

738,18

02

40

CRO

Fiscal Tributário

Ensino Médio

02

-

1.080,11

09

40

 

Motorista

Ensino Médio

05

-

656,58

10

40

CNH-C

Assistente Social

Ensino Superior Específico de Assistente Social

03

-

1.507,52

02

40

CRESS

Educador Infantil

Habilitação completa em um dos cursos a seguir:

- Ensino Médio com habilitação para o magistério;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação no Ensino de 1ª à 4ª séries;

- Curso Superior de Pedagogia com habilitação para o Ensino da Educação Infantil;

- Curso Normal Superior.

. Ambos reconhecidos pelo MEC

30

02

Consta no item 1.2.2

Consta
no item
1.2.2

40

 

Enfermeiro

Ensino Superior Específico de Enfermagem

05

-

1.633,80

05

40

COREN

Farmacêutico

Ensino Superior Específico de Farmácia

01

-

1.229,62

01

20

CRF

Médico Generalista - ESF

Ensino Superior Específico de Medicina

05

-

7.479,55

09

40

CRM

Médico Clínico Geral

Ensino Superior Específico de Medicina

06

-

2.263,26

07

20

CRM

Professor de Educação Física

Ensino Superior Específico de Educação Física

05

-

835,55

B

20

 

Psicólogo

Ensino Superior Específico de Psicologia

01

-

1.507,52

02

40

CRP

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - As vagas destinadas para cada cargo serão providas conforme as necessidades e conveniência da época para a da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias, obedecendo o prazo de vigência do presente concurso público.

1.2.1.2 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal, perante as necessidades da época, poderá convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.3 - Os vencimentos da tabela acima cujos valores forem inferiores ao salário mínimo vigente no país na época da contratação, estes serão adequados ao mesmo.

1.2.1.4 - Para o cargo de motorista, a Carteira Nacional de Habilitação deve ser de no mínimo a categoria C.

1.2.2 - Da remuneração para o cargo de EDUCADOR INFANTIL

1.2.2.1 -Classe EA - Com escolaridade concluída no Ensino Médio, habilitação para o Magistério - R$ 918,46

1.2.2.2 - Classe EB - Com escolaridade Superior concluída com habilitação para o Magistério e Licenciatura Plena ou curso superior completo de Pedagogia com habilitação no ensino de 1ª a 4ª série ou Educação Infantil ou Normal Superior - R$ 1.194,00

1.2.2.3 - Classe EC - Com escolaridade no magistério e Licenciatura Plena e Pós-graduação na área de Educação ou Curso Superior Completo de Pedagogia com habilitação no ensino de 1ª a 4ª série ou educação infantil ou Normal Superior e Pós-graduação na área de Educação - R$ 1.285,85

1.2.3 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela legislação vigente, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.3.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.3.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.3.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá entregar no Núcleo de Concursos da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência).

1.2.3.5 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.3.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

1.2.3.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.3.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.3.11 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.12 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.4 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura de Francisco Beltrão, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.4.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) embora não concorra a vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda., conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.4.3 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos com outros tipos de necessidades especiais que não preencher formulário específico no ato da inscrição, e que não cumprirem com o previsto no subitem 1.2.4.2.

1.2.3.4 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.5 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.3.6 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.3.7 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.8 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pela prefeitura.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como edital de abertura do certame e outros, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Concurso Público, dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Francisco Beltrão, na Internet no endereço eletrônico www.essei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal de Beltrão, da cidade de Francisco Beltrão, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.essei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do Concurso Público.

2.2 - A Escola Profissionalizante ESSEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 13/10/2010 a 05/11/2010.

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo que deseja concorrer, conforme descrito na tabela abaixo, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas credenciadas pela CEF.

Tabela de cargos e o respectivo valor da taxa de inscrição:

CARGOS

Valor da Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 20,00

Auxiliar Administrativo, Fiscal Tributário, Auxiliar de Higiene Dental e Motorista

R$ 30,00

Enfermeiro, Farmacêutico, Assistente Social, Psicólogo, Médico Generalista PSF, Médico Clínico Geral, Professor de Educação Física e Educador Infantil

R$ 50,00

3.4 - A Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, bem como a Prefeitura de Francisco Beltrão não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.1.1 - Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão dirigir-se à Escola Profissionalizante ESSEI, sito à Rua Tenente Camargo, no 1191, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESSEI, Francisco Beltrão/PR, onde estarão disponíveis editais, equipamentos para realização das inscrições on line (internet) e atendente para auxiliar no esclarecimento ao candidato. Estes atendimentos estarão disponíveis nas datas e horários normais de funcionamento da ESSEI.

