Prefeitura de Agudos - SP

Notícia:   Agudos - SP recebe inscrições de concurso até 20 de abril

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Tiradentes 650, centro - Fone/Fax: (14) 3262-8500
AGUDOS - SP

A Prefeitura Municipal de Agudos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de provas, para provimento de cargos vagos de: ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, MÉDICO CLÍNICO GERAL-III, MÉDICO DE PSF, MÉDICO DERMATOLOGISTA - III, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA - III, MÉDICO GINECOLOGISTA III, MÉDICO GINECOLOGISTA-II, MÉDICO PEDIATRA-III, MÉDICO PEDIATRA II, MÉDICO PSIQUIATRA-III, MÉDICO PSIQUIATRA II, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE ÔNIBUS (COLETIVO) e OPERADOR DE MOTONIVELADORA, nos termos da Lei N° 24/2009, da Lei N° 4236/2011, da Lei N° 4330/2012, da Lei N° 4137/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ENGENHEIRO CIVIL

1.1.1. N° de vagas: 01

1.1.2. Requisito exigido: Registro de Engenheiro Civil no CREA

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Noções de Informática

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 1.758,49

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.2. FARMACÊUTICO

1.2.1. N° de vagas: 02

1.2.2. Requisito exigido: Registro de Farmacêutico na CRF

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Salário: 1.196,58

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.3. MÉDICO CLÍNICO GERAL - III

1.3.1. N° de vagas: 02

1.3.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada: 20 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 2.719,26

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.4. MÉDICO DE PSF

1.4.1. N° de vagas: 04

1.4.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: 40 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 5.438,53

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.5. MÉDICO DERMATOLOGISTA - III

1.5.1. N° de vagas: 01

1.5.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM e especialização na área

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Jornada: 20 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 2.719,26

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.6. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA III

1.6.1. N° de vagas: 01

1.6.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM e especialização na área

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.6.4. Jornada: 20 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 2.719,26

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.7. MÉDICO GINECOLOGISTA III

1.7.1. N° de vagas: 05

1.7.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM com especialização na área

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.7.4. Jornada: 20 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 2.719,26

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.8. MÉDICO GINECOLOGISTA II

1.8.1. N° de vagas: 03

1.8.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM com especialização na área

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.8.4. Jornada: 10 horas semanais

1.8.5. Salário: R$ 1.359,63

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.9. MÉDICO PEDIATRA III

1.9.1. N° de vagas: 05

1.9.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM com especialização na área

1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.9.4. Jornada: 20 horas semanais

1.9.5. Salário: R$ 2.719,26

1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.10. MÉDICO PEDIATRA II

1.10.1. N° de vagas: 03

1.10.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM com especialização na área

1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.10.4. Jornada: 10 horas semanais

1.10.5. Salário: R$ 1.359,63

1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.11. MÉDICO PSIQUIATRA III

1.11.1. N° de vagas: 01

1.11.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM com especialização na área

1.11.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.11.4. Jornada: 20 horas semanais

1.11.5. Salário: R$ 2.719,26

1.11.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.12. MÉDICO PSIQUIATRA II

1.12.1. N° de vagas: 02

1.12.2. Requisito exigido: Registro de Médico no CRM com especialização na área

1.12.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.12.4. Jornada: 10 horas semanais

1.12.5. Salário: R$ 1.359,63

1.12.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.13. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

1.13.1. N° de vagas: 02

1.13.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E

1.13.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Dirigibilidade, Operação e Manobra em Ambulância

1.13.4. Jornada: 44 horas semanais

1.13.5. Salário: R$ 904,87

1.13.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.14. MOTORISTA DE ÔNIBUS (COLETIVO)

1.14.1. N° de vagas: 02

1.14.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E

1.14.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Dirigibilidade e Manobra em Ônibus

1.14.4. Jornada: 44 horas semanais

1.14.5. Salário: R$ 904,87

1.14.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.15. OPERADOR DE MOTONIVELADORA

1.15.1. N° de vagas: 01

1.15.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação Categoria C, D ou E