3.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.essei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Francisco Beltrão o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos cargos e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos da ESSEI, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.5, desobriga a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda. de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.essei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.essei.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder as opções específicas em caso de portador de necessidades especiais;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal à Escola Profissionalizante ESSEI Ltda. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição paga mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.6.6 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ocasionando o indeferimento de sua inscrição.

3.7 - A Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, bem como a Prefeitura de Francisco Beltrão, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - É vedada a inscrição por procuração considerando a possibilidade de realização da mesma através da Internet.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal Tributário, Auxiliar de Higiene Dental, Enfermeiro, Farmacêutico, Assistente Social, Psicólogo, Médico Generalista - ESF, Médico Clínico Geral e Motorista, a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.1.2 - Para o cargo de Educador Infantil a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina / Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais

08

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

20

4.1.3 - Para o cargo de Professor de Educação Física a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina / Área

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

06

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

06

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

03

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo e Fundamentos da Educação

25

4.1.4 - Para o cargos de Auxiliar Serviços Gerais, a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

03

25

4 pontos

100 pontos

Matemática

03

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

04

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

15

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 28/11/2010, com início as nove (9) horas para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas e da prova de títulos será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.essei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva: Para os cargos cuja prova compõe-se de 40 questões o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2:45 (duas horas e quarenta e cinco minutos); Para os cargos cuja prova é composta de 25 questões o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2:00 (duas horas).

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

4.3 - Da prova de Títulos: terá caráter classificatório, como definido a seguir.

4.3.1 - Exclusivamente para os cargos de Professor de Educação Física e Educador Infantil a Prova de Títulos será realizada no dia 28/11/2010, imediatamente depois que cada candidato concluir a prova objetiva, em local (sala) especialmente designado para este fim.

4.3.2 - Os candidatos aos cargos especificados no item 4.3.1 e que possuírem títulos a serem apresentados para avaliação e pontuação, devem apresentar-se na sala designada para este fim, imediatamente após a conclusão da prova objetiva. Depois de decorridos 15 (quinze) minutos do término do limite de tempo da prova objetiva não será permitida a entrada de candidatos na sala de realização da prova de títulos, serão atendidos apenas os candidatos que se apresentaram antes deste limite de horário.

4.3.3 - Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, na data e horário definidos para entrega os fiscais receberão e identificarão os títulos do candidato, os quais deverão ser entregues sem lacres, acompanhados de um envelope tamanho A4, para posterior avaliação pela comissão organizadora do Concurso Público.

4.3.4 - Para avaliação da prova de títulos só serão abertos os envelopes e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.

4.3.5 - Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela comissão de avaliação do Concurso Público e não serão devolvidos ao candidato. Não serão computados documentos que não cumprirem com este item ou que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento.

4.3.6 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues, bem como não será permitida a saída e reentrada do candidato do local de provas ou contato com terceiros do meio externo para providência de documentos no transcorrer das provas.

4.3.7 - A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de apresentação do candidato na sala de prova de títulos, atendendo as definições do item 4.3.2 deste edital.

4.3.8 - A simples apresentação da documentação para Prova de Título não garante ao candidato a pontuação prevista na tabela específica para o referido cargo; a comissão organizadora do Concurso Público fará avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital. Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido quesito.

4.3.9 - Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para o referido cargo, deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente autenticado em cartório.

4.3.10 - A Prova de Títulos para os cargos de Professor de Educação Física e Educador Infantil obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Títulos

Requisitos

Pontuação

Pontuação máxima

1 - Graduação em nível Superior além do requisito de formação mínima.

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar válido, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena e desde que este comprove ser além (extra) da habilitação ou formação mínima exigida para exercer o cargo.

Para pontuar neste quesito o candidato deve comprovar mediante apresentação DIPLOMA ou histórico escolar válido que possui a formação mínima requerida para o cargo (não pontuado) e mais o título extra que se enquadre na pontuação para este item.

15 (quinze) pontos por Graduação

30 (trinta) pontos

2 - Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu)

Comprovar, mediante apresentação de certificado específico, que possui curso de pós-graduação concluída, de no mínimo 360 horas, cuja habilitação seja direcionada e que contemple a prática do magistério do cargo correspondente.

15 (quinze) pontos por titulação válida

30 pontos

3 - Mestrado / Doutorado (Especialização Stricto Sensu)

Comprovar, mediante apresentação de certificado específico, que possui curso de Mestrado e/ou Doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada e que contemple a prática do magistério do cargo correspondente.

20 (vinte) pontos por titulação válida

40 pontos

TOTAL DE PONTOS

100 (cem)

A pontuação máxima para a Prova de Títulos é de 100 (cem) pontos.

4.3.11 - Serão aceitos somente títulos que se enquadrem na área de atuação do cargo, que sejam provenientes de cursos e instituição de ensino reconhecidos pelo MEC, cujas informações constantes nos mesmos sejam suficientes para avaliação e validação.

4.3.12 - Cada título ou documento apresentado só poderá ser validado para pontuação em um único quesito. Mesmo que a comprovação do documento ultrapasse o limite de pontuação máxima para o referido item, só serão computados os pontos previstos para o referido quesito.

4.3.13 - Para os candidatos ausentes na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso.

4.3.14 - A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos na tabela do respectivo cargo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassar a pontuação máxima prevista, além de observados os demais critérios de pontuação.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Para todos os cargos, serão considerados reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva;

5.2 - Para os cargos que possuírem prova de títulos, esta terá caráter meramente classificatório;

5.3 - O resultado final da pontuação e classificação dos candidatos aos cargos de Professor de Educação Física e Educador Infantil, será obtido pela média ponderada dos pontos obtidos na Prova de Títulos com os pontos obtidos na Prova Objetiva, conforme a aplicação da seguinte fórmula:

NF = [(NPobj*7) + (NPTit*3)] / 10

sendo: NF = Nota Final, NPobj = Nota da Prova Objetiva e NPTit = Nota da Prova de Títulos

5.4 - Para os demais cargos que tiverem apenas Prova Objetiva será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.5 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.6 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.7 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.7.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.7.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.7.3 - Sorteio Público.

5.8 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.7 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico www.essei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal de Beltrão, da cidade de Francisco Beltrão. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.essei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (resumo na imprensa oficial e completo na Internet - www.essei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 8 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só na Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 2 dias após a realização das provas.

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.essei.com.br); juntamente com as divulgações relativas a retificações de cartão-resposta ou das listas de notas e pontuações das provas.

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 4 dias depois de encerrado o período de recursos.

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, de Títulos - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 10 dias após a sua realização.

6.1.1.7 - Resultados parciais das pontuações das provas Práticas, se existirem - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 10 dias após a sua realização.

6.1.1.8 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 5 dias depois de vencido o período recursivo da etapa de divulgação da pontuação de todas as provas.

6.1.1.9 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br).

6.1.2 - Todos os prazos especificados no subitem 6.1.1 e seus derivados referem-se a dias úteis.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 3 (três) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Escola Profissionalizante ESSEI, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos dias e horários de funcionamento da instituição ao modelo de orientação anexo neste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - protocolados na Escola Profissionalizante ESSEI, localizada na Rua Tenente Camargo, 1191, bairro Presidente Kennedy, na Cidade de Francisco Beltrão, Pr, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível fundamental, de R$ 40,00 (quarenta reais) para cargos com escolaridade de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos com escolaridade de nível superior. Caso o julgamento do recurso formalizado seja considerado procedente e integralmente deferido pela comissão julgadora, o valor pago no ato do protocolo poderá ser devolvido ao candidato correspondente, no prazo de até 5 dias corridos após a divulgação da análise do referido recurso. Não terá direito a devolução do valor recolhido ao protocolar recurso aquele que for parcialmente deferido.

6.2.3.2 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

C) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, serão indeferidos os requerimento onde o candidata apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo estes comprovados.

6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este;

E) em caso de prova de títulos, o simples pedido de recontagem da pontuação sem indicar claramente os títulos a serem reconsiderados e a pontuação reivindicada;

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da Escola Profissionalizante ESSEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.10 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Francisco Beltrão, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições alencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Francisco Beltrão, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.7 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as provas.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de orientação para requerimento de recurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 29 de setembro de 2010.

ANTONIO CARLOS BONETTI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

1 - Módulos de Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos

Os módulos abaixo se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade e com a abrangência das provas, definidas no Capítulo IV deste edital. Para saber quais são os módulos de conteúdos pertinentes a cada cargo deve ser consultado o item 2 (dois) deste anexo.

Módulo I - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Leitura e interpretação de textos; Variações textuais; ortografia; pontuação; acentuação; concordância Verbal e Nominal; Verbos: tempos e Conjugações; Pronomes: classificação e uso: Adjetivos; substantivos; numerais; artigos, uso da Norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo II - Língua Portuguesa - Ensino Médio e Superior, exceto para os cargos de Educadores e Professores

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e Subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal, Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo III - Língua Portuguesa - Específico para os cargos de Educadores e Professores

1 - Concepção de língua/linguagem como processo de interação: gêneros discursivos; discurso, particularidades do texto oral.

2 - Oralidade- concepção e gêneros orais.

3 - Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, leitura crítica , intertextualidade, inferências, análise do texto literário .