1.15.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Dirigibilidade, Operação e Manobra em Motoniveladora

1.15.4. Jornada: 44 horas semanais

1.15.5. Salário: R$ 904,87

1.15.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 10 de abril de 2012, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 10 de abril de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir requisitos referentes aos cargos, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 10 de abril de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2012, da PM de Agudos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 10 de abril de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Caso a Administração Municipal tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada a Portador de Deficiência, devidamente inscrito e aprovado, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:

3.8.1. Item 3.6.1. não serão considerados como portadores de deficiência;

3.8.2. Item 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Item 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Subitem 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 10 de abril de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - PM de Agudos - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos- SP

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.15.3. e dos programas constantes do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Os candidatos aos cargos de: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE ÔNIBUS (COLETIVO) e OPERADOR DE MOTONIVELADORA, farão prova escrita e prova prática;

4.6.1. A Prova Escrita para os cargos relacionados neste subitem, constará de testes de múltipla escolha com base nos programas constantes do Anexo I, com valor de 30,0 (trinta) pontos, devendo o candidato obter 15,0 (quinze) pontos ou mais para ser aprovado;

4.6.2. A Prova Prática terá o valor de 70,0 (setenta) pontos e o candidato deverá obter 35,0 (trinta e cinco) pontos, ou mais, para ser aprovado;

4.6.3. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nas duas provas a que se submeterem;

4.7. Serão convocados para se submeterem às provas práticas os candidatos aprovados na prova escrita, na seguinte proporção:

4.7.1. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA até o 45° (quadragésimo quinto) colocado, mais os empatados com a mesma nota;

4.7.2. MOTORISTA DE ÔNIBUS (COLETIVO) até o 45° (quadragésimo quinto) colocado, mais os empatados com a mesma nota;

4.7.3. OPERADOR DE MOTONIVELADORA até o 20° (vigésimo) colocado, mais os empatados com a mesma nota;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas e não serão, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2 A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.13.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos subitens 4.5. a 4.7., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital terão 2 (dois) dias úteis após a divulgação ou publicação, para recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade e/ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.15.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Agudos, 27 de março de 2012.

EVERTON OCTAVIANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
PROGRAMAS BÁSICOS

ENGENHEIRO CIVIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares.

02 - Conhecimentos de Cálculo, Física, Química, Matemática e Geometria;

03 - Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos;

04 - Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana.

05 - Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras

06 - Serviços públicos em geral: Conhecimentos teóricos e práticos,

07 - Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos,

08 - Obras civis e particulares: Legislação pertinente (análise de projetos e execução);

09 - Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc

10 - Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras.

11 - Cronograma físico/financeiro;

12 - Solos: características, plasticidade, consistência, etc.

13 - Licitações,

14 - Supervisão de contratos de obras,

15 - Código de Ética Profissional e competência profissional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceitos de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX, Pacote Office

05 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

06 - Pacote de aplicativo OpenOffice.

07 - Navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer

08 - Procedimentos de realização de cópias de Segurança

09 - Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

10 - Princípios de Sistemas Operacionais

11 - Conhecimentos básicos de banco de dados

12 - Software AutoCAD

FARMACÊUTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Legislação Farmacêutica Básica Atual;

02 - Farmácia Ambulatorial, Dispensação de medicamentos, Previsão e estocagem de medicamentos, Conservação de medicamentos, Padronização de medicamentos, Comissões hospitalares e Conduta do Farmacêutico para com o Paciente;

03 - Farmacologia: Noções Básicas de Farmacologia Geral, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Sistemas, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Aparelhos, Medicina Opcional (ervas), Noções Básicas de grupos especiais de medicamentos e Noções Básicas de Psicofarmacologia;

04 - Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência;

05 - Assistência Farmacêutica no SUS, noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica;

06 - Saneamento Básico;

07 - Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional;

08 - Medicamentos sujeitos a controle especial;

09 - Regulamento técnico referente a fracionamento de medicamento;

10 - Vigilância Epidemiológica

11 - Políticas Públicas de Saúde

12 - Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011

13 - Sistema Único de Saúde (SUS)

14 - Lei n° 8.080/90

15 - Lei n° 8.142/90

16 - Política Nacional de Medicamento (Portaria 3916/1998)

17 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

18 - Código de Ética

19 - Norma Operacional do SUS.