4 - Escrita: interpretação de textos literários, jornalísticos e científicos. Ortografia (conforme novas normas) , pontuação, acentuação e uso de crase, papel do interlocutor, contexto de produção, gênero da escrita.

5 - Linguística: o texto (oral e escrito) uso da norma padrão e outras variações lingüísticas.

Módulo IV - Matemática - Ensino Fundamental

1. Números Reais

2. Equações de primeiro e segundo graus

3. Sistemas de equações

4. Regra de Três simples e composta.

5.Sistemas de Medidas

6. Cálculo de Área, Perímetro e Volume.

Módulo V - Matemática - Ensino Médio e Superior todos os cargos

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Função Logarítmica

4. Progressão Aritmética

5. Progressão Geométrica

6. Análise Combinatória

7. Probabilidade

8. Sistemas de equações

9. Regra de Três Simples e Composta

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Francisco Beltrão

- Organização política e administrativa

- Principais atividades econômicas

- História, Geografia e Cultura

3. Compreensão de estruturas lógicas.

4. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

5. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

6. Atualidades: o que acontece no Brasil e no mundo, notícias, temas atuais, descobertas em física e química, outras descobertas, alterações climáticas, aquecimento global, política, economia, tecnologias, educação, agricultura, cultura e demais temas e assuntos com destaque e importância para a coletividade;

Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais - Específico para os cargos de Educadores e Professores

1 - A Ciência no mundo em que vivemos.

1.1 - Diferentes ambientes

1.2 - Componentes ambientais: interações.

1.3 - O homem e o ambiente

1.4 - A diversidade dos animais

1.5 - As plantas nos ecossistemas

2 - A terra em que vivemos.

2.1 - Localização e gravidade

2.2 - Importância da água

2.3 - O ar que respiramos

2.4 - O sol como fonte de calor

2.5 - Matéria e energia

3 - Corpo como fonte de vida.

3.1 - Importância dos alimentos.

3.2 - Hábitos saudáveis: exercícios e lazer.

3.3 - Higiene garantindo a saúde.

3.4 - Prevenção de doenças.

3.5 - Como o corpo trabalha.

4 - Nascer, crescer e viver: Linha de Tempo: a criança, a família; Situação espacial: Noções de tempo: dia, mês e ano; Meios de Transporte; Meios de Comunicação; Pontos cardeais;

5 - Paisagem natural: rua, quarteirão, bairro e cidade; Área Urbana e área Rural.

6 - Interpretação de mapas.

7 - Organização política e administrativa de Francisco Beltrão.

8 - Principais atividade econômicas de Francisco Beltrão e região.

9 - História, Geografia e Cultura do Município e região.

10 - O Estado do Paraná: Localização no mapa.

11 - Aspectos geográficos do Paraná e do Brasil.

12 - Aspectos históricos da Província e do Estado do Paraná.

2 - Definição do conteúdo programático para cada cargo:

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo IV - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Noções gerais sobre: Trabalhos com madeira: serviços básicos de ajudante de carpinteiro; Trabalhos em alvenaria: serviços básicos de ajudante de pedreiro; Limpeza pública; Serviços básicos na construção e conservação de pontes, bueiros e galerias pluviais; Conhecimento/execução sobre abertura de valas, boca-de-lobo; Manuseio/domínios dos equipamentos utilizados: vassouras, enxada, pá, picareta, marreta, rastel.

2. Saúde: riscos da contaminação (doenças)

3. Saneamento básico

4. Prevenção da saúde - EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

5. Coleta seletiva do lixo

6. Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

7. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos - Normas Gerais

8. Preservação do meio ambiente e dos bens públicos

9. Serviços de limpeza em geral

10. Transporte e organização e guarda de materiais, utensílios, móveis, máquinas e equipamentos.

11. Dos Serviços e Servidores Públicos.

12. Bens Públicos.

Cargo: Auxiliar Administrativo

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1 - Serviços Administrativos:

- Finalidades, tipos, características, noções e funções.

2 - Correspondências usuais na Administração Pública:

- Correspondência oficial: conceito, elementos, classificação, características.

- Tipos de documentos usuais na correspondência oficial: oficio civil, atestado, declaração, ata, informação, relatório, requerimento, memorando.

- Formas de tratamento usuais na correspondência oficial.

- Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos.

3 - Documentação:

- Conceituação, importância, finalidade, características, classificação, fases do processo de documentação e normalização.

4 - Técnicas de Arquivamento:

- Conceito, importância, organização, arquivo de prosseguimento, transferências de documentação, tipos de arquivos, atualizações de arquivo, conservação e proteção de documentos e centralização ou descentralização de arquivos.

5 - Estado, Governo e Administração Pública.

6 - Organização administrativa.

7 - Poderes administrativos.

8 - Atos administrativos.

9 - Contratos administrativos.

10 - Dos Serviços e Servidores Públicos.

11 - Bens Públicos.

12 - Informática Básica:

- Informática: conceitos, princípios, aplicações.

- Hardware: principais dispositivos e suas funções, operação básica.

- Software: conceitos, operação básica, componentes, instalações.

- Editor de Textos: conceitos, finalidades, aplicações, utilização, formatações de textos, principais comandos e ferramentas.

- Planilha de Cálculos: conceitos, aplicações, fórmulas de cálculos, formatações, principais comandos e ferramentas.

- Internet: conceitos, aplicações, navegação, precauções.

- Sistemas de Informações: atividades e controles informatizados, aplicações e soluções nas empresas e instituições, software livre.

Cargo: Auxiliar de Higiene Dental

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

· Cargas de Trabalho em Odontologia e Formas de prevenção; Aspectos Ergonômicos Aplicados ao Trabalho em Odontologia; O trabalho com Pessoal Auxiliar no Atendimento do Paciente; Prevenção e Controle de Infecção Cruzada em Odontologia; Manutenção e Conservação do Equipamento Odontológico; A Cavidade Bucal; Anatomia dos Dentes; Acolhimento do Paciente; Cárie Dentária; Placa Bacteriana; Flúor; Selante de Cicatrículas e Fissuras; Dieta e Cárie; Doença Periodontal e seu Controle; Epidemiologia da Cárie e da Doença Periodontal; Educação em Saúde; Restaurações Dentárias; Materiais para Proteção do Complexo Dentino-Pulpar; Materiais Restauradores Dentários; Identificar o Instrumental adequado a cada Procedimento clínico e Realizar o preparo das Bandejas; Radiologia Odontológica; Urgências Odontológicas; O Processo de Municipalização da Saúde; Planejamento local em Saúde; Princípios para a Organização dos Serviços de Saúde Bucal; Odontologia Social e Saúde Coletiva; Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente. Atendimento de odontologia em Centro de Atenção Psicossocial - PACS.

· Dos Serviços e Servidores Públicos.

· Bens Públicos.

Cargo: Fiscal Tributário

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

A) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1 - Princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade administrativa, finalidade pública, publicidade.

2 - Dos Serviços e Servidores Públicos.

3 - Bens Públicos.

4 - Estruturação

4.2 - Administração Direta ou Centralizada;

4.3 - Administração Indireta ou Descentralizada.

5 - Poderes administrativos: vinculados; discricionários; hierárquico; disciplinar - regulamentar e de polícia.

B) PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.

1 - Conceituação, objetivos, princípios e normas contábeis, escrituração contábil, Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil.

2 - Orçamento - Receita - Despesa

C) TRIBUTOS:

1. Definições, Características, Conceitos Natureza Jurídica, Espécies de Tributos - Impostos, taxas, contribuições de melhoria, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais.

2. Sistema Tributário Nacional:

- Impostos dos Estados e do Distrito Federal; Impostos dos Municípios; participação dos municípios no produto da arrecadação dos impostos da União e dos Estados.

3. Sujeito da Obrigação Tributária:

- Sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte, responsável.

D) LEIS, EMENDAS CONSTITUCIONAIS E CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1 - Lei nº 4.320/64 e Alterações

2 - Lei Complementar nº 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal

3 - Constituição Federal Atualizada- art. 155,156, 157, 158, 159, 196, 197, 198, 199 212, 213.

4 - Emendas Constitucionais nº 03/93 e 29/00.

E) INFORMÁTICA BÁSICA

- Informática: conceitos, princípios, características.

- Hardware: conceitos, componentes, funções, finalidades.

- Software: conceitos, operação, componentes, instalação.

- Editor de texto: conceitos, aplicações, formatação, manutenção, configurações, ferramentas.

- Planilha de cálculos: conceitos, fórmulas, formatação, ferramentas, aplicações.

- Internet: conceitos, aplicações, navegação, precauções.

- Ambiente e Sistema Operacional: finalidades, conceitos, ambiente de rede, estrutura, gravação, dispositivos, configurações, processamentos, comandos e impressão.

- Banco de Dados: conceitos, finalidades, aplicações.

- Cuidados: cópias de segurança, manutenção preventiva, segurança de dados, vírus e antivírus. - Sistemas de Informações, aplicações, soluções informatizadas e software livre.