20 - Resolução n° 555 de 14/12/2011 Conselho Federal de Farmácia. Regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.

21 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS : documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 3. Ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

22 - Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

23 - Aquisição de Produtos Farmacêuticos. Noções de Licitação;

24 - Centro de Abastecimento Farmacêutico: Técnicas de Armazenamento;

25 - Sistema de Distribuição/ Dispensação de Produtos Farmacêuticos: Coletivo, Por Prescrição Individual; Misto e Dose Unitária;

26 - Interação Medicamentosa;

27 - Antissépticos e Desinfetantes: Conceito, Importância e Manipulação;

28 - Noções Básicas de Farmacotécnica: Emulsões, Suspensões, Xarope, Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Formas Farmacêuticas de Uso Externo (Cremes, Pomadas, Gel, Óvulos e Supositórios);

29 - Cálculo de Concentrações de Solução: Molaridade, Normalidade, Ppm, P/V, P/P, % e Diluições;

30 - Controle de Qualidade: Conceito, Importância, Análises Volumétricas e Gravimétricas, Testes de Identificação.

31 - Farmacologia; farmacodinâmica e farmacocinética.

MÉDICO CLÍNICO GERAL III

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

02 - Doenças do Aparelho Respiratório;

03 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;

04 - Doenças do Aparelho cardiovascular;

05 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

06 - Doenças sexualmente transmissíveis;

07 - Doenças Nosológicas;

08 - Doenças Hematológicas;

09 - Psicologia Médica;

10 - Psiquiatria Clínica Geral;

11 - Politraumatismo;

12 - Fraturas e Luxações;

13 - Vacinações;

14 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição;

15 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto;

16 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia;

17 - Gestação de risco;

18 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

19 - Estudo da AIDS;

20 - Lei N° 8.080/90;

21 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

22 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b)- Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

MÉDICO DE PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Vigilância Epidemiológica:

a) Conceito

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Psicologia Médica

11 - Psiquiatria Clínica Geral

12 - Politraumatismo

13 - Fraturas e Luxações

14 - Vacinações

15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

18 - Gestação de risco

19 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

20 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

21 - Estudo da AIDS

22 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;

23 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

24 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

MÉDICO DERMATOLOGISTA III

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Erupções eczematosas

2. Erupções eritêmato-escamosas

3. Erupções eritêmato-purpúricas

4. Erupções pápulo-pruriginosas

5. Erupções vésico-bolhosas

6. Afecções ulcerosas

7. Piodermites

8. Micoses superficiais e profundas

9. Dermatoviroses

10. Dermatozooparazitoses

11. Hanseníase

12. Doenças sexualmente transmissíveis

13. Tumores cutâneos

14. Afecções do tecido conectivo

15. Dermatoses de origem metabólica

16. Dermatoses de origem ocupacional

17. Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b)- Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

18. Lei N° 8.080/90

19. Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

20. Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA III

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Neuroendocrinologia: diabetes insipidus, tumores secretantes e não secretantes da hipófise;

02 - Tireóide: hipo e hipertiroidismo, tireoidites, nódulos e carcinoma, defeitos da síntese, emergências;

03 - Doenças osteometabólicas e da paratireóide: hipo e hiperparatirodismo, hipercalcemas, raquitismo, osteomalácia;

04 - Adrenal: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de Cushing, insuficiência adrenal, feocromocitoma, hipo e hiperaldosteronismo, tumores e incidentalomas;

05 - Sistema reprodutor: hipogonadismo, anomalias do desenvolvimento sexual, hirsutismo, amenorréias, ginecomastia;

06 - Pâncreas: diabetes Mellitus tipo I e II, complicações agudas e crônicas, tumores do pâncreas endócrino;

07 - Obesidade;

08 - Dislipidemias;

09 - Crescimento e desenvolvimento: baixa estatura, deficiência de hormônio.