Cargo: Motorista

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Código de Trânsito Brasileiro:

- Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

- Da Sinalização de Trânsito

- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento de trânsito

- Da habilitação

- Das Infrações

- Das Penalidades

- Sinalização de trânsito

2. Equipamentos de segurança.

3. Direção defensiva.

4. Cuidados com o Veículo: inspeção, manutenção, rotinas.

5. Educação para o trânsito

6. Passageiros - cuidados específicos.

7. Normas gerais de circulação e conduta.

12 - Dos Serviços e Servidores Públicos.

13 - Bens Públicos.

Cargo: Assistente Social

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. História e constituição da categoria profissional: dimensões políticas, culturais e Organizacionais

2. Processo de trabalho do Assistente Social em suas dimensões: teórico-metodológico, técnico-operativa e ético-político

3. Fundamentos histórico, teórico - metodológico do Serviço Social

4. Código de Ética do profissional do Serviço Social

5. O Serviço Social na Atualidade

6. O Serviço Social e as Novas Demandas do Mundo do Trabalho

7. Processos de Trabalho do Serviço Social

8. Atuação em equipe interdisciplinar (relacionamento e competências)

9. Função Gerencial e Administrativa do Assistente Social

10. Direitos Humanos e Cidadania

11. Movimentos Sociais, participação social e participação comunitária.

12. Seguridade Social: Previdência Social, Saúde e Assistência Social

13. Políticas de Assistência Social como política pública - LOAS e SUAS

14. NOB-RH SUAS

15. Gestão social, planejamento social, assessoria, consultoria e supervisão

16. Planejamento, Avaliação e monitoramento de Programas e Projetos Sociais

17. Políticas de Atenção à Criança e ao Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

18. Política Nacional de Promoção a Saúde

19. Política Nacional de Atenção Básica

20. Política Nacional e Estatuto do Idoso

21. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

22. Dos Serviços e Servidores Públicos.

23. Bens Públicos.

Cargo: Educador Infantil

Módulo III - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VII - Ciências, Geografia, História e Conhecimentos Gerais;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Legislação e Concepções Pedagógicas

1.1 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

1.2 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

1.5 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001.

1.6 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1.7 - Principais concepções pedagógicas: Pedagogia Tradicional, Pedagogia Nova, Pedagogia Tecnicista, Pedagogia histórico-crítica, Pedagogia Libertadora.

1.8 - Diretrizes Normas Educação Inclusiva;

2 - Vida e obra de pensadores, educadores e estudiosos das aprendizagem e do desenvolvimento da criança: Maria Montessori, Henri Wallon, Jean Piaget, Lev Vigotsky, Emilia Ferreiro, Demerval Saviani, João Luiz Gasparin, Herbart, Durkheim, Marx, Dewey, Bourdieu & Passeron, José Carlos Libâneo, Paulo Freire, Giroux, Snyders e Rubem Alves.

Cargo: Enfermeiro

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, participação popular, operacionalização a assistência à saúde e financiamento.

2. Lei Federal 8080/90 e 8142/90.

3. Sistemas de Informação: SIM; SINASC; SINAN; SIA/SUS; SIAB; SIH/SUS. Estratégia Saúde da Família (ESF).

4. Programa de Agentes Comunitários da Saúde (PACS).

5. Saúde Bucal.

6. Política Nacional de Humanização. Política de Atenção à Saúde: Saúde da Mulher - (Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico-Uterino), Saúde do Homem, Saúde da Criança e Aleitamento Materno, Adolescente e Jovem, Saúde do Idoso, Saúde Mental, Saúde do Trabalhador. Pacto pela Saúde.

7. Educação Permanente em Saúde. Imunização. Rede de Frio.

8. Programa Nacional de DST e AIDS. Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Hanseníase, Tuberculose, Dengue. Vigilância Epidemiológica e Epidemiologia no controle das doenças.

9. Vigilância Sanitária.

10. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva.

11. Prevenção e Controle de Infecções. Sinais Vitais. Primeiros Socorros. Administração de Medicamentos. Sondagens. Curativos e Feridas. Processo de Esterilização. Biossegurança.

12. Outros assuntos relacionados com a área de atuação do cargo.

13. Ética em Enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Legislação do Exercício Profissional. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (Seção II da Saúde).

14. Dos Serviços e Servidores Públicos.

15. Bens Públicos.

Cargo: Farmacêutico

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Para a prova objetiva do cargo de FARMACÊUTICO aplicar-se-ão os conteúdo programático abaixo especificado:

2. Técnicas de pesagem; Sistemas óticos refletores; Microscopia; propriedades de radiações; Viscosidade e tensão superficial, métodos de centrifugação.

3. Conceitos de população, amostra; medidas de posição; desvio padrão e variância; Probabilidade e suas propriedades,distribuição de erros; Interpretação de dados estatísticos; testes pareados e não-pareados; estatística paramétrica e não paramétrica;

4. Princípios da destruição térmica de micro-organismos, desinfetantes e antissépticos; esterilização química e física; preservativos antimicrobianos.

5. Princípios éticos fundamentais.

6. Gestão Municipal de Saúde.

7. Legislação:Código de ética da Profissão Farmacêutica - resolução CFF 417/04; Resíduos de Serviços de Saúde - Resolução RDC Anvisa 306/04; Resolução CFF 415/04; Resolução Conama 358/05.

8. Farmacologia Geral: Influência do pH urinário na excreção de drogas; Biodisponibilidade e farmacocinética.

9. Farmacologia da Inflamação; Aines (Antiinflamatórios não esteroidal), Aies (Antiinflamatório esteroidal); Analgésicos e antitérmicos.

10. Farmacologia do Sistema Nervoso Central: Ansiolíticos, hipnóticos e sedativos; Antidepressivos; Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos; Anestésicos gerais e locais.

11. Farmacologia do Sistema Nervoso Autonômo; Simpatomiméticos e simpatolíticos.

12. Farmacologia do Sistema Renal; Diuréticos.

13. Farmacologia do Sistema Digestório; Antieméticos, antisecretores e antiulcerosos.

14. Farmacologia do Sistema Respiratório: Expectorantes, broncodilatadores, antitussígenos.

15. Farmacologia do Sistema Cardiovascular: Anti-hipertensivos: beta-bloqueadores, IECA; digitálicos, vasodilatadores e anticoagulantes.

16. Farmacologia dos Antimicrobianos;

17. Cálculo de doses e diluições de medicamentos;

18. Dispensação Farmacêutica.

19. Uso racional de medicamentos - Medicamentos essenciais

20. Atribuições do farmacêutico na Farmácia Comunitária

21. Assistência farmacêutica;

22. Administração de Medicamentos

23. Medicamento genérico;

24. Farmacocinética e biodisponibilidade; farmacepidemiologia e Farmacovigilância; Reações adversas a medicamentos; interações e incompatibilidades medicamentosas; bioequivalência; antibioticoterapia.

25. Farmacologia hormonal e seus antagonistas; Hormônios hiposfisários e seus fatores de liberação hipotalâmicos; Tireóide e fármacos antitireoidianos; Estrogênicos e progesterônicos; Androgênios; Hormônio adrenocorticotrópico; Insulina, agentes hipoglicemiantes orais e a farmacologia do pâncreas endócrino.

26. Dos Serviços e Servidores Públicos.

27. Bens Públicos.

Cargo: Médico Generalista - ESF

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Gestão Municipal de Saúde;

· A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

17. O Programa Estratégia Saúde da Família

· Fundamentação do Programa, objetivos, abrangência, formas de atuação.

Cargo: Médico Clinico Geral

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Abordagem geral do paciente: anamnese, exame físico, investigação e testes diagnósticos.

2. Anemia, distúrbios dos leucócitos, das plaquetas e da coagulação.

3. Câncer: etiologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento e síndromes paraneoplásicas.

4. Colagenoses, vasculites, gota, osteoartrite, espondiloartropatias soronegativas.

5. Comas, cefaléias, doenças cerebrovasculares, polineuropatias e síndromes medulares.

6. Diabetes mellitus; distúrbios funcionais: (hipotálamo-hipofisário, tireóide, adrenal, paratireóide e gônadas) dislipidemias e distúrbios hidroeletrolíticos.

7. Doenças do esôfago, doença péptica, pancreatite, hepatites, cirrose hepática, diarréia, desnutrição, alcoolismo, hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, gastrites e doenças ulcerosas pépticas.

8. Doenças infecto-contagiosas, doenças por bactérias, vírus, protozoários, tuberculose, esquistossomose, septicemia, SIDA e DST, AIDS, Hanseníase; Verminoses; Cóleras; Raiva; Leptospirose; Doenças meningocócicas; Meningites virais e bacterianas; Dengue; Doenças infecciosas imunosupressivas (sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite);

9. Infecção urinária, insuficiência renal, síndromes nefrítica e nefrótica, doenças da bexiga e da próstata.

10. Infecções pulmonares e respiratórias, doenças bronco pulmonares obstrutivas, asma, DPOC, doença intersticial pulmonar, embolia pulmonar, hipertensão pulmonar e doenças da pleura.

11. Insuficiência cardíaca, ressuscitação cadiaco pulmonar, hipertensão arterial, doença coronariana, febre reumática, endocardite infecciosa, miocardites, cardiopatias, trombose venosa profunda e doenças do pericárdio.

12. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas.

13. Traumatologia; Neurologia (derrames, hipertensão intracraniana);

14. Ginecologia e Obstetrícia.

15. Epidemias e Endemias; Saúde Coletiva; Saneamento Básico; Cuidados básicos da saúde; Políticas e Programas do SUS (objetivos e forma de atuação).

16. Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS.

17. Políticas de Saúde - Lei nº 8080, de 19/09/1990; Lei nº 8142, de 28/12/1990; Portaria nº 399/GM de 22/02/2006; Portaria 648, de 28/03/2006. Os preceitos éticos enquanto princípios e diretrizes norteadores da ética profissional.

18. Gestão Municipal de Saúde; A Prática do Controle Social e os Conselhos de Saúde.

19. Dos Serviços e Servidores Públicos.

20. Bens Públicos.

Cargo: Professor de Educação Física

Módulo III - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo de Fundamentos da Educação:

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

1 - Legislação e Concepções Pedagógicas

1.1 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996

1.2 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 [Títulos I e II (Capítulo IV)].

1.3 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999.

1.4 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

1.5 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001.

1.6 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2 - Vida e obra de pensadores, educadores e estudiosos das aprendizagem e do desenvolvimento da criança: Maria Montessori, Henri Wallon, Jean Piaget, Lev Vigotsky, Emilia Ferreiro, Demerval Saviani, João Luiz Gasparin, Herbart, Durkheim, Marx, Dewey, Bourdieu & Passeron, José Carlos Libâneo, Paulo Freire, Giroux, Snyders e Rubem Alves.

3 - Módulo de conhecimentos específicos da Educação Física:

1 - História da Educação Física

2 - História da Educação Física no Brasil

3 - A Criança e o Movimento

4 - Os Conteúdos da Educação Física para as séries iniciais da Educação Básica

5 - Avaliação em Educação Física

6 - Desenvolvimento motor

7 - Metodologias em Educação Física

8 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

9 - Educação Física e Currículo

Cargo: Psicólogo

Módulo II - Língua Portuguesa;

Módulo V - Matemática;

Módulo VI - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1- A PSICOLOGIA COMO PROFISSÃO: A finalidade do trabalho do Psicólogo; Areas de atuação do Psicólogo; Usos e Abusos da Psicologia.

2 - A INFÂNCIA E SOCIEDADE: O ser criança e o conceito de infância; Histoncidade no mundo ocidental e no Brasil; História Social da Família e da Criança; A inserção do Conceito de infância na contemporaneidade e nas políticas públicas; O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas implicações.

3 - PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DO ADOLESCENTE: Aspectos do desenv. humano.

4 - PRINCIPAIS CORRENTES TEÓRICO-EPISTEMOLÓGICAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO: Modelos teóricos e epistemológicos; Racionalismo; Empirismo; Interacionismo.

5 - A PSICANÁLISE: A Psicanálise Freudiana; Psicanalistas mais recentes; A Personalidade segundo a Psicanálise.

6 - O BEHAVIORISMO: Antecedentes do Behaviorismo; O estudo do comportamento humano; Skinner - o condicionamento operante.

7 - A PSICOLOGIA DA GESTALT: Os fundadores da Psicologia da Gestalt; Os princípios da Psicologia da Gestalt.

8 - A PSICOLOGIA SOCIAL: A importância da Psicologia Social; Críticas à Psicologia Social.

9 - O CONTEXTO SÔCIO-ECONÔMICO E CULTURAL: Influência do contexto no desenvolvimento da criança; A distribuição do poder na relação adulto-criança.

10 - DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM: Conceito de Dificuldade de Aprendizagem; Uma Introdução dos aspectos essenciais para compreensão da dificuldade de aprendizagem.

11 - A SEXUALIDADE INFANTIL : A trajetória histórica da sexualidade humana; A sexualidade infantil - desenvolvimento; Práticas repressivas.

12 - Dos Serviços e Servidores Públicos.

13 - Bens Públicos.

ANEXO II

Orientação para Requerimento de Recurso

Para
Banca Examinadora do Concurso Público
Escola Profissionalizante ESSEI.
Francisco Beltrão - PR

Eu ________________________________________________, portador(a) de documento de identidade n° ____________, CPF n° __________________, inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura de ________________________ para o cargo de ____________ conforme Edital n° ____________, com a inscrição n° _______________, venho por meio deste requerer _____________________, pelos motivos e justificativas abaixo, e comprovações anexas:

1 -

2 -

3 -

OBS.: detalhar as solicitações e anexar as comprovações documentais como prevê o Edital de Abertura.

Nestes termos

Pede deferimento

Local, ______ de __________________ de 2010.

Assinatura do candidato _____________________