10 - Puberdade normal, retardada e precoce.

11 - Síndrome de Turner

12 - Moléstia de Basedow-Graves.

13 - Câncer de Tiróide. Hipotiroidismo.

14 - Síndrome plurimetabólica.

15 - Doença de Addison.

16 - Osteoporose.

17 - Acromegalia. Prolactinomas.

18 - Hiperplasia adrenal congênita

19 - Biologia molecular das doenças endócrinas.

20 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

21 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98

22 - Políticas Públicas de Saúde

23 - Sistema Único de Saúde (SUS)

24 - Lei n° 8.080/90

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

26 - Norma Operacional do SUS.

MÉDICO GINECOLOGISTA II - III

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Fisiologia da reprodução

02 - Repercussões da gravidez sobre o organismo

03 - Propedêutica da gravidez

04 - Ciclo gestatório normal

05 - Ciclo gestatório patológico

06 - Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica

07 - Anomalias do desenvolvimento genital

08 - Nomenclatura e significado das alterações menstruais

09 - Fisiopatologia da puberdade

10 - Fisiopatologia do climatério

11 - Hemorragia uterina disfuncional

12 - Amenorreias

13 - Dismenorreia

14 - Estática uterina. dispotias do útero

15 - Inflamações genitais baixas

16 - Inflamações genitais altas

17 - Esterilidade e infertilidade

18 - Prenhez ectópica

19 - Abortamento

20 - Fistulas

21 - Incontinência urinária

22 - Endometriose

23 - Mioma uterino

24 - Distrofia vulvar crônica

25 - Carcinoma da vulva

26 - Tumores do colo do útero

27 - Tumores malignos do corpo do útero

28 - Neoplasias do ovário

29 - Moléstia trofoblástica

30 - Patologia mamária

31 - Métodos anticoncepcionais

32 - Doenças sexualmente transmissíveis DST

33 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b)- Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

34 - Lei N° 8.080/90

35 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

36 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;

MÉDICO PEDIATRA II - III

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Recém Nascido: Normal. Patológico;

02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;

03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico: Doenças infecciosas e parasitárias, Patologias do aparelho respiratório, Patologias do aparelho cardio-circulatório, Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas, Patologias do aparelho genito-urinário, Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;

04 - Oncologia pediátrica;

05 - Acidentes de infância;

06 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica;

07 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde;

08 - Lei N° 8.080/90;

09 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

10 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b)- Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

11 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

MÉDICO PSIQUIATRA II - III

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Semiologia Psiquiátrica

02 - Psicose sintomática

03 - Quadros Cérebro - Orgânicos (incluindo Eplepsia, Oligrofenias e Demências)

04 - Alcoolismo e dependência de drogas

05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva

06 - Esquisofrenia

07 - Neurose

08 -Urgências Psiquiátricas

09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia

10 - Psicopatologia infantil

11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psico-Social - CAPS

12 - Medicamentos psicotrópicos

13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

14 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

15 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

16 - Lei N° 8080/90

17 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

18 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

19 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

MOTORISTA DE ÔNIBUS (COLETIVO)

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

Obs. Todas a legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

PROVA PRÁTICA DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM AMBULÂNCIA

01 - Preparo da ambulância para saída;

02 - Verificação das condições dos equipamentos específicos para doentes;

03 - Saída com a ambulância;

04 - Dirigibilidade: ambulância em movimento;

05 - Teste de baliza

MOTORISTA DE ONIBUS (COLETIVO)

PROVA PRÁTICA (DIRIGIBILIDADE E MANOBRA EM ÔNIBUS)

01 - Preparo do veículo para saída

02 - Saída com o veículo

03 - Dirigibilidade em vias públicas

04 - Teste de baliza

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

PROVA PRÁTICA (DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM MOTONIVELADORA)

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Deslocamento de comandos (movimento parado)

04 - Saída com a máquina

03 - Dirigibilidade com a máquina em movimento

04 - Operação com a máquina

05 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem